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Titulo: Lei nº. 1.253/2010 De: 22.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.253/2010 De: 22.06.2010
“Autoriza o Poder Executivo a alienar, com fulcro na Legislação Federal pertinente em vigor, os veículos (bens móveis) que menciona e dá outras providencias.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os veículos e equipamentos (bens móveis) de propriedade do Município de Comodoro – MT, abaixo relacionados, na situação que se encontra, com a modalidade de licitação pública estabelecida na Legislação Federal pertinente em vigor: Veiculo Tipo/Marca Quant. Estado de Conservação Rp RETRO ESCAVADEIRA – MODELO MF86 019727, ANO 1986, CHASSI: H000617X00425 MASSEY FERGUSSON 01 PRECARIO 6028 RETRO-ESCAVADEIRA 1986 CHASSI: 50460011402, MASSEY-FERGUSON 01 PRECARIO 3874 PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR 930R CHASSI: 57202028 01 PRECARIO 10876 MOTOCICLETA MOD. HONDA/NXR 150 ANO FAB. 2003 MOD.2003. CHASSI Nº 9C2KDO2303R001002 01 REGULAR 10866 PLACA JZM4725 Bens Quant. Estado de Conservação Placa MONITOR AOC 01 OBSOLETO 139 CPU SEMPRON 01 OBSOLETO 168 APARELHO DE SOM GRADIENT 01 OBSOLETO 262 APA TELEFONICO PREMIUM 01 OBSOLETO 318 APA TELEFONICO PREMIUM 01 OBSOLETO 331.
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Titulo: Lei nº. 1.252/2010 De: 22.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.252/2010 De: 22.06.2010
“Estabelece nova regulamentação do Fundo Municipal De Assistência Social e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, destinado a propiciar apoio e suporte financeiro à implementação de programas da área social voltados à população de baixa renda. Art. 2º. Respeitadas às competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao FMAS: I - definir as prioridades para aplicação dos recursos do Fundo; II - atuar na formulação de estratégias e controle dos recursos e do Fundo; III - propor critérios para programação e execução dos recursos do Fundo; IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar os recursos do Fundo; V - definir o repasse dos recursos do Fundo; VI - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; VII - zelar pela efetivação dos recursos do Fundo; VIII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos repassados
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Titulo: Lei nº. 1.251/2010 De: 22.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.251/2010 De: 22.06.2010
“Estabelece nova regulamentação do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º. Fica criado nova estrutura do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, órgão deliberativo, de caráter permanente no âmbito Municipal. Art. 2º. Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: I. Definir as prioridades e atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de assistência social no âmbito Municipal; II. Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência; III. Apreciar e aprovar a Política Municipal de Assistência Social; elaborada em consonância com a PNAS - Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social.
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Titulo: Lei nº. 1.250/2010 De: 17.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.250/2010 De: 17.06.2010
“Institui o dia 06 de junho, como o Dia Alusivo ao Distrito de Nova Alvorada.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Institui o dia 06 de junho, como o Dia Alusivo em Homenagem ao Distrito de Nova Alvorada. § 1º. Neste dia, os estabelecimentos Públicos de Ensino do Distrito de Nova Alvorada, poderão desenvolver atividades alusivas à Comemoração, sendo considerados para tanto, como sendo ponto facultativo a todos os estabelecimentos, Público e Privado, de Nova Alvorada. § 2º. O disposto no parágrafo anterior, não se aplica aos Serviços Públicos Essenciais. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de junho de 2010.
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Titulo: Lei nº. 1.259/2010 De: 29.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.259/2010
De: 29.06.2010
“Dispõe sobre aprovação do Lotacionograma da Câmara Municipal de Comodoro – MT para o período de 2010 a 2012 e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica aprovado o novo lotacionograma do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Comodoro – MT para o triênio 2010/2012, conforme o Anexo Único que acompanha esta Lei.
Parágrafo único. As vagas apontadas no presente lotacionograma serão preenchidas por concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme se dispuser em regulamento e edital para a seleção, nos termos do artigo 37 inciso II da Constituição Federal, desta Lei e da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. A idade mínima para o provimento dos cargos é de dezoito anos completos.
Art. 3º. O edital do concurso público poderá estabelecer outras exigências para o provimento dos cargos, tais como:
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Titulo: Lei nº. 1.258/2010 De: 29.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.258/2010
De: 29.06.2010
“Dispõe sobre reestruturação organizacional administrativa da Câmara Municipal de Comodoro – MT e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Comodoro – MT.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA
Art. 2º. A Estrutura Organizacional Administrativa da Câmara Municipal de Comodoro – MT fica composta dos seguintes órgãos:
I – Órgão de Direção Superior:
a) Presidência;
II – Órgãos de Assessoramento Superior:
a) Vice-Presidência;
b) 1ª Secretaria Parlamentar;
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Titulo: Lei nº. 1.257/2010 De: 29.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.257/2010
De: 29.06.2010
“Dispõe Sobre a Readequação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Comodoro – MT e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei trata da readequação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Comodoro – MT instituído pela Lei nº 781/2004.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – Sistema de Evolução Funcional: o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração da Câmara Municipal baseado nos princípios de qualificação profissional e de desempenho que assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação periódica e condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando à valorização e à profissionalização dos recursos humanos disponíveis, tendo a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço público;
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Titulo: Lei nº. 1.255/2010 De: 22.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.255/2010 De: 22.06.2010
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lote urbano para o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL “COMODORO-PREVI” e dá outras providências". MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de lote urbano para o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL “COMODORO-PREVI”, no Município de Comodoro, de um lote urbano, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), localizado na quadra 72, fazendo frente para rua das Acácias, Bairro Centro, conforme croqui e memorial descritivo anexo. Art. 2º. O terreno ora doado é de propriedade da Prefeitura Municipal de Comodoro, conforme consta na Lei Municipal nº 710/2002. Art. 3º. A presente doação ficará ratificada se em dois anos a donatária construir benfeitoria sobre o imóvel. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de junho de 2010.
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Titulo: Lei nº. 1.249/2010 De: 10.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.249/2010 De: 10.06.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa CASA VERDE INTERIORES INDÚSTRIA ESTOFADOS LTDA, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa CASA VERDE INTERIORES INDÚSTRIA ESTOFADOS LTDA, uma área urbana de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), localizado no Loteamento Cidade Comodoro, quadra n.º 104, Lote Denominado n.º 1-A – Bairro Jardim Mato Grosso, cujos limites e confrontações encontram-se estabelecidos na planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.248/2010 De: 10.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.248/2010 De: 10.06.2010
“Insere emendas supressivas e aditivas no Plano Plurianual (PPA – 2010/2013 – Lei Municipal n.o 1.207/2009), do Município de Comodoro, pertinentes aos Exercícios 2011- 2013, atualizando e consolidando-o, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam Inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, a título de atualização e consolidação, pela ordem, no seguinte instrumento de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, nos Exercícios de 2011 a 2013, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n.o 4.320/64, na Lei Complementar Federal n.o 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: 1. Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de dezembro de 2009; ADICIONA PROJETO/ATIVIDADES PODER EXECUTIVO 1. Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
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