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Nº: 634/2023
Data: 19/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 634/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 634/2023   DE: 02.10.2023   Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.327/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando de nível PÓS-GRADUADO para nível MESTRADO, nesta municipalidade.       Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 2784 Elenice Alves Pio Enfermeira 1024.001.008.0000384 E 06   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único. A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.      Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se                                                                       Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração       
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Nº: 633/2023
Data: 19/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 633/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 633/2023   DE: 02.10.2023   Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando de nível MÉDIO para nível SUPERIOR, nesta municipalidade.       Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 3609 Rosangela Aparecida da Silva Secretária Escola 1024.001.008.0000385 B 04   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único. A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.      Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal       Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração       
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Nº: 632/2023
Data: 19/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 632/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 632/2023 DE: 02.10.2023   Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando de nível PÓS-GRADUADO para nível MESTRADO, nesta municipalidade.       Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 291 Rosana Auxiliadora de Almeida Professora PIII 1024.001.008.0000384 F 05   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único. A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.      Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração             
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Nº: 631/2023
Data: 19/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 631/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 631/2023 DE: 02.10.2023   Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 16 e 19 e anexo III, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade. Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe a Progredir Nível 3627 Cleiton William Smaniotto de Oliveira Auxiliar Administrativo 1024.001.010.0000549 C 03 76 Adejanes de Araújo Silva Assistente Administrativo 1024.001.010.0000550 G 03 114 Luiz Moreira da Silva Motorista de Veículos Pesados 1024.001.010.0000551 E 03 3606 Fabio Ferreira de Freitas Motorista de Veículos Pesados 1024.001.010.0000554 D 03   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único: A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 630/2023
Data: 19/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 630/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 630/2023 DE: 02.10.2023             Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 16 e 19 e anexo III, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade. Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe a Progredir Nível 2223 Adevair Sa Santos Inspetor de Alunos II 1024.001.010.0000553 F 05 830 Hiaçana Oliveira Rodrigues Professora PII 1024.001.010.0000555 H 04   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único. A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 629/2023
Data: 19/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 629/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 629/2023 DE: 02.10.2023   Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 19 e anexo III, da Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade. Mat. Servidor(a)          Função   N. Processo Classe a Progredir Nível 2298 Mileny Von Rondon Aymoto Fisioterapeuta 1024.001.010.0000542 F 06   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único: A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 611/2023
Data: 11/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 611/2023 DE: 21.09.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 611/2023 DE: 21.09.2023   Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.     MAT. NOME CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 3637 Ana Maria Marques Assistente Administrativo 21/08/2021 a 20/08/2022 23/10/2023 a 01/11/2023   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 23 de outubro de 2023.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de setembro do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal       Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 639/2023
Data: 09/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 639/2023DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 639/2023 DE: 02.10.2023   Art. 1º. DESIGNAR o servidor comissionado LEONARDO GONÇALVES DE LIMA – Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Matrícula nº. 4908, para exercer as funções de Fiscal de Convênio Federal, nesta municipalidade.   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal         Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração  
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Nº: 617/2023
Data: 05/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 617/2023 DE: 26.09.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 617/2023 DE: 26.09.2023   Art. 1º. CONCEDER Licença Saúde, a partir de 22 de agosto de 2023, a servidora efetiva JAINAMAR FARIAS DE SOUZA OLIVEIRA – Assistente Social – Matrícula nº. 2436, referente ao Processo Virtual n. 0004689/2023, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com as Leis Municipais nº 1.519/2014 e nº 1.865/2020, com os ônus relativos aos vencimentos e demais incidências ao encargo da Prefeitura Municipal, inclusive a perícia médica, até o final do afastamento, nesta municipalidade.      Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de agosto de 2023.     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2023.             Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal       Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração  
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Nº: 616/2023
Data: 05/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 616/2023 DE: 25.09.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 616/2023 DE: 25.09.2023   Art. 1º. RETORNAR da licença para tratamento de saúde concedida pela Portaria nº. 605/2023 de 18.09.2023, o servidor efetivo, ROMULO EDER NUNES CORDEIRO – Lavador de Veículos, matrícula n.º 3749, nesta municipalidade.       Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n°. Portaria nº. 605/2023 de 18 de setembro de 2023.        Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de setembro do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal         Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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