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Titulo: PORTARIA Nº. 1.387/2025 DE: 10.12.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.387/2025
DE: 10.12.2025
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, as quais não foram gozadas, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.
MAT
NOME
CARGO
PERIODO AQUISITIVO
PERIODO DE GOZO
1533
Mirani Evangelista da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
01/08/2024 a 31/07/2025
05/01/2026 a 14/01/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 05/01/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.386/2025 DE: 10.12.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.386/2025
DE: 10.12.2025
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, as quais não foram gozadas, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.
MAT
NOME
CARGO
PERIODO AQUISITIVO
PERIODO DE GOZO
2264
Liliane Aparecida Alves
Agente de Combate as Endemias
01/01/2023 a 31/12/2023
05/01/2026 a 14/01/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 05/01/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.385/2025 DE: 10.12.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.385/2025
DE: 10.12.2025
DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Administração de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, as quais não foram gozadas, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.
MAT
NOME
CARGO
PERIODO AQUISITIVO
PERIODO DE GOZO
5345
Thamires Pescada R. da Cruz
Assessor Especial
11/03/2024 a 10/03/2025
05/01/2026 a 14/01/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 05/01/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.384/2025 DE: 09.12.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.384/2025
DE: 09.12.2025
Define a escala de plantão dos meses de janeiro a julho de 2026 da Procuradoria Geral do Município de Comodoro/MT.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a imperiosa necessidade de se assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços jurídicos prestados à municipalidade pela Procuradoria Geral do Município de Comodoro, notadamente em horários fora do expediente regular, bem como em dias de recesso, feriados e pontos facultativos, garantindo a pronta resposta às demandas que se apresentem em caráter de urgência;
Considerando a previsão expressa contida no artigo 9º do Decreto Municipal nº 31/2024, de 17 de outubro de 2024, o qual estabelece, de forma inequívoca, a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para a definição e organização da escala mensal de plantão da Procuradoria Geral do Município, a ser implementada sob um sistema de rodízio equitativo entre os Procuradores Municipais designados para o mister;
Considerando a transição do período de plantão anteriormente estabelecido pela Portaria nº 1.031/2025, de 27 de agosto de 2025, que abrangeu o lapso temporal de 1º de setembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, sendo fundamental a formalização de uma nova escala para o período subsequente, visando manter a regularidade e a organização dos trabalhos essenciais da Procuradoria;
Considerando por fim, a importância da transparência e da formalização das atribuições dos Procuradores Municipais em regime de sobreaviso, o que contribui para a clareza das responsabilidades e a eficácia na prestação dos serviços públicos;
RESOLVE,
Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão da Procuradoria Geral do Município de Comodoro/MT para o período compreendido entre 05 de janeiro de 2026 e 05 de julho de 2026, designando os seguintes Procuradores do Município para o sistema de rodízio semanal, observando-se a alternância e a responsabilidade de cada um, conforme o quadro detalhado abaixo:
Período
Procurador
Contato (Cel. e WhatsApp)
E-mail
05/01/2026 a 11/01/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
12/01/2026 a 18/01/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
19/01/2026 a 25/01/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
26/01/2026 a 01/02/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
02/02/2026 a 08/02/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
09/02/2026 a 15/02/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
16/02/2026 a 22/02/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
23/02/2026 a 01/03/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
02/03/2026 a 08/03/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
09/03/2026 a 15/03/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
16/03/2026 a 22/03/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
23/03/2026 a 29/03/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
30/03/2026 a 05/04/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
06/04/2026 a 12/04/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
13/04/2026 a 19/04/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
20/04/2026 a 26/04/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
27/04/2026 a 03/05/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
04/05/2026 a 10/05/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
11/05/2026 a 17/05/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
18/05/2026 a 24/05/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
25/05/2026 a 31/05/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
01/06/2026 a 07/06/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
08/06/2026 a 14/06/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
15/06/2026 a 21/06/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
22/06/2026 a 28/06/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
29/06/2026 a 05/07/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
Art. 2º. Os Procuradores do Município em regime de plantão semanal, com a finalidade de atender a demandas judiciais e administrativas encaminhadas em dias úteis após o expediente regular, bem como aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, atuarão de forma ininterrupta, garantindo a necessária assistência jurídica em momentos de urgência e excepcionalidade. A atuação do plantonista visa salvaguardar os interesses do Município em situações que demandem manifestação jurídica imediata, evitando prejuízos à administração pública e à população.
§ 1º. Em dias úteis, de segunda a sexta-feira, o regime de plantão terá início pontualmente às 17h (dezessete horas) e se estenderá até as 7h (sete horas) do dia seguinte, cobrindo integralmente o período noturno e as primeiras horas da manhã antes do início do expediente ordinário.
§ 2º. Durante os finais de semana, feriados e pontos facultativos, o plantão terá seu início às 17h (dezessete horas) do dia útil imediatamente anterior ao período de recesso e se encerrará às 7h (sete horas) do dia em que o expediente regular for retomado. Esta previsão abrange, portanto, a totalidade dos dias não úteis, assegurando a cobertura jurídica contínua.
Art. 3º. O plantão será realizado, em regra, de forma remota e em regime de sobreaviso, o que implica o dever do Procurador designado de manter-se acessível e disponível para atendimento às solicitações que surgirem, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis, como telefone celular e e-mail institucional, conforme indicado no Art. 1º desta Portaria. Excepcionalmente, quando a natureza e a complexidade do caso específico ou a particularidade da situação exigir, a presença física do plantonista poderá ser requisitada, devendo este comparecer ao local indicado com a máxima brevidade e diligência.
Art. 4º. Em estrita observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 31/2024, de 17 de outubro de 2024, que regula a matéria, deverá ser dada ciência imediata e formal da presente escala de plantão, prevista no Art. 1º, às autoridades competentes do Poder Judiciário e da Promotoria de Justiça da Comarca de Comodoro/MT. Esta comunicação é essencial para que os referidos órgãos tenham pleno conhecimento dos Procuradores responsáveis pelo plantão em cada período, facilitando o contato e a interação institucional em casos de necessidade premente.
Art. 5º. Esta Portaria, após os trâmites legais e a devida publicação, entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026, com vistas ao ordenamento ininterrupto e organizado da escala de plantão da Procuradoria Geral do Município. A data de início de vigência foi cuidadosamente estabelecida para garantir a transição suave e contínua do plantão, sem qualquer interrupção na prestação dos serviços essenciais, a contar de 12/12/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.378/2025 DE: 05.12.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.378/2025
DE: 05.12.2025
JAIR DE SOUZA PEREIRA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) ao servidor abaixo relacionado, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passará a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de NOVEMBRO de 2025, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
4931
Cledson Oliveira Pompeo
Operador de PA Carregadeira/Retroescavadeira
1º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30/11/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Jair de Souza Pereira
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.370/2025 DE: 04.12.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.370/2025
DE: 04.12.2025
DIEGO GARCIA GALVÃO COSTA, Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. DESIGNAR o servidor efetivo ASTOLFO CAETANO PELETT, CREA RN 140.518.963-0, Matrícula nº. 2455, para exercer as funções de Fiscalização do Contrato Abaixo Especificado:
Nº CONTRATO
EMPRESA
165/2025
AMPLA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 04/12/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Diego Garcia Galvão Costa
Secretário de Planejamento e Orçamento
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.369/2025 DE: 04.12.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.369/2025
DE: 04.12.2025
DIEGO GARCIA GALVÃO COSTA, Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. DESIGNAR o servidor efetivo OLAVO OLIVEIRA BENVINDO – Engenheiro Civil – CREA 211437D/RO, Portaria 698/2022, Matrícula nº 4918, para exercer as funções de ENGENHEIRO FISCAL DE OBRA, na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE 25 UNIDADES HABITACIONAIS, NO MUNICÍPIO DE COMODORO/MT, obra a ser executada visando a atender ao Termo de Compromisso nº 970802/2024 – Ministério das Cidades e recursos próprios do Município, objeto da Concorrência Publica Eletrônica 010/2025 e Contrato Administrativo nº 232/2025, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Comodoro e a Empresa AMPLA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., sem ônus para esta municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 04/12/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Diego Garcia Galvão Costa
Secretário de Planejamento e Orçamento
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.357/2025 DE: 1º.12.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.357/2025
DE: 1º.12.2025
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. DESIGNAR os servidores estáveis abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, conforme o art. 96, da Lei Municipal n.º 1.328, de 29 de julho de 2011, assim como segue:
Creonice dos Santos – Presidente
Andreia Regina Piovezan Rocha – Membro e
Valdenei da Silva – Membro.
Art. 2º. A Comissão designada por esta Portaria desenvolverá seus trabalhos pautados na Lei Municipal n.º 1.328, de 29 de julho de 2011, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º. O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a Comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, conforme dispõe Art. 99 da Lei n. 1.32/2011.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 05/12/2025.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês dezembro do ano de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Nº: PORTARIA Nº. 1.364/2025 DE: 03.12.2025
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Descrição: PORTARIA Nº. 1.364/2025
DE: 03.12.2025
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, as quais não foram gozadas, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.
MAT
NOME
CARGO
PERIODO AQUISITIVO
PERIODO DE GOZO
2953
Patricia Pino Matoba
Odontólogo
10/05/2024 a 09/05/2025
05/01/2026 a 14/01/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 05/01/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.382/2025 DE: 09.12.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.382/2025
DE: 09.12.2025
CRISTIANA PREUSS, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto nº. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Auxílio Doença, a partir de 09.12.2025, ao servidor contratado RAFAEL DOS REIS BARBOSA – Educador Social, Matrícula 5523, referente ao Processo Virtual nº. 7.526/2025, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nesta municipalidade.
Art. 2º. O servidor deverá ser colocado à disposição do INSS, com ônus relativos aos vencimentos e demais incidências ao encargo daquele órgão previdenciário inclusive perícia médica, a partir de 09.12.2025, até o final do afastamento.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ca contar a 09/12/2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Cristiana Preuss
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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