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Titulo: Lei nº. 1.326/2011 Anexo
Descrição: Sem Informação
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Titulo: Lei nº. 1.325/2011 De: 20.07.2011
Descrição: Lei nº. 1.325/2011
De: 20.07.2011
“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2012, e dá outras providencias.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Comodoro para o Exercício de 2012 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Art. 2º. As metas e prioridades do Município para o exercício de 2012, serão estabelecidas no Anexo I desta Lei.
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Titulo: Lei nº. 1.324/2011 De: 20.07.2011
Descrição: Lei nº. 1.324/2011
De: 20.07.2011
“Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Acordo com redução de alíquota do ISSQN, e dá outras providências.”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Acordo para recebimento de forma antecipada do ISSQN incidente sobre “CONTRATO DE EMPREITADA PARCIAL A PREÇO GLOBAL E PRAZO DETERMINADO, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA, OBRAS CIVIS E MONTAGENS ELETROMECÂNICAS PARA A IMPLANTAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO CONSTANTES DO LOTE D DO LEILÃO N.º 007/2008 - ANEEL”, tendo como contratante a empresa IE MADEIRA e contratada as empresas TOBOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S/A e ALUSA ENGENHARIA LTDA, com previsão de início para o segundo semestre de 2011.
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Titulo: Lei nº. 1.323/2011 De: 05.07.2011
Descrição: Lei nº. 1.323/2011
De: 05.07.2011
“Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2011; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.”
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Titulo: Lei nº. 1.322/2011 De: 05.07.2011
Descrição: Lei nº. 1.322/2011
De: 05.07.2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa AGUERA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - ME, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa AGUERA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - ME, Lote n.º 08, da Quadra 01 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), cuja a matricula n.º 3.549, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
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Titulo: Lei nº. 1.321/2011 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa M C P - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS BEN
Descrição: Lei nº. 1.321/2011
De: 05.07.2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa M C P - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS BENEFICIADAS LTDA, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa M C P - INDÚSTRIA, COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS BENEFICIADAS LTDA, Lote União, com área total de 30.183,10 m² (trinta mil, cento e oitenta e três metros quadrados e dez centímetros), cuja a matricula nº. 2.314, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
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Titulo: Lei nº. 1.320/2011 De: 21.06.2011
Descrição: Lei nº. 1.320/2011
De: 21.06.2011
“Altera os Anexos I, II e III da Lei Municipal 1.257/2010, altera o Anexo Único da Lei Municipal 1.259/2010, cria o Cargo de Provimento Efetivo de Controlador Interno e cria (01) uma vaga para o cargo de Provimento Efetivo de Agente Legislativo de Recepção e Telefonia”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Altera o Anexo I, II e III da Lei Municipal nº 1.257/2010 de 29/06/2010 e cria o Cargo de Provimento Efetivo de Controlador Interno, sua remuneração e atribuições, conforme determina a Legislação Municipal.
Art. 2.º Altera o Anexo único da Lei Municipal n.º 1.259/2010 de 29/06/2010, que insere no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, o Cargo de Provimento Efetivo de Controlador Interno e cria 01 (uma) vaga para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente Legislativo de Recepção e Telefonia.
Lei nº. 1.320/2011
De: 21.06.2011
“Altera os Anexos I, II e III da Lei Municipal 1.257/2010, altera o Anexo Único da Lei Municipal 1.259/2010, cria o Cargo de Provimento Efetivo de Controlador Interno e cria (01) uma vaga para o cargo de Provimento Efetivo de Agente Legislativo de Recepção e Telefonia”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Altera o Anexo I, II e III da Lei Municipal nº 1.257/2010 de 29/06/2010 e cria o Cargo de Provimento Efetivo de Controlador Interno, sua remuneração e atribuições, conforme determina a Legislação Municipal.
Art. 2.º Altera o Anexo único da Lei Municipal n.º 1.259/2010 de 29/06/2010, que insere no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, o Cargo de Provimento Efetivo de Controlador Interno e cria 01 (uma) vaga para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente Legislativo de Recepção e Telefonia.
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Titulo: Lei nº. 1.319/2011 De: 21.06.2011
Descrição: Lei nº. 1.319/2011
De: 21.06.2011
“Altera o art. 2º da Lei Municipal n.º 251, de 06 de dezembro de 1993, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Altera o art. 2.º da Lei Municipal n.º 251, de 06 de dezembro de 1993 (Conselho Municipal de Educação), que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação, será composto por 07 (sete) membros, com seus respectivos suplentes:
I – Um representante de Pais de Alunos;
II – Um representante de Alunos;
III – Um representante de Professores;
IV – Um representante de Associações;
V – Um representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SISMUC;
VI – Um representante do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP e,
VII – Um representantes do Poder Executivo (Comissão de Educação).
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Titulo: Lei nº. 1.318/2011 De: 21.06.2011
Descrição: Lei nº. 1.318/2011
De: 21.06.2011
“Altera o art. 2º da Lei Municipal n.º 598, de 21 de dezembro de 2000, e da outras providências.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Altera o art. 2º da Lei Municipal n.º 598, de 21 de dezembro de 2000, que por força da Resolução n.º 038, de 16 de julho de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. O Conselho Municipal de Alimentação Escolar, será composto por 07 (sete) membros, com seus respectivos suplentes:
I – Um representante do Poder Executivo indicado pelo Chefe do Poder Executivo;
II – Dois representantes de Professores, Alunos ou Trabalhadores na área de Educação, indicados pelos respectivos órgãos de classe;
III – Dois representantes dos Pais de Alunos, indicados pelos Conselhos Escolares;
IV – Dois representantes da Sociedade Civil, que serão definidos através de eleição, com representantes dos segmentos das entidades civis organizadas.”
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Titulo: Lei nº. 1.320/2011 QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
Descrição: Sem Informação
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