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Titulo: PORTARIA Nº. 1.108/2025 DE: 18.09.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.108/2025
DE: 18.09.2025
DIEGO GARCIA GALVÃO COSTA, Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. DECLARAR A ESTABILIDADE da servidora efetiva FANI KRIGNL – Auxiliar Administrativo, de acordo com art. 41 da Constituição Federal, em conformidade com o art. 14 da Lei Municipal n.º 1.328, de 29 de julho de 2011 e art. 25 do Decreto Municipal nº. 045/2023, tendo em vista a aprovação no estágio probatório.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18/08/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2025.
Diego Garcia Galvão Costa
Secretário de Planejamento e Orçamento
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.107/2025 DE: 18.09.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.107/2025
DE: 18.09.2025
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 19 e anexo III, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe a Progredir
Nível
167
Renivaldo dos Reis Barbosa
Oficial de Manutenção
5.775/2025
F
05
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 18/09/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2025.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.102/2025 DE: 18.09.2025
Descrição:
PORTARIA Nº. 1.102/2025
DE: 18.09.2025
DIEGO GARCIA GALVÃO COSTA, Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, as quais não foram gozadas ao servidor municipal abaixo relacionado, nesta municipalidade.
MAT.
NOME
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
3590
Luiz Wagner Freitas de Arruda Junior
Engenheiro Cívil
09/06/2024 a 08/06/2025
01/10/2025 a 10/10/2025
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 01/10/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2025.
Diego Garcia Galvão Costa
Secretário de Planejamento e Orçamento
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretária Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.095/2025 DE: 15.09.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.095/2025
DE: 15.09.2025
CRISTIANA PREUSS, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível MÉDIO para o nível SUPERIOR, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4788
Najara Mendes Rodrigues
Assistente Administrativo
5.833/2025
B
04
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 15/09/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2025.
Cristiana Preuss
Secretária de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.092/2025 DE: 15.09.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.092/2025
DE: 15.09.2025
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.327/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível MÉDIO para o nível SUPERIOR, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
1933
Maria de Fatima Borges
Agente Comunitário de Saúde
5.604/2025
E
04
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 15/08/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2025.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.091/2025 DE: 15.09.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.091/2025
DE: 15.09.2025
MARCIO SIMPIONI, Secretário Municipal de Finanças de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
1394
Carla Santos de Castro
Fiscal de Tributos Municipal
5.132/2025
G
06
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 15/09/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2025.
Marcio Simpioni
Secretário Municipal de Finanças
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.105/2025 DE: 18.09.2025
Descrição:
PORTARIA Nº. 1.105/2025
DE: 18.09.2025
DIEGO GARCIA GALVÃO COSTA, Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. DECLARAR A ESTABILIDADE do servidor efetivo OLAVO OLIVEIRA BENVINDO – Engenheiro Civil, de acordo com art. 41 da Constituição Federal, em conformidade com o art. 14 da Lei Municipal n.º 1.328, de 29 de julho de 2011 e art. 25 do Decreto Municipal nº. 045/2023, tendo em vista a aprovação no estágio probatório.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 18/09/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2025.
Diego Garcia Galvão Costa
Secretário de Planejamento e Orçamento
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.104/2025 DE: 18.09.2025
Descrição:
PORTARIA Nº. 1.104/2025
DE: 18.09.2025
DIEGO GARCIA GALVÃO COSTA, Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. DECLARAR A ESTABILIDADE do servidor efetivo LUCAS SILVA SILVEIRA – Engenheiro Civil, de acordo com art. 41 da Constituição Federal, em conformidade com o art. 14 da Lei Municipal n.º 1.328, de 29 de julho de 2011 e art. 25 do Decreto Municipal nº. 045/2023, tendo em vista a aprovação no estágio probatório.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 18/09/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2025.
Diego Garcia Galvão Costa
Secretário de Planejamento e Orçamento
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.103/2025 DE: 18.09.2025
Descrição:
PORTARIA Nº. 1.103/2025
DE: 18.09.2025
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. DECLARAR A ESTABILIDADE do servidor efetivo DIEGO GARCIA GALVÃO COSTA – Engenheiro Civil, de acordo com art. 41 da Constituição Federal, em conformidade com o art. 14 da Lei Municipal n.º 1.328, de 29 de julho de 2011 e art. 25 do Decreto Municipal nº. 045/2023, tendo em vista a aprovação no estágio probatório.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 18/09/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.100/2025 DE: 17.10.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.100/2025
DE: 17.10.2025
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 20 (vinte) dias, as quais não foram gozadas a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.
MAT
NOME
CARGO
PERIODO AQUISITIVO
PERIODO DE GOZO
1678
Alessandra Laet do Nascimento Caldeira Santana
Coordenador de Atenção Especializada
01/02/2022 a 31/01/2023
13/10/2025 a 01/11/2025
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 13/10/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2025.
Fabio Henrique Carraro
Secretário de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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