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Titulo: PORTARIA Nº. 623/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 623/2023
DE: 02.10.2023
"Dispõe sobre a Declaração de Vacância do Cargo de Professor PII, ocupado pela Servidora Efetiva SILVANA APARECIDA LOURENÇO WESCHENFELDER, em virtude de aposentadoria."
ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando a Portaria n° 022/2023 do Comodoro-Previ, que concedeu benefício de Aposentadoria por Contribuição à Servidora Efetiva Silvana Aparecida Lourenço Weschenfelder.
RESOLVE,
Art. 1º - DECLARAR a Vacância do cargo de Professora PII, ocupado pela servidora SILVANA APARECIDA LOURENÇO WESCHENFELDER, matrícula n° 295, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria por contribuição, conforme Processo Virtual n.º 1024.001.012.0000083, art. 06, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/2003, nesta municipalidade.
Art. 2º. A servidora será aposentada pelo COMODORO-PREVI.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 30/09/2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 129/1992, de 13 de abril de 1992.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 622/2023 DE: 27.09.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 622/2023 DE: 27.09.2023 Art. 1º. RETORNAR da licença para tratamento de saúde concedida pela Portaria nº. 470/2023 de 12.07.2023, a servidora efetiva, SOLANGE FERNANDES DE PAIVA – Professora PII, matrícula n.º 2371, nesta municipalidade. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n°. Portaria nº. 470/2023 de 12 de julho de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 621/2023 DE: 26.09.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 621/2023
DE: 26.09.2023
Art. 1º. DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para comporem a nova Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social de Comodoro, conforme reunião realizada no dia 28 de setembro de 2023, Ata n.º 059/2023, sem ônus para esta municipalidade.
Nilva Valadares Graciani Menaldi – Presidente,
Thacioney Junno Lima Pereira – Vice-Presidente.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 545/2021 de 22 de julho de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 620/2023 DE: 26.09.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 620/2023
DE: 26.09.2023
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, combinado com lei complementar n° 191/2022 de 08/03/2022, da Lei Municipal n.º 1.328, art. 54 inciso V da lei municipal n.º 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011 que passarão a receber o benefício a partir do mês de setembro de 2023, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
4324
Amanda Venacio da Silva de Souza
Auxiliar de Serviço de Creche
1º
3798
Angela Machado Gomes Araujo
Professor PII
2º
4315
Beatris Lange
Merendeira
1º
4310
Cleonice Santos Duarte
Professor PII
1º
3802
Corina Soares
Professor PII
2º
4320
Eliene Ferrari da Silva
Auxiliar de Serviço de Creche
1º
4318
Elisangela dos Santos Miranda Cordeiro
Auxiliar de Serviço de Creche
1º
4313
Emersanda da Silva Marcolino Barros
Professor PII
1º
4314
Gleiciane Pereira Ferrari
Merendeira
1º
3801
Joselda de Oliveira Atayde
Professor PII
2º
3799
Jussara Cavalcante Pedroso
Professor PII
2º
4322
Liziane Zaiaz Tavares
Auxiliar de Serviço de Creche
1º
4319
Luzia de Brito
Auxiliar de Serviço de Creche
1º
4329
Magnda Juliana de Assis Toledo
Professor PII
1º
4332
Marcos José Acrisio
Professor PII
1º
4328
Marcos Rodrigues de Freitas
Professor PII
1º
3800
Maria José Carneiro
Professor PII
2º
4316
Neivonete Moreno dos Santos
Auxiliar de Serviço de Creche
1º
4312
Rosalia Rodrigues da Silva
Professor PII
1º
2907
Rudy Antonio Manfroi
Operador de PA Carredeira/Retroescavadeira
4º
3796
Thacioney Junno Lima Preira
Assistente Administrativo
2º
Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e o art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento do adicional previsto no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A suspensão do pagamento do adicional previsto no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 619/2023 DE: 26.09.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 619/2023
DE: 26.09.2023
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 1% (um por cento) aos servidores abaixo relacionados, combinado com lei complementar n° 191/2022 de 08/03/2022, da Lei Municipal n.º 1.328, art. 54 inciso V da lei municipal n.º 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011 que passarão a receber o benefício a partir do mês de setembro de 2023, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
1684
Eder Paulo Caldeira Santana
Assistente Administrativo
5º
1686
Nestor Sobrinho
Motorista de Veículos Pesados
5º
1711
Vanez de França Oliveira
Secretário Escolar
5º
Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e o art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento do adicional previsto no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único: A suspensão do pagamento do adicional previsto no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 618/2023 DE: 26.09.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 618/2023
DE: 26.09.2023
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 2% (dois por cento) aos servidores abaixo relacionados, combinado com lei complementar n° 191/2022 de 08/03/2022, da Lei Municipal n.º 1.328, art. 54 inciso V da lei municipal n.º 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011 que passarão a receber o benefício a partir do mês de setembro de 2023, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
332
Alice Martins Bordinhão
Professor PII
5º
329
Jair José Teodoro
Professor PIII
5º
331
Katia das Graças Santos Piovezan
Professor PII
5º
210
Roniscleide de Souza Silva
Professor PII
5º
Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e o art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento do adicional previsto no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A suspensão do pagamento do adicional previsto no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 570/2023 DE: 28.08.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 570/2023
DE: 28.08.2023
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando de nível MÉDIO para nível SUPERIOR, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
3637
Ana Maria Marques
Auxiliar de Serviços Gerais
1024.001.008.0000370
D
04
3633
Fatima Antunes Bicalho
Auxiliar de Serviços Gerais
1024.001.008.0000371
D
04
3634
Eliane Maria dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
1024.001.008.0000378
D
04
3598
Renilda de Azevedo da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
1024.001.008.0000380
B
04
3628
Benedita Aparecida de Jesus Santos
Auxiliar Administrativo
1024.001.008.0000381
C
04
1347
José Sebastião Cardoso
Vigia
1024.001.008.0000382
C
04
Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 569/2023 DE: 28.08.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 569/2023
DE: 28.08.2023
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando de nível MÉDIO para nível SUPERIOR, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
3631
Abigail Honorato de Assis
Merendeira
1024.001.008.0000378
D
04
Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 568/2023 DE: 28.08.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 568/2023
DE: 28.08.2023
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando de nível SUPERIOR para nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
2335
Kleber Santos Silva
Mecânico de Maquinas Pesadas
1024.001.008.0000379
F
05
Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 563/2023 DE: 23.08.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 563/2023
DE: 23.08.2023
Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 21 e 23 e anexo III, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe a Progredir
Nível
3171
Linalva Pereira Coelho
Professor PII
1024.001.010.0000529
D
05
3619
Sivanir Fatima de Souza de Padua
Professor PII
1024.001.010.0000531
D
05
2444
Fabiana Ferrari
Professor PII
1024.001.010.0000530
F
05
2399
Roselene do Carmo Piovezan Simpioni
Professor PII
1024.001.010.0000532
F
05
3631
Abigail Honorato de Assis
Merendeira
1024.001.010.0000535
D
03
2400
Solanio Dias Soares
Monitor de Educação Básica
1024.001.010.0000537
E
05
2352
Clarinda Selos Oliveira Mandroi
Professor PII
1024.001.010.0000540
F
05
301
Rosane Aparecida Bortolotto
Professor PIII
1024.001.010.0000543
F
05
3620
Elenir Francisca Lucion Joriatti
Merendeira
1024.001.010.0000545
D
03
291
Rosana Auxiliadora de Almeida
Professor PIII
1024.001.010.0000547
G
04
Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único: A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2023.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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