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Titulo: Lei nº. 1.247/2010 De: 24.05.2010
Descrição: Lei nº. 1.247/2010 De: 24.05.2010
“Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.130/2008 de 26.12.2008 e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Altera o artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.130/2008 de 26/12/2008, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Comodoro Estado de Mato Grosso, verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo, sob o título Verba Indenizatória, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005.” Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 1.130/2008 de 26/12/2008. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de maio de 2010.
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Titulo: Lei nº. 1.246/2010 De: 24.05.2010
Descrição: Lei nº. 1.246/2010 De: 24.05.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa JOSÉ MARQUES DE SOUZA COMERCIO-ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa JOSÉ MARQUES DE SOUZA COMERCIO-ME, Lote n.º 03, da Quadra 01 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.544, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.245/2010 De: 24.05.2010
Descrição: Lei nº. 1.245/2010 De: 24.05.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa MADEIREIRA BUSSOLARO LTDA, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa MADEIREIRA BUSSOLARO LTDA, uma área urbana de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), localizada no Bairro Cidade Verde, cujos limites e confrontações encontram-se estabelecidos na planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel. § 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei.
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Titulo: Lei nº. 1.244/2010 De: 24.05.2010
Descrição: Lei nº. 1.244/2010 De: 24.05.2010
“Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2010; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2010, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009; ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS PODER EXECUTIVO 1. Produto (Serviço) – Manter as atividades essenciais do Transporte Escolar – Convênio com o Estado Ano: - 2010 Metas Físicas: - R$ 261.033,84 Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
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Titulo: Lei nº. 1.243/2010 De: 24.05.2010
Descrição: Lei nº. 1.243/2010 De: 24.05.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a Empresa Salapata Instalações Elétricas Ltda - Me, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa SALAPATA INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - ME, Lote n.º 01-R da Quadra 04 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.559, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.242/2010 De: 12.05.2010
Descrição: Lei nº. 1.242/2010 De: 12.05.2010
Dispõe sobre a alteração do art. 3º da Lei Municipal nº. 391, de 25 de fevereiro de 1997 e revogação da Lei Municipal nº. 821, de 17 de maio de 2005, e dá outras providências. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 3º da Lei Municipal n.º 391, de 25 de fevereiro de 1997, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: I- Do Governo Municipal: a) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; b) Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Esporte; c) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças. II- Dos Representantes dos Prestadores de Serviços Público e Privados:
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Titulo: Lei nº. 1.241/2010 De: 12.05.2010
Descrição: Lei nº. 1.241/2010 De: 12.05.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa FRIGORÍFICO DE BOVINOS E OVINOS COMODORO LTDA-ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa FRIGORÍFICO DE BOVINOS E OVINOS COMODORO LTDA-ME, uma área rural totalizando 39,9131ha (trinta e nove hectares, noventa e um ares e trinta e um centiares), desmembrado da área maior cuja a matrícula n.º 331, totalizando uma área de 290.3654ha (duzentos e noventa hectares, trinta e seis ares e cinquenta e quatro centiares), cujos limites e confrontações encontram-se estabelecidos na planta de localização anexo. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis pelo mesmo período segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.240/2010 De: 04.05.2010
Descrição: Lei nº. 1.240/2010 De: 04.05.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa SANTHEX – SANTOS EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa SANTHEX – SANTOS EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, uma área urbana de 19.973,32m² (dezenove mil, novecentos e setenta e três metros e trinta e dois centímetros quadrados), localizada na Av. Braz Marques Dias, S/Nº, cujos limites e confrontações encontram-se estabelecidos na planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.239/2010 De: 20.04.2010
Descrição: Lei nº. 1.239/2010 De: 20.04.2010
“Autoriza a Contratação Temporária de Servidor Público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal no cargo abaixo relacionado: • 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2º. Considerando que desde o mês de fevereiro/2010, estão sendo convocados candidatos para o cargo acima mencionado e até a presente data os mesmo não tomaram posse, por motivos que os mesmo deverão exercer suas funções no Distrito de NOROAGRO, fica o Poder Executivo autorizado a contratar Auxiliar de Serviços Gerais até a entrada do efetivo exercício dos candidatos convocados no Concurso Público n.º 001/2006.
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Titulo: Lei nº. 1.238/2010 De: 20.04.2010
Descrição: Lei nº. 1.238/2010 De: 20.04.2010
“Altera o anexo I, II, III e V da Lei Municipal n.º 1.224, de 02 de março de 2010, criando cargo, vaga, vencimento, extinguindo cargo e autorizando a contratar, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo I, II e III da Lei Municipal n.º 1.224, de 02 de março de 2010, criando o seguinte cargo: ARQUITETO - 01 (uma) vaga. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar ARQUITETO, conforme art. 1º desta Lei. Art. 3º. Em atendimento ao Parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal n.º 1.165, de 02 de junho de 2009, fica criado o seguinte cargo: COORDENADOR EXECUTIVO – 01 (uma) vaga. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o cargo de Coordenador Jurídico do PROCON, instituído pela Lei Municipal n.º 1.206, de 09 de dezembro de 2009.
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