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Titulo: Lei nº. 1.290/2010 De: 15.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.290/2010 De: 15.12.2010
“Altera dispositivos da Lei n° 859, de 26 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal, seus anexos, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Esta Lei altera dispositivos da Lei n.° 859, de 26 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal, seus anexos e dá outras providências. Art. 2º. Os dispositivos abaixo passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 272. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a efetiva valorização do bem imóvel situado no território do Município em decorrência de obra pública. Art. 273. A contribuição de melhoria será cobrada pelo Município para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra benefício e valorização imobiliária, tendo como limite total o custo integral da obra e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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Titulo: Lei nº. 1.289/2010 De: 15.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.289/2010 De: 15.12.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa SOLONORTE MADEIRAS LTDA - EPP, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa SOLONORTE MADEIRAS LTDA - EPP, Lote n.º 01, quadra n.º 16, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 54.165,21m² (cinquenta e quatro mil, cento e sessenta e cinco metros e vinte e um centímetros quadrados), cuja a matricula n.º 3.639, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.291/2010 De: 15.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.291/2010 De: 15.12.2010
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício 2011, e da outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Comodoro, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício Financeiro de 2011, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Autarquias, Fundações, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. II - O Orçamento da seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração.
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Titulo: Lei nº. 1.287/2010
Descrição: Lei nº. 1.287/2010 De: 09.12.2010
"Altera os Anexos II e III da Lei Municipal n.º 1.238, de 20 de abril de 2010 e Anexo V da Lei Municipal 1.274, de 29.09.10 e dá outras providências". MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III da Lei Municipal n.º 1.238, de 20 de abril de 2010 e Anexo V da Lei Municipal n.º 1.274, de 29 de setembro de 2010, concedendo reajuste salarial aos servidores do Município, nas classes e níveis constantes do anexo III, em 7,86% (sete vírgula oitenta e seis por cento), sobre o salário base de cada classe e nível de vencimento, excluindo os servidores que foram beneficiados com o reajuste do Salário Mínimo, concedido pelo Governo Federal, através da Medida Provisória 474, de 23 de dezembro de 2009, e excluindo os servidores que foram beneficiados com reajuste concedido pela Lei Municipal n.º 1.275, de 05 de outubro de 2010 (remuneração professores 30 horas). Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos inativos e pensionistas vinculados ao Comodoro-PREVI em 7,86% (sete vírgula oitenta e seis por cento) sobre o salário base, excluindo os servidores que foram beneficiados com o reajuste do Salário Mínimo, concedido
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Titulo: Lei nº. 1.286/2010
Descrição: Lei nº. 1.286/2010 De: 09.12.2010 "Institui no Município de COMODORO-MT, a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública prevista no art. 149-A da Constituição Federal". MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica instituído no Município de Comodoro-MT, a Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, prevista no art. 149-A da Constituição Federal. Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia elétrica destinado à iluminação das vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública. Art. 2º. A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP será calculada pela aplicação das alíquotas sobre o valor da tarifa de fornecimento de energia elétrica destinada à iluminação pública, definida pelo Governo Federal através da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, conforme Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Parágrafo único. As alíquotas para cálculo do valor da CIP observarão a distinção entre contribuintes de natureza Residencial, Industrial, Comercial e Zona Rural, de acordo com a classificação adotada pela legislação do setor elétrico em vigor, nos termos do anexo I
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Titulo: Lei nº. 1.288/2010 De: 09.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.288/2010 De: 09.12.2010
“Autoriza a revisão do Subsídio dos Secretários Municipais do Município de Comodoro, estado do Mato Grosso, a que se refere o artigo 29, V, da Constituição Federal.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Autoriza a revisão no Subsídio dos Secretários Municipais, do Município de Comodoro, a que se refere o Art. 29, inc. V, da C. F., procedendo se a equiparação pela composição das perdas salariais em 7,86% (sete inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) sobre o salário base a partir de Dezembro de 2010, que é fixado no seguinte valor: I. Secretários: R$ 3.289,73 (três mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos). Art. 2º. O subsídio de que trata o Art. 1º, item I, é fixado em parcela única, obedecido às disposições contidas no Art. 37, inc. X e XI, Art. 39 § 4º, Art. 169 da C.F. e Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Dezembro de 2010.
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Titulo: Lei nº. 1.285/2010 De: 07.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.285/2010 De: 07.12.2010
“Cria o loteamento União, com área total de 96.869,30 metros quadrados e dá outras providências” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica criado o loteamento União, com área total de 96.869,30 metros quadrados, cuja área fica assim constituída: a) 190 Lotes residenciais, cuja medida perfaz um total de 42.245,62m² (39,57%); b) Ruas: 28.848,73m² (36,28%); c) Equipamentos Comunitários: 11.769,46m2 (11,03%); d) Reservas: 14.005,79m2 (13,12%) e, e) Área total do loteamento 96.869,30 m2 (100%). Art. 2º. A planta e o memorial descritivo passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º. O Poder Público Municipal fica autorizado a disponibilizar os lotes pertencentes ao patrimônio público municipal para neles construir moradias para a população a ser beneficiada em Programas de Interesse Social e aliená-los previamente, a qualquer título, quando da concessão dos financiamentos habitacionais, ou após a construção das unidades residenciais, aos beneficiários do programa.
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Titulo: Lei nº. 1.284/2010 De: 30.11.2010
Descrição: Lei nº. 1.284/2010 De: 30.11.2010
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 1.510.695,60 (Um Milhão, Quinhentos e Dez Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta Centavos), no Orçamento Programa de 2010, LOA nº 1.208, de 23 de dezembro de 2009, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo exarada no Anexo I, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 1.510.695,60 (Um Milhão, Quinhentos e Dez Mil, Seiscentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta Centavos), no Orçamento Programa de 2010, LOA nº 1.208/2009, de 23/12/2009, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, e da metodologia de cálculo exarada no Anexo I desta Lei.
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Titulo: Lei nº. 1.283/2010 De: 30.11.2010
Descrição: Lei nº. 1.283/2010 De: 30.11.2010
“Insere emenda aditiva no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2010; autoriza a abertura de processo seletivo para Secretaria de Educação e abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica inserida emenda aditiva abaixo discriminada, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2010, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009; ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS PODER EXECUTIVO 1. Produto (Serviço) – Processo Seletivo Ano: - 2010
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Titulo: Lei nº. 1.282/2010 De: 30.11.2010
Descrição: Lei nº. 1.282/2010 De: 30.11.2010
“Insere emenda aditiva no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2010, da Administração Indireta (COMODORO-PREVI); autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) Especial por transposição e remanejamento, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica inserida a emenda aditiva abaixo discriminada, pela ordem, no seguinte instrumento de planejamento e seus anexos, da Administração Indireta (COMODORO-PREVI) de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2010, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal nº. 1.208/2009, de 23 de Dezembro de 2009 ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2010 COMODORO-PREVI 1. Órgão: 01 – Comodoro- Previ Unidade: 01 – Comodoro- Previ.
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