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Titulo: Lei nº. 1.299/2011 De: 14.02.2011
Descrição: Lei nº. 1.299/2011
De: 14.02.2011
“Insere emenda aditiva no Plano Plurianual (PPA), na Lei de diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício de 2011; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) para aquisição de veículos por transposição e remanejamento, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica inserida emenda aditiva abaixo discriminada, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da constituição da república, no exercício 2011, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n.º 4.320/67, na Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A – Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n.º 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009;
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER LEGISLATIVO
Produto (compra) – Aquisição de Veículo
Ano: - 2011
Metas Físicas: - R$ 110.000,00
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 01 – Câmara Municipal
Ação/Projeto: Aquisição de Veículo
B – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n.º 1.264/2010, de 27 de julho de 2010, e
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2011
PODER LEGISLATIVO
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade: 01 – Câmara Municipal
Ação/Projeto: - Aquisição de Veículo
Valor: R$ 110.000,00
C – Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n.º 1.291/2010, de 15 de Dezembro de 2010
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2011
PODER LEGISLATIVO
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 01 – Câmara Municipal
Projeto/Atividade: Aquisição de Veículo
Valor: R$ 110.000,00
Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) especial com recursos de indenizações, restituições e por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2011, (Poder Legislativo) para cobertura dos créditos discriminados no artigo anterior, de acordo com a classificação funcional programática.
Art. 3º. A emenda autorizada por esta Lei, nos termos do art. 1º, e a abertura de crédito(s) adicional (is) de que trata o art. 2º vedam a alteração dos valores globais nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projetos(s).
Art. 4º. Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para aquisição de veículo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.293/2010 De: 30.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.293/2010 De: 30.12.2010
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerandose a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 668.380,21 (Seiscentos e Sessenta e Oito Mil, Trezentos e Oitenta Reais e Vinte e Um Centavos), no Orçamento Programa de 2010, LOA nº 1.208/2009, de 23/12/2009, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo exarada no Anexo I, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 668.380,21 (Seiscentos e Sessenta e Oito Mil, Trezentos e Oitenta Reais e Vinte e Um Centavos), no Orçamento Programa de 2010, LOA nº 1.208/2009, de 23/12/2009, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, e da metodologia de cálculo exarada no Anexo I desta Lei.
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Titulo: Lei nº. 1.298/2010 De: 30.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.298/2010
De: 30.12.2010
“Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 687.753,92 (seiscentos e oitenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e três reais e noventa e dois centavos) destinados a atender dotações orçamentárias do orçamento corrente de 2010, conforme discriminado abaixo:
ATIVO FINANCEIRO: R$ 2.959.890,37
PASSIVO FINANCEIRO: R$ 2.272.136,45
SUPERAVIT FINANCEIRO: R$ 687.753,92
Art. 2º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64, os resultantes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2009, resultante da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Titulo: Lei nº. 1.297/2010 De: 30.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.297/2010
De: 30.12.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa MALAGÃO CONSTRUÇÕES LTDA - ME, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa MALAGÃO CONSTRUÇÕES LTDA - ME, Lote n.º 05, quadra n.º 13, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 3.377,99m² (três mil, trezentos e setenta e sete metros e noventa e nove centímetros quadrados), tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
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Titulo: Lei nº. 1.295/2010 De: 30.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.295/2010
De: 30.12.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ROSA JOSÉ DE FREITAS, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ROSA JOSÉ DE FREITAS, Lote n.º 03, quadra n.º 05, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.350,00m² (um mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.571, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
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Titulo: Lei nº. 1.294/2010 De: 30.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.294/2010
De: 30.12.2010
“Dispõe sobre a Inspeção Industrial e Higiênico Sanitária dos produtos de origem animal no Município de Comodoro, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal no Município de Comodoro – SIM.
Art. 2º. Esta lei regula a obrigatoriedade da inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal produzidos no Município de Comodoro e destinados ao comércio no território municipal, nos termos do art. 23, inciso II, combinado com o artigo 24, incisos V e XII, da Constituição Federal, e em consonância com o disposto nas Leis Federais nºs 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 e suas alterações posteriores.
Art. 3º. Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, dar cumprimento às normas estabelecidas na presente Lei e impor as penalidades nela previstas.
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Titulo: Lei nº. 1.296/2010 De: 30.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.296/2010
De: 30.12.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ISAIR JOSÉ CARRARO - ME, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ISAIR JOSÉ CARRARO - ME, Lote n.º 02, quadra n.º 07, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.971,60m² (dois mil, novecentos e setenta e um metros e sessenta centímetros quadrados), cuja a matricula n.º 3.578, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.292/2010 De: 23.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.292/2010 De: 23.12.2010
“Amplia o percentual de 20% de que trata a Lei n.º 1.230/2010, em até o limite do mesmo, autorizando o Poder Executivo fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual (LOA – OP) do corrente exercício – N.° 1.208/2009, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica ampliado o percentual de 20% (vinte por cento) de que trata a Lei n.º 1.230/2010, de 06 de abril de 2010, e autorizado ao Poder Executivo fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, até o limite do referido percentual, do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual – LOA/OP (Lei n.° 1.208/2009), que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 2010, ratificando-se as operações pertinentes no corrente exercício, de que tratam os respectivos atos editados pelo Poder Executivo.
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Titulo: Lei nº. 1.290/2010 De: 15.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.290/2010 De: 15.12.2010
“Altera dispositivos da Lei n° 859, de 26 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal, seus anexos, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Esta Lei altera dispositivos da Lei n.° 859, de 26 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal, seus anexos e dá outras providências. Art. 2º. Os dispositivos abaixo passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 272. A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador a efetiva valorização do bem imóvel situado no território do Município em decorrência de obra pública. Art. 273. A contribuição de melhoria será cobrada pelo Município para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra benefício e valorização imobiliária, tendo como limite total o custo integral da obra e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
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Titulo: Lei nº. 1.289/2010 De: 15.12.2010
Descrição: Lei nº. 1.289/2010 De: 15.12.2010
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa SOLONORTE MADEIRAS LTDA - EPP, e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa SOLONORTE MADEIRAS LTDA - EPP, Lote n.º 01, quadra n.º 16, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 54.165,21m² (cinquenta e quatro mil, cento e sessenta e cinco metros e vinte e um centímetros quadrados), cuja a matricula n.º 3.639, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse das partes. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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