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Nº: 1.308/2011
Data: 20/04/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.308/2011 De: 20.04.2011
Descrição: Lei nº 1.308/2011 De: 20.04.2011     "Cria e denomina conjunto habitacional Tiago Elias e define e denomina Travessa Aurelias Fernandes, localizado no Bairro São Francisco de Assis e dá outras providências”.       MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Cria e denomina conjunto habitacional “TIAGO ELIAS”, situado na quadra n.º 192-R, do loteamento Cidade Comodoro, dentro dos limites do bairro São Francisco de Assis, nesta cidade, conforme planta de localização anexa.   Art. 2º. Cria e denomina Travessa “AURELIAS FERNANDES”, que fará ligação ao sul com a Rua Rio de Janeiro, e ao norte com a Rua Piauí, conforme coordenadas descritas na planta de localização anexa.    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.          Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.    
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Nº: 1.307/2011
Data: 08/04/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.307/2011 De: 08.04.2011
Descrição: Lei nº 1.307/2011 De: 08.04.2011   “Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2011; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2011, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:   A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1207/2009, de 23 de dezembro de 2009, e as alterações da Lei n.º 1.248/2010, de 10 de junho de 2010.   ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS    PODER EXECUTIVO    1.  Produto (Serviço) – Construir Creche para atendimento de aproximadamente 120 Crianças     Ano: - 2011     Metas Físicas: - R$ 619.685,06   Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes   Unidade: 02 – Departamento de Educação
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Nº: 1.306/2011
Data: 30/03/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.306/2011 De: 30.03.2011
Descrição: Lei nº. 1.306/2011 De: 30.03.2011     “Altera os artigos 2º. e 3º. da Lei Municipal 762/2003 de 24/10/2003 e suas alterações e, dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:   “Art. 2º. O número de automóvel de aluguel, táxi, neste município, terá como limite máximo para cada grupo de dois mil habitantes um veículo de táxi na zona urbana, sendo que na zona rural a proporção será de um veículo para cada dois mil e quinhentos habitantes, conforme o censo oficial.”   Art. 2º. O artigo 3º passa a ter a seguinte redação:   “Art. 3º. Somente serão licenciados os veículos que tiveram no máximo quatro (04) anos de fabricação e que sejam das cores branca ou prata e que tenham uma faixa lateral com as cores amarela, azul, verde e vermelha e ainda possuir o luminoso (TAXI)
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Nº: 1.305/2011
Data: 23/03/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.305/2011 De: 23.03.2011
Descrição: Lei nº. 1.305/2011 De: 23.03.2011     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar termo de parceria pública privada (PPPA) de uso de imóvel e equipamentos público com a empresa CAPRONI DA SILVA & DELARCOS LTDA - ME, e dá outras providências”.     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder o uso de imóvel e equipamento público, mediante termo de parceria pública e privada (PPPA) com a empresa CAPRONI DA SILVA & DELARCOS LTDA - ME, bem como o imóvel e equipamento publico pertencente a fabrica de manilha e lajotas, a qual encontra-se instalada na Quadra 197 do loteamento denominado Cidade Comodoro, com  área total de 14.732,00m² (quatorze mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados), cuja a matricula n.º 2.308, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.   § 1º. O termo a que se refere o caput deste artigo será firmado pelo período compreendido entre 01 de março 2011 até 31 de dezembro de 2011.   § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção dos equipamentos e do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Nº: 1.304/2011
Data: 23/03/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.304/2011 De: 23.03.2011
Descrição: Lei nº. 1.304/2011 De: 23.03.2011     “Alterar o anexo II, da Lei Municipal n.º 1.161, de 28 de abril de 2009 e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo II, da Lei Municipal n.º 1.161, de 28 de abril de 2009, excluindo cargos de Agente Ambiental, Analista de Gestão Geral e Infraestrutura, Instrutora de Corte e Costura em Tecido, Instrutor de Música e Dança, Supervisor de Laboratório/UCT, Supervisor de Gari, Motorista de Gabinete, Segurança, Pregoeiro e Auxiliar de Contabilidade.   Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no anexo II, da Lei Municipal n.º 1.161, de 28 de abril de 2009, diárias para os cargos de: Assessor de Gestão Geral e Infraestrutura, Gerente de Licitações de Contratos e Convênios, Coordenador da Manutenção e Reparação de Veículos Leve/Pesado, Coordenador de Assuntos Indígenas, Coordenador Executivo e Coordenador de Atendimento ao Consumidor.                                                 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                           
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Nº: 1.303/2011
Data: 24/02/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.303/2011 De: 24.02.2011
Descrição: Lei nº. 1.303/2011 De: 24.02.2011   “Autoriza a Contratação Temporária de Servidores, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Autoriza a mesa diretora do Poder Legislativo Municipal a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal dos cargos contidos no anexo único da Lei 1.259/2010, que trata do Lotacionograma e Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Legislativo Municipal, abaixo relacionados: 01 (um) Agente Legislativo de Segurança; 01 (um) Agente Legislativo de Zeladoria.   Parágrafo único. As contratações serão efetuadas em valores equivalentes aos padrões iniciais da carreira, conforme anexo II da Lei Municipal 1.257/2010 de 29/06/2010, incluídas todas as vantagens inerentes aos cargos autorizados.   Art. 2º. Os contratos realizados com base nesta Lei terão a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada.
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Nº: 1.302/2011
Data: 24/02/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.302/2011 De: 24.02.2011
Descrição: Lei nº. 1.302/2011 De: 24.02.2011     “Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2011; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2011, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:   A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1207/2009, de 23 de dezembro de 2009, e as alterações da Lei n.º 1.248/2010, de 10 de junho de 2010;
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Nº: 1.301/2011
Data: 24/02/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.301/2011 De: 24.02.2011
Descrição: Lei nº. 1.301/2011 De: 24.02.2011     “Autoriza o Poder Executivo a alienar, com fulcro na Legislação federal pertinente em vigor, os veículos (bens móveis) que menciona e dá outras providencias.”       MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os veículos e equipamentos (bens móveis) de propriedade do Município de Comodoro – MT, abaixo relacionados, na situação que se encontra, com a modalidade de licitação pública estabelecida na legislação federal e municipal pertinente em vigor:     VEICULO TIPO/MARCA   QUANT. ESTADO DE CONSERV.   PLACA   ANO/MOD   RP VW/KOMBI, BRANCA, CHASSI 9BWGB07X84P008670   01   REGULAR   KAL-1726   2004/2004   5072 GM/S10 2.8 D, BRANCA, CHASSI 9BG138AC02C412310   01   REGULAR   JZK-2463   2002/2002   8705 CAMINHÃO/BASCULAN-TE, M. BENZ/LK 2219, BRANCO, CHASSI 34544412669880     01     REGULAR     JZA-7136     1985/1985     10842 CAMINHÃO/BASCULANTE, FORD/F14000 HD, VERMELHO, CHASSI 9BFXTNSM2PDB17481     01       RUIM     JZN-6091     1993/1993     10838 ONIBUS M. BENZ/OF 1318, BRANCO, CHASSI 9BM384088LB876022   01   REGULAR   JJD-5093   1990/1990   10874 MOTONIVELADORA, CATERPILLAR, 120-B, Nº. DE SÉRIE 32C-02027 PLEFIXO 1.00.181     01     REGULAR     ------------     1987/1987     10870 CAÇAMBA VERMELHA COM CHASSI   01   INSERVIVEL   ------------   -------------   ------ CAÇAMBA AMARELA CARREGADA DE FERRO VELHO   01   INSERVIVEL   ------------   -------------   ------ MOTOCICLETA YAMAHA XTZ 125 VERMELHA   01   REGULAR   KAI-0876   2005/2005   10869 MAQUINA ESCREVER OLIVETT   01   OBSOLETO   ----------   ------------   66 MONITOR SANSUNG 17” 01 OBSOLETO ---------- ------------ 8541 MONITOR 15'' OLIVETT 01 OBSOLETO ---------- ------------ 4493 MONITOR PHILIPS 15'' PHILIP   01   OBSOLETO   ----------   ------------   4760 MONITOR AOC 17'' 01 OBSOLETO ---------- ------------ 8950 MONITOR AOC 14" 01 OBSOLETO ---------- ------------ 2907 MONITOR PHILIPS 01 OBSOLETO ---------- ------------ 4770 MONITOR OLIVETTI 14'' 01 OBSOLETO ---------- ------------ 4617 MONITOR 15" SAMSUNG 01 OBSOLETO ---------- ------------ 5153 MONITOR LG 15" 01 OBSOLETO ---------- ------------ 181 GABINETE 01 OBSOLETO ---------- ------------ 4607 MONITOR LG 15" 01 OBSOLETO ---------- ------------ 1359 MONITOR PHILIPS 01 OBSOLETO ---------- ------------ 12751 MONITOR LG 15" 01 OBSOLETO ---------- ------------ 210 VIDEIO KASSETE 01 OBSOLETO ---------- ------------ 1537 NO BREAK 1 FINIUN 01 OBSOLETO ---------- ------------ 4560 CPU 01 OBSOLETO ---------- ------------ 8665 COMPUTADOR OBSOLETO   01   OBSOLETO   ----------   ------------   8438 CPU 01 OBSOLETO ---------- ------------ 10484 MAQUINA DE ESCREVER UNDERWOOD 298   01   OBSOLETO   ----------   ------------   1352 BERÇO DE MADEIRA 01 BOM     10033   BERÇO COM PROTEÇÃO E GRADE   04   BOM     10035 10036 10038 10053     Art. 2º. A alienação de que trata a autorização desta Lei será feita com ampla divulgação e se fará pelo valor apurado por uma comissão de avaliação devidamente designada pelo executivo e composta de pelo menos três servidores municipais.   Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.            
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Nº: 1.300/2011
Data: 17/02/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.300/2011 De: 17.02.2011
Descrição: Lei nº. 1.300/2011 De: 17.02.2011     “Altera os anexos II e III da Lei Municipal n.º 1.287, de 09 de dezembro de 2010, e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo II, da Lei Municipal n.º 1.287, de 09 de dezembro de 2010, em decorrência do aumento do salário mínimo.   Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo III da Lei Municipal n.º 1.287, de 09 de dezembro de 2010, no que se refere a remuneração das classes e níveis dos cargos de: Merendeira, Costureira, Leiturista, Copeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Gari, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Motorista de Veículos Leve, Servente de Obras, Agente de Saúde, Auxiliar Administrativo, Inspetor de Aluno I, Instrutor de Fanfarra, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Enfermagem I, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Telefonista, Monitor de Educação Básica, Auxiliar de Serviços de Creche e Fiscal de Tributos I, em decorrência da mudança do salário mínimo.   Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2011.
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Nº: 1.300/2011
Data: 17/02/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.300/2011 Anexo
Descrição: Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 1,00 1,25 1,50 1,75 01 1,00 1.024,39 1.280,49 1.536,59 1.792,68 02 1,06 1.085,85 1.357,32 1.628,78 1.900,24 03 1,12 1.147,32 1.434,15 1.720,98 2.007,80 04 1,18 1.208,78 1.510,98 1.813,17 2.115,37 05 1,24 1.270,24 1.587,80 1.905,37 2.222,93 06 1,30 1.331,71 1.664,63 1.997,56 2.330,49 07 1,36 1.393,17 1.741,46 2.089,76 2.438,05 08 1,42 1.454,63 1.818,29 2.181,95 2.545,61 09 1,48 1.516,10 1.895,12 2.274,15 2.653,17 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 1,00 1,25 1,50 1,75 01 1,00 540,00 675,00 810,00 945,00 02 1,06 572,40 715,50 858,60 1.001,70 03 1,12 604,80 756,00 907,20 1.058,40 04 1,18 637,20 796,50 955,80 1.115,10 05 1,24 669,60 837,00 1.004,40 1.171,80 06 1,30 702,00 877,50 1.053,00 1.228,50 07 1,36 734,40 918,00 1.101,60 1.285,20 08 1,42 766,80 958,50 1.150,20 1.341,90 09 1,48 799,20 999,00 1.198,80 1.398,60 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 1,00 1,25 1,50 1,75 01 1,00 731,53 914,41 1.097,30 1.280,18 02 1,06 775,42 969,28 1.163,13 1.356,99 03 1,12 819,31 1.024,14 1.228,97 1.433,80 04 1,18 863,21 1.079,01 1.294,81 1.510,61 05 1,24 907,10 1.133,87 1.360,65 1.587,42 06 1,30 950,99 1.188,74 1.426,48 1.664,23 07 1,36 994,88 1.243,60 1.492,32 1.741,04 08 1,42 1.038,77 1.298,47 1.558,16 1.817,85 09 1,48 1.082,66 1.353,33 1.624,00 1.894,66 Coeficiente Operador de Máquinas Pesadas/Operador de Máquina de Esteira Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Classe/ Nível Classe/ Nível Merendeira/Costureira/Leiturista/Copeira Classe/ Nível Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Coeficiente Mecânico/Motorista de Veículos Pesados Anexo III Operador de Trator de Pneus/Pedreiro Coeficiente Remuneração e Quadro de Progressão Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 1,00 1,25 1,50 1,75 01 1,00 585,73 732,16 878,60 1.025,03 02 1,06 620,87 776,09 931,31 1.086,53 03 1,12 656,02 820,02 984,03 1.148,03 04 1,18 691,16 863,95 1.036,74 1.209,53 05 1,24 726,31 907,88 1.089,46 1.271,03 06 1,30 761,45 951,81 1.142,17 1.332,54 07 1,36 796,59 995,74 1.194,89 1.394,04 08 1,42 831,74 1.039,67 1.247,60 1.455,54 09 1,48 866,88 1.083,60 1.300,32 1.517,04 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 1,00 1,25 1,50 1,75 01 1,00 540,00 675,00 810,00 945,00 02 1,06 572,40 715,50 858,60 1.001,70 03 1,12 604,80 756,00 907,20 1.058,40 04 1,18 637,20 796,50 955,80 1.115,10 05 1,24 669,60 837,00 1.004,40 1.171,80 06 1,30 702,00 877,50 1.053,00 1.228,50 07 1,36 734,40 918,00 1.101,60 1.285,20 08 1,42 766,80 958,50 1.150,20 1.341,90 09 1,48 799,20 999,00 1.198,80 1.398,60 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 1,00 1,25 1,50 1,75 01 1,00 540,00 675,00 810,00 945,00 02 1,06 572,40 715,50 858,60 1.001,70 03 1,12 604,80 756,00 907,20 1.058,40 04 1,18 637,20 796,50 955,80 1.115,10 05 1,24 669,60 837,00 1.004,40 1.171,80 06 1,30 702,00 877,50 1.053,00 1.228,50 07 1,36 734,40 918,00 1.101,60 1.285,20 08 1,42 766,80 958,50 1.150,20 1.341,90 09 1,48 799,20 999,00 1.198,80 1.398,60 Classe/ Nível Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Gari/Auxiliar de Mecânico/Sepultador Coeficiente Anexo III Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia/Zelador Classe/ Nível Coeficiente Remuneração e Quadro de Progressão Motorista de Veículos Leves/Servente de Obras Remuneração e Quadro de Progressão Marceneiro/Artesão/Operador de Estação de Tratamento de Água Classe/ Nível Coeficiente Anexo III Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 1,00 1,25 1,50 1,75 01 1,00 659,91 824,89 989,87 1.154,84 02 1,06 699,50 874,38 1.049,26 1.224,13 03 1,12 739,10 923,87 1.108,65 1.293,42 04 1,18 778,69 973,37 1.168,04 1.362,71 05 1,24 818,29 1.022,86 1.227,43 1.432,00 06 1,30 857,88 1.072,35 1.286,82 1.501,30 07 1,36 897,48 1.121,85 1.346,22 1.570,59 08 1,42 937,07 1.171,34 1.405,61 1.639,88 09 1,48 976,67 1.220,83 1.465,00 1.709,17 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 1,00 1,25 1,50 1,75 01 1,00 1.317,25 1.646,56 1.975,88 2.305,19 02 1,06 1.396,29 1.745,36 2.094,43 2.443,50 03 1,12 1.475,32 1.844,15 2.212,98 2.581,81 04 1,18 1.554,36 1.942,94 2.331,53 2.720,12 05 1,24 1.633,39 2.041,74 2.450,09 2.858,43 06 1,30 1.712,43 2.140,53 2.568,64 2.996,74 07 1,36 1.791,46 2.239,33 2.687,19 3.135,06 08 1,42 1.870,50 2.338,12 2.805,74 3.273,37 09 1,48 1.949,53 2.436,91 2.924,30 3.411,68 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 1,00 1,25 1,50 1,75 01 1,00 952,78 1.190,98 1.429,17 1.667,37 02 1,06 1.009,95 1.262,43 1.514,92 1.767,41 03 1,12 1.067,11 1.333,89 1.600,67 1.867,45 04 1,18 1.124,28 1.405,35 1.686,42 1.967,49 05 1,24 1.181,45 1.476,81 1.772,17 2.067,53 06 1,30 1.238,61 1.548,27 1.857,92 2.167,57 07 1,36 1.295,78 1.619,73 1.943,67 2.267,62 08 1,42 1.352,95 1.691,18 2.029,42 2.367,66 09 1,48 1.410,11 1.762,64 2.115,17 2.467,70 Remuneração e Quadro de Progressão Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira Remuneração e Quadro de Progressão Operador de Moto-Niveladora/Mecânico de Máquina Pesada Classe/ Nível Coeficiente Anexo III Classe/ Nível Coeficiente Anexo III Classe/ Nível Coeficiente Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Carpinteiro/Jardineiro/Pintor Predial Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 1,00 1,25 1,50 1,75 01 1,00 878,58 1.098,23 1.317,87 1.537,52 02 1,06 931,29 1.164,12 1.396,94 1.629,77 03 1,12 984,01 1.230,01 1.476,01 1.722,02 04 1,18 1.036,72 1.295,91 1.555,09 1.814,27 05 1,24 1.089,44 1.361,80 1.634,16 1.906,52 06 1,30 1.142,15 1.427,69 1.713,23 1.998,77 07 1,36 1.194,87 1.493,59 1.792,30 2.091,02 08 1,42 1.247,58 1.559,48 1.871,38 2.183,27 09 1,48 1.300,30 1.625,37 1.950,45 2.275,52 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 1,00 1,25 1,50 01 1,00 * 540,00 675,00 810,00 02 1,06 * 572,40 715,50 858,60 03 1,12 * 604,80 756,00 907,20 04 1,18 * 637,20 796,50 955,80 05 1,24 * 669,60 837,00 1.004,40 06 1,30 * 702,00 877,50 1.053,00 07 1,36 * 734,40 918,00 1.101,60 08 1,42 * 766,80 958,50 1.150,20 09 1,48 * 799,20 999,00 1.198,80 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 1,00 1,25 1,50 01 1,00 * 585,73 732,16 878,60 02 1,06 * 620,87 776,09 931,31 03 1,12 * 656,02 820,02 984,03 04 1,18 * 691,16 863,95 1.036,74 05 1,24 * 726,31 907,88 1.089,46 06 1,30 * 761,45 951,81 1.142,17 07 1,36 * 796,59 995,74 1.194,89 08 1,42 * 831,74 1.039,67 1.247,60 09 1,48 * 866,88 1.083,60 1.300,32 Cargo: Coeficiente Instrutor de Fanfarra/Oficial de Manutenção Coeficiente Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Enfermagem I Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Agente de Saúde/Auxiliar Administrativo/Inspetor de Alunos I Classe/ Nível Classe/ Nível Coeficiente Auxiliar de Laboratório I/Auxiliar de Farmácia Classe/ Nível Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Mestre de Obras A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 1,00 1,25 1,50 01 1,00 * 540,00 675,00 810,00 02 1,06 * 572,40 715,50 858,60 03 1,12 * 604,80 756,00 907,20 04 1,18 * 637,20 796,50 955,80 05 1,24 * 669,60 837,00 1.004,40 06 1,30 * 702,00 877,50 1.053,00 07 1,36 * 734,40 918,00 1.101,60 08 1,42 * 766,80 958,50 1.150,20 09 1,48 * 799,20 999,00 1.198,80 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 1,00 1,25 1,50 01 1,00 * 540,00 675,00 810,00 02 1,06 * 572,40 715,50 858,60 03 1,12 * 604,80 756,00 907,20 04 1,18 * 637,20 796,50 955,80 05 1,24 * 669,60 837,00 1.004,40 06 1,30 * 702,00 877,50 1.053,00 07 1,36 * 734,40 918,00 1.101,60 08 1,42 * 766,80 958,50 1.150,20 09 1,48 * 799,20 999,00 1.198,80 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 1,00 1,25 1,50 01 1,00 * 631,38 789,23 947,07 02 1,06 * 669,26 836,58 1.003,89 03 1,12 * 707,15 883,93 1.060,72 04 1,18 * 745,03 931,29 1.117,54 05 1,24 * 782,91 978,64 1.174,37 06 1,30 * 820,79 1.025,99 1.231,19 07 1,36 * 858,68 1.073,35 1.288,02 08 1,42 * 896,56 1.120,70 1.344,84 09 1,48 * 934,44 1.168,05 1.401,66 Cargo: Classe/ Nível Coeficiente Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Agente de Combate às Endemias Classe/ Nível Coeficiente Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Agente Comunitário de Saúde Classe/ Nível Coeficiente Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Fiscal de Tributos I A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 1,00 1,25 1,50 01 1,00 * 961,67 1.202,09 1.442,51 02 1,06 * 1.019,37 1.274,21 1.529,06 03 1,12 * 1.077,07 1.346,34 1.615,61 04 1,18 * 1.134,77 1.418,46 1.702,16 05 1,24 * 1.192,47 1.490,59 1.788,71 06 1,30 * 1.250,17 1.562,71 1.875,26 07 1,36 * 1.307,87 1.634,84 1.961,81 08 1,42 * 1.365,57 1.706,96 2.048,36 09 1,48 * 1.423,27 1.779,09 2.134,91 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 0,00 1,00 1,25 01 1,00 * * 750,51 938,14 02 1,06 * * 795,54 994,43 03 1,12 * * 840,57 1.050,71 04 1,18 * * 885,60 1.107,00 05 1,24 * * 930,63 1.163,29 06 1,30 * * 975,66 1.219,58 07 1,36 * * 1.020,69 1.275,87 08 1,42 * * 1.065,72 1.332,16 09 1,48 * * 1.110,75 1.388,44 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 0,00 1,00 1,25 01 1,00 * * 585,73 732,16 02 1,06 * * 620,87 776,09 03 1,12 * * 656,02 820,02 04 1,18 * * 691,16 863,95 05 1,24 * * 726,31 907,88 06 1,30 * * 761,45 951,81 07 1,36 * * 796,59 995,74 08 1,42 * * 831,74 1.039,67 09 1,48 * * 866,88 1.083,60 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Classe/ Nível Coeficiente Anexo III Coeficiente Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Instrutor Técnico Esportivo Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Biblioteca Classe/ Nível Coeficiente Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Téc. Em Enfermagem I/ Técnico em Enfermagem II Técnico de Higiene Dentária Classe/ Nível Classe/ Nível 0,00 0,00 1,00 1,25 01 1,00 * * 885,61 1.107,01 02 1,06 * * 938,75 1.173,43 03 1,12 * * 991,88 1.239,85 04 1,18 * * 1.045,02 1.306,27 05 1,24 * * 1.098,16 1.372,70 06 1,30 * * 1.151,29 1.439,12 07 1,36 * * 1.204,43 1.505,54 08 1,42 * * 1.257,57 1.571,96 09 1,48 * * 1.310,70 1.638,38 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 0,00 1,00 1,25 01 1,00 * * 540,00 675,00 02 1,06 * * 572,40 715,50 03 1,12 * * 604,80 756,00 04 1,18 * * 637,20 796,50 05 1,24 * * 669,60 837,00 06 1,30 * * 702,00 877,50 07 1,36 * * 734,40 918,00 08 1,42 * * 766,80 958,50 09 1,48 * * 799,20 999,00 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 0,00 1,00 1,25 01 1,00 * * 540,00 675,00 02 1,06 * * 572,40 715,50 03 1,12 * * 604,80 756,00 04 1,18 * * 637,20 796,50 05 1,24 * * 669,60 837,00 06 1,30 * * 702,00 877,50 07 1,36 * * 734,40 918,00 08 1,42 * * 766,80 958,50 09 1,48 * * 799,20 999,00 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Serviços de Creche Coeficiente Auxiliar de Secretaria/Recepcionista/Telefonista Monitor de Educação Básica Classe/ Nível Coeficiente Classe/ Nível Coeficiente Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Classe/ Nível Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Assist. Administrativo/Aux. De Laboratório II/Fiscal de Tributos II Técnico Agrícola/Topógrafo/Auxiliar de Emfermagem III Fiscal Sanitário/Instrutor de Informática/Educador Social 0,00 0,00 1,00 1,25 01 1,00 * * 750,51 938,14 02 1,06 * * 795,54 994,43 03 1,12 * * 840,57 1.050,71 04 1,18 * * 885,60 1.107,00 05 1,24 * * 930,63 1.163,29 06 1,30 * * 975,66 1.219,58 07 1,36 * * 1.020,69 1.275,87 08 1,42 * * 1.065,72 1.332,16 09 1,48 * * 1.110,75 1.388,44 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 0,00 1,00 1,25 01 1,00 * * 952,78 1.190,98 02 1,06 * * 1.009,95 1.262,43 03 1,12 * * 1.067,11 1.333,89 04 1,18 * * 1.124,28 1.405,35 05 1,24 * * 1.181,45 1.476,81 06 1,30 * * 1.238,61 1.548,27 07 1,36 * * 1.295,78 1.619,73 08 1,42 * * 1.352,95 1.691,18 09 1,48 * * 1.410,11 1.762,64 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 0,00 1,00 1,25 01 1,00 * * 658,63 823,29 02 1,06 * * 698,15 872,68 03 1,12 * * 737,67 922,08 04 1,18 * * 777,18 971,48 05 1,24 * * 816,70 1.020,88 06 1,30 * * 856,22 1.070,27 07 1,36 * * 895,74 1.119,67 08 1,42 * * 935,25 1.169,07 09 1,48 * * 974,77 1.218,47 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 0,00 1,00 1,25 01 1,00 * * 616,43 770,54 02 1,06 * * 653,42 816,77 Coeficiente Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Enfermagem II Secretário Escolar/Técnico em Documentação Escolar Classe/ Nível Coeficiente Inspetor de Alunos II Classe/ Nível Coeficiente Classe/ Nível Coeficiente Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão 03 1,12 * * 690,40 863,00 04 1,18 * * 727,39 909,23 05 1,24 * * 764,37 955,47 06 1,30 * * 801,36 1.001,70 07 1,36 * * 838,34 1.047,93 08 1,42 * * 875,33 1.094,16 09 1,48 * * 912,32 1.140,40 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 0,00 1,00 1,25 01 1,00 * * 1.317,25 1.646,56 02 1,06 * * 1.396,29 1.745,36 03 1,12 * * 1.475,32 1.844,15 04 1,18 * * 1.554,36 1.942,94 05 1,24 * * 1.633,39 2.041,74 06 1,30 * * 1.712,43 2.140,53 07 1,36 * * 1.791,46 2.239,33 08 1,42 * * 1.870,50 2.338,12 09 1,48 * * 1.949,53 2.436,91 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 0,00 1,00 1,25 01 1,00 * * 1.639,47 2.049,34 02 1,06 * * 1.737,84 2.172,30 03 1,12 * * 1.836,21 2.295,26 04 1,18 * * 1.934,57 2.418,22 05 1,24 * * 2.032,94 2.541,18 06 1,30 * * 2.131,31 2.664,14 07 1,36 * * 2.229,68 2.787,10 08 1,42 * * 2.328,05 2.910,06 09 1,48 * * 2.426,42 3.033,02 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 0,00 0,00 1,00 01 1,00 * * * 2.591,47 02 1,06 * * * 2.746,96 03 1,12 * * * 2.902,45 Classe/ Nível Coeficiente Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Desenhista Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Enfermeiro/Farmacêutico/Farmacêutico-Bioquimico Técnico de Raio X Classe/ Nível Coeficiente Classe/ Nível Coeficiente 04 1,18 * * * 3.057,93 05 1,24 * * * 3.213,42 06 1,30 * * * 3.368,91 07 1,36 * * * 3.524,40 08 1,42 * * * 3.679,89 09 1,48 * * * 3.835,38 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 0,00 0,00 1,00 01 1,00 * * * 2.591,47 02 1,06 * * * 2.746,96 03 1,12 * * * 2.902,45 04 1,18 * * * 3.057,93 05 1,24 * * * 3.213,42 06 1,30 * * * 3.368,91 07 1,36 * * * 3.524,40 08 1,42 * * * 3.679,89 09 1,48 * * * 3.835,38 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 0,00 0,00 1,00 01 1,00 * * * 2.944,85 02 1,06 * * * 3.121,54 03 1,12 * * * 3.298,23 04 1,18 * * * 3.474,92 05 1,24 * * * 3.651,61 06 1,30 * * * 3.828,31 07 1,36 * * * 4.005,00 08 1,42 * * * 4.181,69 09 1,48 * * * 4.358,38 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 0,00 0,00 1,00 01 1,00 * * * 3.580,93 02 1,06 * * * 3.795,79 03 1,12 * * * 4.010,64 04 1,18 * * * 4.225,50 Assistente Social/Psicólogo/Nutricionista Classe/ Nível Coeficiente Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Classe/ Nível Coeficiente Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Odontólogo/Fisioterapeuta Agrônomo/Engenheiro Civil/Engenheiro Florestal/Médico Veterinário Arquiteto Classe/ Nível Coeficiente 05 1,24 * * * 4.440,35 06 1,30 * * * 4.655,21 07 1,36 * * * 4.870,06 08 1,42 * * * 5.084,92 09 1,48 * * * 5.299,78 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 0,00 0,00 1,00 01 1,00 * * * 8.201,99 02 1,06 * * * 8.694,11 03 1,12 * * * 9.186,23 04 1,18 * * * 9.678,35 05 1,24 * * * 10.170,47 06 1,30 * * * 10.662,59 07 1,36 * * * 11.154,71 08 1,42 * * * 11.646,83 09 1,48 * * * 12.138,95 Cargo: A - Alfabetizado B - Ensino Fundamental C-Ensino M. Completo D-Ensino Sup. Completo Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio 0,00 0,00 0,00 1,00 01 1,00 * * * 2.685,71 02 1,06 * * * 2.846,85 03 1,12 * * * 3.008,00 04 1,18 * * * 3.169,14 05 1,24 * * * 3.330,28 06 1,30 * * * 3.491,42 07 1,36 * * * 3.652,57 08 1,42 * * * 3.813,71 09 1,48 * * * 3.974,85 Classe/ Nível Coeficiente Classe/ Nível Coeficiente Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Engenheiro Florestal (20 horas) Anexo III Remuneração e Quadro de Progressão Médico Clínico Geral/Médico Pediatra/Médico Ginecologista Médico Cirurgia Geral/Médico de Ultra-sonografia/Médico Cardiologista
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