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Titulo: PORTARIA Nº. 487/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 487/2025
DE: 25.04.2025
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.327/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
1011
Eva Aparecida Silva
Agente de Saúde
1024.001.008.0000566
F
06
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 486/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 486/2025
DE: 25.04.2025
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.327/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível SUPERIOR para o nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
3878
Ivanilsa Mendes
Agente Comunitário de Saúde
1024.001.008.0000567
D
05
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 485/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 485/2025
DE: 25.04.2025
CREONICE DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível SUPERIOR para o nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
3389
Osmar Hargesheimer Favato
Motorista de Veículo Leve
1024.001.008.0000569
D
05
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.
Creonice dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 484/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 484/2025
DE: 25.04.2025
Daiane Vieira dos Anjos, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4810
Maria Inez Neves de Souza
Auxiliar de Serviços Gerais
1024.001.008.0000562
B
03
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.
Daiane Vieira dos Anjos
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 483/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 483/2025
DE: 25.04.2025
Daiane Vieira dos Anjos, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
556
Jenildes Maia Santana
Zelador
1024.001.008.0000568
E
03
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.
Daiane Vieira dos Anjos
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 482/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 482/2025
DE: 25.04.2025
JAIR PEREIRA DE SOUZA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível ALFABETIZADO para o nível FUNDAMENTAL, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
1555
Genivaldo Eloy de Jesus
Gari
1024.001.008.0000565
C
02
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.
Jair de Souza Pereira
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 481/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 481/2025
DE: 25.04.2025
DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Administração de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4708
Edna Gomes de Matos
Auxiliar de Serviços Gerais
1024.001.008.0000564
A
03
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 480/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 480/2025
DE: 25.04.2025
MARCIO SIMPIONI, Secretário Municipal de Finanças de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
2427
Renato Silvestre Martins
Fiscal de Tributos Municipal
1024.001.008.0000563
F
06
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.
Marcio Simpioni
Secretário Municipal de Finanças
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 479/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 479/2025
DE: 25.04.2025
MARCIO SIMPIONI, Secretário Municipal de Finanças de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
3622
Gustavo Andre Rocha
Contador
1024.001.008.0000559
D
06
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.
Marcio Simpioni
Secretário Municipal de Finanças
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 478/2025 DE: 25.04.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 478/2025
DE: 25.04.2025
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível SUPERIOR para o nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4815
Carlos Lima Fonseca
Assistente Social
1024.001.008.0000556
B
05
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 25/04/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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