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Titulo: SANSÃO ADMINISTRATIVA 001/2022
Descrição: aplicação da penalidade prevista no item 15.4, letra “c”, do Edital do Pregão Presencial n.º 90/2019 – suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Comodoro/MT, que delimito pelo prazo de 1 (ano) anoa partir do trânsito em julgado desta decisão administrativa, nos termos do art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/2002[1], em face de ADRIANO DOS REIS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 26.766.947/0001-00.
[1]Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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