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Titulo: PORTARIA Nº. 345/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 345/2025
DE: 24.03.2025
JAIR PEREIRA DE SOUZA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4804
Marcelo Costa Guimarães
Operador de Motoniveladora
1024.001.008.0000535
B
03
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Jair de Souza Pereira
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 344/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 344/2025
DE: 24.03.2025
JAIR PEREIRA DE SOUZA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4787
Marcelo Barbosa Sales
Operador de PA Carregadeira/Retroescavadeira
1024.001.008.0000534
B
03
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Jair de Souza Pereira
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 343/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 343/2025
DE: 24.03.2025
Daiane Vieira dos Anjos, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível MÉDIO para o nível SUPERIOR, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
551
Valdete Nunes Cardoso da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
1024.001.008.0000541
D
04
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Daiane Vieira dos Anjos
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 342/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 342/2025
DE: 24.03.2025
Cristiana Preuss, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
2181
Celia Rodrigues Pereira
Artesão de Pintura em Tecido
1024.001.008.0000543
F
06
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Cristiana Preuss
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 341/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 341/2025
DE: 24.03.2025
DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Administração de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível MÉDIO para o nível SUPERIOR, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4799
Aryadne Guilherme da Silva
Assistente Administrativo
1024.001.008.0000548
B
04
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 340/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 340/2025
DE: 24.03.2025
MÁRCIO SIMPIONI, Secretário Municipal de Finanças de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível SUPERIOR para o nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4295
Stelany Ribas Nogueira da Silva
Assistente Administrativo
1024.001.008.0000549
C
05
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Márcio Simpioni
Secretário Municipal de Finanças
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 339/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 339/2025
DE: 24.03.2025
JAIR PEREIRA DE SOUZA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4785
Matheus Barbosa Machado
Auxiliar de Serviços Gerais
1024.001.008.0000550
B
03
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Jair de Souza Pereira
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 338/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 338/2025
DE: 24.03.2025
JAIR PEREIRA DE SOUZA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4786
Igor Nunes Alves
Auxiliar de Serviços Gerais
1024.001.008.0000551
A
03
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Jair de Souza Pereira
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 337/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 337/2025
DE: 24.03.2025
DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Administração de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível MÉDIO para o nível SUPERIOR, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
3257
Eleilza Almeida de Souza
Auxiliar de Serviços Gerais
1024.001.008.0000552
D
04
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 336/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 336/2025
DE: 24.03.2025
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4703
Atalita Ribeiro Freitas
Auxiliar Administrativo
1024.001.008.0000555
B
03
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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