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Titulo: PORTARIA Nº. 352/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 352/2025
DE: 24.03.2025
ANA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Saúde Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.327/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível SUPERIOR para o nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
3155
Adriana Lucas da Cruz Coelho
Agente Comunitário de Saúde
1024.001.008.000553
D
05
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Ana Cristina Rodrigues Pereira da Silva
Secretária Municipal de Saúde Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 351/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 351/2025
DE: 24.03.2025
ANA CRISTINA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA, Secretária Municipal de Saúde Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.327/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível SUPERIOR para o nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4331
Cleide Noe de Oliveira
Técnico em Enfermagem
1024.001.008.0000554
C
05
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Ana Cristina Rodrigues Pereira da Silva
Secretária Municipal de Saúde Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 349/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 349/2025
DE: 24.03.2025
Daiane Vieira dos Anjos, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4310
Cleonice Santos Duarte
Professor PII
1024.001.008.0000542
C
05
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Daiane Vieira dos Anjos
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 348/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 348/2025
DE: 24.03.2025
Daiane Vieira dos Anjos, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível SUPERIOR para o nível PÓS-GRADUADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4792
Andreia Crispim Pacheco
Professor PII
1024.001.008.0000545
B
04
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Daiane Vieira dos Anjos
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 347/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 347/2025
DE: 24.03.2025
Daiane Vieira dos Anjos, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4802
Adeilde Rodrigues da Silva
Merendeira
1024.001.008.0000546
B
03
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Daiane Vieira dos Anjos
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 346/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 346/2025
DE: 24.03.2025
Daiane Vieira dos Anjos, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 21 e 22, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.330/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4790
Aline Lopes Pinkowski
Merendeira
1024.001.008.0000547
B
03
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Daiane Vieira dos Anjos
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 345/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 345/2025
DE: 24.03.2025
JAIR PEREIRA DE SOUZA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4804
Marcelo Costa Guimarães
Operador de Motoniveladora
1024.001.008.0000535
B
03
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Jair de Souza Pereira
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 344/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 344/2025
DE: 24.03.2025
JAIR PEREIRA DE SOUZA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) ao servidor abaixo relacionado, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível FUNDAMENTAL para o nível MÉDIO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
4787
Marcelo Barbosa Sales
Operador de PA Carregadeira/Retroescavadeira
1024.001.008.0000534
B
03
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Jair de Souza Pereira
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 343/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 343/2025
DE: 24.03.2025
Daiane Vieira dos Anjos, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível MÉDIO para o nível SUPERIOR, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
551
Valdete Nunes Cardoso da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
1024.001.008.0000541
D
04
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Daiane Vieira dos Anjos
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 342/2025 DE: 24.03.2025
Descrição: PORTARIA Nº. 342/2025
DE: 24.03.2025
Cristiana Preuss, Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Progressão Horizontal (nível de escolaridade) a servidora abaixo relacionada, em conformidade com os artigos 17 e 18, e anexo III da Lei Municipal n.º 1.326/2011 de 29 de julho de 2011, e artigo 22-B acrescentado pela Lei nº 1.849/2019, bem como suas alterações, passando do nível PÓS-GRADUADO para o nível MESTRADO, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor(a)
Função
N. Processo
Classe
Nível a Progredir
2181
Celia Rodrigues Pereira
Artesão de Pintura em Tecido
1024.001.008.0000543
F
06
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 24/03/2025.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março do ano de 2025.
Cristiana Preuss
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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