|
|
Titulo: Lei nº. 1.279/2010 De: 24.11.2010
Descrição: Lei nº. 1.279/2010 De: 24.11.2010
“Altera o art. 3º da Lei Municipal n.º 1.155, de 19 de março de 2009, que trata dos Plantões de Suporte Logístico, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O art. 3º da Lei Municipal n.º 1.155, de 19 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Aos Servidores no exercício dos cargos de motorista e auxiliar de serviços gerais, que atuam no apoio logístico para a execução do atendimento em regime integral (URGÊNCIA E EMERGÊNCIA) nas Unidades Municipais de Saúde, Unidades Contratadas, Conveniadas e na remoção para outras Unidades de maior complexidade e amplitude, a remuneração pelo serviço extraordinário de que trata o art. 1º. da Lei n.º 1.155, de 19 de março de 2009, se dará na forma de plantão com a seguinte remuneração:
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.278/2010 De: 16.11.2010
Descrição: Lei nº. 1.278/2010 De: 16.11.2010
“Institui normas para licença, sob forma de alvará e escala de plantões às Funerárias do Município de Comodoro/MT e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. A Licença, sob forma de Alvará, das Funerárias no Município de Comodoro, serão concedidas da seguinte forma: I – para o grupo de 18.000 (dezoito mil) habitantes, uma funerária; II – para o grupo de 18.001 (dezoito mil e um) habitantes até 36.000 (trinta e seis mil) habitantes, duas funerárias; III – para o grupo de 36.001 (trinta e seis mil e um) habitantes até 54.000 (cinquenta e quatro mil) habitantes, três funerárias. Art. 2º. As funerárias já estabelecidas no município, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para o registro e regularização perante o órgão competente do Poder Executivo Municipal. § 1º. As funerárias referidas no caput deste artigo, somente terão seus registros aprovados, se comprovarem efetivo exercício de suas atividades, em tempo igual ou superior a cinco anos.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.277/2010 De: 27.10.2010
Descrição: Lei nº. 1.277/2010 De: 27.10.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público ao Concessionário Sr. Osvaldo Gomes de Oliveira, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com prazo determinado ao Concessionário Sr. Osvaldo Gomes de Oliveira, CNPJ n.º 12.557.459/0001-70, na quadra n.º 103, no Bairro São Francisco de Assis, com área total de 10.355,17m² (dez mil, trezentos e cinquenta e cinco metros e dezessete centímetros quadrados), tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização, anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 02 (dois) anos, vencendo em 31.10.2012. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de outubro de 2010.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.276/2010 De: 05.10.2010
Descrição: Lei nº. 1.276/2010 De: 05.10.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder 02 (dois) Servidores Municipais ao Fórum da Comarca de Comodoro (MT), e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a ceder 02 (dois) Servidores Municipais, até 31/12/2012, ao Fórum da Comarca de Comodoro (MT), em conformidade com a Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Art. 2º. Os presentes servidores cumprirão o horário, conforme determinado pelo Fórum. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.275/2010 De: 05.10.2010
Descrição: MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo III, da Lei Municipal n.º 1.238, de 20 de abril de 2010, da Remuneração de Professor 30 horas, em 7,86% (sete vírgula oitenta e seis por cento) a partir de janeiro/2010, alterando o Piso Salarial Profissional do Magistério Público Municipal para o Professor de Formação em Nível Médio na modalidade normal em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008 e Resolução de Consulta nº 44/2010 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. Para atendimento do art. 1º desta Lei e atendendo ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000, constante na letra ‘b’, inciso III, do art. 20, a diferença salarial de janeiro de 2010 à setembro de 2010, será paga da seguinte forma:
Janeiro/2010 na folha de pagamento de outubro/2010;
Fevereiro/2010 na folha de pagamento de novembro/2010;
Março/2010 na folha de pagamento de dezembro/2010, e
Abril/2010 à setembro/2010 na folha de pagamento de janeiro/2011.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.274/2010 De: 29.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.274/2010
De: 29.09.2010
“Altera o anexo V da Lei Municipal n.º 1.238, de 20 de abril de 2010, criando cargo, vaga, vencimento e extinguindo cargo e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir os cargos constantes na Lei Municipal n.º 1.238, de 20 de abril de 2010, assim como segue:
Agente Ambiental;
Analista de Gestão e Geral e Infraestrutura;
Instrutora de Corte e Costura em Tecido;
Instrutor de Música e Dança;
Supervisor da Manutenção e Reparação de Veículos Leve/Pesado;
Supervisor de Laboratório/UCT;
Supervisor de Gari;
Motorista de Gabinete;
Segurança;
Pregoeiro e,
Auxiliar de Contabilidade.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.273/2010 De: 29.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.273/2010
De: 29.09.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar termo de parceria pública privada (PPPA) de uso de imóvel e equipamentos público com a empresa CAPRONI DA SILVA & DELARCOS LTDA - ME, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder o uso de imóvel e equipamento público, mediante termo de parceria pública e privada (PPPA) com a empresa CAPRONI DA SILVA & DELARCOS LTDA - ME, bem como o imóvel e equipamento publico pertencente a fabrica de manilha e lajotas, a qual encontra-se instalada na Quadra 197 do loteamento denominado Cidade Comodoro, com área total de 14.732,00m² (quatorze mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados), cuja a matricula n.º 2.308, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos..
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.271/2010 De: 21.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.271/2010
De: 21.09.2010
“Autoriza a Contratar Servidores Públicos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal do cargo abaixo relacionado:
01 (um) – Engenheiro Civil.
Parágrafo único. A contratação que trata o caput deste artigo dar-se-á pelo período de 60(sessenta) dias em razão de férias do titular do cargo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal do cargo abaixo relacionado:
01 (uma) – Costureira.
Parágrafo único. A contratação que trata o caput deste artigo dar-se-á pelo período de 180(cento e oitenta) dias em razão da titular do cargo estar em benefício Auxilio Doença junto ao COMODORO-PREVI por motivos de cirurgia.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.270/2010 De: 21.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.270/2010
De: 21.09.2010
“Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber doações de combustíveis e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doações de combustíveis de pessoas físicas, jurídicas e cooperativas.
Art. 2º. O combustível recebido por doação deverá ser utilizado exclusivamente nos veículos e máquinas registrados no Sistema Frotas, em benefício dos munícipes.
Art. 3º. Fica autorizado ao Controle Interno emitir normas e procedimentos, para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de setembro de 2010.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.269/2010 De: 21.09.2010
Descrição: Lei nº. 1.269/2010
De: 21.09.2010
“Autoriza a Contratação de Servidor Público, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor para atender a necessidade de excepcional interesse, até a realização de Concurso Público no cargo abaixo relacionado.
01 (um) – Nutricionista.
Art. 2º. A contratação dar-se-á em razão do pedido de exoneração da Nutricionista após o termino do prazo de validade do Concurso Público n.º 001/2008.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de setembro de 2010.
|
|