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Titulo: PORTARIA Nº. 205/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 205/2026
DE: 27.02.2026
MARCIO SIMPIONI, Secretário Municipal de Finanças de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º. ALTERAR o percentual da gratificação concedida ao servidor efetivo GUSTAVO ANDRE ROCHA – Contador, Matrícula nº 3622, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, cedido ao Comodoro-Previ e designado para responder pelo cargo em comissão de Diretor Executivo, conforme Portaria nº 290/2014 de 28/07/2014, passando de 25% (vinte e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 1.326/2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.174/2026.
Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente alteração retroagem a 1º de janeiro de 2026, conforme disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 2.174/2026.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/01/2026.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Marcio Simpioni
Secretário Municipal de Finanças
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 220/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 220/2026
DE: 27.02.2026
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 1% (um por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
2767
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
5º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 219/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 219/2026
DE: 27.02.2026
FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
3429
Vagner de Souza Hansen
Motorista de Veiculos Pesados
4º
3783
Giusiane da Silva Marcolino dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
3º
3796
Thacioney Junno Lima Pereira
Assistente Administrativo
3º
3894
Clodoaldo Jardim de Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
3º
4303
Vanilce Fernandes Ferreira Miranda
Assistente Administrativo
2º
4352
Elaine Machado da Silva Raasch
Assistente Social
2º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Fabio Henrique Carraro
Secretário Municipal de Saúde
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 218/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 218/2026
DE: 27.02.2026
JAIR DE SOUZA PEREIRA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
4421
Vanildo Alexandre Alves
Operador de PA Carregadeira/Retroescavadeira
2º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Jair de Souza Pereira
Secretário de Obras e Serviços
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 217/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 217/2026
DE: 27.02.2026
JAIR DE SOUZA PEREIRA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 1% (um por cento) ao servidor abaixo relacionado, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
2913
Rosemiro Bernardo da Silva
Motorista de Veiculos Pesados
5º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Jair de Souza Pereira
Secretário de Obras e Serviços
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 216/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 216/2026
DE: 27.02.2026
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 1% (um por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
2363
MONICA FAIME OLIVEIRA DA SILVA
Monitor de Educador Básica
5º
2917
ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS
Auxiliar de Serviços Gerais
5º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 215/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 215/2026
DE: 27.02.2026
MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
3474
RONEI RODRIGUES DAVID
MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
4º
3516
JOSUE DA FONSECA SILVA
MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
4º
3527
JOSE GERALDO ELOY
MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
4º
3560
JOSE OLIVEIRA FALCAO
SECRETARIO ESCOLAR
4º
3561
ROGERIO RODRIGUES PEREIRA
MOTORISTA DE VEICULO LEVE
4º
3572
FABIANO FRANCISCO TEODORO DA SILVA
MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS
4º
3798
ANGELA MACHADO GOMES ARAUJO
PROFESSOR PII
3º
3799
JUSSARA CAVALCANTE PEDROSO
PROFESSOR PII
3º
3800
MARIA JOSE CARNEIRO
PROFESSOR PII
3º
3801
JOSELDA DE OLIVEIRA ATAYDE
PROFESSOR PII
3º
3802
CORINA SOARES
PROFESSOR PII
3º
4273
ROSIANE CARNEIRO DE ALMEIDA
PSICOLOGO
2º
4310
CLEONICE SANTOS DUARTE
PROFESSOR PII
2º
4312
ROSALIA RODRIGUES DA SILVA
PROFESSOR PII
2º
4312
EMERSANDA DA SILVA MARCOLINO BARROS
PROFESSOR PII
2º
4314
GLEICIANE PEREIRA FERRARI
MERENDEIRA
2º
4315
BEATRIS LANGE
MERENDEIRA
2º
4318
ELISANGELA DOS SANTOS MIRANDA CORDEIRO
AUXILIAR DE SERVICO DE CRECHE
2º
4320
ELIENE FERRARI DA SILVA
AUXILIAR DE SERVICO DE CRECHE
2º
4324
AMANDA VENANCIO DA SILVA DE SOUZA
AUXILIAR DE SERVICO DE CRECHE
2º
4328
MARCOS RODRIGUES DE FREITAS
PROFESSOR PII
2º
4329
MAGNA JULIANA DE ASSIS TOLEDO
PROFESSOR PII
2º
4332
MARCOS JOSE ACRISIO
PROFESSOR PII
2º
4396
ROSECLER CINI BELUSSI
TECNICO EM DOCUMENTACAO ESCOLAR
2º
4429
ELAINE MARIA DA SILVA
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
2º
4470
DIEYSSI BRITO DE OLIVEIRA
PROFESSOR PII
2º
4471
PAMELA DAIANE HONORATO
PROFESSOR PII
2º
4476
MARIA APARECIDA DE ATAYDE CAMARGO
PROFESSOR PII
2º
4489
MARGARIDA SANTOS FONSECA
MERENDEIRA
2º
4490
MARCIA CRISTINA SANTOS GONCALVES
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
2º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Maria Cristina Queiroz dos Santos
Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 213/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 213/2026
DE: 27.02.2026
DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Administração de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
4288
Kimberllys Beatriz Ferreira Tostes Correa
Assistente Administrativo
2º
4296
Juliana De Fatima Spolti
Fiscal De Contrato
2º
4302
Neuzirene Da Silva
Assistente Administrativo
2º
4304
Alexandre Joao Brugnera
Ouvidor
2º
4305
Jessika Seifert Da Silva Smaniotto
Auxiliar Administrativo
2º
4307
Ana Cristina De Paula Zuckert
Auxiliar De Serviços Gerais
2º
4412
Sheila Simone Rochisky
Técnico Em Segurança Do Trabalho
2º
4469
Avilla Fatima Da Silva
Auxiliar Administrativo
2º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
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Titulo: PORTARIA Nº. 213/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 213/2026
DE: 27.02.2026
MARCIO SIMPIONI, Secretária Municipal de Finanças de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal).
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
3565
Keila Adriana Santos Silva
Fiscal de Tributos Municipal
4º
4294
Pollyne Rodrigues de Avelar
Assistente Administrativo
2º
4295
Stelany Ribas Nogueira da Silva
Assistente Administrativo
2º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Marcio Simpioni
Secretária Municipal de Finanças
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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Titulo: PORTARIA Nº. 212/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 212/2026
DE: 27.02.2026
IGOR TEODORO DE SOUZA, Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências;
Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;
Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;
Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal).
RESOLVE,
Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 1% (um por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.
Mat.
Servidor (a)
Cargo
Classificação
2907
Rudy Antonio Manfroi
Operador de PA Carregadeira/Retroescavadeira
5º
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.
Igor Teodoro de Souza
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se
Dyego Henrique Rocha de Oliveira
Secretário Municipal de Administração
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