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Titulo: Lei nº. 1.286/2010
Descrição: Lei nº. 1.286/2010 De: 09.12.2010 "Institui no Município de COMODORO-MT, a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no art. 149-A da Constituição Federal". MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica instituído no Município de Comodoro-MT, a Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal. Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia elétrica destinado à iluminação das vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública. Art. 2º. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP será calculada pela aplicação das alíquotas sobre o valor da tarifa de fornecimento de energia elétrica destinada à iluminação pública, definida pelo Governo Federal através da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, conforme Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Parágrafo único. As alíquotas para cálculo do valor da CIP observarão a distinção entre contribuintes de natureza Residencial, Industrial, Comercial e Zona Rural, de acordo com a classificação adotada pela legislação do setor elétrico em vigor, nos termos do anexo I
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Titulo: Lei nº. 1.288/2010 De: 09.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.288/2010 De: 09.12.2010
“Autoriza a revisão do Subsídio dos Secretários Municipais do Município de Comodoro, estado do Mato Grosso, a que se refere o artigo 29, V, da Constituição Federal.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Autoriza a revisão no Subsídio dos Secretários Municipais, do Município de Comodoro, a que se refere o Art. 29, inc. V, da C. F., procedendo se a equiparação pela composição das perdas salariais em 7,86% (sete inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) sobre o salário base a partir de Dezembro de 2010, que é fixado no seguinte valor: I. Secretários: R$ 3.289,73 (três mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos). Art. 2º. O subsídio de que trata o Art. 1º, item I, é fixado em parcela única, obedecido às disposições contidas no Art. 37, inc. X e XI, Art. 39 § 4º, Art. 169 da C.F. e Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Dezembro de 2010.
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Titulo: Lei nº. 1.285/2010 De: 07.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.285/2010 De: 07.12.2010
“Cria o loteamento União, com área total de 96.869,30 metros quadrados e dá outras providências” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica criado o loteamento União, com área total de 96.869,30 metros quadrados, cuja área fica assim constituída: a) 190 Lotes residenciais, cuja medida perfaz um total de 42.245,62m² (39,57%); b) Ruas: 28.848,73m² (36,28%); c) Equipamentos Comunitários: 11.769,46m2 (11,03%); d) Reservas: 14.005,79m2 (13,12%) e, e) Área total do loteamento 96.869,30 m2 (100%). Art. 2º. A planta e o memorial descritivo passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º. O Poder Público Municipal fica autorizado a disponibilizar os lotes pertencentes ao patrimônio público municipal para neles construir moradias para a população a ser beneficiada em Programas de Interesse Social e aliená-los previamente, a qualquer título, quando da concessão dos financiamentos habitacionais, ou após a construção das unidades residenciais, aos beneficiários do programa.
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Titulo: Lei nº. 1.284/2010 De: 30.11.2010
Descrição: Lei nº. 1.284/2010 De: 30.11.2010
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 1.510.695,60 (Um Milhão, Quinhentos e Dez Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta Centavos), no Orçamento Programa de 2010, LOA nº 1.208, de 23 de dezembro de 2009, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo exarada no Anexo I, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 1.510.695,60 (Um Milhão, Quinhentos e Dez Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta Centavos), no Orçamento Programa de 2010, LOA nº 1.208/2009, de 23/12/2009, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, e da metodologia de cálculo exarada no Anexo I desta Lei.
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Titulo: Lei nº. 1.283/2010 De: 30.11.2010
Descrição: Lei nº. 1.283/2010 De: 30.11.2010
“Insere emenda aditiva no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2010; autoriza a abertura de processo seletivo para Secretaria de Educação e abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica inserida emenda aditiva abaixo discriminada, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2010, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009; ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS PODER EXECUTIVO 1. Produto (Serviço) – Processo Seletivo Ano: - 2010
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Titulo: Lei nº. 1.282/2010 De: 30.11.2010
Descrição: Lei nº. 1.282/2010 De: 30.11.2010
“Insere emenda aditiva no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2010, da Administração Indireta (COMODORO-PREVI); autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) Especial por transposição e remanejamento, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica inserida a emenda aditiva abaixo discriminada, pela ordem, no seguinte instrumento de planejamento e seus anexos, da Administração Indireta (COMODORO-PREVI) de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2010, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal nº. 1.208/2009, de 23 de Dezembro de 2009 ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2010 COMODORO-PREVI 1. Órgão: 01 – Comodoro- Previ Unidade: 01 – Comodoro- Previ.
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Titulo: Lei nº. 1.281/2010 De: 30.11.2010
Descrição: Lei nº. 1.281/2010 De: 30.11.2010
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação Técnica com a 2ª Companhia de Polícia Militar de ComodoroMT, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com a 2ª Companhia de Polícia Militar de Comodoro-MT, para fins de cessão do aparelho de decibelímetro (medidor de nível de pressão sonora). Art. 2º. O presente Termo de Cooperação Técnica terá duração até 31.12.2012. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, aos 30 dias do mês de novembro de 2010.
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Titulo: Lei nº. 1.280/2010 De: 24.11.2010
Descrição: Lei nº. 1.280/2010 De: 24.11.2010 “Altera o Inciso II, do art. 48, da Lei Municipal n.º 880, de 07 de março de 2006, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. A redação do inciso II, do art. 48, da Lei Municipal n.º 880, de 07 de março de 2006, com redação dada pela Lei Municipal n. 975, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: II - caberá do mesmo modo, aos setores mencionados, recolher ao COMODORO-PREVI ou a estabelecimentos de crédito indicado, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, a importância arrecadada na forma do item anterior, juntamente com as contribuições previstas no inciso IV, do art. 45, conforme o caso. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2010. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de novembro de 2010
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Titulo: Lei nº. 1.279/2010 De: 24.11.2010
Descrição: Lei nº. 1.279/2010 De: 24.11.2010
“Altera o art. 3º da Lei Municipal n.º 1.155, de 19 de março de 2009, que trata dos Plantões de Suporte Logístico, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal n.º 1.155, de 19 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Aos Servidores no exercício dos cargos de motorista e auxiliar de serviços gerais, que atuam no apoio logístico para a execução do atendimento em regime integral (URGÊNCIA E EMERGÊNCIA) nas Unidades Municipais de Saúde, Unidades Contratadas, Conveniadas e na remoção para outras Unidades de maior complexidade e amplitude, a remuneração pelo serviço extraordinário de que trata o art. 1º. da Lei n.º 1.155, de 19 de março de 2009, se dará na forma de plantão com a seguinte remuneração:
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Titulo: Lei nº. 1.278/2010 De: 16.11.2010
Descrição: Lei nº. 1.278/2010 De: 16.11.2010
“Institui normas para licença, sob forma de alvará e escala de plantões às Funerárias do Município de Comodoro/MT e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. A Licença, sob forma de Alvará, das Funerárias no Município de Comodoro, serão concedidas da seguinte forma: I – para o grupo de 18.000 (dezoito mil) habitantes, uma funerária; II – para o grupo de 18.001 (dezoito mil e um) habitantes até 36.000 (trinta e seis mil) habitantes, duas funerárias; III – para o grupo de 36.001 (trinta e seis mil e um) habitantes até 54.000 (cinquenta e quatro mil) habitantes, três funerárias. Art. 2º. As funerárias já estabelecidas no município, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para o registro e regularização perante o órgão competente do Poder Executivo Municipal. § 1º. As funerárias referidas no caput deste artigo, somente terão seus registros aprovados, se comprovarem efetivo exercício de suas atividades, em tempo igual ou superior a cinco anos.
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