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Titulo: PORTARIA Nº. 1.228/2025 DE: 29.10.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.228/2025
DE: 29.10.2025
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Auxílio Maternidade, de 120 (cento e vinte) dias de 21/10/2025 a 17/02/2026, a servidora contratada STHEFANY KAROLAYNE MARTINS SALES – Técnico em Enfermagem, Matrícula nº. 5403, conforme Processo Virtual nº. 6.934/2025, em conformidade com Art. 71 a 73 da Lei nº. 8.213/1.991 e Decreto 3.048/1.999, nesta municipalidade.
Parágrafo Único. A licença maternidade descrita no art. 1º iniciou-se em 21/10/2025 e finalizar-se-á no dia 17/02/2026.
Art. 2º. Fica concedida a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, a teor do art. 1º da Lei Municipal n. 1.841/2019 de 25 de outubro de 2019, iniciando-se em 18/02/2026 e finalizando-se em 18/04/2026.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21/10/2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.227/2025 DE: 29.10.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.227/2025
DE: 29.10.2025
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexos V ao XI e XVII ao XVIII da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4855
Fabiana de Oliveira Duarte
Merendeira
6.793/2025
B
03
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 29/10/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.226/2025 DE: 29.10.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.226/2025
DE: 29.10.2025
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4829
Rosangela Zaias Costa
Auxiliar de Serviços Gerais
6.741/2025
B
03
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 29/10/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.225/2025 DE: 24.10.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.225/2025
DE: 24.10.2025
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 23 e anexo V ao XI e XVII ao XVIII, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe a Progredir
Nível
4855
Fabiana de Oliveira Duarte
Merendeira
6.794/2025
B
02
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/10/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.224/2025 DE: 24.10.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.224/2025
DE: 24.10.2025
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 19 e anexo III, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe a Progredir
Nível
4829
Rosangela Zaias Costa
Auxiliar de Serviços Gerais
6.823/2025
B
02
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/10/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.223/2025 DE: 24.10.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.223/2025
DE: 24.10.2025
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível SUPERIOR para o nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
3181
Edson Moreira Lescano
Motorista de Veiculos Pesados
6.736/2025
E
05
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/10/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.221/2025 DE: 24.10.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.221/2025
DE: 24.10.2025
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível SUPERIOR para o nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
3246
Carolina Proehl Pereira
Recepcionista
6.344/2025
D
05
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/10/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.220/2025 DE: 21.10.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.220/2025
DE: 21.10.2025
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto nº. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Auxílio Doença, a partir de 16.10.2025, ao servidor contratado ANTONIO BORGES DOS SANTOS – Motorista de Veículos Pesados, Matrícula 5581, referente ao Processo Virtual nº. 6.552/2025, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nesta municipalidade.
Art. 2º. O servidor deverá ser colocado à disposição do INSS, com ônus relativos aos vencimentos e demais incidências ao encargo daquele órgão previdenciário inclusive perícia médica, a partir de 16.10.2025, até o final do afastamento.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16/10/2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.219/2025 DE: 21.10.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.219/2025
DE: 21.10.2025
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto nº. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Auxílio Doença, a partir de 10.10.2025, à servidora contratada LETICIA APARECIDA DIAS DE SA – Auxiliar de Serviço de Creche, Matrícula 5663, referente ao Processo Virtual nº. 6.518/2025, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nesta municipalidade.
Art. 2º. A servidora deverá ser colocada à disposição do INSS, com ônus relativos aos vencimentos e demais incidências ao encargo daquele órgão previdenciário inclusive perícia médica, a partir de 10.10.2025, até o final do afastamento.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/10/2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.218/2025 DE: 21.10.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.218/2025
DE: 21.10.2025
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 23 e anexo VIII, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe a Progredir
Nível
401
Valdiene Mota da Silva Nascimento
Professora PII
6.821/2025
H
05
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 21/10/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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