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Titulo: Lei nº. 1.295/2010 De: 30.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.295/2010 De: 30.12.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ROSA JOSÉ DE FREITAS, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ROSA JOSÉ DE FREITAS, Lote n.º 03, quadra n.º 05, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.350,00m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.571, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.272/2010 De: 29.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.272/2010 De: 29.09.2010
“Estabelece critérios para concessão dos benefícios eventuais e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Estabelecer critérios para a concessão dos benefícios eventuais, nos termos da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, art. 22, §§1.º e 2.º. Art. 2º. O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos prestados a pessoa residente no Município de Comodoro - MT e cuja renda per capita mensal seja inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
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Titulo: Lei nº. 1.271/2010 De: 21.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.271/2010 De: 21.09.2010
“Autoriza a Contratar Servidores Públicos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal do cargo abaixo relacionado: 01 (um) – Engenheiro Civil. Parágrafo único. A contratação que trata o caput deste artigo dar-se-á pelo período de 60(sessenta) dias em razão de férias do titular do cargo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal do cargo abaixo relacionado: 01 (uma) – Costureira. Parágrafo único. A contratação que trata o caput deste artigo dar-se-á pelo período de 180(cento e oitenta) dias em razão da titular do cargo estar em benefício Auxilio Doença junto ao COMODORO-PREVI por motivos de cirurgia.
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Titulo: Lei nº. 1.270/2010 De: 21.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.270/2010 De: 21.09.2010
“Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber doações de combustíveis e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doações de combustíveis de pessoas físicas, jurídicas e cooperativas. Art. 2º. O combustível recebido por doação deverá ser utilizado exclusivamente nos veículos e máquinas registrados no Sistema Frotas, em benefício dos munícipes. Art. 3º. Fica autorizado ao Controle Interno emitir normas e procedimentos, para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de setembro de 2010.
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Titulo: Lei nº. 1.269/2010 De: 21.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.269/2010 De: 21.09.2010
“Autoriza a Contratação de Servidor Público, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor para atender a necessidade de excepcional interesse, até a realização de Concurso Público no cargo abaixo relacionado. • 01 (um) – Nutricionista. Art. 2º. A contratação dar-se-á em razão do pedido de exoneração da Nutricionista após o termino do prazo de validade do Concurso Público n.º 001/2008. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de setembro de 2010.
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Titulo: Lei nº. 1.268/2010 De: 21.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.268/2010 De: 21.09.2010
“Dispõe sobre o Código de Parcelamento de Terra no Município de Comodoro e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Esta Lei é parte integrante do Plano Diretor de Comodoro, disciplina os projetos e a execução de loteamentos, desmembramentos e unificações de terrenos no Município de Comodoro. Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I. Loteamento. A subdivisão de um terreno em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos, ou prolongamento ou modificação das vias existentes; II. Desmembramento. A subdivisão de um terreno em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias ou logradouros públicos, nem prolongamento ou modificação das vias existentes; III. Unificação. A junção de dois ou mais lotes para formarem apenas um imóvel, respeitadas as dimensões mínimas previstas nesta Lei.
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Titulo: Lei nº. 1.267/2010 De: 19.08.2010
Descrição: Lei nº. 1.267/2010 De: 19.08.2010
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar lotes no Setor Industrial II e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o lote 03, quadra 01, com 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), lote 06, quadra 04, com 1.500,00m2 (hum mil e quinhentos metros quadrados), lote 08, quadra 04, com 3.900,00m2 (três mil e novecentos metros quadrados), lote 09, quadra 04, com 2.700,00m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), lote 01, quadra 07, com 1.016,18m2 (hum mil, dezesseis metros e dezoito centímetros quadrados), lote 09-B, quadra 07, com 1.000,00m2 (mil metros quadrados), todos do Setor Industrial II, conforme croqui e memorial descritivo anexo, de acordo com o art. 17, inciso I, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). Art. 2º. A modalidade será efetuada na forma de Concorrência Pública, conforme art. 22, inciso I, § 1º, da Lei 8.666/93. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de agosto de 2010.
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Titulo: Lei nº. 1.297/2010 De: 30.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.297/2010 De: 30.12.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa MALAGÃO CONSTRUÇÕES LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa MALAGÃO CONSTRUÇÕES LTDA - ME, Lote n.º 05, quadra n.º 13, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 3.377,99m² (três mil, trezentos e setenta e sete metros e noventa e nove centímetros quadrados), tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.275/2010 De: 05.10.2010
Descrição: Lei nº. 1.275/2010 De: 05.10.2010
"Altera o Anexo III, da Lei Municipal n.º 1.238, de 20 de abril de 2010 da Remuneração de Professor 30 horas e dá outras providências". MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo III, da Lei Municipal n.º 1.238, de 20 de abril de 2010, da Remuneração de Professor 30 horas, em 7,86% (sete vírgula oitenta e seis por cento) a partir de janeiro/2010, alterando o Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal para o Professor de Formação em Nível Médio na modalidade normal em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008 e Resolução de Consulta nº 44/2010 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 2º. Para atendimento do art. 1º desta Lei e atendendo ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000, constante na letra ‘b’, inciso III, do art. 20, a diferença salarial de janeiro de 2010 à setembro de 2010, será paga da seguinte forma: Janeiro/2010 na folha de pagamento de outubro/2010; Fevereiro/2010 na folha de pagamento de novembro/2010; Março/2010 na folha de pagamento de dezembro/2010, e Abril/2010 à setembro/2010 na folha de pagamento de janeiro/2011.
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Titulo: Lei nº. 1.274/2010 De: 29.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.274/2010 De: 29.09.2010
“Altera o anexo V da Lei Municipal n.º 1.238, de 20 de abril de 2010, criando cargo, vaga, vencimento e extinguindo cargo e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir os cargos constantes na Lei Municipal n.º 1.238, de 20 de abril de 2010, assim como segue: Agente Ambiental; Analista de Gestão e Geral e Infraestrutura; Instrutora de Corte e Costura em Tecido; Instrutor de Música e Dança; Supervisor da Manutenção e Reparação de Veículos Leve/Pesado; Supervisor de Laboratório/UCT; Supervisor de Gari; Motorista de Gabinete; Segurança; Pregoeiro e, Auxiliar de Contabilidade.
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