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Nº: 205/2026
Data: 20/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 205/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 205/2026 DE: 27.02.2026   MARCIO SIMPIONI, Secretário Municipal de Finanças de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.     RESOLVE,   Art. 1º. ALTERAR o percentual da gratificação concedida ao servidor efetivo GUSTAVO ANDRE ROCHA – Contador, Matrícula nº 3622, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, cedido ao Comodoro-Previ e designado para responder pelo cargo em comissão de Diretor Executivo, conforme Portaria nº 290/2014 de 28/07/2014, passando de 25% (vinte e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 1.326/2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.174/2026.   Art. 2º. Os efeitos financeiros da presente alteração retroagem a 1º de janeiro de 2026, conforme disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 2.174/2026.   Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/01/2026.    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.   Marcio Simpioni Secretário Municipal de Finanças    Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração 
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Nº: 220/2026
Data: 19/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 220/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 220/2026 DE: 27.02.2026   ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,   Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;   Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;    Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;    Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);   RESOLVE,   Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 1% (um por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.   Mat. Servidor (a) Cargo   Classificação 2767 Fabio Henrique Carraro Secretário Municipal de Saúde 5º     Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.   Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira    Secretário Municipal de Administração   
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Nº: 219/2026
Data: 19/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 219/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 219/2026 DE: 27.02.2026   FABIO HENRIQUE CARRARO, Secretário Municipal de Saúde de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.   Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;   Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;    Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;    Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal);   RESOLVE,   Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade. Mat. Servidor (a) Cargo   Classificação 3429 Vagner de Souza Hansen Motorista de Veiculos Pesados   4º 3783 Giusiane da Silva Marcolino dos Santos Auxiliar de Serviços Gerais   3º 3796 Thacioney Junno Lima Pereira Assistente Administrativo   3º 3894 Clodoaldo Jardim de Oliveira Auxiliar de Serviços Gerais   3º 4303 Vanilce Fernandes Ferreira Miranda Assistente Administrativo   2º 4352 Elaine Machado da Silva Raasch Assistente Social   2º   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.   Fabio Henrique Carraro Secretário Municipal de Saúde    Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira    Secretário Municipal de Administração   
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Nº: 218/2026
Data: 19/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 218/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 218/2026 DE: 27.02.2026   JAIR DE SOUZA PEREIRA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.   Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;   Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;    Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;    Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal); RESOLVE,   Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.   Mat. Servidor (a) Cargo   Classificação 4421 Vanildo Alexandre Alves Operador de PA Carregadeira/Retroescavadeira 2º     Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.   Jair de Souza Pereira Secretário de Obras e Serviços   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira    Secretário Municipal de Administração   
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Nº: 217/2026
Data: 19/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 217/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 217/2026 DE: 27.02.2026   JAIR DE SOUZA PEREIRA, Secretário Municipal de Obras e Serviços de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.   Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;   Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;    Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;    Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal); RESOLVE,    Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 1% (um por cento) ao servidor abaixo relacionado, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade. Mat. Servidor (a) Cargo   Classificação 2913 Rosemiro Bernardo da Silva Motorista de Veiculos Pesados 5º     Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.   Jair de Souza Pereira Secretário de Obras e Serviços     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira    Secretário Municipal de Administração   
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Nº: 216/2026
Data: 19/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 216/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 216/2026 DE: 27.02.2026   MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.   Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;   Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;    Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;    Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal); RESOLVE,   Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 1% (um por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.   Mat. Servidor (a) Cargo   Classificação 2363 MONICA FAIME OLIVEIRA DA SILVA Monitor de Educador Básica 5º   2917 ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS Auxiliar de Serviços Gerais 5º     Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.     Maria Cristina Queiroz dos Santos Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina      Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração    
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Nº: 215/2026
Data: 19/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 215/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 215/2026 DE: 27.02.2026   MARIA CRISTINA QUEIROZ DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências.   Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;   Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;    Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;    Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal); RESOLVE,   Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.   Mat. Servidor (a) Cargo   Classificação 3474 RONEI RODRIGUES DAVID MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS   4º 3516 JOSUE DA FONSECA SILVA MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS   4º 3527 JOSE GERALDO ELOY MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS   4º 3560 JOSE OLIVEIRA FALCAO SECRETARIO ESCOLAR   4º 3561 ROGERIO RODRIGUES PEREIRA MOTORISTA DE VEICULO LEVE   4º 3572 FABIANO FRANCISCO TEODORO DA SILVA MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS   4º 3798 ANGELA MACHADO GOMES ARAUJO PROFESSOR PII   3º 3799 JUSSARA CAVALCANTE PEDROSO PROFESSOR PII   3º 3800 MARIA JOSE CARNEIRO PROFESSOR PII   3º 3801 JOSELDA DE OLIVEIRA ATAYDE PROFESSOR PII   3º 3802 CORINA SOARES PROFESSOR PII   3º 4273 ROSIANE CARNEIRO DE ALMEIDA PSICOLOGO   2º 4310 CLEONICE SANTOS DUARTE PROFESSOR PII   2º 4312 ROSALIA RODRIGUES DA SILVA PROFESSOR PII   2º 4312 EMERSANDA DA SILVA MARCOLINO BARROS PROFESSOR PII   2º 4314 GLEICIANE PEREIRA FERRARI MERENDEIRA   2º 4315 BEATRIS LANGE MERENDEIRA   2º 4318 ELISANGELA DOS SANTOS MIRANDA CORDEIRO AUXILIAR DE SERVICO DE CRECHE   2º 4320 ELIENE FERRARI DA SILVA AUXILIAR DE SERVICO DE CRECHE   2º 4324 AMANDA VENANCIO DA SILVA DE SOUZA AUXILIAR DE SERVICO DE CRECHE   2º 4328 MARCOS RODRIGUES DE FREITAS PROFESSOR PII   2º 4329 MAGNA JULIANA DE ASSIS TOLEDO PROFESSOR PII   2º 4332 MARCOS JOSE ACRISIO PROFESSOR PII   2º 4396 ROSECLER CINI BELUSSI TECNICO EM DOCUMENTACAO ESCOLAR   2º 4429 ELAINE MARIA DA SILVA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS   2º 4470 DIEYSSI BRITO DE OLIVEIRA PROFESSOR PII   2º 4471 PAMELA DAIANE HONORATO PROFESSOR PII   2º 4476 MARIA APARECIDA DE ATAYDE CAMARGO PROFESSOR PII   2º 4489 MARGARIDA SANTOS FONSECA MERENDEIRA   2º 4490 MARCIA CRISTINA SANTOS GONCALVES AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS   2º   Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.     Maria Cristina Queiroz dos Santos Secretária Municipal de Educação e Cultura Interina      Registra-se, Publica-se e Cumpra-se     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração    
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Nº: 214/2026
Data: 19/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 213/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 213/2026 DE: 27.02.2026   DYEGO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Administração de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício; Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;  Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;  Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal); RESOLVE,   Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade. Mat. Servidor (a) Cargo   Classificação 4288 Kimberllys Beatriz Ferreira Tostes Correa Assistente Administrativo 2º   4296 Juliana De Fatima Spolti Fiscal De Contrato 2º   4302 Neuzirene Da Silva Assistente Administrativo 2º   4304 Alexandre Joao Brugnera Ouvidor 2º   4305 Jessika Seifert Da Silva Smaniotto Auxiliar Administrativo 2º   4307 Ana Cristina De Paula Zuckert Auxiliar De Serviços Gerais 2º   4412 Sheila Simone Rochisky Técnico Em Segurança Do Trabalho 2º   4469 Avilla Fatima Da Silva Auxiliar Administrativo 2º     Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.     Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração     Registra-se, Publica-se e Cumpra-se  
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Nº: 213/2026
Data: 19/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 213/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 213/2026 DE: 27.02.2026   MARCIO SIMPIONI, Secretária Municipal de Finanças de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências. Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício; Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;  Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;  Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal). RESOLVE,   Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 6% (seis por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.   Mat. Servidor (a) Cargo   Classificação 3565 Keila Adriana Santos Silva Fiscal de Tributos Municipal 4º   4294 Pollyne Rodrigues de Avelar Assistente Administrativo 2º   4295 Stelany Ribas Nogueira da Silva Assistente Administrativo 2º     Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.     Marcio Simpioni Secretária Municipal de Finanças       Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira Secretário Municipal de Administração
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Nº: 212/2026
Data: 19/03/2026
Categoria: Portarias
Subcategoria: Geral
Titulo: PORTARIA Nº. 212/2026 DE: 27.02.2026
Descrição: PORTARIA Nº. 212/2026 DE: 27.02.2026   IGOR TEODORO DE SOUZA, Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,   Considerando o Decreto n°. 015/2025 de 26.02.2025, que Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.933/2022, de 11.03.2022, dispondo sobre a desconcentração administrativa do Poder Executivo do Município de Comodoro-MT e dá outras providências;  Considerando os preceitos do art. 55, §3º da Lei Municipal nº 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011, ambas (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comodoro, que asseguram o pagamento de Adicional por Tempo de Serviço – ATS, à razão de 6% (seis por cento) a cada triênio de efetivo exercício;  Considerando a edição da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que alterou a Lei Complementar nº 173, afastando a vedação anteriormente imposta à contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens temporais, dentre elas o adicional por tempo de serviço;  Considerando o Decreto Municipal nº 07/2026, de 27 de janeiro de 2026, que determinou expressamente a recontagem e atualização dos assentamentos funcionais dos servidores do município de Comodoro, incluindo no cômputo o período acima referido;  Considerando que, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restabeleceu-se o direito à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive financeiros, não havendo mais óbice jurídico à implementação das vantagens regularmente adquiridas, nos termos do princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal). RESOLVE,    Art. 1º. CONCEDER Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 1% (um por cento) aos servidores abaixo relacionados, de acordo com Art. 55, inciso VII, § 3º da Lei Municipal 1.328/2011 e art. 54, inciso V da Lei Municipal nº. 1.329/2011 ambas de 29 de julho de 2011, que passarão a receber o benefício PROPORCIONALMENTE a partir do mês de FEVEREIRO de 2026, nesta municipalidade.   Mat. Servidor (a) Cargo   Classificação 2907 Rudy Antonio Manfroi Operador de PA Carregadeira/Retroescavadeira 5º     Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, a contar de 27/02/2026.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2026.   Igor Teodoro de Souza Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se   Dyego Henrique Rocha de Oliveira    Secretário Municipal de Administração     
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