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Nº: 1.298/2010
Data: 01/09/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.298/2010 De: 30.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.298/2010 De: 30.12.2010 “Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 687.753,92 (seiscentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e três reais e noventa e dois centavos) destinados a atender dotações orçamentárias do orçamento corrente de 2010, conforme discriminado abaixo: ATIVO FINANCEIRO: R$ 2.959.890,37 PASSIVO FINANCEIRO: R$ 2.272.136,45 SUPERAVIT FINANCEIRO: R$ 687.753,92 Art. 2º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64, os resultantes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2009, resultante da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de dezembro de 2010.
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Nº: 1.296/2010
Data: 01/09/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.296/2010 De: 30.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.296/2010 De: 30.12.2010 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ISAIR JOSÉ CARRARO - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ISAIR JOSÉ CARRARO - ME, Lote n.º 02, quadra n.º 07, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.971,60m² (dois mil, novecentos e setenta e um metros e sessenta centímetros quadrados), cuja a matricula n.º 3.578, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Nº: 1.295/2010
Data: 01/09/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.295/2010 De: 30.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.295/2010 De: 30.12.2010 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ROSA JOSÉ DE FREITAS, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ROSA JOSÉ DE FREITAS, Lote n.º 03, quadra n.º 05, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.350,00m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.571, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Nº: 1.272/2010
Data: 01/09/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.272/2010 De: 29.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.272/2010 De: 29.09.2010 “Estabelece critérios para concessão dos benefícios eventuais e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Estabelecer critérios para a concessão dos benefícios eventuais, nos termos da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, art. 22, §§1.º e 2.º. Art. 2º. O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos prestados a pessoa residente no Município de Comodoro - MT e cuja renda per capita mensal seja inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
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Nº: 1.271/2010
Data: 01/09/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.271/2010 De: 21.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.271/2010 De: 21.09.2010 “Autoriza a Contratar Servidores Públicos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal do cargo abaixo relacionado: 01 (um) – Engenheiro Civil. Parágrafo único. A contratação que trata o caput deste artigo dar-se-á pelo período de 60(sessenta) dias em razão de férias do titular do cargo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal do cargo abaixo relacionado: 01 (uma) – Costureira. Parágrafo único. A contratação que trata o caput deste artigo dar-se-á pelo período de 180(cento e oitenta) dias em razão da titular do cargo estar em benefício Auxilio Doença junto ao COMODORO-PREVI por motivos de cirurgia.
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Nº: 1.270/2010
Data: 01/09/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.270/2010 De: 21.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.270/2010 De: 21.09.2010 “Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber doações de combustíveis e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doações de combustíveis de pessoas físicas, jurídicas e cooperativas. Art. 2º. O combustível recebido por doação deverá ser utilizado exclusivamente nos veículos e máquinas registrados no Sistema Frotas, em benefício dos munícipes. Art. 3º. Fica autorizado ao Controle Interno emitir normas e procedimentos, para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de setembro de 2010.
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Nº: 1.269/2010
Data: 01/09/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.269/2010 De: 21.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.269/2010 De: 21.09.2010 “Autoriza a Contratação de Servidor Público, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor para atender a necessidade de excepcional interesse, até a realização de Concurso Público no cargo abaixo relacionado. • 01 (um) – Nutricionista. Art. 2º. A contratação dar-se-á em razão do pedido de exoneração da Nutricionista após o termino do prazo de validade do Concurso Público n.º 001/2008. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de setembro de 2010.
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Nº: 1.268/2010
Data: 01/09/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.268/2010 De: 21.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.268/2010 De: 21.09.2010 “Dispõe sobre o Código de Parcelamento de Terra no Município de Comodoro e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Esta Lei é parte integrante do Plano Diretor de Comodoro, disciplina os projetos e a execução de loteamentos, desmembramentos e unificações de terrenos no Município de Comodoro. Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I. Loteamento. A subdivisão de um terreno em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos, ou prolongamento ou modificação das vias existentes; II. Desmembramento. A subdivisão de um terreno em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias ou logradouros públicos, nem prolongamento ou modificação das vias existentes; III. Unificação. A junção de dois ou mais lotes para formarem apenas um imóvel, respeitadas as dimensões mínimas previstas nesta Lei.
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Nº: 1.267/2010
Data: 01/09/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.267/2010 De: 19.08.2010
Descrição: Lei nº. 1.267/2010 De: 19.08.2010 “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar lotes no Setor Industrial II e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o lote 03, quadra 01, com 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), lote 06, quadra 04, com 1.500,00m2 (hum mil e quinhentos metros quadrados), lote 08, quadra 04, com 3.900,00m2 (três mil e novecentos metros quadrados), lote 09, quadra 04, com 2.700,00m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), lote 01, quadra 07, com 1.016,18m2 (hum mil, dezesseis metros e dezoito centímetros quadrados), lote 09-B, quadra 07, com 1.000,00m2 (mil metros quadrados), todos do Setor Industrial II, conforme croqui e memorial descritivo anexo, de acordo com o art. 17, inciso I, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). Art. 2º. A modalidade será efetuada na forma de Concorrência Pública, conforme art. 22, inciso I, § 1º, da Lei 8.666/93. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de agosto de 2010.
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Nº: 1.297/2010
Data: 01/09/2010
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.297/2010 De: 30.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.297/2010 De: 30.12.2010 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa MALAGÃO CONSTRUÇÕES LTDA - ME, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa MALAGÃO CONSTRUÇÕES LTDA - ME, Lote n.º 05, quadra n.º 13, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 3.377,99m² (três mil, trezentos e setenta e sete metros e noventa e nove centímetros quadrados), tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
Baixado: 32 vezes