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Nº: 623/2023
Data: 24/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 623/2023 DE: 02.10.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 623/2023 DE: 02.10.2023                          "Dispõe sobre a Declaração de Vacância do Cargo de Professor PII, ocupado pela Servidora Efetiva SILVANA APARECIDA LOURENÇO WESCHENFELDER, em virtude de aposentadoria."   ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando a Portaria n° 022/2023 do Comodoro-Previ, que concedeu benefício de Aposentadoria por Contribuição à Servidora Efetiva Silvana Aparecida Lourenço Weschenfelder.   RESOLVE,   Art. 1º - DECLARAR a Vacância do cargo de Professora PII, ocupado pela servidora SILVANA APARECIDA LOURENÇO WESCHENFELDER, matrícula n° 295, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria por contribuição, conforme Processo Virtual n.º 1024.001.012.0000083, art. 06, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional 41/2003, nesta municipalidade.   Art. 2º. A servidora será aposentada pelo COMODORO-PREVI.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 30/09/2023.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 129/1992, de 13 de abril de 1992.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal       Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 622/2023
Data: 24/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 622/2023 DE: 27.09.2023
Descrição: ​PORTARIA Nº. 622/2023 DE: 27.09.2023   Art. 1º. RETORNAR da licença para tratamento de saúde concedida pela Portaria nº. 470/2023 de 12.07.2023, a servidora efetiva, SOLANGE FERNANDES DE PAIVA – Professora PII, matrícula n.º 2371, nesta municipalidade. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n°. Portaria nº. 470/2023 de 12 de julho de 2023.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de setembro do ano de 2023. Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal Registra-se, Publica-se e Cumpra-se Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 621/2023
Data: 24/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 621/2023 DE: 26.09.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 621/2023 DE: 26.09.2023   Art. 1º. DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para comporem a nova Diretoria do Conselho Municipal de Assistência Social de Comodoro, conforme reunião realizada no dia 28 de setembro de 2023, Ata n.º 059/2023, sem ônus para esta municipalidade.   Nilva Valadares Graciani Menaldi – Presidente, Thacioney Junno Lima Pereira – Vice-Presidente.   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 545/2021 de 22 de julho de 2021.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 620/2023
Data: 24/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 620/2023 DE: 26.09.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 620/2023 DE: 26.09.2023   Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, combinado com lei complementar n° 191/2022 de 08/03/2022, da Lei Municipal n.º 1.328, art. 54 inciso V da lei municipal n.º 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011 que passarão a receber o benefício a partir do mês de setembro de 2023, nesta municipalidade.   Mat. Servidor (a) Cargo Classificação 4324 Amanda Venacio da Silva de Souza Auxiliar de Serviço de Creche 1º 3798 Angela Machado Gomes Araujo Professor PII 2º 4315 Beatris Lange Merendeira 1º 4310 Cleonice Santos Duarte Professor PII 1º 3802 Corina Soares Professor PII 2º 4320 Eliene Ferrari da Silva Auxiliar de Serviço de Creche 1º 4318 Elisangela dos Santos Miranda Cordeiro Auxiliar de Serviço de Creche 1º 4313 Emersanda da Silva Marcolino Barros Professor PII 1º 4314 Gleiciane Pereira Ferrari Merendeira 1º 3801 Joselda de Oliveira Atayde Professor PII 2º 3799 Jussara Cavalcante Pedroso Professor PII 2º 4322 Liziane Zaiaz Tavares Auxiliar de Serviço de Creche 1º 4319 Luzia de Brito Auxiliar de Serviço de Creche 1º 4329 Magnda Juliana de Assis Toledo Professor PII 1º 4332 Marcos José Acrisio Professor PII 1º 4328 Marcos Rodrigues de Freitas Professor PII 1º 3800 Maria José Carneiro Professor PII 2º 4316 Neivonete Moreno dos Santos Auxiliar de Serviço de Creche 1º 4312 Rosalia Rodrigues da Silva Professor PII 1º 2907 Rudy Antonio Manfroi Operador de PA Carredeira/Retroescavadeira 4º 3796 Thacioney Junno Lima Preira Assistente Administrativo 2º     Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e o art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento do adicional previsto no art. 1º até 1º de janeiro de 2024. Parágrafo único. A suspensão do pagamento do adicional previsto no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 619/2023
Data: 24/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 619/2023 DE: 26.09.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 619/2023 DE: 26.09.2023   Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 1% (um por cento) aos servidores abaixo relacionados, combinado com lei complementar n° 191/2022 de 08/03/2022, da Lei Municipal n.º 1.328, art. 54 inciso V da lei municipal n.º 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011 que passarão a receber o benefício a partir do mês de setembro de 2023, nesta municipalidade.   Mat. Servidor (a) Cargo Classificação 1684 Eder Paulo Caldeira Santana Assistente Administrativo 5º 1686 Nestor Sobrinho Motorista de Veículos Pesados 5º 1711 Vanez de França Oliveira Secretário Escolar 5º   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e o art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento do adicional previsto no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único: A suspensão do pagamento do adicional previsto no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se           Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 618/2023
Data: 24/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 618/2023 DE: 26.09.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 618/2023 DE: 26.09.2023   Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 2% (dois por cento) aos servidores abaixo relacionados, combinado com lei complementar n° 191/2022 de 08/03/2022, da Lei Municipal n.º 1.328, art. 54 inciso V da lei municipal n.º 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011 que passarão a receber o benefício a partir do mês de setembro de 2023, nesta municipalidade.   Mat. Servidor (a) Cargo Classificação 332 Alice Martins Bordinhão Professor PII 5º 329 Jair José Teodoro Professor PIII 5º 331 Katia das Graças Santos Piovezan Professor PII 5º 210 Roniscleide de Souza Silva Professor PII 5º   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e o art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento do adicional previsto no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único. A suspensão do pagamento do adicional previsto no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se           Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 570/2023
Data: 24/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 570/2023 DE: 28.08.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 570/2023 DE: 28.08.2023   Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando de nível MÉDIO para nível SUPERIOR, nesta municipalidade.       Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 3637 Ana Maria Marques Auxiliar de Serviços Gerais 1024.001.008.0000370 D 04 3633 Fatima Antunes Bicalho Auxiliar de Serviços Gerais 1024.001.008.0000371 D 04 3634 Eliane Maria dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais 1024.001.008.0000378 D 04 3598 Renilda de Azevedo da Silva Auxiliar de Serviços Gerais 1024.001.008.0000380 B 04 3628 Benedita Aparecida de Jesus Santos Auxiliar Administrativo 1024.001.008.0000381 C 04 1347 José Sebastião Cardoso Vigia 1024.001.008.0000382 C 04   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único. A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.      Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2023.   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração        
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Nº: 569/2023
Data: 24/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 569/2023 DE: 28.08.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 569/2023 DE: 28.08.2023   Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando de nível MÉDIO para nível SUPERIOR, nesta municipalidade.       Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 3631 Abigail Honorato de Assis Merendeira 1024.001.008.0000378 D 04   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único. A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se       Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração       
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Nº: 568/2023
Data: 24/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 568/2023 DE: 28.08.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 568/2023 DE: 28.08.2023   Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando de nível SUPERIOR para nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.       Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe Nível a Progredir 2335 Kleber Santos Silva Mecânico de Maquinas Pesadas 1024.001.008.0000379 F 05   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único. A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2023.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se       Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 563/2023
Data: 24/10/2023
Data Início: 30/11/-0001
Data Fim: 30/11/-0001
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 563/2023 DE: 23.08.2023
Descrição: PORTARIA Nº. 563/2023 DE: 23.08.2023 Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, em conformidade com os artigos 21 e 23 e anexo III, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade.   Mat. Servidor(a) Função   N. Processo Classe a Progredir Nível 3171 Linalva Pereira Coelho Professor PII 1024.001.010.0000529 D 05 3619 Sivanir Fatima de Souza de Padua Professor PII 1024.001.010.0000531 D 05 2444 Fabiana Ferrari Professor PII 1024.001.010.0000530 F 05 2399 Roselene do Carmo Piovezan Simpioni Professor PII 1024.001.010.0000532 F 05 3631 Abigail Honorato de Assis Merendeira 1024.001.010.0000535 D 03 2400 Solanio Dias Soares Monitor de Educação Básica 1024.001.010.0000537 E 05 2352 Clarinda Selos Oliveira Mandroi Professor PII 1024.001.010.0000540 F 05 301 Rosane Aparecida Bortolotto Professor PIII 1024.001.010.0000543 F 05 3620 Elenir Francisca Lucion Joriatti Merendeira 1024.001.010.0000545 D 03 291 Rosana Auxiliadora de Almeida Professor PIII 1024.001.010.0000547 G 04   Art. 2º. Em virtude de situação excepcional de anormalidade do equilíbrio financeiro do município de Comodoro, retratado no Decreto nº 34/2023, e em especial atenção ao art. 169, da Constituição Federal e art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), fica suspenso o pagamento da vantagem remuneratória (progressão) prevista no art. 1º até 1º de janeiro de 2024.   Parágrafo único: A suspensão do pagamento da vantagem remuneratória prevista no caput do art. 2º poderá se encerrar antes do prazo estipulado caso haja sensível melhora no equilíbrio financeiro das contas públicas e, notadamente, no índice de comprometimento da folha salarial do funcionalismo público municipal.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de agosto do ano de 2023.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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