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Titulo: Lei nº. 1.310/2011 De: 06.05.2011
Descrição: Lei nº. 1.310/2011
De: 06.05.2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar continuidade no traçado da estrada municipal do Distrito de NOROAGRO, Município de Comodoro, e da outras providências.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a dar continuidade na Estrada Municipal, localizada no Distrito de NOROAGRO, Município de Comodoro que passará pela Fazenda Maringá e interligará a MT 440, conforme relatório de implantação básica de estrada municipal e planta do traçado anexo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.309/2011 De: 06.05.2011
Descrição: Lei nº. 1.309/2011
De: 06.05.2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa Plena Indústria e Comércio de Móveis LTDA, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa PLENA INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS LTDA, Lote n.º 05 da Quadra 02 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.570, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
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Titulo: Lei nº 1.308/2011 De: 20.04.2011
Descrição: Lei nº 1.308/2011
De: 20.04.2011
"Cria e denomina conjunto habitacional Tiago Elias e define e denomina Travessa Aurelias Fernandes, localizado no Bairro São Francisco de Assis e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Cria e denomina conjunto habitacional “TIAGO ELIAS”, situado na quadra n.º 192-R, do loteamento Cidade Comodoro, dentro dos limites do bairro São Francisco de Assis, nesta cidade, conforme planta de localização anexa.
Art. 2º. Cria e denomina Travessa “AURELIAS FERNANDES”, que fará ligação ao sul com a Rua Rio de Janeiro, e ao norte com a Rua Piauí, conforme coordenadas descritas na planta de localização anexa.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº 1.307/2011 De: 08.04.2011
Descrição: Lei nº 1.307/2011
De: 08.04.2011
“Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2011; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2011, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1207/2009, de 23 de dezembro de 2009, e as alterações da Lei n.º 1.248/2010, de 10 de junho de 2010.
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
1. Produto (Serviço) – Construir Creche para atendimento de aproximadamente 120 Crianças
Ano: - 2011
Metas Físicas: - R$ 619.685,06
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes
Unidade: 02 – Departamento de Educação
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Titulo: Lei nº. 1.306/2011 De: 30.03.2011
Descrição: Lei nº. 1.306/2011
De: 30.03.2011
“Altera os artigos 2º. e 3º. da Lei Municipal 762/2003 de 24/10/2003 e suas alterações e, dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. O número de automóvel de aluguel, táxi, neste município, terá como limite máximo para cada grupo de dois mil habitantes um veículo de táxi na zona urbana, sendo que na zona rural a proporção será de um veículo para cada dois mil e quinhentos habitantes, conforme o censo oficial.”
Art. 2º. O artigo 3º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. Somente serão licenciados os veículos que tiveram no máximo quatro (04) anos de fabricação e que sejam das cores branca ou prata e que tenham uma faixa lateral com as cores amarela, azul, verde e vermelha e ainda possuir o luminoso (TAXI)
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Titulo: Lei nº. 1.305/2011 De: 23.03.2011
Descrição: Lei nº. 1.305/2011
De: 23.03.2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar termo de parceria pública privada (PPPA) de uso de imóvel e equipamentos público com a empresa CAPRONI DA SILVA & DELARCOS LTDA - ME, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder o uso de imóvel e equipamento público, mediante termo de parceria pública e privada (PPPA) com a empresa CAPRONI DA SILVA & DELARCOS LTDA - ME, bem como o imóvel e equipamento publico pertencente a fabrica de manilha e lajotas, a qual encontra-se instalada na Quadra 197 do loteamento denominado Cidade Comodoro, com área total de 14.732,00m² (quatorze mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados), cuja a matricula n.º 2.308, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
§ 1º. O termo a que se refere o caput deste artigo será firmado pelo período compreendido entre 01 de março 2011 até 31 de dezembro de 2011.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção dos equipamentos e do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.304/2011 De: 23.03.2011
Descrição: Lei nº. 1.304/2011
De: 23.03.2011
“Alterar o anexo II, da Lei Municipal n.º 1.161, de 28 de abril de 2009 e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo II, da Lei Municipal n.º 1.161, de 28 de abril de 2009, excluindo cargos de Agente Ambiental, Analista de Gestão Geral e Infraestrutura, Instrutora de Corte e Costura em Tecido, Instrutor de Música e Dança, Supervisor de Laboratório/UCT, Supervisor de Gari, Motorista de Gabinete, Segurança, Pregoeiro e Auxiliar de Contabilidade.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no anexo II, da Lei Municipal n.º 1.161, de 28 de abril de 2009, diárias para os cargos de: Assessor de Gestão Geral e Infraestrutura, Gerente de Licitações de Contratos e Convênios, Coordenador da Manutenção e Reparação de Veículos Leve/Pesado, Coordenador de Assuntos Indígenas, Coordenador Executivo e Coordenador de Atendimento ao Consumidor.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.303/2011 De: 24.02.2011
Descrição: Lei nº. 1.303/2011
De: 24.02.2011
“Autoriza a Contratação Temporária de Servidores, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Autoriza a mesa diretora do Poder Legislativo Municipal a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal dos cargos contidos no anexo único da Lei 1.259/2010, que trata do Lotacionograma e Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Legislativo Municipal, abaixo relacionados:
01 (um) Agente Legislativo de Segurança;
01 (um) Agente Legislativo de Zeladoria.
Parágrafo único. As contratações serão efetuadas em valores equivalentes aos padrões iniciais da carreira, conforme anexo II da Lei Municipal 1.257/2010 de 29/06/2010, incluídas todas as vantagens inerentes aos cargos autorizados.
Art. 2º. Os contratos realizados com base nesta Lei terão a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada.
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Titulo: Lei nº. 1.302/2011 De: 24.02.2011
Descrição: Lei nº. 1.302/2011
De: 24.02.2011
“Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2011; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2011, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1207/2009, de 23 de dezembro de 2009, e as alterações da Lei n.º 1.248/2010, de 10 de junho de 2010;
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Titulo: Lei nº. 1.301/2011 De: 24.02.2011
Descrição: Lei nº. 1.301/2011
De: 24.02.2011
“Autoriza o Poder Executivo a alienar, com fulcro na Legislação federal pertinente em vigor, os veículos (bens móveis) que menciona e dá outras providencias.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os veículos e equipamentos (bens móveis) de propriedade do Município de Comodoro – MT, abaixo relacionados, na situação que se encontra, com a modalidade de licitação pública estabelecida na legislação federal e municipal pertinente em vigor:
VEICULO TIPO/MARCA
QUANT.
ESTADO DE CONSERV.
PLACA
ANO/MOD
RP
VW/KOMBI, BRANCA, CHASSI 9BWGB07X84P008670
01
REGULAR
KAL-1726
2004/2004
5072
GM/S10 2.8 D, BRANCA, CHASSI 9BG138AC02C412310
01
REGULAR
JZK-2463
2002/2002
8705
CAMINHÃO/BASCULAN-TE, M. BENZ/LK 2219, BRANCO, CHASSI 34544412669880
01
REGULAR
JZA-7136
1985/1985
10842
CAMINHÃO/BASCULANTE, FORD/F14000 HD, VERMELHO, CHASSI 9BFXTNSM2PDB17481
01
RUIM
JZN-6091
1993/1993
10838
ONIBUS M. BENZ/OF 1318, BRANCO, CHASSI 9BM384088LB876022
01
REGULAR
JJD-5093
1990/1990
10874
MOTONIVELADORA, CATERPILLAR, 120-B, Nº. DE SÉRIE 32C-02027 PLEFIXO 1.00.181
01
REGULAR
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1987/1987
10870
CAÇAMBA VERMELHA COM CHASSI
01
INSERVIVEL
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CAÇAMBA AMARELA CARREGADA DE FERRO VELHO
01
INSERVIVEL
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------
MOTOCICLETA YAMAHA XTZ 125 VERMELHA
01
REGULAR
KAI-0876
2005/2005
10869
MAQUINA ESCREVER OLIVETT
01
OBSOLETO
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66
MONITOR SANSUNG 17”
01
OBSOLETO
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8541
MONITOR 15'' OLIVETT
01
OBSOLETO
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4493
MONITOR PHILIPS 15'' PHILIP
01
OBSOLETO
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4760
MONITOR AOC 17''
01
OBSOLETO
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8950
MONITOR AOC 14"
01
OBSOLETO
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2907
MONITOR PHILIPS
01
OBSOLETO
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4770
MONITOR OLIVETTI 14''
01
OBSOLETO
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4617
MONITOR 15" SAMSUNG
01
OBSOLETO
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5153
MONITOR LG 15"
01
OBSOLETO
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181
GABINETE
01
OBSOLETO
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4607
MONITOR LG 15"
01
OBSOLETO
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1359
MONITOR PHILIPS
01
OBSOLETO
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12751
MONITOR LG 15"
01
OBSOLETO
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210
VIDEIO KASSETE
01
OBSOLETO
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1537
NO BREAK 1 FINIUN
01
OBSOLETO
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4560
CPU
01
OBSOLETO
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8665
COMPUTADOR OBSOLETO
01
OBSOLETO
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------------
8438
CPU
01
OBSOLETO
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10484
MAQUINA DE ESCREVER UNDERWOOD 298
01
OBSOLETO
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1352
BERÇO DE MADEIRA
01
BOM
10033
BERÇO COM PROTEÇÃO E GRADE
04
BOM
10035
10036
10038
10053
Art. 2º. A alienação de que trata a autorização desta Lei será feita com ampla divulgação e se fará pelo valor apurado por uma comissão de avaliação devidamente designada pelo executivo e composta de pelo menos três servidores municipais.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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