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Titulo: PORTARIA Nº. 216/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 216/2026
DE: 27.02.2026
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 1% (um por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
2363
MONICA FAIME OLIVEIRA DA SILVA
Monitor de Educador Básica
5º
2917
ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS
Auxiliar de Serviços Gerais
5º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 215/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 215/2026
DE: 27.02.2026
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
3474
RONEI RODRIGUES DAVID
MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
4º
3516
JOSUE DA FONSECA SILVA
MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
4º
3527
JOSE GERALDO ELOY
MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
4º
3560
JOSE OLIVEIRA FALCAO
SECRETARIO ESCOLAR
4º
3561
ROGERIO RODRIGUES PEREIRA
MOTORISTA DE VEICULO LEVE
4º
3572
FABIANO FRANCISCO TEODORO DA SILVA
MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
4º
3798
ANGELA MACHADO GOMES ARAUJO
PROFESSOR PII
3º
3799
JUSSARA CAVALCANTE PEDROSO
PROFESSOR PII
3º
3800
MARIA JOSE CARNEIRO
PROFESSOR PII
3º
3801
JOSELDA DE OLIVEIRA ATAYDE
PROFESSOR PII
3º
3802
CORINA SOARES
PROFESSOR PII
3º
4273
ROSIANE CARNEIRO DE ALMEIDA
PSICOLOGO
2º
4310
CLEONICE SANTOS DUARTE
PROFESSOR PII
2º
4312
ROSALIA RODRIGUES DA SILVA
PROFESSOR PII
2º
4312
EMERSANDA DA SILVA MARCOLINO BARROS
PROFESSOR PII
2º
4314
GLEICIANE PEREIRA FERRARI
MERENDEIRA
2º
4315
BEATRIS LANGE
MERENDEIRA
2º
4318
ELISANGELA DOS SANTOS MIRANDA CORDEIRO
AUXILIAR DE SERVICO DE CRECHE
2º
4320
ELIENE FERRARI DA SILVA
AUXILIAR DE SERVICO DE CRECHE
2º
4324
AMANDA VENANCIO DA SILVA DE SOUZA
AUXILIAR DE SERVICO DE CRECHE
2º
4328
MARCOS RODRIGUES DE FREITAS
PROFESSOR PII
2º
4329
MAGNA JULIANA DE ASSIS TOLEDO
PROFESSOR PII
2º
4332
MARCOS JOSE ACRISIO
PROFESSOR PII
2º
4396
ROSECLER CINI BELUSSI
TECNICO EM DOCUMENTACAO ESCOLAR
2º
4429
ELAINE MARIA DA SILVA
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
2º
4470
DIEYSSI BRITO DE OLIVEIRA
PROFESSOR PII
2º
4471
PAMELA DAIANE HONORATO
PROFESSOR PII
2º
4476
MARIA APARECIDA DE ATAYDE CAMARGO
PROFESSOR PII
2º
4489
MARGARIDA SANTOS FONSECA
MERENDEIRA
2º
4490
MARCIA CRISTINA SANTOS GONCALVES
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
2º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 213/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 213/2026
DE: 27.02.2026
DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Administração de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
4288
Kimberllys Beatriz Ferreira Tostes Correa
Assistente Administrativo
2º
4296
Juliana De Fatima Spolti
Fiscal De Contrato
2º
4302
Neuzirene Da Silva
Assistente Administrativo
2º
4304
Alexandre Joao Brugnera
Ouvidor
2º
4305
Jessika Seifert Da Silva Smaniotto
Auxiliar Administrativo
2º
4307
Ana Cristina De Paula Zuckert
Auxiliar De Serviços Gerais
2º
4412
Sheila Simone Rochisky
Técnico Em Segurança Do Trabalho
2º
4469
Avilla Fatima Da Silva
Auxiliar Administrativo
2º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 213/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 213/2026
DE: 27.02.2026
MARCIO SIMPIONI, Secretária Municipal de Finanças de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal).
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
3565
Keila Adriana Santos Silva
Fiscal de Tributos Municipal
4º
4294
Pollyne Rodrigues de Avelar
Assistente Administrativo
2º
4295
Stelany Ribas Nogueira da Silva
Assistente Administrativo
2º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Marcio Simpioni
Secretária Municipal de Finanças
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 212/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 212/2026
DE: 27.02.2026
IGOR TEODORO DE SOUZA, Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências;
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal).
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 1% (um por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
2907
Rudy Antonio Manfroi
Operador de PA Carregadeira/Retroescavadeira
5º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Igor Teodoro de Souza
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 211/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 211/2026
DE: 27.02.2026
IGOR TEODORO DE SOUZA, Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências;
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
4306
Janaina da Silva Ribeiro
Auxiliar de Serviços Gerais
2º
4316
Neivonete Moreno dos Santos
Auxiliar de Serviço de Creche
2º
4348
Fagner da Silva Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
2º
4417
Wegslei Simão Alves
Operador de Escavadeira Hidráulica – PC
2º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Igor Teodoro de Souza
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 210/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 210/2026
DE: 27.02.2026
CRISTIANA PREUSS, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências;
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
3389
Osmar Hargesheimer Favato
Motorista de Veículo Leve
4º
4945
Valdenei da Silva
Motorista de Veiculos Pesados
1º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Cristiana Preuss
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 209/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 209/2026
DE: 27.02.2026
DIEGO GARCIA GALVÃO COSTA, Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal).
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
4322
Liziane Zaiaz Tavares
Auxiliar de Serviços de Creche
2º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Diego Garcia Galvão Costa
Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 204/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 204/2026
DE: 27.02.2026
MARCIO SIMPIONI, Secretária Municipal de Finanças de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passará a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de MARÇO de 2025, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
3627
Cleiton William Smaniotto de Oliveira
Auxiliar Administrativo
3º
3635
Elaine Pinatti Camargo
Auxiliar Administrativo
3º
3622
Gustavo Andre Rocha
Contador
3º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 31/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 364/2025 de 31/03/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Marcio Simpioni
Secretária Municipal de Finanças
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 198/2026 DE: 25.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 198/2026
DE: 25.02.2026
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 30 (trinta) dias, aos servidores municipais abaixo relacionados, nesta municipalidade.
MAT.
NOME
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
1940
Jarbas Lopes
Agente Comunitário de Saúde
17/10/2024 a 16/10/2025
02/03/2026 a 31/03/2026
2293
Lilian Cristiana da Silva Campos
Agente Comunitário de Saúde
01/12/2020 a 30/11/2021
02/03/2026 a 31/03/2026
2295
Marinez Gonçalves da Silva
Agente Comunitário de Saúde
17/10/2023 a 16/10/2024
02/03/2026 a 31/03/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 02/03/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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