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Nº: 226/2026
Data: 30/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 226/2026 DE: 02.03.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 226/2026 DE: 02.03.2026     MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.   RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 30 (trinta) dias, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.     MAT.   NOME   CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 3199 Patricia Rocha da Silva Cardoso Assistente Administrativo 01/02/2024 a 31/01/2025 02/03/2026 a 31/03/2026       Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 02/03/2026.       Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de março do ano de 2026.     Maria Cristina Queiroz dos Santos Secretária de Educação e Cultura Interina     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração 
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Nº: 225/2026
Data: 30/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 225/2026 DE: 02.03.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 225/2026 DE: 02.03.2026   MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.   RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 20 (vinte) dias, ao servidor municipal abaixo relacionado, nesta municipalidade.     MAT.   NOME   CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 1540 Gecimar Alves Pereira Professor PII 01/01/2024 a 31/12/2024 16/03/2026 a 04/04/2026       Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 16/03/2026.       Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de março do ano de 2026.     Maria Cristina Queiroz dos Santos Secretária de Educação e Cultura Interina     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração 
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Nº: 224/2026
Data: 30/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 224/2026 DE: 02.03.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 224/2026 DE: 02.03.2026   MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.   RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.     MAT.   NOME   CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 835 Andrea Jonceline Chiozini Bordinhão Coordenador Pedagógico Urbano 01/01/2025 a 31/12/2025 26/03/2026 a 04/04/2026       Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 26/03/2026.       Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de março do ano de 2026.     Maria Cristina Queiroz dos Santos Secretária de Educação e Cultura Interina     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração 
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Nº: 223/2026
Data: 30/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 223/2026 DE: 02.03.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 223/2026 DE: 02.03.2026     MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.   RESOLVE,     Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, as quais não foram gozadas, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.     MAT.   NOME   CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE GOZO 835 Andrea Jonceline Chiozini Bordinhão Coordenador Pedagógico Urbano 01/01/2024 a 31/12/2024 16/03/2026 a 25/03/2026       Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 16/03/2026.       Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de março do ano de 2026.     Maria Cristina Queiroz dos Santos Secretária de Educação e Cultura Interina     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração 
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Nº: 222/2026
Data: 30/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 222/2026 DE: 02.03.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 222/2026 DE: 02.03.2026   MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.   RESOLVE,   Art. 1º. CONCEDER a conversão de 10 (dez) dias de férias em Abono Pecuniário aos servidores abaixo relacionados, nesta municipalidade.     MAT. NOME CARGO Período Aquisitivo Período Convertido 1540 Gecimar Alves Pereira Professor PII 01/01/2024 a 31/12/2024 06/04/2026 a 15/04/2026 835 Andrea Jonceline Chiozini Bordinhão Coordenador Pedagógico Urbano 01/01/2025 a 31/12/2025 06/04/2026 a 15/04/2026     Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 06/04/2026.      Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de março do ano de 2026.     Maria Cristina Queiroz dos Santos Secretária de Educação e Cultura Interina     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira    Secretário Municipal de Administração    
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Nº: 205/2026
Data: 20/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 205/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 205/2026 DE: 27.02.2026   MARCIO SIMPIONI, Secretário Municipal de Finanças de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.     RESOLVE,   Art. 1º. ALTERAR o percentual da gratificação concedida ao servidor efetivo GUSTAVO ANDRE ROCHA – Contador, Matrícula nº 3622, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, cedido ao Comodoro-Previ e designado para responder pelo cargo em comissão de Diretor Executivo, conforme Portaria nº 290/2014 de 28/07/2014, passando de 25% (vinte e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 1.326/2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.174/2026.   Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente alteração retroagem a 1º de janeiro de 2026, conforme disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 2.174/2026.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/01/2026.    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.   Marcio Simpioni Secretário Municipal de Finanças    Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração 
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Nº: 220/2026
Data: 19/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 220/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 220/2026 DE: 27.02.2026   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;   Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;    Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;    Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);   RESOLVE,   Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 1% (um por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.   Mat. Servidor (a) Cargo   Classificação 2767 Fabio Henrique Carraro Secretário Municipal de Saúde 5º     Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira    Secretário Municipal de Administração   
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Nº: 219/2026
Data: 19/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 219/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 219/2026 DE: 27.02.2026   FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.   Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;   Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;    Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;    Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);   RESOLVE,   Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade. Mat. Servidor (a) Cargo   Classificação 3429 Vagner de Souza Hansen Motorista de Veiculos Pesados   4º 3783 Giusiane da Silva Marcolino dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais   3º 3796 Thacioney Junno Lima Pereira Assistente Administrativo   3º 3894 Clodoaldo Jardim de Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais   3º 4303 Vanilce Fernandes Ferreira Miranda Assistente Administrativo   2º 4352 Elaine Machado da Silva Raasch Assistente Social   2º   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.   Fabio Henrique Carraro Secretário Municipal de Saúde    Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira    Secretário Municipal de Administração   
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Nº: 218/2026
Data: 19/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 218/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 218/2026 DE: 27.02.2026   JAIR DE SOUZA PEREIRA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.   Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;   Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;    Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;    Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal); RESOLVE,   Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.   Mat. Servidor (a) Cargo   Classificação 4421 Vanildo Alexandre Alves Operador de PA Carregadeira/Retroescavadeira 2º     Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.   Jair de Souza Pereira Secretário de Obras e Serviços   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira    Secretário Municipal de Administração   
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Nº: 217/2026
Data: 19/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 217/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 217/2026 DE: 27.02.2026   JAIR DE SOUZA PEREIRA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.   Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;   Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;    Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;    Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal); RESOLVE,    Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 1% (um por cento) ao servidor abaixo relacionado, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade. Mat. Servidor (a) Cargo   Classificação 2913 Rosemiro Bernardo da Silva Motorista de Veiculos Pesados 5º     Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.   Jair de Souza Pereira Secretário de Obras e Serviços     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira    Secretário Municipal de Administração   
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