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Titulo: PORTARIA Nº. 110/2022 DE: 31.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 110/2022
DE: 31.01.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. EXONERAR para fins de aposentadoria por CONTRIBUIÇÃO a servidora efetiva ANGELITA PAULINO – Professor PIII, Matrícula nº 236, Processo Virtual n. 1024.001.012.0000045, conforme art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, nesta municipalidade.
Art. 2º. Em função da aposentadoria da servidora, torna vago o cargo de Professor PIII.
Art. 3º. A Servidora será aposentado pelo COMODORO-PREVI.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 216, de 09 de junho de 1995.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 109/2022 DE: 31.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 109/2022
DE: 31.01.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. EXONERAR para fins de aposentadoria POR INVALIDEZ a servidora efetiva ESTER GLÓRIA GERVAZIO DA SILVA – Agente Comunitário de Saúde, Matrícula nº 1924, conforme Processo Administrativo Virtual n.º 0001554/2021, conforme art. 18, da Lei Municipal nº 1.519/2014, combinado com o art. 40, inciso I, da Constituição Federal, nesta municipalidade.
Art. 2º. Em função da aposentadoria da servidora, torna vago o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 3º. A Servidora será aposentada pelo COMODORO-PREVI.
Art. 4º. Exclui-se a servidora da Portaria n. 278, de 11 de outubro de 2007.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 108/2022 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº 001/2022 DE: 31.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 108/2022
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº 001/2022
DE: 31.01.2022
Dispõe sobre a instauração, a instrução, a organização e o encaminhamento à Auditoria Interna desta Prefeitura Municipal e ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do processo de Tomada de Contas Especial nº 001/2022.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual, observado o disposto na Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e na Resolução Normativa nº 24/2014/TCE; e,
Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo determinar a apuração das causas que derem origem à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte danos ao erário;
Considerando que a Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e artigo 156, § 1º, da Resolução nº 14/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, é o procedimento adotado pela autoridade competente do município para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos casos de omissão do dever de prestar contas; desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; não comprovação da aplicação dos recursos públicos; concessão de benefício fiscal ou de renúncia de receitas, ou, ainda, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte danos ao erário;
Considerando que os documentos a integrar a tomada de contas especial são os estabelecidos nos Relatórios de Auditorias nºs 03/2021/AM, 04/2021/AM e 05/2021/AM da Auditora Interna desta Prefeitura Municipal;
Considerando que ao administrador público incumbe vigilância e zelo na condução dos negócios públicos, cabendo-lhe adotar medidas imediatas, com vistas ao ressarcimento do dano ao erário, independentemente da atuação do Controle Interno e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Portaria n. 107, de 31 de janeiro de 2022, que DESIGNA Servidores Municipais para comporem, a COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS, nos moldes do art. 8º e seguintes da Resolução Normativa n. 24/2014 – TP, e
Considerando, finalmente, que o ressarcimento de danos ao erário, se comprovado, deve pautar-se pelos princípios da racionalidade administrativa, do devido processo legal, da celeridade, da ampla defesa e do contraditório,
RESOLVE
SEÇÃO I
DA INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 1º. Fica instaurada a Tomada de Contas Especial para apuração da veracidade dos apontamentos da Auditoria Interna desta Prefeitura Municipal, conforme Relatórios de Auditorias nºs 03/2021/AM, 04/2021/AM e 05/2021/AM da Auditora Interna desta Prefeitura Municipal, que obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º. A tomada de contas especial deverá apurar responsabilidade pela ocorrência de danos ao erário, se houver, tendo por objetivo, ainda, a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano e a recomposição do prejuízo causado aos cofres públicos.
Parágrafo único. Consideram-se responsáveis as pessoas físicas e ou jurídicas, às quais possam ser imputadas a obrigação de ressarcir o erário.
Art. 3º. A tomada de contas especial terá duas fases internas:
I – Fase interna 1: realizada no âmbito da administração onde ocorreu a irregularidade, impondo à autoridade administrativa o dever de adotar medidas que objetivem o pronto ressarcimento dos danos causados ao erário, se comprovado;
II – Fase interna 2: iniciada com a remessa da tomada de contas especial à Controladoria Interna do município.
Parágrafo único. A tomada de contas especial deverá ser remetida à Auditoria Interna do Município, conforme Relatórios de Auditorias nºs 03/2021/AM, 04/2021/AM e 05/2021/AM da Auditora Interna desta Prefeitura Municipal, após esgotadas todas as providências cabíveis no âmbito administrativo desta prefeitura, com vistas à recomposição do dano, se comprovado.
Art. 4º. As medidas administrativas internas podem constituir-se em diligências, notificações, comunicações ou outros procedimentos devidamente formalizados, destinados a promover a prestação de contas ou o ressarcimento ao erário municipal.
Parágrafo único. As medidas administrativas mencionadas no caput deverão ser adotadas e concluídas em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.
SEÇÃO II
DA INSTRUÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 5º. A tomada de contas especial deverá ser conduzida por comissão permanente, composta de, no mínimo, 03 (três) membros, designada por meio de portaria, para formalizar, instruir e concluir o processo.
§ 1º. A comissão deverá ser composta, na sua maioria, por servidores qualificados do quadro permanente desta prefeitura municipal.
§ 2º. Os integrantes da comissão não podem ter qualquer envolvimento com os fatos a serem apurados ou interesse no resultado da tomada de contas especial, devendo firmar declaração de que não se encontram impedidos de atuar no procedimento.
§ 3º. Não poderão ser designados para integrar a comissão e ou para instruir o processo de tomada de contas especial, os auditores e ou controladores internos do município, competindo-lhes avaliar e emitir parecer conclusivo sobre a adequação das medidas administrativas adotadas e sobre a regularidade ou não do processo de tomada de contas especial.
§ 4º. A comissão de tomada de contas especial poderá solicitar apoio técnico especializado para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes às suas atribuições.
§ 5º. A tomada de contas especial será realizada com independência e imparcialidade, cabendo à autoridade administrativa competente assegurar os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. Após a instrução de mérito e a elaboração de relatório pela comissão de tomada de contas especial, observado o disposto no inciso I do art. 16 da Resolução Normativa nº 24/2014 do TCE/MT, os responsáveis serão notificados para pagamento do débito atualizado ou para apresentação de defesa.
§ 1º. Apresentada a defesa, a comissão de tomada de contas especial promoverá a análise das justificativas e dos documentos apresentados e emitirá pronunciamento conclusivo sobre a existência ou não do dano, a identificação dos responsáveis e a quantificação do débito, se for o caso.
§ 2º. A oportunidade de defesa garantida na fase interna 01 (um) da tomada de contas especial não exclui a obrigatoriedade de concessão do mesmo direito na fase interna 02 (dois) do processo, quando da sua apreciação pela Controladoria Interna do Município.
Art. 7º. Após o pronunciamento conclusivo da comissão de tomada de contas especial, o processo será remetido à Controladoria Interna para análise e emissão de parecer conclusivo, o qual deverá contemplar as propostas de encaminhamento pertinentes.
Parágrafo único. Caso a unidade de controle interno verifique o descumprimento das normas pertinentes à instauração e ao desenvolvimento da tomada de contas especial, o processo será devolvido à origem para saneamento das omissões ou falhas detectadas.
Art. 8º. Após a emissão de parecer conclusivo pela unidade de controle interno, o processo será remetido à autoridade competente para conhecimento e para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 9º. A quantificação do débito, se houver, será feita mediante:
I – Verificação, quando for possível quantificar com exatidão o real valor devido;
II – Estimativa, quando, por meios confiáveis, apurar-se quantia que seguramente não exceda o real valor devido.
Art. 10. A correção monetária e os juros moratórios incidentes sobre o valor do débito devem ser calculados segundo o prescrito na legislação vigente do ente beneficiário e com incidência a partir da data de ocorrência do dano.
Parágrafo único. O município poderá aplicar o disposto na Lei Orgânica e no Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso para realizar a atualização dos valores.
Art. 11. Concluída a Tomada de Contas Especial e comprovado o dano ao erário, a autoridade competente deve registrar as informações relativas ao valor do débito e à identificação dos responsáveis no Cadastro de Inadimplentes do Município e dar ciência da providência ao responsável.
Art. 12. A autoridade administrativa competente providenciará a baixa da responsabilidade pelo débito, junto ao respectivo cadastro de inadimplentes, se:
I – Considerar elidida a responsabilidade pelo dano inicialmente imputada aos responsáveis;
II – Considerar não comprovada a ocorrência do dano imputado aos responsáveis;
III – Arquivar o processo por falta de pressupostos processuais ou por desenvolvimento irregular do processo;
IV – Considerar iliquidáveis as contas;
V – Der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito.
SEÇÃO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 13. Integram o processo de tomada de contas especial os seguintes documentos:
I – O relatório da Comissão de Tomada de Contas Especial, que deve conter:
identificação do processo administrativo que originou a tomada de contas especial;
número do processo de tomada de contas especial na origem;
identificação dos responsáveis;
quantificação do débito relativamente a cada um dos responsáveis, se houver, mediante demonstrativo financeiro do débito;
relato das situações e dos fatos, com indicação dos atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos de cada um dos responsáveis que deram origem ao dano;
relato das medidas administrativas adotadas indicando, de forma circunstanciada, as providências adotadas pela autoridade competente, inclusive quanto aos expedientes de cobrança de débitos remetidos aos responsáveis;
informação sobre eventuais ações judiciais pertinentes aos fatos que deram ensejo à instauração da tomada de contas especial;
parecer conclusivo da comissão da tomada de contas especial quanto à comprovação da ocorrência do dano, à sua quantificação e à correta imputação da obrigação de ressarcir a cada um dos responsáveis;
legislação do ente que dispõe sobre as regras para correção monetária e cálculo de juros de mora incidentes sobre o valor do débito;
outras informações consideradas necessárias
II – O relatório de análise de defesa da comissão de tomada de contas especial, que deve conter:
argumentos de defesa apresentados pelos responsáveis;
análise da defesa de cada um dos responsáveis;
parecer conclusivo sobre a permanência do dano, a sua quantificação e a correta imputação da obrigação de ressarcir a cada um dos responsáveis;
parecer conclusivo quanto à correção do valor pago pelo responsável ou sobre o preenchimento dos requisitos legais para parcelamento do débito, se for o caso;
outras informações consideradas necessárias.
III – O parecer conclusivo da unidade de controle interno, que deve manifestar-se expressamente sobre:
a adequação das medidas administrativas adotadas pela autoridade competente para a caracterização ou elisão do dano;
o cumprimento das normas pertinentes à instauração e ao desenvolvimento da tomada de contas especial;
IV – O pronunciamento do Chefe de Poder Executivo, atestando ter tomado conhecimento do relatório da comissão de tomada de contas especial e do parecer da unidade de controle interno.
§ 1º. Os relatórios a que se referem os incisos I e II deste artigo devem estar acompanhados de cópias:
dos documentos utilizados para demonstração da ocorrência de dano e para identificação dos responsáveis;
das notificações remetidas aos responsáveis, acompanhadas dos respectivos avisos de recebimento ou de qualquer outro documento que demonstre a ciência dos responsáveis;
da defesa e dos documentos juntados aos autos pelos responsáveis, inclusive do comprovante de pagamento do débito e do requerimento para parcelamento do débito;
dos pareceres emitidos pelas áreas técnicas do órgão ou entidade, incluída a análise das justificativas apresentadas pelos responsáveis;
de outros documentos considerados necessários ao julgamento da tomada de contas especial pela Administração.
§ 2º. A identificação dos responsáveis a que se refere a alínea “c” do inciso I deste artigo será acompanhada de ficha de qualificação do responsável, pessoa física ou jurídica, que conterá:
nome;
CPF ou CNPJ;
endereço residencial e número de telefone, atualizados;
endereços profissional e eletrônico, se conhecidos;
cargo, função e matrícula funcional;
período de gestão; e,
identificação do inventariante ou do administrador provisório do espólio e/ou dos herdeiros/sucessores, no caso de responsável falecido.
§ 3º. A quantificação do débito a que se refere a alínea “d” do inciso I deste artigo será acompanhada de demonstrativo financeiro que indique:
os responsáveis;
a síntese da situação caracterizada como danos ao erário;
o valor histórico, a data de ocorrência e o valor atual do débito;
as parcelas ressarcidas e as respectivas datas de recolhimento.
SEÇÃO V
DO ENCAMINHAMENTO À CONTROLADORIA INTERNA
Art. 14. A fase interna 01(um) da Tomada de Contas Especial deve ser concluída em até 120 dias da sua instauração, devendo ser encaminhada de ofício à Controladoria Interna do município no prazo de 30 dias, contados do termo final para a sua conclusão, independentemente de ter sido instaurada de ofício.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo podem ser prorrogados pelo Chefe do Poder Executivo mediante solicitação fundamentada da comissão da tomada de contas especial.
Art. 15. O processo de tomada de contas especial deve ser encaminhado à Controladoria Interna desta prefeitura municipal contendo os documentos relacionados no art. 13 desta Portaria.
§ 1º. O processo de tomada de contas especial será devolvido pela Controladoria Interna à comissão de origem se não atendidas as condições previstas no caput.
§ 2º. Em caso de devolução do processo à origem, a prefeitura municipal, por intermédio da comissão da tomada de contas especial, terá o prazo de trinta dias para sanear as pendências e devolvê-lo para a Controladoria Interna.
§ 3º. A comissão da tomada de contas especial e a autoridade administrativa competente são responsáveis pela autenticidade das informações encaminhadas à Controladoria Interna, e por elas responderão, pessoalmente, caso venham a ser apuradas divergências ou omissões.
Art. 16. Esta tomada de contas especial será arquivada pela autoridade administrativa nas hipóteses de:
I – Recolhimento do débito;
II – Comprovação da não ocorrência do dano imputado aos responsáveis.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 107/2022 DE: 31.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 107/2022
DE: 31.01.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. DESIGNAR Servidores Municipais abaixo relacionados sob a presidência do primeiro para comporem, a COMISSÃO MUNICIPAL DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL, nesta municipalidade, nos moldes do art. 8º e seguintes da Resolução Normativa n. 24/2014 – TP.
Fabiana Goulart Fumagalli - Presidente;
Eduardo Ferreira da Silva – Secretário, e
João Batista Gonçalves– Membro.
Art. 2º. A Comissão terá prazo de no máximo 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, conforme art. 17, Resolução Normativa n. 24/2014 – TP, para apresentação de relatório circunstanciado da constatação realizada.
Art. 3º. Os Servidores ora designados não perceberão remuneração pelos trabalhos que trata esta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 106/2022 DE: 28.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 106/2022
DE: 28.01.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme o artigo 67 da Lei Federal de Licitações e Contratos, nº 8.666/1993,
RESOLVE,
Art. 1º. DESIGNAR sem ônus para esta municipalidade, o servidor RODERVAL PEREIRA DOS SANTOS – Assessor de Gabinete, Matrícula nº 4661, para exercer as funções de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato da Secretaria Municipal de Obras, abaixo especificado, pelo período de 01/02/2022 a 20/02/2022, em virtude das férias do servidor Edilton Cavalcanti da Silva Júnior.
Nº Contrato
Empresa
22
CONSTRUTORA EXTRAPLAN EIRELI
23
TRANSPORTADORA E TERRAPLANAGEM MODESTO LTDA EPP
24
CONSTRUTORA EXTRAPLAN EIRELI
32
CONSTRUTORA EXTRAPLAN EIRELI
33
CONSTRUTORA EXTRAPLAN EIRELI
57
CONSTRUTORA EXTRAPLAN EIRELI
61
RODRIGO GEAN FRITSCH
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de janeiro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 105/2022 DE: 27.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 105/2022
DE: 27.01.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme o artigo 67 da Lei Federal de Licitações e Contratos, nº 8.666/1993,
RESOLVE,
Art. 1º. DESIGNAR sem ônus para esta municipalidade, o servidor LUIZ ROBERTO RUZ – Diretor de Departamento, Matrícula nº 4343, para exercer as funções de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato da Secretaria Municipal de Administração, abaixo especificado, pelo período de 01/02/2022 a 03/03/2022, em virtude das férias do servidor Alisson Piacentini Reis.
Nº Contrato
Empresa
9912490934
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 104/2022 DE: 27.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 104/2022
DE: 27.01.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme o artigo 67 da Lei Federal de Licitações e Contratos, nº 8.666/1993,
RESOLVE,
Art. 1º. DESIGNAR sem ônus para esta municipalidade, o servidor WEVERTON GUIMARÃES MACHADO – Assessor de Gabinete, Matrícula nº 4598, para exercer as funções de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato da Secretaria Municipal de Administração, abaixo especificado, pelo período de 01/02/2022 a 03/03/2022, em virtude das férias do servidor Alisson Piacentini Reis.
Nº Contrato
Empresa
037/2020
RJ CONNECT SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 103/2022 DE: 27.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 103/2022
DE: 27.01.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme o artigo 67 da Lei Federal de Licitações e Contratos, nº 8.666/1993,
RESOLVE,
Art. 1º. DESIGNAR sem ônus para esta municipalidade, a servidora efetiva JULIANA DE FÁTIMA SPOLTI – Fiscal de Contrato, Matrícula nº 4296, para exercer as funções de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos da Secretaria Municipal de Administração, abaixo especificados, pelo período de 01/02/2022 a 03/03/2022, em virtude das férias do servidor Alisson Piacentini Reis.
Nº Contrato
Empresa
004/2021
JOÃO DIAS RAMOS – EPP
063/2019
LEILIANE ROSA DO NASCIMENTO DORNELES
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 102/2022 DE: 27.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 102/2022
DE: 27.01.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, conforme o artigo 67 da Lei Federal de Licitações e Contratos, nº 8.666/1993,
RESOLVE,
Art. 1º. DESIGNAR, sem ônus para esta municipalidade, a servidora efetiva FABIANA GOULART FUMAGALLI – Assistente Administrativo, Matrícula nº 2285, para exercer as funções de Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos da Secretaria Municipal de Administração, abaixo especificados, pelo período de 01/02/2022 a 03/03/2022, em virtude das férias do servidor Alisson Piacentini Reis.
Nº Contrato
Empresa
001/2018
FÁBIO DA SILVA SOUTO
006/2019
REFRIPLEX REFRIGERAÇÃO LTDA – ME
048/2020
NAZÁRIO VIAGENS E TURISMO LTDA – ME
060/2021
PUBLIC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA
028/2020
JORGE LUIZ MIALET DA LAVIA (AUTO FOSSA CANELINHA)
030/2021
C. O. DA SILVA HERMES E CIA LTDA
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 101/2022 DE: 27.01.2022
Descrição: PORTARIA Nº. 101/2022
DE: 27.01.2022
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. NOMEAR para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE COMODORO/MT - CMT, de acordo com a Lei Municipal nº. 1.434, de 12 de abril de 2013, as pessoas abaixo relacionadas, nesta municipalidade.
Nome
Entidade Representativa
Titular:
Sebastião Benício de Macedo
Representante
Suplente:
Divan Carlos de Souza
da JARI
Titular:
João Batista Gonçalves
Representante da Secretaria
Municipal de Administração
Suplente:
Antônio Carmos de Oliveira
Titular:
Eder José Rigo Piovezan
Representantes da Secretaria
Suplente:
Edilton Cavalcanti S. Júnior
Municipal de Obras
Titular:
Josivaldo de Almeida Miranda
Representantes da Secretaria
Suplente
Dercides Martins
Municipal Educação e Cultura
Titular:
Everaldo de Jesus Costa
Representantes da Secretaria
Suplente:
Ricardo Gomes Cardoso
Municipal de Saúde
Titular:
Ronaldo Alves Pereira
Representantes
Suplente:
Barbara Carla Custódio Veronez
da 42ª CIRETRAN
Titular:
Eliano Domingo José Bridi
Representantes
Suplente:
Paulo Sérgio Bezerra
Câmara Municipal Vereadores
Titular:
Eliana da Costa
Representantes da
Suplente:
Rosangela Bordinhão Baiaroski
Ordem dos Advogados do Brasil
Titular:
Ricardo Marques Sarto
Representantes da
Suplente:
Jackson da Silva Oliveira
Polícia Civil de Comodoro
Titular:
Samuel Pereira de Almeida
Representantes da
Suplente:
Adonias Barbosa de Castro
Polícia Militar de Comodoro
Titular:
Eliane Francisca de Alencar
Representantes da
Suplente:
Seloi da Silva Maria
Câmara de Dirigentes Lojistas
Titular:
Suplente:
Sandra Regina da Silva
Najara Mendes Rodrigues
Representante das Auto Escolas
Titular:
Marcos Gomes Polli
Representantes das Escolas
Suplente:
Fernando H. de Araújo Oliveira
Municipais, Estaduais, Particular
Titular:
Maria Batista da Costa Vieira
Representantes do LIONS
Suplente:
José Humberto de Carmargos
Clube de Comodoro
Titular:
Hélio Laercio Kutschenko
Representantes do Conselho da
Suplente:
Edson Otaviano de Oliveira
Comunidade da Comarca de Comodoro
Titular:
Nelson Marino Feuser
Representantes da Maçonaria
Suplente:
Walter Antônio Chiochetta
Fraternidade de Comodoro
Titular:
Suplente:
Filadelfo Barbiero
Elias Lopes
Representantes dos Meios de Comunicação
Titular:
Suplente:
Cenira de Freitas Oliveira
Fernando Souto
Representantes da Sociedade Civil
Titular:
Suplente:
Guilherme Tomaz Santana Júnior
Laura Santos
Representantes do CONSEG
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 621, de 19 de setembro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de janeiro do ano de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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