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Nº: 0953/2025
Data: 28/08/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 953/2025 DE: 14.08.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 953/2025 DE: 14.08.2025     Daiane Vieira dos Anjos, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.       RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 4899 Felipe dos Santos Batista Motorista de Veiculos Pesados 5.137/2025 B 03   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 19/08/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2025.     Daiane Vieira dos Anjos Secretária Municipal de Educação e Cultura       Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Fabiana Goulart Fumagalli Secretária Municipal de Administração Interina    
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Nº: 0952/2025
Data: 28/08/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 952/2025 DE: 14.08.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 952/2025 DE: 14.08.2025   FABIANA GOULART FUMAGALLI, Secretária Municipal de Administração Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.   RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 4897 Gheiny Cambara Gomes Auxiliar Administrativo 5.126/2025 B 03   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 14/08/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2025.     Fabiana Goulart Fumagalli Secretária Municipal de Administração Interina        Registra-se, Publica-se e Cumpra-se      
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Nº: 0951/2025
Data: 28/08/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 951/2025 DE: 14.08.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 951/2025 DE: 14.08.2025   FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.   RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.327/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 1472 Ester Alves da Silva Agente de Saúde 5.078/2025 F 06   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 14/08/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2025.     Fabio Henrique Carraro Secretário Municipal de Saúde     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Fabiana Goulart Fumagalli Secretária Municipal de Administração Interina     
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Nº: 0950/2025
Data: 28/08/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 950/2025 DE: 14.08.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 950/2025 DE: 14.08.2025     JAIR DE SOUZA PEREIRA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.       RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível MÉDIO para o nível SUPERIOR, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 3193 Sabrina de Oliveira Gari 5.066/2025 A 04   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 14/08/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2025.     Jair de Souza Pereira Secretário Municipal de Obras e Serviços     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Fabiana Goulart Fumagalli Secretária Municipal de Administração Interina  
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Nº: 0949/2025
Data: 28/08/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 949/2025 DE: 14.08.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 949/2025 DE: 14.08.2025     CRISTIANA PREUSS, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.       RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 4801 Kelma Candida Maquiele Batista Auxiliar Administrativo 4.961/2025 B 03   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 14/08/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2025.     Cristiana Preuss Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Fabiana Goulart Fumagalli Secretária Municipal de Administração Interina    
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Nº: 0948/2025
Data: 28/08/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 948/2025 DE: 14.08.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 948/2025 DE: 14.08.2025   FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.   RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.327/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível SUPERIOR para o nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 4760 Priscila Correa da Luz Enfermeiro 5.046/2025 B 05   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 14/08/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2025.     Fabio Henrique Carraro Secretário Municipal de Saúde     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Fabiana Goulart Fumagalli Secretária Municipal de Administração Interina     
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Nº: 0947/2025
Data: 28/08/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 947/2025 DE: 14.08.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 947/2025 DE: 14.08.2025   SILVIO RAMÃO GIMENEZ BENITES, Secretário Municipal de Esporte e Turismo de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.     RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 2456 Anderson Jacques dos Santos Guedes Instrutor Técnico Esportivo 4.910/2025 F 06   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 14/08/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2025.     Silvio Ramão Gimenez Benites Secretário Municipal de Esporte e Turismo     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Fabiana Goulart Fumagalli Secretária Municipal de Administração Interina           
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Nº: 0946/2025
Data: 28/08/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 946/2025 DE: 14.08.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 946/2025 DE: 14.08.2025   FABIANA GOULART FUMAGALLI, Secretária Municipal de Administração Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.       RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 4704 Beatriz Cardoso de Oliveira Auxiliar Administração 4.864/2025 B 03   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 14/08/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2025.     Fabiana Goulart Fumagalli Secretária Municipal de Administração Interina      Registra-se, Publica-se e Cumpra-se      
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Nº: 0945/2025
Data: 28/08/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 945/2025 DE: 14.08.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 945/2025 DE: 14.08.2025     Daiane Vieira dos Anjos, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.       RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 4869 Wilson Froes Pereira Motorista de Veiculos Pesados 4.578/2025 B 03   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 14/08/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2025.     Daiane Vieira dos Anjos Secretária Municipal de Educação e Cultura       Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Fabiana Goulart Fumagalli Secretária Municipal de Administração Interina    
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Nº: 0944/2025
Data: 28/08/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 944/2025 DE: 14.08.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 944/2025 DE: 14.08.2025     Daiane Vieira dos Anjos, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.       RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível MÉDIO para o nível SUPERIOR, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 4907 Andre Ramos da Silva Técnico em Documentação Escolar 4.854/2025 B 04   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 26/08/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2025.     Daiane Vieira dos Anjos Secretária Municipal de Educação e Cultura       Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Fabiana Goulart Fumagalli Secretária Municipal de Administração Interina    
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