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Nº: 1.275/2010
Data: 01/09/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.275/2010 De: 05.10.2010
Descrição: Lei nº. 1.275/2010 De: 05.10.2010 "Altera o Anexo III, da Lei Municipal n.º 1.238, de 20 de abril de 2010 da Remuneração de Professor 30 horas e dá outras providências". MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo III, da Lei Municipal n.º 1.238, de 20 de abril de 2010, da Remuneração de Professor 30 horas, em 7,86% (sete vírgula oitenta e seis por cento) a partir de janeiro/2010, alterando o Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal para o Professor de Formação em Nível Médio na modalidade normal em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008 e Resolução de Consulta nº 44/2010 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 2º. Para atendimento do art. 1º desta Lei e atendendo ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000, constante na letra ‘b’, inciso III, do art. 20, a diferença salarial de janeiro de 2010 à setembro de 2010, será paga da seguinte forma:  Janeiro/2010 na folha de pagamento de outubro/2010;  Fevereiro/2010 na folha de pagamento de novembro/2010;  Março/2010 na folha de pagamento de dezembro/2010, e  Abril/2010 à setembro/2010 na folha de pagamento de janeiro/2011.
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Nº: 1.274/2010
Data: 01/09/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.274/2010 De: 29.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.274/2010 De: 29.09.2010 “Altera o anexo V da Lei Municipal n.º 1.238, de 20 de abril de 2010, criando cargo, vaga, vencimento e extinguindo cargo e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir os cargos constantes na Lei Municipal n.º 1.238, de 20 de abril de 2010, assim como segue:  Agente Ambiental;  Analista de Gestão e Geral e Infraestrutura;  Instrutora de Corte e Costura em Tecido;  Instrutor de Música e Dança;  Supervisor da Manutenção e Reparação de Veículos Leve/Pesado;  Supervisor de Laboratório/UCT;  Supervisor de Gari;  Motorista de Gabinete;  Segurança;  Pregoeiro e,  Auxiliar de Contabilidade.
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Nº: 1.266/2010
Data: 06/08/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.266/2010 De: 06.08.2010
Descrição: Lei nº. 1.266/2010 De: 06.08.2010 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa GUAPORÉ WOOD – EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa GUAPORÉ WOOD – EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, lote n.º 01, quadra n.º 03, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 19.750,00m² (dezenove mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.557, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
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Nº: 1.265/2010
Data: 27/07/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.265/2010 De: 27.07.2010
Descrição: Lei nº. 1.265/2010 De: 27.07.2010 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lote urbano para o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS e dá outras providências". MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de lote urbano para o “INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS”, no Município de Comodoro, de um lote urbano, com área de 1.300,00 m² (hum mil e trezentos metros quadrados), localizado na quadra 81, lote Denominado n.º 1-B, fazendo frente para Rua Minas Gerais, Bairro Centro, conforme croqui e memorial descritivo anexo. Art. 2º. O terreno ora doado é de propriedade da Prefeitura Municipal de Comodoro, conforme matrícula n.º 2.289 do livro n.º 02. Art. 3º. A presente doação ficará ratificada se em dois anos a donatária construir benfeitoria sobre o imóvel. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de julho de 2010.
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Nº: 1.264/2010
Data: 27/07/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.264/2010 De: 27.07.2010
Descrição: Lei nº. 1.264/2010 De: 27.07.2010 “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2011, e dá outras providencias.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Nos termos da Constituição Federal, art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Comodoro para o Exercício de 2011 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Art. 2º. As metas e prioridades do Município para o exercício de 2011, serão estabelecidas no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único. Atendendo ao disposto no art. 4º da Lei Complementar 101/2000 e no art. 1.º da Portaria STN n.º 462/2009, integram esta Lei os seguintes anexos: I. Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências – Anexo de Riscos Fiscais – ARF (LRF, art. 4.º, § 3.º); II. Tabela I – Metas Anuais – AMF (LRF, art. 4.º, § 1.º); III. Tabela II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior – AMF (LRF, art. 4.º, § 2.º, Inciso I);
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Nº: 1.263/2010
Data: 16/07/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.263/2010 De: 16.07.2010
Descrição: Lei nº. 1.263/2010 De: 16.07.2010 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação de Árbitros de Comodoro-MT, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação de Árbitros de Comodoro-MT, para repasse do valor anual de R$ 11.000,00 (onze mil reais) em pecúnia. Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2010, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009: ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS.
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Nº: 1.262/2010
Data: 16/07/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.262/2010 De: 16.07.2010
Descrição: Lei nº. 1.262/2010 De: 16.07.2010 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa L. LEMES DA ROSA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa L. LEMES DA ROSA - ME, Lote n.º 10, quadra n.º 08, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.814,70m² (mil, oitocentos e quatorze metros e setenta centímetros quadrados), cuja a matricula n.º 3.595, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Nº: 1.261/2010
Data: 16/07/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.261/2010 De: 16.07.2010
Descrição: Lei nº. 1.261/2010 De: 16.07.2010 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa V. L. RAMOS - CALHAS - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa V. L. RAMOS - CALHAS - ME, Lote n.º 09-B, quadra n.º 7, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.000,00m² (mil metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.585, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Nº: 1.260/2010
Data: 16/07/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.260/2010 De: 16.07.2010
Descrição: Lei nº. 1.260/2010 De: 16.07.2010 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa REFRIPLEX REFRIGERAÇÃO LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa REFRIPLEX REFRIGERAÇÃO LTDA - ME, Lote n.º 09-A, quadra n.º 7, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.000,00m² (mil metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.585, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Nº: 1.254/2010
Data: 30/06/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.254/2010 De: 22.06.2010
Descrição: Lei nº. 1.254/2010 De: 22.06.2010 “Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2010,da Administração Indireta (COMODORO-PREVI); autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, da Administração Indireta (Comodoro-Previ) de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2010, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009.
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