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Nº: 638/2023
Data: 23/10/2023
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 638/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 638/2023 DE: 02.10.2023   Art. 1º. CONCEDER Licença Saúde, a partir de 11 de setembro de 2023, a servidora efetiva OCIDALIA DOURADO DORNELAS – Professora PII – Matrícula nº. 2397, referente ao Processo Virtual n. 0004865/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as Leis Municipais nº 1.519/2014 e nº 1.865/2020, com os ônus relativos aos vencimentos e demais incidências ao encargo da Prefeitura Municipal, inclusive a perícia médica, até o final do afastamento, nesta municipalidade.       Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2023.      Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.             Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal       Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração  
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Nº: 637/2023
Data: 23/10/2023
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 637/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 637/2023 DE: 02.10.2023   Art. 1º. EXONERAR por dispensa o servidor comissionado OTAVIO TEODORO DA SILVA – Assessor do Lar da Criança, Matrícula nº. 5095, nesta municipalidade.   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 225/2023 de 21 de março de 2023.        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                 Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 636/2023
Data: 19/10/2023
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 636/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 636/2023   DE: 02.10.2023   Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.327/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando de nível MÉDIO para nível SUPERIOR, nesta municipalidade.       Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 544 Nilza da Gloria Rodrigues da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 1024.001.008.0000383 G 04 969 Josefa Maria Cardoso Zeladora 1024.001.008.0000388 D 04 2240 Edimar Almeida Barreto Gari 1024.001.008.0000389 D 04 3606 Fabio Ferreira de Freitas Motorista de Veículos Pesados 1024.001.008.0000390 D 04 1817 Rodnei Martins Camargo Motorista de Veículos Pesados 1024.001.008.0000392 E 04   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único. A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.      Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração             
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Nº: 635/2023
Data: 19/10/2023
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 635/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 635/2023 DE: 02.10.2023   Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.327/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando de nível MÉDIO para nível SUPERIOR, nesta municipalidade.       Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 1911 Neide Clementino Filho Agente Comunitário de Saúde 1024.001.008.0000387 F 04 2921 Denise Gomes de Souza Agente Comunitário de Saúde 1024.001.008.0000391 E 04 960 Sirleni Cordeiro da Silva Técnico em Enfermagem 1024.001.008.0000393 D 04   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único. A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.      Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração             
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Nº: 634/2023
Data: 19/10/2023
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 634/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 634/2023   DE: 02.10.2023   Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.327/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando de nível PÓS-GRADUADO para nível MESTRADO, nesta municipalidade.       Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 2784 Elenice Alves Pio Enfermeira 1024.001.008.0000384 E 06   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único. A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.      Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se                                                                       Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração       
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Nº: 633/2023
Data: 19/10/2023
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 633/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 633/2023   DE: 02.10.2023   Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando de nível MÉDIO para nível SUPERIOR, nesta municipalidade.       Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 3609 Rosangela Aparecida da Silva Secretária Escola 1024.001.008.0000385 B 04   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único. A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.      Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal       Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração       
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Nº: 632/2023
Data: 19/10/2023
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 632/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 632/2023 DE: 02.10.2023   Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando de nível PÓS-GRADUADO para nível MESTRADO, nesta municipalidade.       Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 291 Rosana Auxiliadora de Almeida Professora PIII 1024.001.008.0000384 F 05   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único. A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.      Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração             
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Nº: 631/2023
Data: 19/10/2023
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 631/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 631/2023 DE: 02.10.2023   Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 16 e 19 e anexo III, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade. Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe a Progredir Nível 3627 Cleiton William Smaniotto de Oliveira Auxiliar Administrativo 1024.001.010.0000549 C 03 76 Adejanes de Araújo Silva Assistente Administrativo 1024.001.010.0000550 G 03 114 Luiz Moreira da Silva Motorista de Veículos Pesados 1024.001.010.0000551 E 03 3606 Fabio Ferreira de Freitas Motorista de Veículos Pesados 1024.001.010.0000554 D 03   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único: A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 630/2023
Data: 19/10/2023
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 630/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 630/2023 DE: 02.10.2023             Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 16 e 19 e anexo III, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade. Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe a Progredir Nível 2223 Adevair Sa Santos Inspetor de Alunos II 1024.001.010.0000553 F 05 830 Hiaçana Oliveira Rodrigues Professora PII 1024.001.010.0000555 H 04   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único. A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 629/2023
Data: 19/10/2023
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 629/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 629/2023 DE: 02.10.2023   Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 19 e anexo III, da Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade. Mat. Servidor(a)          Função   N. Processo Classe a Progredir Nível 2298 Mileny Von Rondon Aymoto Fisioterapeuta 1024.001.010.0000542 F 06   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único: A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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