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Titulo: PORTARIA Nº. 226/2026 DE: 02.03.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 226/2026
DE: 02.03.2026
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 30 (trinta) dias, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.
MAT.
NOME
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
3199
Patricia Rocha da Silva Cardoso
Assistente Administrativo
01/02/2024 a 31/01/2025
02/03/2026 a 31/03/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 02/03/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de março do ano de 2026.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 225/2026 DE: 02.03.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 225/2026
DE: 02.03.2026
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 20 (vinte) dias, ao servidor municipal abaixo relacionado, nesta municipalidade.
MAT.
NOME
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
1540
Gecimar Alves Pereira
Professor PII
01/01/2024 a 31/12/2024
16/03/2026 a 04/04/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 16/03/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de março do ano de 2026.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 224/2026 DE: 02.03.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 224/2026
DE: 02.03.2026
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.
MAT.
NOME
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
835
Andrea Jonceline Chiozini Bordinhão
Coordenador Pedagógico Urbano
01/01/2025 a 31/12/2025
26/03/2026 a 04/04/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 26/03/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de março do ano de 2026.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 223/2026 DE: 02.03.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 223/2026
DE: 02.03.2026
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, as quais não foram gozadas, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.
MAT.
NOME
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
835
Andrea Jonceline Chiozini Bordinhão
Coordenador Pedagógico Urbano
01/01/2024 a 31/12/2024
16/03/2026 a 25/03/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 16/03/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de março do ano de 2026.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 222/2026 DE: 02.03.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 222/2026
DE: 02.03.2026
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER a conversão de 10 (dez) dias de férias em Abono Pecuniário aos servidores abaixo relacionados, nesta municipalidade.
MAT.
NOME
CARGO
Período Aquisitivo
Período Convertido
1540
Gecimar Alves Pereira
Professor PII
01/01/2024 a 31/12/2024
06/04/2026 a 15/04/2026
835
Andrea Jonceline Chiozini Bordinhão
Coordenador Pedagógico Urbano
01/01/2025 a 31/12/2025
06/04/2026 a 15/04/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 06/04/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de março do ano de 2026.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 205/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 205/2026
DE: 27.02.2026
MARCIO SIMPIONI, Secretário Municipal de Finanças de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. ALTERAR o percentual da gratificação concedida ao servidor efetivo GUSTAVO ANDRE ROCHA – Contador, Matrícula nº 3622, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, cedido ao Comodoro-Previ e designado para responder pelo cargo em comissão de Diretor Executivo, conforme Portaria nº 290/2014 de 28/07/2014, passando de 25% (vinte e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 1.326/2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.174/2026.
Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente alteração retroagem a 1º de janeiro de 2026, conforme disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 2.174/2026.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/01/2026.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Marcio Simpioni
Secretário Municipal de Finanças
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 220/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 220/2026
DE: 27.02.2026
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 1% (um por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
2767
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
5º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 219/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 219/2026
DE: 27.02.2026
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
3429
Vagner de Souza Hansen
Motorista de Veiculos Pesados
4º
3783
Giusiane da Silva Marcolino dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
3º
3796
Thacioney Junno Lima Pereira
Assistente Administrativo
3º
3894
Clodoaldo Jardim de Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
3º
4303
Vanilce Fernandes Ferreira Miranda
Assistente Administrativo
2º
4352
Elaine Machado da Silva Raasch
Assistente Social
2º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 218/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 218/2026
DE: 27.02.2026
JAIR DE SOUZA PEREIRA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
4421
Vanildo Alexandre Alves
Operador de PA Carregadeira/Retroescavadeira
2º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Jair de Souza Pereira
Secretário de Obras e Serviços
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 217/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 217/2026
DE: 27.02.2026
JAIR DE SOUZA PEREIRA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 1% (um por cento) ao servidor abaixo relacionado, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
2913
Rosemiro Bernardo da Silva
Motorista de Veiculos Pesados
5º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Jair de Souza Pereira
Secretário de Obras e Serviços
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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