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Titulo: PORTARIA Nº. 498/2024 DE: 27.06.2024
Descrição: Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
3344
Joel Dall Alba
Secretário Escolar
1024.001.008.0000434
E
06
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de junho de 2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2024.
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Titulo: PORTARIA Nº. 497/2024 DE: 27.06.2024
Descrição: Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.327/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
3343
Carlos Alberto dos Santos Gama
Agente de Combate as Endemias
1024.001.008.0000440
E
05
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de junho de 2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2024.
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Titulo: PORTARIA Nº. 496/2024 DE: 27.06.2024
Descrição: Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.327/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
3272
Lindomar dos Anjos
Agente de Combate as Endemias
1024.001.008.0000438
E
06
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de junho de 2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2024.
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Titulo: PORTARIA Nº. 495/2024 DE: 27.06.2024
Descrição: Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.26/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível MÉDIO para o nível SUPERIOR, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
2337
João Miguel de Souza
Jardineiro
1024.001.008.0000444
D
04
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de junho de 2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2024.
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Titulo: PORTARIA Nº. 494/2024 DE: 27.06.2024
Descrição: Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.26/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível SUPERIOR para o nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
3796
Thacioney Junno Lima Pereira
Assistente Administrativo
1024.001.008.0000441
C
05
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de junho de 2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2024.
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Titulo: PORTARIA Nº. 493/2024 DE: 27.06.2024
Descrição: Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.26/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível SUPERIOR para o nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
1543
Maria Joana Cândida Moreira
Auxiliar de Serviços Gerais
1024.001.008.0000437
E
05
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de junho de 2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2024.
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Titulo: PORTARIA Nº. 492/2024 DE: 27.06.2024
Descrição: Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.26/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
2067
Anita Rodrigues da Paixão
Auxiliar Administrativo
1024.001.008.0000445
E
06
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de junho de 2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2024.
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Titulo: PORTARIA Nº. 491/2024 DE: 27.06.2024
Descrição: Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.26/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
3751
Rogerio Mandu da Silva
Médico Veterinário
1024.001.008.0000435
C
06
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de junho de 2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2024.
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Titulo: PORTARIA Nº. 490/2024 DE: 27.06.2024
Descrição: Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) à servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.26/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
3146
Alexandra Aparecida Ferreira
Assistente Administrativo
1024.001.008.0000433
E
06
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de junho de 2024.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de junho do ano de 2024.
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Titulo: PORTARIA Nº. 489/2024 DE: 26.06.2024
Descrição: Art. 1º. CONCEDER Progressão Vertical (classe a progredir) aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com os artigos 17 e 19 e anexo III, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, bem como suas alterações, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe a Progredir
Nível
2322
Wilma Rickli
Assistente Social
1024.001.010.0000641
F
06
556
Jenildes Maia Santana
Zelador
1024.001.010.0000645
E
02
596
Maria Luiza de Almeida Dias Almeida
Zelador
1024.001.010.0000648
F
06
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de junho de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2024.
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