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Titulo: Lei nº. 1.281/2010 De: 30.11.2010
Descrição: Lei nº. 1.281/2010 De: 30.11.2010
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação Técnica com a 2ª Companhia de Polícia Militar de ComodoroMT, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a 2ª Companhia de Polícia Militar de Comodoro-MT, para fins de cessão do aparelho de decibelímetro (medidor de nível de pressão sonora). Art. 2º. O presente Termo de Cooperação Técnica terá duração até 31.12.2012. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, aos 30 dias do mês de novembro de 2010.
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Titulo: Lei nº. 1.280/2010 De: 24.11.2010
Descrição: Lei nº. 1.280/2010 De: 24.11.2010 “Altera o Inciso II, do art. 48, da Lei Municipal n.º 880, de 07 de março de 2006, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. A redação do inciso II, do art. 48, da Lei Municipal n.º 880, de 07 de março de 2006, com redação dada pela Lei Municipal n. 975, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: II - caberá do mesmo modo, aos setores mencionados, recolher ao COMODORO-PREVI ou a estabelecimentos de crédito indicado, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, a importância arrecadada na forma do item anterior, juntamente com as contribuições previstas no inciso IV, do art. 45, conforme o caso. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2010. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de novembro de 2010
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Titulo: Lei nº. 1.279/2010 De: 24.11.2010
Descrição: Lei nº. 1.279/2010 De: 24.11.2010
“Altera o art. 3º da Lei Municipal n.º 1.155, de 19 de março de 2009, que trata dos Plantões de Suporte Logístico, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal n.º 1.155, de 19 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Aos Servidores no exercício dos cargos de motorista e auxiliar de serviços gerais, que atuam no apoio logístico para a execução do atendimento em regime integral (URGÊNCIA E EMERGÊNCIA) nas Unidades Municipais de Saúde, Unidades Contratadas, Conveniadas e na remoção para outras Unidades de maior complexidade e amplitude, a remuneração pelo serviço extraordinário de que trata o art. 1º. da Lei n.º 1.155, de 19 de março de 2009, se dará na forma de plantão com a seguinte remuneração:
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Titulo: Lei nº. 1.278/2010 De: 16.11.2010
Descrição: Lei nº. 1.278/2010 De: 16.11.2010
“Institui normas para licença, sob forma de alvará e escala de plantões às Funerárias do Município de Comodoro/MT e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. A Licença, sob forma de Alvará, das Funerárias no Município de Comodoro, serão concedidas da seguinte forma: I – para o grupo de 18.000 (dezoito mil) habitantes, uma funerária; II – para o grupo de 18.001 (dezoito mil e um) habitantes até 36.000 (trinta e seis mil) habitantes, duas funerárias; III – para o grupo de 36.001 (trinta e seis mil e um) habitantes até 54.000 (cinquenta e quatro mil) habitantes, três funerárias. Art. 2º. As funerárias já estabelecidas no município, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para o registro e regularização perante o órgão competente do Poder Executivo Municipal. § 1º. As funerárias referidas no caput deste artigo, somente terão seus registros aprovados, se comprovarem efetivo exercício de suas atividades, em tempo igual ou superior a cinco anos.
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Titulo: Lei nº. 1.277/2010 De: 27.10.2010
Descrição: Lei nº. 1.277/2010 De: 27.10.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público ao Concessionário Sr. Osvaldo Gomes de Oliveira, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com prazo determinado ao Concessionário Sr. Osvaldo Gomes de Oliveira, CNPJ n.º 12.557.459/0001-70, na quadra n.º 103, no Bairro São Francisco de Assis, com área total de 10.355,17m² (dez mil, trezentos e cinquenta e cinco metros e dezessete centímetros quadrados), tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização, anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 02 (dois) anos, vencendo em 31.10.2012. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de outubro de 2010.
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Titulo: Lei nº. 1.276/2010 De: 05.10.2010
Descrição: Lei nº. 1.276/2010 De: 05.10.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder 02 (dois) Servidores Municipais ao Fórum da Comarca de Comodoro (MT), e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a ceder 02 (dois) Servidores Municipais, até 31/12/2012, ao Fórum da Comarca de Comodoro (MT), em conformidade com a Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Art. 2º. Os presentes servidores cumprirão o horário, conforme determinado pelo Fórum. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.275/2010 De: 05.10.2010
Descrição: MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo III, da Lei Municipal n.º 1.238, de 20 de abril de 2010, da Remuneração de Professor 30 horas, em 7,86% (sete vírgula oitenta e seis por cento) a partir de janeiro/2010, alterando o Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal para o Professor de Formação em Nível Médio na modalidade normal em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008 e Resolução de Consulta nº 44/2010 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. Para atendimento do art. 1º desta Lei e atendendo ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000, constante na letra ‘b’, inciso III, do art. 20, a diferença salarial de janeiro de 2010 à setembro de 2010, será paga da seguinte forma:
Janeiro/2010 na folha de pagamento de outubro/2010;
Fevereiro/2010 na folha de pagamento de novembro/2010;
Março/2010 na folha de pagamento de dezembro/2010, e
Abril/2010 à setembro/2010 na folha de pagamento de janeiro/2011.
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Titulo: Lei nº. 1.274/2010 De: 29.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.274/2010
De: 29.09.2010
“Altera o anexo V da Lei Municipal n.º 1.238, de 20 de abril de 2010, criando cargo, vaga, vencimento e extinguindo cargo e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir os cargos constantes na Lei Municipal n.º 1.238, de 20 de abril de 2010, assim como segue:
Agente Ambiental;
Analista de Gestão e Geral e Infraestrutura;
Instrutora de Corte e Costura em Tecido;
Instrutor de Música e Dança;
Supervisor da Manutenção e Reparação de Veículos Leve/Pesado;
Supervisor de Laboratório/UCT;
Supervisor de Gari;
Motorista de Gabinete;
Segurança;
Pregoeiro e,
Auxiliar de Contabilidade.
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Titulo: Lei nº. 1.273/2010 De: 29.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.273/2010
De: 29.09.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar termo de parceria pública privada (PPPA) de uso de imóvel e equipamentos público com a empresa CAPRONI DA SILVA & DELARCOS LTDA - ME, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder o uso de imóvel e equipamento público, mediante termo de parceria pública e privada (PPPA) com a empresa CAPRONI DA SILVA & DELARCOS LTDA - ME, bem como o imóvel e equipamento publico pertencente a fabrica de manilha e lajotas, a qual encontra-se instalada na Quadra 197 do loteamento denominado Cidade Comodoro, com área total de 14.732,00m² (quatorze mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados), cuja a matricula n.º 2.308, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos..
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Titulo: Lei nº. 1.271/2010 De: 21.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.271/2010
De: 21.09.2010
“Autoriza a Contratar Servidores Públicos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal do cargo abaixo relacionado:
01 (um) – Engenheiro Civil.
Parágrafo único. A contratação que trata o caput deste artigo dar-se-á pelo período de 60(sessenta) dias em razão de férias do titular do cargo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal do cargo abaixo relacionado:
01 (uma) – Costureira.
Parágrafo único. A contratação que trata o caput deste artigo dar-se-á pelo período de 180(cento e oitenta) dias em razão da titular do cargo estar em benefício Auxilio Doença junto ao COMODORO-PREVI por motivos de cirurgia.
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