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Titulo: PORTARIA Nº. 1.393/2025 DE: 12/12/2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.393/2025
DE: 12/12/2025
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para comporem a nova Diretoria do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente de Comodoro/MT, conforme reunião realizada no dia 02 de dezembro de 2025, e registrado na Ata nº. 216/2025, sem ônus, para esta municipalidade.
Rafael dos Reis Barbosa – Presidente – CPF n. 076.424.131-14
Eric Passold Vieira- Vice Presidente- CPF n. 946.628.192-53
Claudia Mendes Barbosa – Secretária Executiva – CPF n. 969.311.322-53
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 12/12/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 761/2024 de 09 de outubro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 de dezembro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.392/2025 DE: 12/12/2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.392/2025
DE: 12/12/2025
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. NOMEAR para comporem o Comitê do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, as pessoas abaixo relacionadas, nesta municipalidade.
Representantes
Entidade Representativa
Representantes do Poder Público Municipal
Titular: Suplente:
Jãinamar Farias de Souza Oliveira
Diane Bungenstab da Silva
Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Cidadania SASTC
Titular:
Suplente:
Fabiana Ferrari
Ana Lucia de Souza Pereira
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Suplente:
Rosangela de Oliveira Pompeo
Fabio Henrique Carraro
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Suplente:
Nattan Ricardo de Campos
Josiene Camargo Borges dos Santos
SEDUC
Titular: Suplente:
Luceilârne da Cunha Silva
Aline Ap. Teixeira dos Santos
Conselho Tutelar
Titular: Suplente:
Ana Paula Oliveira Costa
Silvuo Ramão Gimenez Benites
Secretaria de Esportes e Turismo
Titular: Suplente:
Andreia Barbosa dos Santos
Viviane da Silva Santos
Polícia Civil
Titular:
Suplente:
Vanessa Amélia Stevanelli
Geane Grande
CMDCA
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 12/12/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 de dezembro de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.391/2025 DE: 11.12.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.391/2025
DE: 11.12.2025
CRISTIANA PREUSS, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, as quais não foram gozadas, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.
MAT.
NOME
CARGO
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
2320
Andreia Regina Piovezan Rocha
Psicóloga
01/01/2024 a 31/12/2024
15/01/2026 a 24/01/2025
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 15/01/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Cristiana Preuss
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.390/2025 DE: 10.12.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.390/2025
DE: 10.12.2025
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. RETORNAR do Auxilio Doença INSS concedido pela Portaria nº. 1.219/2025 de 21/10/2025, a servidora contratada, LETICIA APARECIDA DIAS DE SÁ – Auxiliar de Serviço de Creche, matrícula n.º 5663, nesta municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 10/12/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.389/2025 DE: 10.12.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.389/2025
DE: 10.12.2025
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Auxílio Maternidade, de 120 (cento e vinte) dias a partir de 10/12/2025 a 08/04/2026, a servidora contratada LETICIA APARECIDA DIAS DE SA – Auxiliar de Serviço de Creche, Lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Matrícula nº. 5663, conforme Processo Virtual nº. 7.824/2025, em conformidade com os Art. 71 a 73 da Lei Municipal 8.213/1.991 e Decreto nº. 3.048/1.999, nesta municipalidade.
Art. 2º. Fica concedida a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, a teor do art. 1º da Lei Municipal n. 1.841/2019 de 25 de outubro de 2019, iniciando-se em 09/04/2026 e finalizando-se em 07/06/2026.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 10/12/2025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.387/2025 DE: 10.12.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.387/2025
DE: 10.12.2025
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, as quais não foram gozadas, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.
MAT
NOME
CARGO
PERIODO AQUISITIVO
PERIODO DE GOZO
1533
Mirani Evangelista da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
01/08/2024 a 31/07/2025
05/01/2026 a 14/01/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 05/01/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.386/2025 DE: 10.12.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.386/2025
DE: 10.12.2025
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, as quais não foram gozadas, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.
MAT
NOME
CARGO
PERIODO AQUISITIVO
PERIODO DE GOZO
2264
Liliane Aparecida Alves
Agente de Combate as Endemias
01/01/2023 a 31/12/2023
05/01/2026 a 14/01/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 05/01/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.385/2025 DE: 10.12.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.385/2025
DE: 10.12.2025
DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Administração de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER FÉRIAS de 10 (dez) dias, as quais não foram gozadas, a servidora municipal abaixo relacionada, nesta municipalidade.
MAT
NOME
CARGO
PERIODO AQUISITIVO
PERIODO DE GOZO
5345
Thamires Pescada R. da Cruz
Assessor Especial
11/03/2024 a 10/03/2025
05/01/2026 a 14/01/2026
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar 05/01/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.384/2025 DE: 09.12.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.384/2025
DE: 09.12.2025
Define a escala de plantão dos meses de janeiro a julho de 2026 da Procuradoria Geral do Município de Comodoro/MT.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a imperiosa necessidade de se assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços jurídicos prestados à municipalidade pela Procuradoria Geral do Município de Comodoro, notadamente em horários fora do expediente regular, bem como em dias de recesso, feriados e pontos facultativos, garantindo a pronta resposta às demandas que se apresentem em caráter de urgência;
Considerando a previsão expressa contida no artigo 9º do Decreto Municipal nº 31/2024, de 17 de outubro de 2024, o qual estabelece, de forma inequívoca, a competência do Chefe do Poder Executivo Municipal para a definição e organização da escala mensal de plantão da Procuradoria Geral do Município, a ser implementada sob um sistema de rodízio equitativo entre os Procuradores Municipais designados para o mister;
Considerando a transição do período de plantão anteriormente estabelecido pela Portaria nº 1.031/2025, de 27 de agosto de 2025, que abrangeu o lapso temporal de 1º de setembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, sendo fundamental a formalização de uma nova escala para o período subsequente, visando manter a regularidade e a organização dos trabalhos essenciais da Procuradoria;
Considerando por fim, a importância da transparência e da formalização das atribuições dos Procuradores Municipais em regime de sobreaviso, o que contribui para a clareza das responsabilidades e a eficácia na prestação dos serviços públicos;
RESOLVE,
Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão da Procuradoria Geral do Município de Comodoro/MT para o período compreendido entre 05 de janeiro de 2026 e 05 de julho de 2026, designando os seguintes Procuradores do Município para o sistema de rodízio semanal, observando-se a alternância e a responsabilidade de cada um, conforme o quadro detalhado abaixo:
Período
Procurador
Contato (Cel. e WhatsApp)
E-mail
05/01/2026 a 11/01/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
12/01/2026 a 18/01/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
19/01/2026 a 25/01/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
26/01/2026 a 01/02/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
02/02/2026 a 08/02/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
09/02/2026 a 15/02/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
16/02/2026 a 22/02/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
23/02/2026 a 01/03/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
02/03/2026 a 08/03/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
09/03/2026 a 15/03/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
16/03/2026 a 22/03/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
23/03/2026 a 29/03/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
30/03/2026 a 05/04/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
06/04/2026 a 12/04/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
13/04/2026 a 19/04/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
20/04/2026 a 26/04/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
27/04/2026 a 03/05/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
04/05/2026 a 10/05/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
11/05/2026 a 17/05/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
18/05/2026 a 24/05/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
25/05/2026 a 31/05/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
01/06/2026 a 07/06/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
08/06/2026 a 14/06/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
15/06/2026 a 21/06/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
22/06/2026 a 28/06/2026
Rodrigo Rodrigues Peres
(65) 99804-3208
rodrigoperes.adv@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
29/06/2026 a 05/07/2026
Rafael Vasconcelos
(65) 99221-8721
vasconcelosrafael775@gmail.com / juridico@comodoro.mt.gov.br
Art. 2º. Os Procuradores do Município em regime de plantão semanal, com a finalidade de atender a demandas judiciais e administrativas encaminhadas em dias úteis após o expediente regular, bem como aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, atuarão de forma ininterrupta, garantindo a necessária assistência jurídica em momentos de urgência e excepcionalidade. A atuação do plantonista visa salvaguardar os interesses do Município em situações que demandem manifestação jurídica imediata, evitando prejuízos à administração pública e à população.
§ 1º. Em dias úteis, de segunda a sexta-feira, o regime de plantão terá início pontualmente às 17h (dezessete horas) e se estenderá até as 7h (sete horas) do dia seguinte, cobrindo integralmente o período noturno e as primeiras horas da manhã antes do início do expediente ordinário.
§ 2º. Durante os finais de semana, feriados e pontos facultativos, o plantão terá seu início às 17h (dezessete horas) do dia útil imediatamente anterior ao período de recesso e se encerrará às 7h (sete horas) do dia em que o expediente regular for retomado. Esta previsão abrange, portanto, a totalidade dos dias não úteis, assegurando a cobertura jurídica contínua.
Art. 3º. O plantão será realizado, em regra, de forma remota e em regime de sobreaviso, o que implica o dever do Procurador designado de manter-se acessível e disponível para atendimento às solicitações que surgirem, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis, como telefone celular e e-mail institucional, conforme indicado no Art. 1º desta Portaria. Excepcionalmente, quando a natureza e a complexidade do caso específico ou a particularidade da situação exigir, a presença física do plantonista poderá ser requisitada, devendo este comparecer ao local indicado com a máxima brevidade e diligência.
Art. 4º. Em estrita observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 31/2024, de 17 de outubro de 2024, que regula a matéria, deverá ser dada ciência imediata e formal da presente escala de plantão, prevista no Art. 1º, às autoridades competentes do Poder Judiciário e da Promotoria de Justiça da Comarca de Comodoro/MT. Esta comunicação é essencial para que os referidos órgãos tenham pleno conhecimento dos Procuradores responsáveis pelo plantão em cada período, facilitando o contato e a interação institucional em casos de necessidade premente.
Art. 5º. Esta Portaria, após os trâmites legais e a devida publicação, entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2026, com vistas ao ordenamento ininterrupto e organizado da escala de plantão da Procuradoria Geral do Município. A data de início de vigência foi cuidadosamente estabelecida para garantir a transição suave e contínua do plantão, sem qualquer interrupção na prestação dos serviços essenciais, a contar de 12/12/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: PORTARIA Nº. 1.378/2025 DE: 05.12.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 1.378/2025
DE: 05.12.2025
JAIR DE SOUZA PEREIRA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) ao servidor abaixo relacionado, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passará a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de NOVEMBRO de 2025, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
4931
Cledson Oliveira Pompeo
Operador de PA Carregadeira/Retroescavadeira
1º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30/11/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de dezembro do ano de 2025.
Jair de Souza Pereira
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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