|
|
Descrição: A Prefeitura de Comodoro/MT, divulga o valor da terra nua (VTN/2025), no âmbito do seu território, de conformidade com a instrução normativa/RFB 1877/2019.
|
|
|
|
Descrição: A prefeitura de COMODORO/MT, divulga o valor da terra nua (VTN/2024), no âmbito do seu território.
Os valores informados pelo município deverão ser utilizados para elaboração da DITR/2024.
|
|
|
|
Titulo: Decreto nº 26/2023
Descrição: ESTABELECE TABELA DE AVALIAÇÃO DE VALOR DE TERRA NUA (VTN) POR HECTARE DE TERRA E POR
APTIDÃO EM ÁREAS RURAIS DO MUNICIPIO DE COMODORO, PARA FINS DE LANÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
|
|
|
|
Titulo: DECRETO N.º 12/2022 DE: 11.03.2022
Descrição: DECRETO N.º 12/2022
DE: 11.03.2022
“ESTABELECE TABELA DE AVALIAÇÃO DE VALOR DE
TERRA NUA (VTN) POR HECTARE DE TERRA E POR
APTIDÃO EM ÁREAS RURAIS DO MUNICIPIO DE
COMODORO, PARA FINS DE LANÇAMENTO,
FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA
Art. 1º. Ficam estabelecidos os valores da avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) por hectare e aptidão (capacidade potencial de terra/qualificação do solo), aos imóveis rurais do Município de Comodoro, para fins de lançamentos, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), conforme segue:
Ano
Lavoura
AP.
boa
Lavoura
AP.
regular
Lavoura
AP.
restrita
Pastagem
plantada
Silvicultura
ou
pastagem
natural
Preservação
da Fauna
ou Flora
2022
R$
1.165UFM
6.500,70
833 UFM
4.648,14
745 UFM
4.157,10
708 UFM
3.950,64
478 UFM
2.667,24
374 UFM
2.086,92
Art. 2º. Os valores constantes da tabela referida no artigo primeiro deverão ser remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento do Sistema de Preços de Terra – SIPT.
Art. 3º. Os valores descritos no art. 1º, bem como demais informações, conceitos e características correlatas estão devidamente descritas no Laudo de Avaliação para Determinação dos Valores de Terra Nua, referente ITR ano base 2022, assinado por responsável técnico competente, fazendo parte constante do presente Decreto, em anexo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, dia 11 do mês de março de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Decreto nº 13/2021
Descrição: ESTABELECE TABELA DE AVALIAÇÃO DE VALOR DE
TERRA NUA (VTN) POR HECTARE DE TERRA E POR
APTIDÃO EM ÁREAS RURAIS DO MUNICIPIO DE
COMODORO, PARA FINS DE LANÇAMENTO,
FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL.
|
|
|
|
Titulo: Decreto nº 024/2020
Descrição: ESTABELECE TABELA DE AVALIAÇÃO DE VALOR DE
TERRA NUA (VTN) POR HECTARE DE TERRA E POR
APTIDÃO EM ÁREAS RURAIS DO MUNICIPIO DE
COMODORO, PARA FINS DE LANÇAMENTO,
FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL.
|
|
|
|
Titulo: LAUDO TÉCNICO 020/2015
Descrição: Sem Informação
|
|
|
|
Titulo: LAUDO TÉCNICO 001/2017
Descrição: Sem Informação
|
|
|
|
Titulo: LAUDO TÉCNICO 001/2016
Descrição: Sem Informação
|
|
|
|
Titulo: DECRETO N.º 027/2019
Descrição: Art. 1º. Ficam estabelecidos os valores da avaliação do Valor da Terra Nua (VTN) por hectare e aptidão (capacidade potencial de terra/qualificação do solo), aos imóveis rurais do Município de Comodoro, para fins de lançamentos, fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), conforme segue:
Ano
Lavoura
AP.
boa
Lavoura
AP.
regular
Lavoura
AP.
restrita
Pastagem
plantada
Silvicultura
ou
pastagem
natural
Preservação
da Fauna
ou Flora
2019
R$
956 UFM
4.416,46
833 UFM
3.848,46
745 UFM
3.441,90
708 UFM
3.296,96
478 UFM
2.208,36
415 UFM 1.917,30
Art. 2º. Os valores constantes da tabela referida no artigo primeiro deverão ser remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento do Sistema de Preços de Terra – SIPT.
Art. 3º. Os valores descritos no art. 1º, bem como demais informações, conceitos e características correlatas estão devidamente descritas no Laudo de Avaliação para Determinação dos Valores de Terra Nua, referente ITR ano base 2019, assinado por responsável técnico competente, fazendo parte constante do presente Decreto, em anexo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado do Mato Grosso, aos 27 dias do mês de junho de 2019.
Valdeir dos Santos Vieira
Prefeito Municipal
|
|