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Nº: 0487/2025
Data: 16/05/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 487/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 487/2025 DE: 25.04.2025     FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.       RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.327/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 1011 Eva Aparecida Silva Agente de Saúde 1024.001.008.0000566 F 06   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.     Fabio Henrique Carraro Secretário Municipal de Saúde     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 0486/2025
Data: 16/05/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 486/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 486/2025 DE: 25.04.2025     FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.       RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.327/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível SUPERIOR para o nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 3878 Ivanilsa Mendes Agente Comunitário de Saúde 1024.001.008.0000567 D 05   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.     Fabio Henrique Carraro Secretário Municipal de Saúde     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 0485/2025
Data: 16/05/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 485/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 485/2025 DE: 25.04.2025     CREONICE DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.       RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível SUPERIOR para o nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 3389 Osmar Hargesheimer Favato Motorista de Veículo Leve 1024.001.008.0000569 D 05   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.     Creonice dos Santos Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania Interina   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração  
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Nº: 0484/2025
Data: 16/05/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 484/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 484/2025 DE: 25.04.2025     Daiane Vieira dos Anjos, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.       RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 4810 Maria Inez Neves de Souza Auxiliar de Serviços Gerais 1024.001.008.0000562 B 03   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.     Daiane Vieira dos Anjos Secretária Municipal de Educação e Cultura       Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração  
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Nº: 0483/2025
Data: 16/05/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 483/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 483/2025 DE: 25.04.2025     Daiane Vieira dos Anjos, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.       RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 556 Jenildes Maia Santana Zelador 1024.001.008.0000568 E 03   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.     Daiane Vieira dos Anjos Secretária Municipal de Educação e Cultura       Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração  
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Nº: 0482/2025
Data: 16/05/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 482/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 482/2025 DE: 25.04.2025     JAIR PEREIRA DE SOUZA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.       RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível ALFABETIZADO para o nível FUNDAMENTAL, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 1555 Genivaldo Eloy de Jesus Gari 1024.001.008.0000565 C 02   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.     Jair de Souza Pereira Secretário Municipal de Obras e Serviços     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 0481/2025
Data: 16/05/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 481/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 481/2025 DE: 25.04.2025     DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Administração de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.       RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 4708 Edna Gomes de Matos Auxiliar de Serviços Gerais 1024.001.008.0000564 A 03   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se    
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Nº: 0480/2025
Data: 16/05/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 480/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 480/2025 DE: 25.04.2025     MARCIO SIMPIONI, Secretário Municipal de Finanças de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.       RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 2427 Renato Silvestre Martins Fiscal de Tributos Municipal 1024.001.008.0000563 F 06   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.     Marcio Simpioni Secretário Municipal de Finanças     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 0479/2025
Data: 16/05/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 479/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 479/2025 DE: 25.04.2025     MARCIO SIMPIONI, Secretário Municipal de Finanças de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.       RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 3622 Gustavo Andre Rocha Contador 1024.001.008.0000559 D 06   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.     Marcio Simpioni Secretário Municipal de Finanças     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 0478/2025
Data: 16/05/2025
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 478/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 478/2025 DE: 25.04.2025     FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.       RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível SUPERIOR para o nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.     Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 4815 Carlos Lima Fonseca Assistente Social 1024.001.008.0000556 B 05   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.     Fabio Henrique Carraro Secretário Municipal de Saúde     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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