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Titulo: PORTARIA Nº. 562/2023 DE: 23.08.2023
Descrição:
PORTARIA Nº. 562/2023
DE: 23.08.2023
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 16 e 19 e anexo III, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe a Progredir
Nível
3637
Ana Maria Marques
Auxiliar de Serviços Gerais
1024.001.010.0000520
D
03
3633
Fatima Antunes Bicalho
Auxiliar de Serviços Gerais
1024.001.010.0000521
D
03
512
Adilania Dias Soares
Auxiliar de Serviços Gerais
1024.001.010.0000533
D
04
1054
Nelida Rodrigues da Silva
Assistente Administrativo
1024.001.010.0000534
G
06
3634
Eliane Maria dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
1024.001.010.0000536
D
03
3561
Rogerio Rodrigues Pereira
Motorista de Veículo Leve
1024.001.010.0000538
D
03
539
Mauro Gomes Polli
Vigia
1024.001.010.0000539
G
06
2327
Rosangela Ferreira dos Reis
Gari
1024.001.010.0000544
E
03
3628
Benedita Aparecida de Jesus Santos
Auxiliar Administrativo
1024.001.010.0000546
C
03
Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único: A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 561/2023 DE: 23.08.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 561/2023
DE: 23.08.2023
Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 17 e 19 e anexo III, da Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe a Progredir
Nível
2290
Iris Juliana Viotto Stupp
Farmacêutico Bioquímico
1024.001.010.0000500
F
06
1915
Maira Siqueira dos Santos
Agente Comunitário de Saúde
1024.001.010.0000548
F
05
Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único: A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 544/2023 DE: 21.08.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 544/2023
DE: 21.08.2023
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com o art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal n.º 1.328 de 29 de julho de 2011 e art. 54, inciso V da lei municipal n°. 1.329/2022 que passarão a receber o benefício a partir do mês de agosto de 2023, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
4304
Alexandre João Brugnera
Ouvidor
1º
4306
Janaina da Silva Ribeiro
Auxiliar de Serviços Gerais
1º
4305
Jessika Seifert da Silva Smaniotto
Auxiliar Administrativo
1º
4302
Neuzirene da Silva
Assistente Administrativo
1º
3389
Osmar Hargesheimer Favato
Motorista de Veículo Leve
3º
4294
Pollyne Rodrigues de Avelar
Assistente Administrativo
1º
4295
Stelany Ribas Nogueira da Silva
Assistente Administrativo
1º
3429
Vagner de Souza Hansen
Motorista de Veículos Pesados
3º
4303
Vanilce Fernandes Ferreira Miranda
Assistente Administrativo
1º
Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e o art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento do adicional previsto no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A suspensão do pagamento do adicional previsto no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA N.º 642/2023 DE: 10.10.2023
Descrição: PORTARIA N.º 642/2023
DE: 10.10.2023
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do, Comodoro - PREVI, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. COMPOR o Conselho Curador do Comodoro Previ com os seguintes membros, com mandato de 02 anos, que foram eleitos em 02 de outubro de 2023.
Aryadne Guilherme da Silva
José Oliveira Falcão
Iris Juliana Viotto Stupp
Andréia Regina Piovezan Rocha
SUPLENTE:
Aline Queiroz dos Santos Rios
Art. 2º. COMPÕEM também o Conselho Curador do COMODORO-PREVI em atendimento ao § 1º do art. 73 da Lei Municipal nº 1.519/2014 os representantes indicados pelo Poder Legislativo e Executivo.
Roselaine Belussi - PODER LEGISLATIVO
Marcos Kennedy Ribeiro Carrijo Olegário - PODER LEGISLATIVO
Carla Beatriz Guandalini - PODER EXECUTIVO
Marcio André Pastore - PODER EXECUTIVO
Art. 3º. Os membros do Conselho Curador, nada perceberão pelo desempenho do mandato.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de outubro de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 641/2023 DE: 05.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 641/2023
DE: 05.10.2023
Art. 1º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, para comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, nesta municipalidade.
José Antônio Contin – Técnico Agrícola;
Leonardo Gonçalves De Lima – Diretor de Departamento, e
Rogério Mandu da Silva – Médico Veterinário.
Art. 2º. A Comissão ora nomeada terá por finalidade fiscalizar propriedades e empreendimentos que tenham apresentado requerimento de Licenciamento Ambiental ao órgão Ambiental Municipal.
Art. 3º. Os Servidores ora designados não perceberão remuneração pelos trabalhos que trata esta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 43/2023 de 11 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 640/2023 DE: 05.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 640/2023
DE: 05.10.2023
Art. 1º. EXONERAR a pedido a servidora comissionada ANA CRISTINA MOSSI PEREIRA – Coordenador de Serviços Administrativo, Matrícula nº. 4842, nesta municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 453/2022 de 02 de junho de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de outubro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 638/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 638/2023
DE: 02.10.2023
Art. 1º. CONCEDER Licença Saúde, a partir de 11 de setembro de 2023, a servidora efetiva OCIDALIA DOURADO DORNELAS – Professora PII – Matrícula nº. 2397, referente ao Processo Virtual n. 0004865/2023, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as Leis Municipais nº 1.519/2014 e nº 1.865/2020, com os ônus relativos aos vencimentos e demais incidências ao encargo da Prefeitura Municipal, inclusive a perícia médica, até o final do afastamento, nesta municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de setembro de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 637/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 637/2023
DE: 02.10.2023
Art. 1º. EXONERAR por dispensa o servidor comissionado OTAVIO TEODORO DA SILVA – Assessor do Lar da Criança, Matrícula nº. 5095, nesta municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 225/2023 de 21 de março de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 636/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 636/2023
DE: 02.10.2023
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.327/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando de nível MÉDIO para nível SUPERIOR, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
544
Nilza da Gloria Rodrigues da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
1024.001.008.0000383
G
04
969
Josefa Maria Cardoso
Zeladora
1024.001.008.0000388
D
04
2240
Edimar Almeida Barreto
Gari
1024.001.008.0000389
D
04
3606
Fabio Ferreira de Freitas
Motorista de Veículos Pesados
1024.001.008.0000390
D
04
1817
Rodnei Martins Camargo
Motorista de Veículos Pesados
1024.001.008.0000392
E
04
Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 635/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 635/2023
DE: 02.10.2023
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.327/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando de nível MÉDIO para nível SUPERIOR, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
1911
Neide Clementino Filho
Agente Comunitário de Saúde
1024.001.008.0000387
F
04
2921
Denise Gomes de Souza
Agente Comunitário de Saúde
1024.001.008.0000391
E
04
960
Sirleni Cordeiro da Silva
Técnico em Enfermagem
1024.001.008.0000393
D
04
Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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