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Titulo: PORTARIA Nº. 598/2026 DE: 02.06.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 598/2026
DE: 02.06.2026
DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Administração de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 15 (quinze) dias, ao servidor municipal abaixo relacionado, nesta municipalidade.
MAT.
NOME
CARGO
Período Aquisitivo
Período Convertido
4928
Beatriz Lima dos Santos Piovezan
Diretor de Departamento
03/11/2024 a 02/11/2025
06/07/2026 a 20/07/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 15/06/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2026.
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 597/2026 DE: 02.06.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 597/2026
DE: 02.06.2026
IGOR TEODORO DE SOUZA, Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 20 (vinte) dias, as quais não foram gozadas, ao servidor municipal abaixo relacionado, nesta municipalidade.
MAT.
NOME
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
3751
Rogerio Mandu da Silva
Médico Veterinário
01/12/2024 a 30/11/2025
01/07/2026 a 20/07/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 01/07/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2026.
Igor Teodoro de Souza
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 596/2026 DE: 02.06.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 596/2026
DE: 02.06.2026
CRISTIANA PREUSS, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. EXONERAR a Pedido, a servidora comissionada senhora ADRIANA NOGUEIRA SILVA ocupante do cargo de Assessora do Lar da Criança, matrícula nº 6044, conforme Comunicação Interna nº 5.891/2026, vinculada a esta Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 02/06/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de junho do ano de 2026.
Cristiana Preuss
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 595/2026 DE: 1º.06.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 595/2026
DE: 1º.06.2026
JAIR PEREIRA DE SOUZA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) ao servidor abaixo relacionado, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passará a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de MAIO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
5120
Rafael Jose Colla
Operador de PA Carregadeira/Retroescavadeira
1º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 01/06/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de junho do ano de 2026.
Jair de Souza Pereira
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 594/2026 DE: 1º.06.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 594/2026
DE: 1º.06.2026
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) a servidora abaixo relacionada, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passará a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
5121
Marcela Rubia Santos Teodoro
Enfermeiro
1º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de junho do ano de 2026.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 593/2026 DE: 1º.06.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 593/2026
DE: 1º.06.2026
DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Administração de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) a servidora abaixo relacionada, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passará a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de Maio de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
3197
Simone Leite Alves
Auxiliar de Serviços Gerais
3°
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 30/04/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de junho do ano de 2026.
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 592/2026 DE: 01.06.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 592/2026
DE: 01.06.2026
Dispõe sobre a adesão ao Currículo de Referência do Estado de Mato Grosso, Complemento à BNCC – Computação, e institui o Grupo de Trabalho para a sua implementação na Rede Municipal de Ensino.
DAIANE VIEIRA DOS ANJOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
Considerando a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017;
Considerando a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que estabelece normas sobre a Computação na Educação Básica como complemento à Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
Considerando a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital;
Considerando a obrigatoriedade de alinhamento curricular para acesso a recursos e cumprimento das condicionalidades de políticas públicas federais, especialmente aquelas relacionadas ao VAAR/FUNDEB;
RESOLVE,
Art. 1º. Fica formalizada a adesão da Rede Municipal de Ensino de Comodoro/MT ao Currículo de Referência da Área de Computação da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso, em total alinhamento ao Complemento da Base Nacional Comum Curricular – BNCC Computação.
Art. 2º. Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT), responsável pelo planejamento, organização, implementação e acompanhamento da BNCC Computação no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Gecimar Alves Pereira – Coordenador Pedagógico – Presidente;
II – Rosivam Rodrigues da Silva – Coordenador Pedagógico – Membro;
III – Ataíde Ferreira de Faria Filho – Coordenador Pedagógico – Membro;
IV – Andrea Jonceline Chiozini Bordinhão – Coordenadora Pedagógica – Membro;
V – Rosângela de Almeida Dias – Coordenadora Pedagógica – Membro;
VI – Antonia Lopes dos Santos – Coordenadora Pedagógica – Membro;
VII – Jair José Teodoro – Professor – Membro.
Art. 4º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Analisar e adequar os Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das unidades escolares;
II – Propor e coordenar ações de formação continuada destinadas aos profissionais da educação da rede municipal;
III – Planejar estratégias para a inserção curricular dos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital;
IV – Monitorar a infraestrutura e os recursos tecnológicos necessários à implementação das ações previstas.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 01/06/2026.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de junho do ano de 2026.
Daiane Vieira dos Anjos
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 591/2026 DE: 01.06.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 591/2026
DE: 01.06.2026
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.
MAT.
NOME
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
960
Sirlene Cordeiro da Silva
Técnico em Enfermagem
01/08/2024 a 31/07/2025
01/06/2026 a 10/06/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 1º/06/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de junho do ano de 2026.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 590/2026 DE: 01.06.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 590/2026
DE: 01.06.2026
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, ao servidor municipal abaixo relacionado, nesta municipalidade.
MAT.
NOME
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
3780
Marcelo dos Santos Souza
Agente de Combate as Endemias
01/01/2025 a 31/12/2025
11/06/2026 a 20/06/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 11/06/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de junho do ano de 2026.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 589/2026 DE: 01.06.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 589/2026
DE: 01.06.2026
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.
MAT.
NOME
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
1524
Josiane Neves do Nascimento
Agente de Combate às Endemias
01/01/2025 a 31/12/2025
02/06/2026 a 11/06/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 02/06/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 1º dia do mês de junho do ano de 2026.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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