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Titulo: PORTARIA Nº. 143/2026 DE: 19.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 143/2026
DE: 19.02.2026
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, Parágrafo 1º e 2º do Art. 19, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
3251
Mariuza Rodrigues Chaves
Auxiliar de Serviços Gerais
637/2026
B
03
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 19/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 142/2026 DE: 19.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 142/2026
DE: 19.02.2026
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexos V ao XI e XVII ao XVIII da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4471
Pamela Daiane Honorato
Professor PII
284/2026
C
05
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 19/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 141/2026 DE: 19.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 141/2026
DE: 19.02.2026
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, Parágrafo 1º e 2º do Art. 19, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível SUPERIOR para o nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
3201
Euzi Pereira Ferreira
Auxiliar de Serviços Gerais
663/2026
E
05
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 19/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 140/2026 DE: 19.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 140/2026
DE: 19.02.2026
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 20 (vinte) dias, as quais não foram gozadas, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.
MAT.
NOME
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
3637
Ana Maria Marques
Auxiliar de Serviços Gerais
21/08/2023 a 20/08/2024
02/03/2026 a 21/03/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 02/03/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 139/2026 DE: 19.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 139/2026
DE: 19.02.2026
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexos V ao XI e XVII ao XVIII da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
2360
Lucineia Bernardo da Silva
Monitor de Educação Básica
316/2026
F
06
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 19/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 138/2026 DE: 19.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 138/2026
DE: 19.02.2026
DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Administração de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, Parágrafo 1º e 2º, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível MÉDIO para o nível SUPERIOR, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
3184
João Paulo da Silva
Pintor Predial
684/2026
D
04
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 19/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 137/2026 DE: 19.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 137/2026
DE: 19.02.2026
MARCIO SIMPIONI, Secretário Municipal de Finanças de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, Parágrafo 1º e 2º e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4883
Eloiza Dutra Pereira
Auxiliar Administrativo
708/2026
B
03
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 19/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Marcio Simpioni
Secretário Municipal de Finanças
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 136/2026 DE: 19.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 136/2026
DE: 19.02.2026
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexos V ao XI e XVII ao XVIII da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4929
Lucineia Gomes do Nascimento Teixeira
Merendeira
7.105/2025
B
03
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 19/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 135/2026 DE: 19.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 135/2026
DE: 19.02.2026
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexos V ao XI e XVII ao XVIII da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4898
Marcia dos Santos Braga
Merendeira
5.092/2025
B
03
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 19/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 203/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 203/2026
DE: 27.02.2026
DIEGO GARCIA GALVÃO COSTA, Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,
Considerando o Decreto nº 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro/MT e dá outras providências,
RESOLVE,
Art. 1º. DESIGNAR o servidor efetivo LUCAS SILVA SILVEIRA, Engenheiro Civil, CREA RN 0716078902, Matrícula nº 4919, para exercer as funções de Engenheiro Fiscal da Obra na Execução de Obras de Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas do Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Comodoro/MT., visando atender ao Plano de Ação nº 09032025-084265/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e com recursos próprios do Município, objeto da Concorrência Pública 014/2025, Ordem de Início de Serviços 002/2026, Contrato Administrativo nº 032/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Comodoro e a Empresa Oeste Construtora LTDA, para esta municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Diego Garcia Galvão Costa
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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