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Nº: 052/2023
Data: 20/01/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 52/2023 DE: 18.01.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 52/2023 DE: 18.01.2023   Art. 1º. NOMEAR no cargo comissionado o senhor FRANCIMAR LOPES SIQUEIRA, para exercer as funções de Secretário Adjunto de Obras, nesta municipalidade.   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal               Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração  
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Nº: 051/2023
Data: 20/01/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 51/2023 DE: 18.01.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 51/2023 DE: 18.01.2023   Art. 1º. NOMEAR no cargo comissionado o senhor ANDRÉ LUIZ STOFELL DE SOUZA, para exercer as funções de Coordenador de Prestadores de Serviços Públicos e Credenciados, nesta municipalidade.   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de janeiro do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal               Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração  
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Nº: 050/2023
Data: 20/01/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 50/2023 DE: 17.01.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 50/2023 DE: 17.01.2023   Art. 1º. EXONERAR por dispensa o servidor comissionado ANDRÉ LUIZ STOFELL DE SOUZA, Diretor de Departamento de Obras e Rede Física, Matrícula nº. 4841, nesta municipalidade.   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n°. 434/2022 de 1º de junho de 2022.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de janeiro do ano de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                 Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 049/2023
Data: 20/01/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 49/2023 DE: 16.01.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 49/2023 DE: 16.01.2023   Art. 1º. CONCEDER Auxílio Maternidade, a partir de 14 de janeiro de 2023, de 120 (cento e vinte) dias a servidora efetiva WANDERCLEIA CARDOSO DA SILVA – Assistente Administrativo, Matrícula n. 2304, conforme Processo Virtual nº 0000172/2023, em conformidade com as Leis Municipais nº 1.519/2014 e nº 1.865/2020, com os ônus relativos aos vencimentos e demais incidências ao encargo da Prefeitura Municipal, inclusive a perícia médica, até o final do afastamento, nesta municipalidade.   Parágrafo Único. A licença maternidade descrita no art. 1º iniciou-se em 14 de janeiro de 2023 e finalizar-se-á no dia 13 de maio de 2023.   Art. 2º. Fica concedida a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, a teor do art. 1º da Lei Municipal n. 1.841/2019 de 25 de outubro de 2019, iniciando-se em 14 de maio de 2023 e finalizando-se em 12 de julho de 2023.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal         Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 048/2023
Data: 20/01/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 48/2023 DE: 11.01.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 48/2023 DE: 11.01.2023   Art. 1º. CONCEDER Auxílio Maternidade, a partir de 11 de janeiro de 2023, de 120 (cento e vinte) dias a servidora efetiva DAIANA DE SOUZA PINTO – Merendeira, Matrícula n. 4472, conforme Processo Virtual nº 0000149/2023, em conformidade com as Leis Municipais nº 1.519/2014 e nº 1.865/2020, com os ônus relativos aos vencimentos e demais incidências ao encargo da Prefeitura Municipal, inclusive a perícia médica, até o final do afastamento, nesta municipalidade.   Parágrafo Único. A licença maternidade descrita no art. 1º iniciou-se em 11 de janeiro de 2023 e finalizar-se-á no dia 10 de maio de 2023.   Art. 2º. Fica concedida a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, a teor do art. 1º da Lei Municipal n. 1.841/2019 de 25 de outubro de 2019, iniciando-se em 11 de maio de 2023 e finalizando-se em 09 de julho de 2023.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal         Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 047/2023
Data: 18/01/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 47/2023 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº 001/2023 DE: 11.01.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 47/2023 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Nº 001/2023 DE: 11.01.2023     Dispõe sobre a instauração, a instrução, a organização e o encaminhamento à Auditoria Interna desta Prefeitura Municipal e ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do processo de Tomada de Contas Especial nº 001/2023.     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual, observado o disposto na Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e na Resolução Normativa nº 24/2014/TCE; e,     Considerando que compete ao Chefe do Poder Executivo determinar a apuração das causas que derem origem à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte danos ao erário;   Considerando que a Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e artigo 156, § 1º, da Resolução nº 14/2007 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, é o procedimento adotado pela autoridade competente do município para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos casos de omissão do dever de prestar contas; desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; não comprovação da aplicação dos recursos públicos; concessão de benefício fiscal ou de renúncia de receitas, ou, ainda, prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte danos ao erário;     Considerando que os documentos a integrar a tomada de contas especial são os estabelecidos nos Relatório de Controladoria Interna nº 10/2020/CM da Controladora Interna desta Prefeitura Municipal;   Considerando que ao administrador público incumbe vigilância e zelo na condução dos negócios públicos, cabendo-lhe adotar medidas imediatas, com vistas ao ressarcimento do dano ao erário, independentemente da atuação do Controle Interno e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;   Considerando a Portaria nº. 47, de 11 de janeiro de 2023, que DESIGNA Servidores Municipais para comporem, a COMISSÃO PERMANENTE MUNICIPAL DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS, nos moldes do art. 8º e seguintes da Resolução Normativa n. 24/2014 – TP, e   Considerando, finalmente, que o ressarcimento de danos ao erário, se comprovado, deve pautar-se pelos princípios da racionalidade administrativa, do devido processo legal, da celeridade, da ampla defesa e do contraditório,     RESOLVE     SEÇÃO I DA INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL   Art. 1º. Fica instaurada a Tomada de Contas Especial para apuração da veracidade dos apontamentos da Auditoria Interna desta Prefeitura Municipal, conforme Relatório de Controladoria Interna nº 10/2020/CM da Controladora Interna desta Prefeitura Municipal, que obedecerão ao disposto nesta Portaria.   Art. 2º. A tomada de contas especial deverá apurar responsabilidade pela ocorrência de danos ao erário, se houver, tendo por objetivo, ainda, a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano e a recomposição do prejuízo causado aos cofres públicos.   Parágrafo único. Consideram-se responsáveis as pessoas físicas e ou jurídicas, às quais possam ser imputadas a obrigação de ressarcir o erário.   Art. 3º. A tomada de contas especial terá duas fases internas: I – Fase interna 1: realizada no âmbito da administração onde ocorreu a irregularidade, impondo à autoridade administrativa o dever de adotar medidas que objetivem o pronto ressarcimento dos danos causados ao erário, se comprovado; II – Fase interna 2: iniciada com a remessa da tomada de contas especial à Controladoria Interna do município.   Parágrafo único. A tomada de contas especial deverá ser remetida à Auditoria Interna do Município, conforme Relatório de Controladoria Interna nº 10/2020/CM da Controladora Interna desta Prefeitura Municipal, após esgotadas todas as providências cabíveis no âmbito administrativo desta prefeitura, com vistas à recomposição do dano, se comprovado.   Art. 4º. As medidas administrativas internas podem constituir-se em diligências, notificações, comunicações ou outros procedimentos devidamente formalizados, destinados a promover a prestação de contas ou o ressarcimento ao erário municipal.   Parágrafo único. As medidas administrativas mencionadas no caput deverão ser adotadas e concluídas em até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.     SEÇÃO II DA INSTRUÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL   Art. 5º. A tomada de contas especial deverá ser conduzida por comissão permanente, composta de, no mínimo, 03 (três) membros, designada por meio de portaria, para formalizar, instruir e concluir o processo.   § 1º. A comissão deverá ser composta, na sua maioria, por servidores qualificados do quadro permanente desta prefeitura municipal.   § 2º. Os integrantes da comissão não podem ter qualquer envolvimento com os fatos a serem apurados ou interesse no resultado da tomada de contas especial, devendo firmar declaração de que não se encontram impedidos de atuar no procedimento.   § 3º. Não poderão ser designados para integrar a comissão e ou para instruir o processo de tomada de contas especial, os auditores e ou controladores internos do município, competindo-lhes avaliar e emitir parecer conclusivo sobre a adequação das medidas administrativas adotadas e sobre a regularidade ou não do processo de tomada de contas especial.   § 4º. A comissão de tomada de contas especial poderá solicitar apoio técnico especializado para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes às suas atribuições.   § 5º. A tomada de contas especial será realizada com independência e imparcialidade, cabendo à autoridade administrativa competente assegurar os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.   SEÇÃO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS     Art. 6º. Após a instrução de mérito e a elaboração de relatório pela comissão de tomada de contas especial, observado o disposto no inciso I do art. 16 da Resolução Normativa nº 24/2014 do TCE/MT, os responsáveis serão notificados para pagamento do débito atualizado ou para apresentação de defesa.   § 1º. Apresentada a defesa, a comissão de tomada de contas especial promoverá a análise das justificativas e dos documentos apresentados e emitirá pronunciamento conclusivo sobre a existência ou não do dano, a identificação dos responsáveis e a quantificação do débito, se for o caso.   § 2º. A oportunidade de defesa garantida na fase interna 01 (um) da tomada de contas especial não exclui a obrigatoriedade de concessão do mesmo direito na fase interna 02 (dois) do processo, quando da sua apreciação pela Controladoria Interna do Município.   Art. 7º. Após o pronunciamento conclusivo da comissão de tomada de contas especial, o processo será remetido à Controladoria Interna para análise e emissão de parecer conclusivo, o qual deverá contemplar as propostas de encaminhamento pertinentes.   Parágrafo único. Caso a unidade de controle interno verifique o descumprimento das normas pertinentes à instauração e ao desenvolvimento da tomada de contas especial, o processo será devolvido à origem para saneamento das omissões ou falhas detectadas.   Art. 8º. Após a emissão de parecer conclusivo pela unidade de controle interno, o processo será remetido à autoridade competente para conhecimento e para a adoção das medidas cabíveis.   Art. 9º. A quantificação do débito, se houver, será feita mediante:   I – Verificação, quando for possível quantificar com exatidão o real valor devido; II – Estimativa, quando, por meios confiáveis, apurar-se quantia que seguramente não exceda o real valor devido.   Art. 10. A correção monetária e os juros moratórios incidentes sobre o valor do débito devem ser calculados segundo o prescrito na legislação vigente do ente beneficiário e com incidência a partir da data de ocorrência do dano.   Parágrafo único. O município poderá aplicar o disposto na Lei Orgânica e no Regimento Interno do Tribunal de Contas de Mato Grosso para realizar a atualização dos valores.   Art. 11. Concluída a Tomada de Contas Especial e comprovado o dano ao erário, a autoridade competente deve registrar as informações relativas ao valor do débito e à identificação dos responsáveis no Cadastro de Inadimplentes do Município e dar ciência da providência ao responsável.   Art. 12. A autoridade administrativa competente providenciará a baixa da responsabilidade pelo débito, junto ao respectivo cadastro de inadimplentes, se: I – Considerar elidida a responsabilidade pelo dano inicialmente imputada aos responsáveis; II – Considerar não comprovada a ocorrência do dano imputado aos responsáveis; III – Arquivar o processo por falta de pressupostos processuais ou por desenvolvimento irregular do processo; IV – Considerar iliquidáveis as contas; V – Der quitação ao responsável pelo recolhimento do débito.     SEÇÃO IV DA ORGANIZAÇÃO     Art. 13. Integram o processo de tomada de contas especial os seguintes documentos: I – O relatório da Comissão de Tomada de Contas Especial, que deve conter: identificação do processo administrativo que originou a tomada de contas especial; número do processo de tomada de contas especial na origem; identificação dos responsáveis; quantificação do débito relativamente a cada um dos responsáveis, se houver, mediante demonstrativo financeiro do débito; relato das situações e dos fatos, com indicação dos atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos de cada um dos responsáveis que deram origem ao dano; relato das medidas administrativas adotadas indicando, de forma circunstanciada, as providências adotadas pela autoridade competente, inclusive quanto aos expedientes de cobrança de débitos remetidos aos responsáveis; informação sobre eventuais ações judiciais pertinentes aos fatos que deram ensejo à instauração da tomada de contas especial; parecer conclusivo da comissão da tomada de contas especial quanto à comprovação da ocorrência do dano, à sua quantificação e à correta imputação da obrigação de ressarcir a cada um dos responsáveis; legislação do ente que dispõe sobre as regras para correção monetária e cálculo de juros de mora incidentes sobre o valor do débito; outras informações consideradas necessárias   II – O relatório de análise de defesa da comissão de tomada de contas especial, que deve conter: argumentos de defesa apresentados pelos responsáveis; análise da defesa de cada um dos responsáveis; parecer conclusivo sobre a permanência do dano, a sua quantificação e a correta imputação da obrigação de ressarcir a cada um dos responsáveis; parecer conclusivo quanto à correção do valor pago pelo responsável ou sobre o preenchimento dos requisitos legais para parcelamento do débito, se for o caso; outras informações consideradas necessárias.   III – O parecer conclusivo da unidade de controle interno, que deve manifestar-se expressamente sobre: a adequação das medidas administrativas adotadas pela autoridade competente para a caracterização ou elisão do dano; o cumprimento das normas pertinentes à instauração e ao desenvolvimento da tomada de contas especial;   IV – O pronunciamento do Chefe de Poder Executivo, atestando ter tomado conhecimento do relatório da comissão de tomada de contas especial e do parecer da unidade de controle interno.   § 1º. Os relatórios a que se referem os incisos I e II deste artigo devem estar acompanhados de cópias: dos documentos utilizados para demonstração da ocorrência de dano e para identificação dos responsáveis; das notificações remetidas aos responsáveis, acompanhadas dos respectivos avisos de recebimento ou de qualquer outro documento que demonstre a ciência dos responsáveis; da defesa e dos documentos juntados aos autos pelos responsáveis, inclusive do comprovante de pagamento do débito e do requerimento para parcelamento do débito; dos pareceres emitidos pelas áreas técnicas do órgão ou entidade, incluída a análise das justificativas apresentadas pelos responsáveis; de outros documentos considerados necessários ao julgamento da tomada de contas especial pela Administração.   § 2º. A identificação dos responsáveis a que se refere a alínea “c” do inciso I deste artigo será acompanhada de ficha de qualificação do responsável, pessoa física ou jurídica, que conterá: nome; CPF ou CNPJ; endereço residencial e número de telefone, atualizados; endereços profissional e eletrônico, se conhecidos; cargo, função e matrícula funcional; período de gestão; e, identificação do inventariante ou do administrador provisório do espólio e/ou dos herdeiros/sucessores, no caso de responsável falecido.   § 3º. A quantificação do débito a que se refere a alínea “d” do inciso I deste artigo será acompanhada de demonstrativo financeiro que indique: os responsáveis; a síntese da situação caracterizada como danos ao erário; o valor histórico, a data de ocorrência e o valor atual do débito; as parcelas ressarcidas e as respectivas datas de recolhimento.     SEÇÃO V DO ENCAMINHAMENTO À CONTROLADORIA INTERNA     Art. 14. A fase interna 01(um) da Tomada de Contas Especial deve ser concluída em até 120 dias da sua instauração, devendo ser encaminhada de ofício à Controladoria Interna do município no prazo de 30 dias, contados do termo final para a sua conclusão, independentemente de ter sido instaurada de ofício.   Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo podem ser prorrogados pelo Chefe do Poder Executivo mediante solicitação fundamentada da comissão da tomada de contas especial.   Art. 15. O processo de tomada de contas especial deve ser encaminhado à Controladoria Interna desta prefeitura municipal contendo os documentos relacionados no art. 13 desta Portaria.   § 1º. O processo de tomada de contas especial será devolvido pela Controladoria Interna à comissão de origem se não atendidas as condições previstas no caput.   § 2º. Em caso de devolução do processo à origem, a prefeitura municipal, por intermédio da comissão da tomada de contas especial, terá o prazo de trinta dias para sanear as pendências e devolvê-lo para a Controladoria Interna.   § 3º. A comissão da tomada de contas especial e a autoridade administrativa competente são responsáveis pela autenticidade das informações encaminhadas à Controladoria Interna, e por elas responderão, pessoalmente, caso venham a ser apuradas divergências ou omissões.   Art. 16. Esta tomada de contas especial será arquivada pela autoridade administrativa nas hipóteses de:   I – Recolhimento do débito; II – Comprovação da não ocorrência do dano imputado aos responsáveis.   Art. 17. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.   Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal           Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração  
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Nº: 046/2023
Data: 18/01/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 46/2023 DE: 11.01.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 46/2023 DE: 11.01.2023 Art. 1º. DESIGNAR os Servidores Municipais abaixo relacionados sob a presidência do primeiro para comporem, a COMISSÃO MUNICIPAL DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL, nesta municipalidade, nos moldes do art. 8º e seguintes da Resolução Normativa n. 24/2014 – TP.   Fabiana Goulart Fumagalli - Presidente; Atalita Ribeiro Freitas – Secretário, e João Batista Gonçalves – Membro.   Art. 2º. A Comissão terá prazo de no máximo 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, conforme art. 17, Resolução Normativa n. 24/2014 – TP, para apresentação de relatório circunstanciado da constatação realizada.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                       Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 045/2023
Data: 18/01/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 45/2023 DE: 11.01.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 45/2023 DE: 11.01.2023   Art. 1º. NOMEAR os servidores municipais efetivos e Secretários Municipais a seguir relacionados para comporem a Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT, de acordo com o Decreto Municipal nº 34/2022.   Coordenador da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT – Rodrigo Rodrigues Peres, Procurador do Município; Secretário da Comissão Municipal de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro/MT – Rafael Vasconcelos; O Contador do Município de Comodoro – Gustavo André Rocha; O Controlador Interno do Município – Juliana Postal Franquini Correa; Secretário Municipal de Administração – Dyego Henrique Rocha de Oliveira; Secretário Municipal de Finanças – Márcio Simpioni; Secretária Municipal de Planejamento e Orçamento – Geysivania de Oliveira Costa; Secretário Municipal de Obras e Serviços – Jair de Souza Pereira; Secretário Municipal de Saúde – Fábio Henrique Carraro; Secretária Municipal de Educação e Cultura – Daiane dos Anjos; Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – Igor Teodoro de Souza; Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania – Cristiana Preuss, e Secretário Municipal de Esportes e Turismo – Silvio Ramão Gimenez Benites. Art. 2º.  A Comissão nomeada dará fiel cumprimento às regras e orientações traçadas no Decreto Municipal nº 34/2022 e demais normas específicas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso com a finalidade de implementar e concretizar o Programa de Gerenciamento de Planejamento Estratégico de Comodoro.   Art. 3º. Fica a Comissão, pela Presidência, desde já autorizada a convocar técnicos e demais servidores que componham o quadro da municipalidade, sempre que necessário.   Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 720/2022 de 21 de setembro de 2022.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal       Registra-se, Publica-se e Cumpra-se           Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 044/2023
Data: 16/01/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 44/2023 DE: 11.01.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 44/2023 DE: 11.01.2023   Art. 1º. NOMEAR os servidores municipais a seguir relacionados sob a presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, nesta municipalidade.   Murilo De Andrade Lopes – Engenheiro Civil; Diego Garcia Galvão Costa – Engenheiro Civil; Joana Darc De Lourdes Magela – Assistente Administrativo; Keila Adriana Santos Silva – Coordenadora de Tributação e Fiscalização; Adriano Neves De Souza – Fiscal de Tributos Municipal.   Art. 2º.  A Comissão ora nomeada terá por finalidade avaliar e reavaliar os bens móveis e imóveis de propriedade desta municipalidade.   Art. 3º. Fica a Comissão, pela Presidência, desde já autorizada a convocar técnicos que componham o quadro da Municipalidade, sempre que necessário.   Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 527/2022, de 1º de julho de 2022.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se       Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração  
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Nº: 043/2023
Data: 16/01/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 43/2023 DE: 11.01.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 43/2023 DE: 11.01.2023    Art. 1º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, nesta municipalidade.   José Antônio Contin – Técnico Agrícola, e Leonardo Gonçalves De Lima – Diretor de Departamento.   Art. 2º.  A Comissão ora nomeada terá por finalidade fiscalizar propriedades e empreendimentos que tenham apresentado requerimento de Licenciamento Ambiental ao órgão Ambiental Municipal.   Art. 3º. Os Servidores ora designados não perceberão remuneração pelos trabalhos que trata esta Portaria.   Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 082, de 25 de janeiro de 2017.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal           Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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