|
|
Titulo: DECRETO N.º 027/2019
Descrição: Art. 1º. Ficam estabelecidos os valores da avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) por hectare e aptidão (capacidade potencial de terra/qualificação do solo), aos imóveis rurais do Município de Comodoro, para fins de lançamentos, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), conforme segue:
Ano
Lavoura
AP.
boa
Lavoura
AP.
regular
Lavoura
AP.
restrita
Pastagem
plantada
Silvicultura
ou
pastagem
natural
Preservação
da Fauna
ou Flora
2019
R$
956 UFM
4.416,46
833 UFM
3.848,46
745 UFM
3.441,90
708 UFM
3.296,96
478 UFM
2.208,36
415 UFM 1.917,30
Art. 2º. Os valores constantes da tabela referida no artigo primeiro deverão ser remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento do Sistema de Preços de Terra – SIPT.
Art. 3º. Os valores descritos no art. 1º, bem como demais informações, conceitos e características correlatas estão devidamente descritas no Laudo de Avaliação para Determinação dos Valores de Terra Nua, referente ITR ano base 2019, assinado por responsável técnico competente, fazendo parte constante do presente Decreto, em anexo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado do Mato Grosso, aos 27 dias do mês de junho de 2019.
Valdeir dos Santos Vieira
Prefeito Municipal
|
|