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Nº: 1.266/2010
Data: 06/08/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.266/2010 De: 06.08.2010
Descrição: Lei nº. 1.266/2010 De: 06.08.2010 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa GUAPORÉ WOOD – EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa GUAPORÉ WOOD – EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, lote n.º 01, quadra n.º 03, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 19.750,00m² (dezenove mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.557, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
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Nº: 1.265/2010
Data: 27/07/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.265/2010 De: 27.07.2010
Descrição: Lei nº. 1.265/2010 De: 27.07.2010 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lote urbano para o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS e dá outras providências". MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de lote urbano para o “INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS”, no Município de Comodoro, de um lote urbano, com área de 1.300,00 m² (hum mil e trezentos metros quadrados), localizado na quadra 81, lote Denominado n.º 1-B, fazendo frente para Rua Minas Gerais, Bairro Centro, conforme croqui e memorial descritivo anexo. Art. 2º. O terreno ora doado é de propriedade da Prefeitura Municipal de Comodoro, conforme matrícula n.º 2.289 do livro n.º 02. Art. 3º. A presente doação ficará ratificada se em dois anos a donatária construir benfeitoria sobre o imóvel. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de julho de 2010.
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Nº: 1.264/2010
Data: 27/07/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.264/2010 De: 27.07.2010
Descrição: Lei nº. 1.264/2010 De: 27.07.2010 “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2011, e dá outras providencias.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Nos termos da Constituição Federal, art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Comodoro para o Exercício de 2011 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Art. 2º. As metas e prioridades do Município para o exercício de 2011, serão estabelecidas no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único. Atendendo ao disposto no art. 4º da Lei Complementar 101/2000 e no art. 1.º da Portaria STN n.º 462/2009, integram esta Lei os seguintes anexos: I. Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências – Anexo de Riscos Fiscais – ARF (LRF, art. 4.º, § 3.º); II. Tabela I – Metas Anuais – AMF (LRF, art. 4.º, § 1.º); III. Tabela II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior – AMF (LRF, art. 4.º, § 2.º, Inciso I);
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Nº: 1.263/2010
Data: 16/07/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.263/2010 De: 16.07.2010
Descrição: Lei nº. 1.263/2010 De: 16.07.2010 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação de Árbitros de Comodoro-MT, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de Árbitros de Comodoro-MT, para repasse do valor anual de R$ 11.000,00 (onze mil reais) em pecúnia. Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2010, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009: ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS.
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Nº: 1.262/2010
Data: 16/07/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.262/2010 De: 16.07.2010
Descrição: Lei nº. 1.262/2010 De: 16.07.2010 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa L. LEMES DA ROSA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa L. LEMES DA ROSA - ME, Lote n.º 10, quadra n.º 08, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.814,70m² (mil, oitocentos e quatorze metros e setenta centímetros quadrados), cuja a matricula n.º 3.595, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Nº: 1.261/2010
Data: 16/07/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.261/2010 De: 16.07.2010
Descrição: Lei nº. 1.261/2010 De: 16.07.2010 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa V. L. RAMOS - CALHAS - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa V. L. RAMOS - CALHAS - ME, Lote n.º 09-B, quadra n.º 7, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.000,00m² (mil metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.585, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Nº: 1.260/2010
Data: 16/07/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.260/2010 De: 16.07.2010
Descrição: Lei nº. 1.260/2010 De: 16.07.2010 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa REFRIPLEX REFRIGERAÇÃO LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa REFRIPLEX REFRIGERAÇÃO LTDA - ME, Lote n.º 09-A, quadra n.º 7, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.000,00m² (mil metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.585, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Nº: 1.254/2010
Data: 30/06/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.254/2010 De: 22.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.254/2010 De: 22.06.2010 “Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2010,da Administração Indireta (COMODORO-PREVI); autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, da Administração Indireta (Comodoro-Previ) de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2010, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009.
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Nº: 1.253/2010
Data: 30/06/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.253/2010 De: 22.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.253/2010 De: 22.06.2010 “Autoriza o Poder Executivo a alienar, com fulcro na Legislação Federal pertinente em vigor, os veículos (bens móveis) que menciona e dá outras providencias.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os veículos e equipamentos (bens móveis) de propriedade do Município de Comodoro – MT, abaixo relacionados, na situação que se encontra, com a modalidade de licitação pública estabelecida na Legislação Federal pertinente em vigor: Veiculo Tipo/Marca Quant. Estado de Conservação Rp RETRO ESCAVADEIRA – MODELO MF86 019727, ANO 1986, CHASSI: H000617X00425 MASSEY FERGUSSON 01 PRECARIO 6028 RETRO-ESCAVADEIRA 1986 CHASSI: 50460011402, MASSEY-FERGUSON 01 PRECARIO 3874 PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 930R CHASSI: 57202028 01 PRECARIO 10876 MOTOCICLETA MOD. HONDA/NXR 150 ANO FAB. 2003 MOD.2003. CHASSI Nº 9C2KDO2303R001002 01 REGULAR 10866 PLACA JZM4725 Bens Quant. Estado de Conservação Placa MONITOR AOC 01 OBSOLETO 139 CPU SEMPRON 01 OBSOLETO 168 APARELHO DE SOM GRADIENT 01 OBSOLETO 262 APA TELEFONICO PREMIUM 01 OBSOLETO 318 APA TELEFONICO PREMIUM 01 OBSOLETO 331.
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Nº: 1.252/2010
Data: 30/06/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.252/2010 De: 22.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.252/2010 De: 22.06.2010 “Estabelece nova regulamentação do Fundo Municipal De Assistência Social e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinado a propiciar apoio e suporte financeiro à implementação de programas da área social voltados à população de baixa renda. Art. 2º. Respeitadas às competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao FMAS: I - definir as prioridades para aplicação dos recursos do Fundo; II - atuar na formulação de estratégias e controle dos recursos e do Fundo; III - propor critérios para programação e execução dos recursos do Fundo; IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar os recursos do Fundo; V - definir o repasse dos recursos do Fundo; VI - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; VII - zelar pela efetivação dos recursos do Fundo; VIII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos repassados
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