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Nº: 070/2022
Data: 18/01/2022
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 70/2022 DE: 18.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 70/2022 DE: 18.01.2022       ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO que o direito ao gozo de férias é assegurado constitucionalmente;   CONSIDERANDO que a impossibilidade de fruição das férias anuais de servidores deve dar-se em casos excepcionais e motivada por absoluta necessidade do serviço;     RESOLVE,     Art. 1º. SUSPENDER PARCIALMENTE as férias do servidor efetivo RENIVALDO BOAVENTURA – Professor PIII, Matrícula nº 306, referente ao período aquisitivo de 1º de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2021, que seriam gozadas a partir de 27 de dezembro de 2021 a 25 de janeiro de 2022, conforme Portaria nº. 885, de 30/11/2021, tendo retornado em 17/01/2022, por imperiosa necessidade do serviço, ficando 09 (nove) dias de férias em haver as quais serão gozadas em período oportuno.   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2022.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2022.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se       Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 069/2022
Data: 18/01/2022
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 69/2022 DE: 18.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 69/2022 DE: 18.01.2022       ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO que o direito ao gozo de férias é assegurado constitucionalmente;   CONSIDERANDO que a impossibilidade de fruição das férias anuais de servidores deve dar-se em casos excepcionais e motivada por absoluta necessidade do serviço;     RESOLVE,     Art. 1º. SUSPENDER PARCIALMENTE as férias da servidora efetiva OCIDALIA DOURADO DORNELAS – Professor PII, Matrícula nº 2397, referente ao período aquisitivo de 1º de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2021, que seriam gozadas a partir de 27 de dezembro de 2021 a 25 de janeiro de 2022, conforme Portaria nº. 885, de 30/11/2021, tendo retornado em 17/01/2022, por imperiosa necessidade do serviço, ficando 09 (nove) dias de férias em haver as quais serão gozadas em período oportuno.   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2022.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2022.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se       Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 068/2022
Data: 18/01/2022
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 68/2022 DE: 18.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 68/2022 DE: 18.01.2022       ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO que o direito ao gozo de férias é assegurado constitucionalmente;   CONSIDERANDO que a impossibilidade de fruição das férias anuais de servidores deve dar-se em casos excepcionais e motivada por absoluta necessidade do serviço;     RESOLVE,     Art. 1º. SUSPENDER PARCIALMENTE as férias da servidora efetiva MARIA JOSÉ CARNEIRO – Professor PII, Matrícula nº 3800, referente ao período aquisitivo de 1º de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2021, que seriam gozadas a partir de 27 de dezembro de 2021 a 25 de janeiro de 2022, conforme Portaria nº. 885, de 30/11/2021, tendo retornado em 17/01/2022, por imperiosa necessidade do serviço, ficando 09 (nove) dias de férias em haver as quais serão gozadas em período oportuno.   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2022.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2022.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se       Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 066/2022
Data: 18/01/2022
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 66/2022 DE: 18.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 66/2022 DE: 18.01.2022       ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO que o direito ao gozo de férias é assegurado constitucionalmente;   CONSIDERANDO que a impossibilidade de fruição das férias anuais de servidores deve dar-se em casos excepcionais e motivada por absoluta necessidade do serviço;     RESOLVE,     Art. 1º. SUSPENDER PARCIALMENTE as férias da servidora efetiva HIAÇANA OLIVEIRA RODRIGUES – Professor PII, Matrícula nº 830, referente ao período aquisitivo de 1º de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2021, que seriam gozadas a partir de 27 de dezembro de 2021 a 25 de janeiro de 2022, conforme Portaria nº. 885, de 30/11/2021, tendo retornado em 17/01/2022, por imperiosa necessidade do serviço, ficando 09 (nove) dias de férias em haver as quais serão gozadas em período oportuno.   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2022.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2022.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se       Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 065/2022
Data: 18/01/2022
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 65/2022 DE: 18.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 65/2022 DE: 18.01.2022       ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO que o direito ao gozo de férias é assegurado constitucionalmente;   CONSIDERANDO que a impossibilidade de fruição das férias anuais de servidores deve dar-se em casos excepcionais e motivada por absoluta necessidade do serviço;     RESOLVE,     Art. 1º. SUSPENDER PARCIALMENTE as férias da servidora efetiva GIANE FÉLIX – Professor PII, Matrícula nº 829, referente ao período aquisitivo de 1º de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2021, que seriam gozadas a partir de 27 de dezembro de 2021 a 25 de janeiro de 2022, conforme Portaria nº. 885, de 30/11/2021, tendo retornado em 17/01/2022, por imperiosa necessidade do serviço, ficando 09 (nove) dias de férias em haver as quais serão gozadas em período oportuno.   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2022.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2022.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se       Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 064/2022
Data: 18/01/2022
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 64/2022 DE: 18.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 64/2022 DE: 18.01.2022       ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO que o direito ao gozo de férias é assegurado constitucionalmente;   CONSIDERANDO que a impossibilidade de fruição das férias anuais de servidores deve dar-se em casos excepcionais e motivada por absoluta necessidade do serviço;     RESOLVE,     Art. 1º. SUSPENDER PARCIALMENTE as férias do servidor efetivo GERALDO MAGELA DE PAULA – Professor PII, Matrícula nº 300, referente ao período aquisitivo de 1º de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2021, que seriam gozadas a partir de 27 de dezembro de 2021 a 25 de janeiro de 2022, conforme Portaria nº. 885, de 30/11/2021, tendo retornado em 17/01/2022, por imperiosa necessidade do serviço, ficando 09 (nove) dias de férias em haver as quais serão gozadas em período oportuno.   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2022.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2022.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se       Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 063/2022
Data: 18/01/2022
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 63/2022 DE: 18.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 63/2022 DE: 18.01.2022       ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO que o direito ao gozo de férias é assegurado constitucionalmente;   CONSIDERANDO que a impossibilidade de fruição das férias anuais de servidores deve dar-se em casos excepcionais e motivada por absoluta necessidade do serviço;     RESOLVE,     Art. 1º. SUSPENDER PARCIALMENTE as férias da servidora efetiva FABIANA FERRARI – Professor PII, Matrícula nº 2444, referente ao período aquisitivo de 1º de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2021, que seriam gozadas a partir de 27 de dezembro de 2021 a 25 de janeiro de 2022, conforme Portaria nº. 885, de 30/11/2021, tendo retornado em 17/01/2022, por imperiosa necessidade do serviço, ficando 09 (nove) dias de férias em haver as quais serão gozadas em período oportuno.   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2022.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2022.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se       Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 062/2022
Data: 18/01/2022
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 62/2022 DE: 18.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 62/2022 DE: 18.01.2022       ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO que o direito ao gozo de férias é assegurado constitucionalmente;   CONSIDERANDO que a impossibilidade de fruição das férias anuais de servidores deve dar-se em casos excepcionais e motivada por absoluta necessidade do serviço;     RESOLVE,     Art. 1º. SUSPENDER PARCIALMENTE as férias do servidor efetivo ELIEZE LUCIANO FERREIRA – Professor PIII, Matrícula nº 248, referente ao período aquisitivo de 1º de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2021, que seriam gozadas a partir de 27 de dezembro de 2021 a 25 de janeiro de 2022, conforme Portaria nº. 885, de 30/11/2021, tendo retornado em 17/01/2022, por imperiosa necessidade do serviço, ficando 09 (nove) dias de férias em haver as quais serão gozadas em período oportuno.   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2022.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2022.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se       Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 061/2022
Data: 18/01/2022
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 61/2022 DE: 18.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 61/2022 DE: 18.01.2022       ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO que o direito ao gozo de férias é assegurado constitucionalmente;   CONSIDERANDO que a impossibilidade de fruição das férias anuais de servidores deve dar-se em casos excepcionais e motivada por absoluta necessidade do serviço;     RESOLVE,     Art. 1º. SUSPENDER PARCIALMENTE as férias da servidora efetiva ANTONIA LOPES DOS SANTOS – Professor PII, Matrícula nº 2378, referente ao período aquisitivo de 1º de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2021, que seriam gozadas a partir de 27 de dezembro de 2021 a 25 de janeiro de 2022, conforme Portaria nº. 885, de 30/11/2021, tendo retornado em 17/01/2022, por imperiosa necessidade do serviço, ficando 09 (nove) dias de férias em haver as quais serão gozadas em período oportuno.   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2022.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2022.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se       Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 060/2022
Data: 18/01/2022
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 60/2022 DE: 18.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 60/2022 DE: 18.01.2022       ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO que o direito ao gozo de férias é assegurado constitucionalmente;   CONSIDERANDO que a impossibilidade de fruição das férias anuais de servidores deve dar-se em casos excepcionais e motivada por absoluta necessidade do serviço;     RESOLVE,     Art. 1º. SUSPENDER PARCIALMENTE as férias da servidora efetiva AMANDA VENANCIO DA SILVA DE SOUZA – Auxiliar de Serviços de Creche, Matrícula nº 4324, referente ao período aquisitivo de 1º de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2021, que seriam gozadas a partir de 27 de dezembro de 2021 a 25 de janeiro de 2022, conforme Portaria nº. 885, de 30/11/2021, tendo retornado em 17/01/2022, por imperiosa necessidade do serviço, ficando 09 (nove) dias de férias em haver as quais serão gozadas em período oportuno.   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de janeiro de 2022.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2022.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se       Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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