O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.
O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada.
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
Como princípio geral, sim, salvaguardandose as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
A ouvidoria é um canal para apresentar sugestões, elogios, consultas, reclamações, denúncias e pedidos de acesso à informação. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública.
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
A Ouvidoria Municipal é um canal de participação do cidadão. Procure a Ouvidoria:
- Quando sua solicitação, reclamação ou demanda já tiver sido protocolada em algum setor da Prefeitura e não tiver sido atendida;
- Quando você tiver procurado diretamente os setores da Prefeitura para obter orientação ou solução e não tiver obtido êxito;
- Quando desejar encaminhar sugestão, reclamação ou denúncia que possa contribuir para melhorar os serviços públicos e tornar a Administração Municipal mais eficiente;
- Quando tiver conhecimento de possível irregularidade, infração à legislação ou descumprimento de normas internas;
- Quando desejar registrar elogio a qualquer unidade, serviço ou servidor público;
- Quando precisar solicitar informações públicas, com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI).
A manifestação poderá ser registrada com identificação do cidadão ou mediante solicitação de sigilo.
WhatsApp: (65) 99908-0013
E-mail: ouvidoria@comodoro.mt.gov.br
Portal da Ouvidoria site da Prefeitura de Comodoro:
https://ouvidoria.comodoro.mt.gov.br/Manifestacao/
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
Sim, as manifestações do tipo Denúncia podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que:
As manifestações registradas de maneira anônima são consideradas “Comunicações” e não é possível o seu acompanhamento.
Para que o usuário acompanhe o andamento da manifestação e receba uma resposta do órgão, deve-se identificar utilizando um cadastro novo ou existente.
As manifestações do tipo Solicitação, Reclamação, Sugestão, Elogio e Pedido de Acesso à Informação necessitam necessariamente da identificação para realização de cadastro no sistema.
Por força das Leis de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527/11 e Lei Municipal nº 1.450/13), assim como da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/18) regulamentada pelo Decreto Municipal n.º57/2023 e Lei Federal 13.608/18 Proteção ao Denunciante. Os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais do requerente, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que o requerente autorize expressamente a divulgação dessas informações.
O prazo para resposta é de 30(trinta) dias, prorrogável – mediante justificativa fundamentada do Gestor – por mais 30 (trinta) dias.
Para os pedidos de acesso à informação, o órgão competente providenciará a resposta de maneira imediata, quando disponível. Não sendo possível a disponibilização imediata, haverá o prazo de 20 (vinte) dias para fazê-lo, sendo permitida – mediante justificativa fundamentada do (a) Gestor (a) – uma única prorrogação de prazo por 10 (dez) dias.
Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente.
Não, o atendimento é de forma gratuita.
Presencial na Prefeitura de Comodoro, das 7h às 13h.
Ligação 0800 065 0023 Ramail 01 Digito 02
E-mail; procon@comodoro.mt.gov.br
A matrícula deve ser realizada diretamente na unidade escolar, pelos pais ou pelo responsável legal do aluno, mediante apresentação da documentação exigida pela escola.
A solicitação de vaga poderá ser realizada: Diretamente na unidade escolar; ou Pela internet, por meio do sistema de pré-matrícula da Rede Municipal de Ensino.
Pré-matrícula on-line: https://cmo.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula
A solicitação de pré-matrícula será analisada conforme os critérios e procedimentos estabelecidos pela Rede Municipal de Ensino.
A solicitação deve ser realizada inicialmente na escola, durante a matrícula ou atualização cadastral, informando no sistema a necessidade de transporte escolar. Após isso, o responsável deve comunicar o Departamento de Transporte Escolar para identificação do aluno na linha correspondente e verificação do local de embarque. A comunicação verbal serve para orientação, não substituindo o registro na matrícula.
As informações sobre o calendário escolar podem ser consultadas: Nos murais das unidades escolares; No mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC; e Nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura e da SEMEC, quando disponibilizados.
O pai, a mãe ou o responsável legal deve informar à unidade escolar que o aluno necessita de atendimento da Educação Especial.
A informação pode ser apresentada no momento da matrícula ou posteriormente, sempre que for identificada a necessidade de atendimento.
A escola deverá acolher a solicitação, registrar a demanda e realizar os encaminhamentos necessários junto aos responsáveis pela Educação Especial da Rede Municipal de Ensino.
As informações poderão ser consultadas junto a SEMEC.
A transferência deve ser solicitada pessoalmente pelos pais ou pelo responsável legal, diretamente na unidade escolar.
A escola orientará o responsável quanto aos procedimentos e à disponibilidade de vaga na unidade de destino.
Sim. Quando houver ausência de documentação pessoal da criança, a matrícula poderá ser solicitada, desde que a ausência seja devidamente justificada.
O responsável deverá providenciar posteriormente a documentação pendente, conforme orientação da unidade escolar.
Sim, somente mediante procuração pública registrada em cartório, com autorização para representar os pais ou responsável legal na realização do procedimento.
O responsável deverá comparecer diretamente à unidade escolar para verificar a existência de vagas.
Caso não haja disponibilidade no turno pretendido, poderá ser verificada a possibilidade de matrícula em outro turno, ou até mesmo em outra unidade escolar da rede, de acordo com as vagas existentes e a organização das unidades escolares.
O responsável deve informar a escola, preferencialmente por escrito, sobre a necessidade de atendimento pela Educação Especial, com os seguintes documentos;
- Laudo ou relatório médico/multiprofissional, se houver;
- Relatórios escolares ou avaliações anteriores, se disponíveis.
Observação: a falta de laudo não impede a escola de avaliar a necessidade educacional do aluno e providenciar os apoios necessários, sendo esses realizados pela escola.
Sim, pode ser entregue posteriormente. O laudo médico não é exigido como condição para efetivar a matrícula do estudante. Se houver laudo ou relatório, a família pode apresentá-lo no ato da matrícula ou posteriormente, para subsidiar a identificação das necessidades e a organização dos apoios educacionais.
Observação: A matrícula não depende do laudo e o atendimento e apoios necessários é a equipe pedagógica escolar quem avalia.
Após a entrega da documentação, a escola registra a documentação e realiza a avaliação/estudo de caso do estudante. Identifica as necessidades, barreiras e apoios necessários. Após encaminha para o AEE, solicita à Secretaria Municipal de Educação os recursos e profissionais necessários. A Secretaria analisa a demanda e providencia os apoios conforme a necessidade identificada. E conforme identificado, o aluno é acompanhado e monitorado, para reavaliação das necessidades do aluno, sempre que necessário.
Profissional de apoio escolar (monitor) pode ser necessário quando o estudante apresenta necessidade de auxílio individualizado para:
- Higiene e alimentação;
- Locomoção e mobilidade;
- Comunicação, quando houver necessidade de apoio;
- Segurança e cuidados pessoais;
- Participação e autonomia nas atividades escolares, quando as limitações exigirem apoio contínuo.
Observação: A necessidade é avaliada por meio de estudo de caso e avaliação das necessidades funcionais do estudante no ambiente escolar, considerando seu nível de autonomia e as barreiras existentes. A decisão é articulada entre escola, AEE, equipe multiprofissional e Secretaria de Educação.
O Município promove e apoia diversas atividades culturais ao longo do ano, incluindo festivais, apresentações artísticas, eventos culturais, atividades da Biblioteca Municipal, oficinas, concursos, manifestações culturais tradicionais e demais ações previstas no calendário cultural municipal.
Documentos necessários: Não se aplica para consulta à programação. Como solicitar: As informações podem ser consultadas junto ao Departamento de Cultura ou pelos canais oficiais de comunicação do Município.
Prazo: Atendimento conforme a demanda.
Custo: Gratuito
O horário de atendimento do prefeito equivale ao horário normal do Paço Municipal das 7h às 13h, de acordo com cada agendamento previsto e dentro de um cronograma estabelecido pela assessoria de Gabinete.
Para obter ajuda em situações de emergência, é possível contactar o número de emergência geral 65-99643-0553, da Defesa Civil.
A Controladoria-Geral do Município é a unidade responsável pelo controle interno da Administração Municipal. Sua finalidade é contribuir para que os recursos públicos sejam utilizados de forma legal, eficiente, transparente e responsável, além de auxiliar na prevenção de irregularidades e no aprimoramento da gestão pública.
A Controladoria verifica, entre outros aspectos, o cumprimento das leis, normas e procedimentos, a regularidade dos atos administrativos, a utilização dos recursos públicos, a existência e o funcionamento dos controles internos e a execução das ações planejadas. Também pode realizar auditorias, inspeções e outras atividades de controle, conforme seu planejamento e suas competências.
Sim. Para realizar suas atividades de controle, a Controladoria pode solicitar às Secretarias e aos demais órgãos e entidades municipais as informações, documentos, processos, relatórios e demais elementos necessários à realização de auditorias, análises, acompanhamentos e outras ações de controle. Os responsáveis pelos órgãos e unidades municipais devem colaborar com as atividades de controle interno, fornecendo as informações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos.
A atuação da Controladoria não se limita à apuração de irregularidades já ocorridas. O controle interno também possui importante função preventiva, podendo analisar processos, orientar quanto ao cumprimento das normas, avaliar riscos e recomendar melhorias nos procedimentos administrativos. Dessa forma, busca contribuir para que possíveis falhas sejam identificadas e corrigidas antes que causem prejuízos à Administração Pública.
A Controladoria-Geral exerce o controle interno, enquanto órgãos como o Tribunal de Contas exercem o controle externo. Embora possuam funções distintas, existe uma relação de cooperação entre essas instituições. A Controladoria pode fornecer informações, relatórios e resultados de suas atividades de controle e acompanhar o cumprimento de determinações e recomendações dos órgãos de controle externo, conforme suas competências.
Quando identifica uma possível irregularidade, a Controladoria analisa a situação e, conforme o caso, pode orientar a unidade responsável, emitir recomendações, solicitar providências, determinar o acompanhamento das medidas adotadas ou encaminhar a situação às autoridades ou aos órgãos competentes. A finalidade é contribuir para a correção da falha, prevenir sua repetição e proteger o interesse público, sempre observando as competências atribuídas à Controladoria pela legislação.