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Nº: 2120/2025
Data: 27/03/2025
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 2.120/2025 De: 25.03.2025
Descrição: Lei nº 2.120/2025 De: 25.03.2025     “Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 2.075/2024, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual (RGA), em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal 2.075, de 26 de março de 2024, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.330/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 2.032, de 21 de junho de 2023, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo, conforme Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República.   Art. 4º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro e fevereiro, de que trata o art. 3º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2025.   Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.   Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo o art. 1º efeitos retroativos a 1º de março de 2025 (RGA), e o art. 3º efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025 (salário mínimo).   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2025.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                                   ANEXO I     Quadro Permanente dos Cargos de Professor Conforme o Nível de Escolaridade       Cargo e número de Vagas     Nível   Escolaridade   Cargo: Professor P I Número de Vagas: 62 1 Ensino Médio profissionalizante – Magistério.     Cargo: Professor P II Número de Vagas: 140     2 Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC.         Cargo: Professor P III Número de Vagas: 82           3 Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização pertinente.         Cargo: Professor P IV           4 Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.             Cargo: Professor P V e P VI               5 e 6 Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação ou em Formação Docente pertinente. Doutorado em Educação ou em Formação Docente pertinente.   ANEXO II   Quadro Permanente dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE) Conforme o Nível de Escolaridade     Cargo/Nível   Classe   Escolaridade       Técnico Administrativo Educacional TAE-3         A Ensino Médio Profissionalizante – Técnico em Administração ou Ensino Médio com Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições; com exceção do profissional em nutrição no referido ensino, na condição de Técnico.     Técnico Administrativo Educacional TAE-4         A Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal.         Técnico Administrativo Educacional TAE-5             A Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação.         Técnico Administrativo Educacional TAE-6                 A Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Administração ou em área pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação.         Técnico Administrativo Educacional TAE-7                 A Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Administração ou em área pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação.     ANEXO III   Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) Conforme o Nível de Escolaridade     Cargo/Nível   Classe   Escolaridade Apoio Administrativo Educacional AAE-1   A   Ensino Fundamental Completo   Apoio Administrativo Educacional AAE-2     A Ensino Fundamental Completo e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições. Apoio Administrativo Educacional AAE-3   A Ensino Médio e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições. Apoio Administrativo Educacional AAE-4   A Ensino Superior e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições. Apoio Administrativo Educacional AAE-5   A   Pós Graduação Apoio Administrativo Educacional AAE-6   A   Mestrado Apoio Administrativo Educacional AAE-7   A   Doutorado ANEXO IV   Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)     Código Cargo Nomenclatura Nº. de Vagas 10 Merendeira AAE 48 27 Auxiliar de Serviços de Creche AAE 63 18 Inspetor de Alunos I AAE 08 29 Inspetor de Alunos II AAE 09 69 Instrutor de Fanfarra AAE 01 91 Monitor de Educação Básica AAE 80 156 Instrutor de Informática TAE 10 127 Técnico em Documentação Escolar TAE 08 92 Secretário Escolar TAE 10   Anexo V – EDUC – 01 Código: 401   Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de Professores e Tabelas de Vencimentos   Cargo:Professores de Nível Médio – Magistério – 30 horas Código Cargo: 51   Anexo V – EDUC – 02 Código: 402 Professores de Nível Superior – 30 horas Cargo: Professor PII Código Cargo: 52 Cargo: Professor PIII Código Cargo: 53
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Nº: 2119/2025
Data: 27/03/2025
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 2.119/2025 DE: 25.03.2025
Descrição: Lei nº. 2.119/2025 DE: 25.03.2025     “Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 2.074/2024, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral  anual (RGA) de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; concede também o reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias em decorrência da mudança do salário mínimo e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.074, de 26 de março de 2024, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.327/2011), concedendo revisão geral anual no valor de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 2.074, de 26 de março de 2024, em decorrência da mudança do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, passando a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), em atendimento a Lei Federal nº 13.708/2018, Emenda Constitucional nº 120/2022 e Decreto nº 12.342/2024, da Presidência da República.   Art. 4º. A diferença salarial referente aos meses de janeiro e fevereiro/2025, de que trata o art. 3º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2025.   Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.   Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo o art. 1º efeitos retroativos 1º de março de 2025 (RGA), e o art. 3º efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025 (salário mínimo).   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2025.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                                   ANEXO I TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Quantidades 11 Agente de Saúde 38 56 Agente Comunitário de Saúde 82 137 Agente de Combate a Endemias 30 14 Auxiliar de Laboratório 10     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Quantidades 126 Auxiliar de Farmácia 07 22 Fiscal Sanitário 04 213 Assistente de Laboratório 02     NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Quantidades 30 Auxiliar de Enfermagem 18 178 Técnico de Laboratório 02 34 Técnico Raio X 03 35 Técnico em Enfermagem 37 128 Técnico de Higiene Dentária 06 212 Auxiliar de Saúde Bucal 02     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Quantidades 57 Enfermeiro 12 140 Farmacêutico Bioquímico 05 141 Farmacêutico 03 142 Fisioterapeuta 04 143 Médico - Clínico Geral                     02 102 Odontólogo 06 199 Fonoaudiólogo 02 250 Médico de Atenção Básica 06     ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Remuneração 11 Agente de Saúde R$ 2.307,11 56 Agente Comunitário de Saúde  R$ 3.036,00 137 Agente de Combate as Endemias R$ 3.036,00 14 Auxiliar de Laboratório  R$ 1.525,86     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Remuneração 126 Auxiliar de Farmácia  R$ 1.525,86 22 Fiscal Sanitário R$ 2.429,18 213 Assistente de Laboratório R$ 1.955,16     NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Remuneração 30 Auxiliar de Enfermagem R$ 2.490,66 178 Técnico de Laboratório R$ 1.955,16 128 Técnico de Higiene Dentária R$ 2.307,11 35 Técnico em Enfermagem R$ 3.486,93 212 Auxiliar de Saúde Bucal R$ 1.955,16       NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 57 Enfermeiro R$ 6.751,87 140 Farmacêutico Bioquímico R$ 6.751,87 141 Farmacêutico R$ 6.751,87 143 Médico - Clínico Geral R$ 22.916,48 102 Odontólogo R$ 7.671,97 199 Fonoaudiólogo R$ 6.751,87 250 Médico de Atenção Básica R$ 14.080,53     ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS   NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Remuneração 34 Técnico em Raio X R$ 4.271,13       ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS   NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 142 Fisioterapeuta R$ 7.671,97                 Anexo III – SAUDE – 01 Código: 301 Remuneração e Quadro de Progressão Agente de Saúde Anexo III – SAUDE – 02 Código: 302 Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Laboratório     Anexo III – SAUDE – 03 Código: 303 Remuneração e Quadro de Progressão Agente Comunitário de Saúde   Anexo III – SAUDE – 04 Código: 304 Remuneração e Quadro de Progressão Agente de Combate às Endemia   Anexo III – SAUDE – 05 Código: 305 Remuneração e Quadro de Progressão Técnico de Higiene Dentária     Anexo III – SAUDE – 06 Código: 306 Remuneração e Quadro de Progressão Técnico em Enfermagem       Anexo III – SAUDE – 07 Código: 307 Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Farmácia     Anexo III – SAUDE – 08 Código: 308 Remuneração e Quadro de Progressão Técnico de Laboratório Auxiliar de Saúde Bucal/Assistente de Laboratório     Anexo III – SAUDE – 09 Código: 309 Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Enfermagem       Anexo III – SAUDE – 10 Código: 310 Remuneração e Quadro de Progressão Técnico de Raio X       Anexo III – SAUDE – 11 Código: 311 Remuneração e Quadro de Progressão Fiscal Sanitário     Anexo III – SAUDE – 12 Código: 312 Remuneração e Quadro de Progressão Enfermeiro/Farmacêutico/Farmacêutico-Bioquímico/Fonoaudiólogo       Anexo III – SAUDE – 13 Código: 313 Remuneração e Quadro de Progressão Odontólogo/Fisioterapeuta     Anexo III – SAUDE – 14 Código: 314 Remuneração e Quadro de Progressão Médico Clínico Geral       Anexo III – SAUDE – 15 Código: 315 Remuneração e Quadro de Progressão Médico de Atenção Básica       ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS       Código  Critério de Gratificação   Cargos Quadro     FG IV   20% V.B do cargo Servidores efetivos de nível superior que não estejam exercendo cargo em comissão. 10% do total dos cargos   FG III   30% V. B. do cargo Servidores efetivos de nível médio que não estejam exercendo cargo em comissão 10% do total dos cargos     FG II   40% V.B do cargo Servidores efetivos de nível fundamental completo, incompleto e alfabetizado que não estejam exercendo cargo em comissão.   15% do Total dos Cargos       CARGOS EM COMISSÃO   Anexo V – SAUDE– 16 Código: 316   Código Qtd. Denominação Valor 42 01 Secretário Municipal * 200 01 Secretário Adjunto de Saúde **   Anexo V – SAUDE– 17 Código: 317   Código Qtd. Denominação Valor 254 01 Diretor Administrativo 01 R$ 3.102,88 255 01 Diretor Administrativo 02 R$ 3.102,88 256 01 Diretor do Centro de Especialidades Médicas R$ 3.102,88 257 01 Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária R$ 3.102,88 258 01 Diretor em Saúde Mental R$ 3.102,88 259 01 Diretor de Logística e Remoção de Pacientes R$ 3.102,88   Anexo V – SAUDE– 18 Código: 318   Código Qtd. Denominação Valor 201 01 Coordenador de Atenção Básica R$ 5.904,33 162 01 Coordenador de Vigilância em Saúde R$ 5.904,33 202 01 Coordenador de Pronto Atendimento Municipal/PAM R$ 5.904,33 253 01 Coordenador de Atenção Especializada R$ 5.904,33   * O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo. ** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.        
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Nº: 2118/2025
Data: 27/03/2025
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 2.118/2025 DE: 25.03.2025
Descrição:   Lei nº. 2.118/2025 DE: 25.03.2025     “Altera os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 2.071/2024, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I, II e III, da Lei Municipal n.º 2.071, de 26 de março de 2024, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos da Lei Municipal nº 1.519/2014, que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, para os cargos de Diretor Executivo, Diretor de Previdência, Contador e Assistente Administrativo, concedendo revisão geral anual no valor 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), aos servidores do COMODORO-PREVI.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.   Art. 3º. A diferença salarial referente a março/2025, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2025.   Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo I, da Lei Municipal n.º 2.071, 26 de março de 2024, mudando-se consequentemente a redação do respectivo anexo da Lei Municipal nº 1.519/2014, no que se refere a remuneração inicial do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme a Decreto  nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República.   Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.   Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2025.                                        Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                                             ANEXO I   FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE COMODORO – COMODORO-PREVI             TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO e ou CONTRATADO - 40 horas/Semana   Nº CARGO   NIVEL DE FORMAÇÃO   NÚMERO DE VAGAS   REMUNERAÇÃO   01 Contador Superior 01 R$ 6.734,80 02 Assistente Administrativo   Médio 03   R$ 2.429,19 03 Auxiliar de Serviços Gerais   Fundamental 01   R$ 1.518,00                                                 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO     CARGO   NÚMERO DE VAGAS     REMUNERAÇÃO   Diretor Executivo 01 R$ 10.032,17 Diretor de Benefícios Previdenciários 01 R$  3.102,89                                                           Anexo III   Remuneração e Quadro de Progressão Cargo Contador     Classe/ Nível 1 - Alfabetizado 2 - Ens.Fund. 3Ens. Médio C. 4 - Ens. Sup. C. 5- Pós 6 - Mestrado 7 - Doutorado Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Coeficiente 0,00 0,00 0,00 1,00 1,10 1,21 1,21 A 1,00 * * * 6.734,80 7.408,28 8.149,11 8.149,11 B 1,06 * * * 7.138,89 7.852,78 8.638,06 8.638,06 C 1,12 * * * 7.542,98 8.297,28 9.127,01 9.127,01 D 1,18 * * * 7.947,07 8.741,78 9.615,95 9.615,95 E 1,24 * * * 8.351,17 9.186,28 10.104,91 10.104,91 F 1,30 * * * 8.755,25 9.630,78 10.593,85 10.593,85 G 1,36 * * * 9.159,34 10.075,27 11.082,80 11.082,80 H 1,42 * * * 9.563,43 10.519,77 11.571,75 11.571,75 I 1,48 * * * 9.967,52 10.964,27 12.060,69 12.060,69 J 1,54 * * * 10.371,60 11.408,76 12.549,64 12.549,64 K 1,60 * * * 10.775,69 11.853,25 13.038,58 13.038,58 L 1,66 * * * 11.179,77 12.297,75 13.527,52 13.527,52                                 Anexo III   Remuneração e Quadro de Progressão Cargo Assistente Administrativo     Classe/ Nível 1 - Alfabetizado 2 - Ens.Fund. 3-Ens. Médio C. 4 - Ens. Sup. C. 5- Pós 6 - Mestrado 7 - Doutorado Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Coeficiente 0,00 0,00 1,00 1,25 1,38 1,52 1,52 A 1,00 * * 2.429,19 3.036,48 3.352,28 3.692,37 3.692,37 B 1,06 * * 2.574,94 3.218,67 3.553,41 3.913,90 3.913,90 C 1,12 * * 2.720,68 3.400,86 3.754,54 4.135,44 4.135,44 D 1,18 * * 2.866,43 3.583,04 3.955,68 4.356,98 4.356,98 E 1,24 * * 3.012,18 3.765,23 4.156,81 4.578,52 4.578,52 F 1,30 * * 3.157,93 3.947,41 4.357,94 4.800,05 4.800,05 G 1,36 * * 3.303,68 4.129,60 4.559,08 5.021,59 5.021,59 H 1,42 * * 3.449,44 4.311,80 4.760,22 5.243,14 5.243,14 I 1,48 * * 3.595,18 4.493,98 4.961,36 5.464,68 5.464,68 J 1,54 * * 3.740,93 4.676,17 5.162,49 5.686,22 5.686,22 K 1,60 * * 3.886,69 4.858,36 5.363,63 5.907,77 5.907,77 L 1,66 * * 4.032,43 5.040,54 5.564,75 6.129,29 6.129,29                                    
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Nº: 2117/2025
Data: 27/03/2025
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 2.117/2025 DE: 25.03.2025
Descrição:   Lei nº. 2.117/2025 DE: 25.03.2025     “Altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.073, de 26 de março de 2024, concede reajuste às classes e níveis dos servidores da administração, em decorrência da mudança do salário mínimo, altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.073/2024, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), concedendo revisão geral anual (RGA) em 4,87% aos servidores da Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da CF/88, e dá outras providências”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.073, de 26 de março de 2024, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos seguintes cargos: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo para R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) em decorrência da mudança do salário mínimo conforme o Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República.   Art. 2º. A diferença salarial de janeiro e fevereiro/2025, que trata o art. 1º desta Lei, será paga na folha do funcionalismo público de abril/2025.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 2.073, de 26 de março de 2024, mudando-se consequentemente a redação dos respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei nº 1.326/2011) concedendo revisão geral anual no valor de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados à Administração Municipal.   Art. 4º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.   Art. 5º. As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações específicas existentes no orçamento vigente.                                    Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo o art. 1º efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025 (salário mínimo), e o art. 3º efeitos retroativos a 1º de março de 2025 (RGA).   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2025.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                               ANEXO I     TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE     NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Quantidades 114 Artesão de Pintura em Tecido 02 86 Auxiliar de Mecânico 05 1 Auxiliar de Serviços Gerais 112 75 Carpinteiro 05 121 Costureira 02 2 Gari 45 89 Jardineiro 05 211 Lavador de Veículos 02 55 Marceneiro 10 4 Mecânico 07 90 Mecânico de Máquina Pesada 03 78 Mestre de Obra 03 5 Motorista de Veículo Leve 14 6 Motorista de Veículo Pesado 36 125 Operador de Estação de Tratamento de Água 05 122 Operador de Máquina de Esteira 01 7 Operador de Máquina Pesada 05 67 Operador de Moto Niveladora 05 124 Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 13 123 Operador de Trator de Pneus 03 76 Pedreiro 06 85 Pintor Predial 03 66 Sepultador 03 82 Servente de Obras 14 8 Vigia 78 9 Zelador 47 240 Cozinheiro 03 252 Coletor de Lixo 10           NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Quantidades 12 Auxiliar Administrativo 25 16 Oficial de Manutenção 05 17 Oficial Administrativo 07 177 Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) 03     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Quantidades 20 Assistente Administrativo 39 26 Auxiliar de Biblioteca 05 28 Auxiliar de Secretaria 15 155 Educador Social 05 21 Fiscal de Tributos Municipal 20 190 Instrutor de Artes Livres 01 130 Instrutor Técnico Esportivo 02 193 Orientador de Atividades Lúdicas 01 23 Recepcionista 25 25 Topógrafo 01     NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Quantidades 32 Desenhista 04 33 Técnico Agrícola 03 233 Técnico em Segurança no Trabalho 01 241 Técnico em Edificação 01 243 Fiscal Ambiental 02     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Quantidades 139 Agrônomo 01 250 Arquiteto 01 98 Assistente Social 09 207 Auditor Público Interno 01 194 Contador 02 179 Controlador Interno 01 100 Engenheiro Civil 06 150 Engenheiro Florestal 02 235 Fiscal de Contrato 04 149 Médico – Veterinário 01 136 Nutricionista 03 208 Ouvidor 01 234 Pregoeiro 03 209 Procurador do Município 04 103 Psicólogo 08 242 Técnico em Informática 02 244 Professor de Educação Física 02 248 Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) 04     ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS   NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 150 Engenheiro Florestal R$     6.370,89     ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS   NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO – EMC Código Denominação Remuneração 130 Instrutor Técnico Esportivo  R$ 1.955,16     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 98 Assistente Social  R$ 6.751,28     ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC   Código Denominação Remuneração 114 Artesão de Pintura em Tecido R$ 1.525,86 86 Auxiliar de Mecânico R$ 1.518,00 01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.518,00 75 Carpinteiro R$ 1.719,15 121 Costureira R$ 1.518,00 02 Gari R$ 1.591,77 89 Jardineiro R$ 1.719,15 211 Lavador de Veículos R$ 1.525,86 55 Marceneiro R$ 1.525,86 04 Mecânico R$ 1.905,73 90 Mecânico de Máquina Pesada R$ 3.431,66 78 Mestre de Obra R$ 2.288,85 05 Motorista de Veículo Leve R$ 1.659,10 06 Motorista de Veículo Pesado R$ 2.085,52 125 Operador de Estação de Tratamento de Água R$ 1.525,86 122 Operador de Máquina de Esteira R$ 3.431,66 07 Operador de Máquina Pesada R$ 3.431,66 67 Operador de Moto Niveladora R$ 3.431,66 124 Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira R$ 3.431,66 123 Operador de Trator de Pneus R$ 2.085,52 76 Pedreiro R$ 1.905,73 85 Pintor Predial R$ 1.719,15 66 Sepultador R$ 1.518,00 82 Servente de Obras R$ 1.518,00 08 Vigia R$ 1.518,00 09 Zelador R$ 1.518,00 240 Cozinheira R$ 1.518,00 252 Coletor de Lixo R$ 1.591,77             NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Remuneração 12 Auxiliar Administrativo  R$ 1.518,00 16 Oficial de Manutenção  R$ 1.518,00 17 Oficial Administrativo  R$ 1.591,77 177 Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)  R$ 3.465,10     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Remuneração 20 Assistente Administrativo R$ 2.429,18 26 Auxiliar de Biblioteca R$ 1.525,86 28 Auxiliar de Secretaria R$ 1.518,00 155 Educador Social R$ 1.955,16 21 Fiscal de Tributos Municipal R$ 2.429,18 190 Instrutor de Artes Livres R$ 1.955,16 193 Orientador de Atividades Lúdicas R$ 1.955,16 23 Recepcionista R$ 1.518,00 25 Topógrafo R$ 1.955,16     NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Remuneração 32 Desenhista  R$ 3.431,66 33 Técnico Agrícola  R$ 4.271,13 233 Técnico em Segurança no Trabalho R$ 4.271,13 241 Técnico em Edificação R$ 4.271,13 243 Fiscal Ambiental R$ 4.271,13     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 139 Agrônomo R$ 9.329,12 250 Arquiteto R$ 9.329,12 207 Auditor Público Interno R$ 9.607,28 194 Contador R$ 10.889,60 179 Controlador Interno R$ 9.607,28 100 Engenheiro Civil R$ 9.329,12 150 Engenheiro Florestal R$ 9.329,12 235 Fiscal de Contrato R$ 4.200,17 149 Médico – Veterinário R$ 9.329,12 136 Nutricionista R$ 6.751,29 208 Ouvidor R$ 4.271,13 234 Pregoeiro R$ 4.200,17 209 Procurador do Município R$ 10.889,60 103 Psicólogo R$ 6.751,29 242 Técnico em Informática R$ 4.271,13 244 Professor de Educação Física R$ 4.200,91 248 Analista de Procuradoria (bacharel em Direito) R$ 4.271,13                                                                   Anexo III – ADM – 01 Código: 201 Remuneração e Quadro de Progressão Operador de Máquinas Pesadas/Operador de Máquina de Esteira Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira Operador de Moto-Niveladora/Mecânico de Máquina Pesada     Anexo III – ADM – 02 Código: 202 Remuneração e Quadro de Progressão Mecânico/Pedreiro     Anexo III – ADM – 03 Código: 203 Remuneração e Quadro de Progressão Motorista de Veículos Pesados/Operador de Trator de Pneus     Anexo III – ADM – 04 Código: 204 Remuneração e Quadro de Progressão Motorista de Veículos Leves         Anexo III – ADM – 05 Código: 205 Remuneração e Quadro de Progressão Marceneiro/Artesão/Operador de Estação de Tratamento de Água Lavador de Veículos     Anexo III – ADM – 06 Código: 206 Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar de Serviços Gerais/Vigia/Zelador/Auxiliar de Mecânico/Sepultador Servente de Obras/Costureira     Anexo III – ADM – 07 Código: 207 Remuneração e Quadro de Progressão Carpinteiro/Jardineiro/Pintor Predial     Anexo III – ADM – 08 Código: 208 Remuneração e Quadro de Progressão Gari         Anexo III – ADM – 09 Código: 209 Remuneração e Quadro de Progressão Mestre de Obras     Anexo III – ADM – 10 Código: 210 Remuneração e Quadro de Progressão Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)       Anexo III – ADM – 11 Código: 211 Remuneração e Quadro de Progressão Auxiliar Administrativo/Oficial de Manutenção     Anexo III – ADM – 12 Código: 212 Remuneração e Quadro de Progressão Oficial Administrativo
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Nº: 2116/2025
Data: 27/03/2025
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 2.116/2025 DE: 25.03.2025
Descrição: Lei nº. 2.116/2025 DE: 25.03.2025     “Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 4,87%, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n.º 2.072, de 26 de março de 2024, concedendo revisão geral anual no valor de 4,87% aos aposentados e pensionistas vinculados ao COMODORO-PREVI.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.   Art. 3º. A diferença salarial de março/2025 será paga na folha dos aposentados e pensionistas de abril/2025.   Art. 4º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, aposentados e pensionistas com proventos de salário mínimo que foram reajustados em janeiro de 2025, em atendimento ao Decreto nº 12.342 de 30 de dezembro de 2024, da Presidência da República.   Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. As despesas correrão por conta de dotação específica já constante no orçamento vigente.   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2025.                                                  Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 2115/2025
Data: 27/03/2025
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 2.115/2025 DE: 25.03.2025
Descrição: Lei nº. 2.115/2025 DE: 25.03.2025     “Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da remuneração e benefícios aos membros do Conselho Tutelar, concedendo revisão geral anual de 4,87%, e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013, em decorrência da concessão de revisão geral anual da remuneração em 4,87%, passando a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 4º. A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 3.102,88 (três mil, cento e dois reais e oitenta e oito centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025.   Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.   Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.    Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2025.                                                Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 2114/2025
Data: 27/03/2025
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 2.114/2025 DE: 25.03.2025
Descrição: Lei nº. 2.114/2025 DE: 25.03.2025     “Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 29/06/2010, e Lei nº 1.258/2010 de 29/06/2010 e suas alterações, no percentual de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento), alterando-se assim, os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.257/2010; o anexo I da Lei Municipal nº 1.258/2010; e por corolário, o anexo único da Lei Municipal nº 1.259/2010.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de março de 2024 a fevereiro de 2025, consoante art. 21 da Lei Complementar nº 101/2000.   Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2025.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês março de 2025.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal   ANEXO I     Lei nº 2.114/2025, de 25/03/2025à Alteração parcial do Anexo I da Lei Municipal nº 1.258/2010.     TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO     SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL (R$) CC-10  R$ 11.256,71 CC-09  R$ 5.535,34 CC-08  R$ 3.873,28 CC-07  R$ 2.709,49 CC-06  R$ 1.897,10                       ANEXO II   Lei nº 2.114/2025 de 25/03/2025à Altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.257/2010   Anexo I – Lei Municipal nº 1.257/2010 PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS   Cargos de Provimento Efetivo   GRAU DE ESCOLARIDADE CARGO/PERFIL PROFISSIONAL CBO* VENCIMENTO INICIAL EM R$ VAGAS CRIADAS           ENSINO SUPERIOR COMPLETO Procurador Jurídico Legislativo / Bacharel em Direito (com registro na OAB- Ordem dos Advogados do Brasil). 2412-25 11.256,71   01   Contador / Bacharel em Ciências Contábeis (com registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade). 2522-10 6.811,28   01   Controlador Interno Bacharel em Administração/Ciências Contábeis/Economia/Direito. 2522-05 6.811,28   01   Analista de Procuradoria Legislativa / Bacharel em Direito 2410-40 3.670,45 01 TOTAL DE VAGAS   04           GRAU DE ESCOLARIDADE CARGO/PERFIL PROFISSIONAL CBO* VENCIMENTO INICIAL EM R$ VAGAS CRIADAS   ENSINO MÉDIO COMPLETO Agente Legislativo de Recepção e Telefonia Assistente Administrativo Legislativo Secretária Legislativa Técnico em Informática 4221-05   3514-25   3515-05 3172-10 1.591,37   2.429,18   3.473,30 3.473,30 01   03   01 01 TOTAL DE VAGAS   06           GRAU DE ESCOLARIDADE CARGO/PERFIL PROFISSIONAL CBO* VENCIMENTO INICIAL EM R$ VAGAS CRIADAS   ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Agente Legislativo de Copa e Limpeza Agente Legislativo de Serviços Auxiliares Agente Legislativo de Transporte Cat. “AC” Agente Legislativo de Segurança Agente Legislativo de Serviços Gerais 5134-25 5143-25   7823-05   5173-30 5143-20 1.518,00 1.518,00   2.102,53   1.518,00 1.518,00 02 01   01   02 01 TOTAL DE VAGAS   07             ANEXO III   LEI Nº 2.114/2025 de 25/03/2025 – Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 1.258/2010       A 0%   NIVEL 6,50%     B 20,00%           C 25,00%           D 55,00%           E 70,00%           ENSINO MÉDIO                 SECRETÁRIA LEGISLATIVA E TÉCNICO EM INFORMÁTICA       Classe A B C D E   Ens.Méd.Completo 80hs cursos 120hs ou C.Superior C.Superior/Especial. Espec./Mest/Doutorado   Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento   1 3.473,30 4.167,96 4.341,63 5.383,62 5.904,61   2 3.699,06 4.438,88 4.623,83 5.733,55 6.288,41   3 3.939,50 4.727,40 4.924,38 6.106,23 6.697,16   4 4.195,57 5.034,69 5.244,46 6.503,14 7.132,47   5 4.468,28 5.361,94 5.585,35 6.925,84 7.596,08   6 4.758,72 5.710,47 5.948,40 7.376,02 8.089,83   7 5.068,04 6.081,65 6.335,05 7.855,46 8.615,67   8 5.397,46 6.476,95 6.746,83 8.366,07 9.175,68   9 5.748,30 6.897,96 7.185,37 8.909,86 9.772,10   10 6.121,94 7.346,32 7.652,42 9.489,00 10.407,29   11 6.519,86 7.823,83 8.149,83 10.105,79 11.083,76   12 6.943,65 8.332,38 8.679,57 10.762,66 11.804,21       AGENTE LEGISLATIVO DE RECEPÇÃO E TELEFONIA       Classe A B C D E   Ens.Méd.Completo 80hs cursos 120hs ou C.Superior C.Superior/Especial. Espec./Mest/Doutorado   Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento   1 1.591,37 1.909,64 1.989,21 2.466,62 2.705,33   2 1.694,81 2.033,77 2.118,51 2.626,95 2.881,18   3 1.804,97 2.165,97 2.256,21 2.797,71 3.068,45   4 1.922,29 2.306,75 2.402,87 2.979,56 3.267,90   5 2.047,24 2.456,69 2.559,05 3.173,23 3.480,31   6 2.180,31 2.616,38 2.725,39 3.379,49 3.706,54   7 2.322,04 2.786,44 2.902,54 3.599,15 3.947,46   8 2.472,97 2.967,56 3.091,21 3.833,10 4.204,04   9 2.633,71 3.160,45 3.292,14 4.082,25 4.477,31   10 2.804,90 3.365,88 3.506,13 4.347,60 4.768,33   11 2.987,22 3.584,66 3.734,03 4.630,19 5.078,27   12 3.181,39 3.817,67 3.976,74 4.931,15 5.408,36       ASSISTENTE ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO       Classe A B C D E   Ens.Méd.Completo 80hs cursos 120hs ou C.Superior C.Superior/Especial. Espec./Mest/Doutorado   Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento   1 2.429,18 2.915,02 3.036,48 3.765,23 4.129,61   2 2.587,08 3.104,49 3.233,85 4.009,97 4.398,03   3 2.755,24 3.306,28 3.444,05 4.270,62 4.683,90   4 2.934,33 3.521,19 3.667,91 4.548,21 4.988,36   5 3.125,06 3.750,07 3.906,32 4.843,84 5.312,60   6 3.328,19 3.993,82 4.160,23 5.158,69 5.657,92   7 3.544,52 4.253,42 4.430,65 5.494,00 6.025,68   8 3.774,91 4.529,90 4.718,64 5.851,12 6.417,35   9 4.020,28 4.824,34 5.025,35 6.231,44 6.834,48   10 4.281,60 5.137,92 5.352,00 6.636,48 7.278,72   11 4.559,90 5.471,89 5.699,88 7.067,85 7.751,84   12 4.856,30 5.827,56 6.070,37 7.527,26 8.255,71       ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO                   AGENTE LEGISLATIVO DE TRANSPORTE CAT. "AC"       Classe A B C D E   Ens.Fund.Completo 40hs cursos 80hs/Ens.Méd.Comp. 120hs/Ens.Méd.Comp. Ensino Superior   Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento   1 2.102,53 2.523,04 2.628,16 3.258,92 3.574,30   2 2.239,19 2.687,03 2.798,99 3.470,75 3.806,63   3 2.384,74 2.861,69 2.980,93 3.696,35 4.054,06   4 2.539,75 3.047,70 3.174,69 3.936,61 4.317,58   5 2.704,83 3.245,80 3.381,04 4.192,49 4.598,22   6 2.880,65 3.456,78 3.600,81 4.465,00 4.897,10   7 3.067,89 3.681,47
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Nº: 2113/2025
Data: 27/03/2025
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 2.113/2025 DE: 25.03.2025
Descrição: Lei nº. 2.113/2025 DE: 25.03.2025     “Autoriza a criação de vagas de provimento efetivo em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo I, da Lei Municipal n.º 1.326/2011, criando mais 6 (seis) vagas de Motorista de Veículos Pesados, sem qualquer alteração na remuneração já prevista.   Parágrafo único. Fica alterado, consequentemente, os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal n. 1.326/2011, conforme quadro anexo, passando para 42 o número total de vagas para Motorista de Veículos Pesados.     Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo IV, da Lei Municipal n.º 1.330/2011, criando mais 3 (três) vagas de Merendeira, sem qualquer alteração na remuneração já prevista.   Parágrafo único. Fica alterado, consequentemente, os respectivos anexos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, Lei Municipal n. 1.330/2011, conforme quadro anexo, passando para 51 o número total de vagas para Merendeira.      Art. 3º. A remuneração dos cargos previstos no art. 1º e 2º obedecerão à legislação específica local.    Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura   Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º.  Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês março de 2025.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal ANEXO I   TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE   NÍVEL DE FORMAÇÃO  FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Quantidades 114 Artesão de Pintura em Tecido 02 86 Auxiliar de Mecânico 05 1 Auxiliar de Serviços Gerais 92 75 Carpinteiro 05 121 Costureira 02 2 Gari 45 89 Jardineiro 05 211 Lavador de Veículos 02 55 Marceneiro 10 4 Mecânico 07 90 Mecânico de Máquina Pesada 03 78 Mestre de Obra 03 5 Motorista de Veículo Leve 14 6 Motorista de Veículo Pesado 42 125 Operador de Estação de Tratamento de Água 05 122 Operador de Máquina de Esteira 01 7 Operador de Máquina Pesada 05 67 Operador de Moto Niveladora 05 124 Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 13 123 Operador de Trator de Pneus 03 76 Pedreiro 06 85 Pintor Predial 03 66 Sepultador 03 82 Servente de Obras 14 8 Vigia 78 9 Zelador 47 240 Cozinheira 03 252 Coletor de Lixo 10             ANEXO IV   NÚMERO DE VAGAS DO QUADRO PERMANENTE DOS CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AAE) E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (TAE).   NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC   Código Denominação Nomenclatura Nº DE VAGAS 10 MERENDEIRA AAE 51 27 AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CRECHE AAE 63 18 INSPETOR DE ALUNOS I AAE 08 29 INSPETOR DE ALUNOS II AAE 09 69 INSTRUTOR DE FANFARRA AAE 01 91 MONITOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA AAE 80 156 INSTRUTOR DE INFORMÁTICA TAE 10 127 TÉCNICO EM DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR TAE 08 92 SECRETÁRIO ESCOLAR TAE 10  
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Nº: 2112/2025
Data: 27/03/2025
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 2.112/2025 DE: 25.03.2025
Descrição:   Lei nº. 2.112/2025 DE: 25.03.2025     “Altera parcialmente a Lei Municipal nº 2.098/2024, aumentando o número de vagas de Professor PII para contratação por meio de processo seletivo para o ano de 2025.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Ficam alteradas as redações do inciso I, do §1º, e do inciso I, do § 2º, todos do art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.098/2024, acrescentando-se mais 03 (três) vagas para contratação imediata de e 02 (duas) vagas para cadastro reserva para o cargo de Professor PII, passando a ter os seguintes textos:   “Art. 1º. (...)   §1º.  Para contratação imediata (urbano):   I – 28 (vinte e oito) vagas de Professor PII.   §2º.  Para cadastro reserva (urbano):   I – 07 (sete) vagas de Professor PII;”               Art. 2º. Continuam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 2.098/2024.   Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2025.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 2111/2025
Data: 27/03/2025
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 2.111/2025 DE: 25.03.2025
Descrição: Lei nº. 2.111/2025 DE: 25.03.2025     “Dispõe sobre o Plano Municipal de Agricultura Familiar de Comodoro/MT – PMAF, e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º . Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano Municipal de Agricultura Familiar de Comodoro/MT - PMAF, com vistas ao cumprimento Lei Federal nº 11.326/2006 (Política Nacional da Agricultura Familiar), art. 206, da Lei Orgânica Municipal e art. 41 do Plano Diretor Municipal (Lei Municipal n. 1.557/2014).      Art. 2º. O Plano Municipal de Agricultura Familiar é o instrumento básico para implementação de ações e políticas públicas e institui os princípios e objetivos norteadores para tal.   Art. 3º. O PMAF teve suas ações separadas por eixos temáticos, com o intuito de referenciar as ações neles propostas com os eixos do Plano Estadual da Agricultura Familiar de Mato Grosso. São os eixos das ações deste plano: produção Sustentável;  agregação de Valor e Comercialização; assistência Técnica e Extensão Rural; regularização Ambiental e Fundiária, e governança e Controle Social; transversais.   Art. 4º. O objetivo geral do Plano Municipal de Agricultura Familiar de Comodoro é fomentar o desenvolvimento rural do município, através de parcerias, organizando as demandas da agricultura familiar de forma coletiva, possibilitando o acesso à assistência, informações e tecnologias produtivas de baixo impacto ambiental, melhorando a qualidade de vida e aumentando a renda das famílias produtoras.   Parágrafo Único. São objetivos específicos do PMAF:   incidir sobre o planejamento de curto, médio e longo prazo do governo, adequando os instrumentos de planejamento e gestão aos parâmetros definidos pelo PMAF;  orientar e reorientar a atuação governamental e a execução de programas, projetos e ações já existentes em prol do desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar; resgatar demandas da sociedade civil preexistentes para consolidação de estratégias prioritárias ao desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar; contribuir para o alcance das metas pactuadas no âmbito da Estratégia "Produzir, Conservar e Incluir (PCI); promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável -CMDRS,propiciando a participação da sociedade civil e do controle social das ações públicas; dialogar com outros instrumentos de gestão;  proporcionar visibilidade à Agricultura Familiar de Comodoro; contribuir com a articulação interinstitucional de modo a estabelecer governança institucional para a agricultura familiar; servir como instrumento de políticas públicas da agricultura familiar e contribuir para a implementação do Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar no município de Comodoro.   Art. 5º. As ações previstas no anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo vigente deste PMAF, ou seja até o ano de 2030.   §1º. O Poder Executivo Municipal deverá construir um planejamento estratégico das ações prioritárias para orientar a execução do PMAF, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de publicação desta Lei.   §2º. O planejamento estratégico deverá ser revisto anualmente, junto com as conferências de monitoramento do PMAF.   §3º. O planejamento estratégico a ser elaborado constará cronogramas, potenciais fontes de recursos e parcerias.   Art. 6º. A execução do PMAF e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Comodoro.   Art. 7º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDER e o CMDRS promoverão, anualmente, conferências para avaliar e monitorar a execução do PMAF.   Art. 8º. O Município atuará em regime de colaboração com as demais esferas de governo visando alcançar os objetivos e a implementação das ações deste Plano.   Parágrafo único. O Município deverá adotar medidas necessárias para a implementação das ações do PMAF.   Art. 9º. O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) serão formuladas de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com o Plano Municipal e Agricultura Familiar a fim de viabilizar a implementação das ações constantes nele.   Art. 10. Até o final do segundo semestre de 2029 o Executivo Municipal, em parceria com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável deverão realizar a construção participativa do Plano Municipal de Agricultura Familiar de  Comodoro que irá vigorar no decênio 2031-2040.   Art. 11. O Município de Comodoro/MT permanecerá vinculado ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF/MT, possibilitando o levantamento de dados da agricultura Familiar que basearão as estratégias para execução de políticas públicas e ações do PMAF.   Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2025.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal         ANEXO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COMODORO AÇÕES PRIORITÁRIAS       EixosTemáticos Quantidade de Ações     Produção Sustentável 40     Agregação de Valor e Comercialização 40     Assistência Técnica e Extensão Rural 17     Regularização Ambiental e Fundiária 20     Governança e Controle Social 18     Transversais 11     EIXO 1- PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL     Diretriz 1: Facilitar o acesso a crédito para agricultura Familiar     AÇÕES PRIORITÁRIAS     1.1 Fornecer apoio técnico para elaborar e acompanhar projetos de crédito(financiamento ou custeio) para produção;     1.2 Criar estratégias para facilitar o acesso ao crédito para pequenas propriedades;     1.3 Oferecer linhas de créditos específicas com juros baixos, por exemplo linhas de créditos voltadas a iniciativas agroecológicas, sustentáveis e de sistema integrado; 1.4 Oferecer estratégias para acesso à linha de crédito voltada a ATER;     1.5 Incentivar PRONAF para pequenos produtores;     1.6 Fortalecer iniciativas de fundos comunitários.     Diretriz 2: Promover o acesso a mecanização e insumos para a Agricultura Familiar     AÇÕES PRIORITÁRIAS     2.1 Estruturar programa para fornecimento de patrulha agrícola mecanizada completa por comunidade e patrulha mecanizada voltada a cadeias produtivas específicas;     2.2 Fornecer horas de máquinas de PC acessível a todos com flexibilidade na forma de pagamento;     2.3 Desenvolver programa e planejamento para fornecimento de serviço de máquinas para: - Arrumar represas nas propriedades; - Preparação da terra para plantio; - Retroescavadeira para abertura e reforma de bebedouros; - Ajudar nos tanques e abastecimento de água; - Plantadeira mecanizada de 4 linhas para associações; - Maquinário para ração animal e de peixe; - Ensiladeira;     2.4 Criar estratégias e articulação para fornecimento de: - Máquinas semi-mecanizadas para café –Biodigestor de chorumeira; - Máquinas agroflorestais; - Máquinas para hortifruticultura; - Pulverizador de arrasto;   2.5 Fornecer caminhão carga seca para o café e cacau; 2.6 Apoiar na construção de barracão para maquinários em associações; 2.7 Apoiar fábrica de ração de peixe; 2.8 Desenvolver planejamento para doação de insumos de acordo com necessidade do produtor; 2.9 Fornecer arame e tela para produção animal de pequeno porte (porco e galinha);   2.10 Criar Programa de subsídio para aquisição de insumos para adubo e irrigação, e manter o subsídio para fornecimento de calcário;   2.11 Fornecer adubo e calcário;   2.12 Estabelecer convênio entre associações e prefeitura para garantir o barateamento de insumos;   2.13 Apoiar na aquisição de sementes de qualidade híbridas de frutiferas;   2.14 Implementar Programade doação de embriões;   2.15 Dar continuidade na distribuição de alevinos;   2.16 Ampliar produção de mudas (viveiro, jardim clonal e distribuição);   2.17 Cascalhar carreadores e currais nas comunidades rurais.   Diretriz 3- Promover a Produção Sustentável   AÇÕES PRIORITÁRIAS   3.1 Dar apoio na produção agrícola;   3.2 Oferecer incentivo aos produtores com práticas sustentáveis e/ou em transição;   3.3 Estruturar Programa de Investimento e incentivo a transição da produção convencional para agroecológica;   3.4 Incentivar e apoiar produção orgânica e agroecológica, sistemas silvipastoris, sistemas rotacionados, hidroponia;   3.5 Incentivar e apoiar práticas de controle da erosão com curva de nível e produção em mandala;   3.6 Fortalecer a bacia leiteira;   3.7 Apoiar e incentivar a utilização de energia solar nas propriedades;   3.8 Fornecer placa solar;   3.9 Apoiar banco de sementes crioulas.   Diretriz 4 – Promover o acesso à água para uso doméstico e produtivo   AÇÕES PRIORITÁRIAS   4.1 Apoiar na perfuração de poços nas comunidades;   4.2 Estruturar programa de fornecimento e acesso a água;   4.3 Estruturar o fornecimento e parcerias para cisternas;   4.4 Fornecer kits de irrigação com energia solar.   Diretriz 5 – Consolidar as cadeias produtivas predominantes na Agricultura Familiar   AÇÕESPRIORITÁRIAS   5.1 Desenvolver estudo ou diagnóstico das cadeias produtivas no município;   5.2 Desenvolver projeto voltado para piscicultura;   5.3 Fortalecer as cadeias produtivas do leite, pecuária de corte, café, mandioca, guaraná, maracujá, animais de pequeno porte (galinha, porco, carneiro);   5.4 Fazer planejamento para que as intervenções e projetos do Executivo Municipal e de parceiros apoiem a cadeia produtiva como um todo, olhando para produção, assistência técnica e comercialização.   EIXO2 – Agregação de Valor e Comercialização                                                    Diretriz 1 – Apoiar o desenvolvimento do beneficiamento   e processamento   AÇÕES PRIORITÁRIAS   Estruturar estratégias e apoio para beneficiamento de frutas;   1.2 Apoiar com infraestrutura de abate coletivo de animais de pequeno porte;   1.3 Realizar convênio das associações com a prefeitura para fornecer o acesso a câmara fria;   1.4 Implantar agroindústrias nas associações e cooperativas locais.   Diretriz 2- Certificação   AÇÕES PRIORITÁRIAS   2.1 Incentivar a certificação orgânica e de produção agroflorestal;   2.2 Incentivar o consumo de orgânicos e valorizar os produtos orgânicos no mercado privado;   2.3 Facilitar a certificação de orgânicos de origem animal e vegetal;   2.4 Fomentar a certificação de produtos de qualidade da Agricultura Familiar e dar escala de utilização e visibilidade do selo da agricultura familiar.   Diretriz 3- Comercialização   AÇÕES PRIORITÁRIAS   3.1 Apoiar novas frentes de comércio, tais como: criar feira do pequeno produtor, fomentar eventos e feiras nas comunidades, comercialização diretas e com mercados públicos e privados, feiras itinerantes e outras frentes;   3.2 Apoiar comercialização de produtos pelas associações e cooperativas e dar apoio técnico para vendas coletivas (assessoria e cursos);   3.3 Fortalecer a venda de produtos feitos em cursos (pães, charcutaria, doces e etc);   3.4 Incentivar produtores para comercializarem de maneira adequada e justa;   3.5 Apoiar a negociação de venda dos produtos da agricultura local nos mercados;   3.6 Fortalecer as feiras e valorizar os espaços de comercialização da agricultura familiar;   3.7 Melhorar estrutura e organização da feira livre municipal;   3.8 Estruturar estratégias de comunicação para divulgar o que tem no município voltado à agricultura familiar;   3.9 Possibilitar escoamento por meio da economia e moeda solidária/social;   3.10 Incentivar eventos e encontros para o turismo rural;   3.11 Articular para diminuir a burocracia para emissão de nota fiscal;   3.12 Implementar política de classificação de grão do café para melhorar o preço de acordo com a qualidade;   3.13 Criar programa de classificação e bonificação de leite de acordo com a qualidade;   3.14 Viabilizar um caminhão refrigerado para transporte de produção.   Diretriz 4 – Mercados Institucionais   AÇÕESP RIORITÁRIAS   4.1 Criar estratégias de facilitação de resoluções burocráticas das comercializações institucionais;   4.2 Fortalecer a venda no PAA e PNAE;   4.3 Melhorar divulgação da chamada do PNAE e informar melhor os produtores sobre como funciona o PNAE;   4.4 Apoiar logística para acesso e venda no PNAE, com ações como: organizar demandas de acordo comsazonalidade, fortalecer logística centralizada, diferenciar chamadas para escolas rurais para favorecer produtos da localidade, entre outras;   4.5 Criar metas para aumentar o percentual da Agricultura Familiar no PNAE;   4.6 Fomentar a articulação entre Secretaria de Educação, escolas e produtores para fornecimento de produtos para PNAE, assim com Secretaria Estadual de Educação;   4.7 Priorizar compras da agricultura familiar para demais órgãos e secretarias municipais;   4.8 Disponibilizar veículos  para levar produção para hospitais e famílias carentes (PAA);   4.9 Criar Programade Aquisição de Alimentos municipal;   Diretriz 5 – Organizações produtivas   AÇÕES PRIORITÁRIAS   5.1 Oferecer capacitação em associativismo e cooperativismo;   5.2 Fortalecer cooperativas e associações para acessar insumos agrícolas mais baratos;   5.3 Realizar acompanhamento das associações e cooperativas de forma continua;   5.4 Implementar selo da agricultura familiar via cooperativas e associações.   Diretriz 6 – Regulação sanitária   AÇÕES PRIORITÁRIAS     6.1 Apoiar na legalização de abatedouro e documentação para venda de produtos de origem animal;     6.2 Promover abatedouros mais simplificados e funcionais;     6.3 Dar mais informações sobre os selos deinspeção de origem animal e vegetal para comercialização;     6.4 Apoiar na regularização sanitária para comercialização.   EIXO 3 – Assistência Técnica e Extensão Rural   Diretriz 1 – Assistência Técnica   AÇÕES PRIORITÁRIAS   1.1 Oferecer assistência técnica nas comunidades para: - Apoio com análise de solo, plantas e manejo da cultura - Produção orgânica e agroflorestal; - Horticultura; -Fruticultura; - Regularização ambiental; - Irrigação; - Piscicultura; - Entre outros;   1.2 Oferecer assistência técnica para pecuária de corte e leite,tais como: -Reforma de pastagens; - Projeto de piquetes e sistema rotacionado do gado; - Inseminação artificial e transferência de embriões;   1.3 Dar continuidade no programa de melhoramento genético da região;   1.4 Dar assistência técnica para comercialização.   Diretriz 2- Capacitação e promoção de conhecimento   AÇÕES PRIORITÁRIAS    2.1 Criar programa de formação para agricultura familiar, oferecendo cursos e capacitações;     2.2 Fomentar formações como SENAR e outras instituições;    2.3 Levar formações de ATER para as escolas rurais;     2.4 Oferecer cursos de: - Produção sustentável (agroflorestal, produção orgânica, agroecológica, agrosilvipastoril e sistema rotacionado); - Uso de maquinários; - Inseminação artificial; - Cuidados fitossanitários; - Avicultura; - Piscicultura; - Beneficiamento   (leite,  horticultura e fruticultura); - Fomento do turismo rural; - Aproveitamento de dejetos; - Educaçãofinanceira;     2.5 Promover mais conhecimento da produção orgânica e oferecer oficinas de insumos orgânicos, controle de pragas e adubação;     2.6 Realizar intercâmbio com outras comunidades que têm casos de sucesso;   2.7 Criar estratégias de capacitações adaptadas à rotina dos agricultores, afim de garantir maior participação;   2.8 Fomentar sistemas silvipastoris por meio de unidades demonstrativas.   Diretriz 3-Agentes de ATER   AÇÕES PRIORITÁRIAS   3.1 Ter mais profissionais disponíveis para assistência técnica;   3.2 Tertécnicos disponíveis ligados às associações;   3.3 Oferecer continuidade de assistência técnica;   3.4 Melhorar a divulgação de serviços de assistência técnica e informações técnicas;   3.5 Realizar planejamento estratégico de ATER com as comunidades incluindo cronograma das visitas dostécnicos nas comunidades.   EIXO4 – Regularização Ambiental e Fundiária   Diretriz 1 – Regularização e Educação Ambiental   AÇÕES PRIORITÁRIAS   1.1 Estruturar um canal de informações, orientação e capacitação dos produtores sobre legislação   Ambiental e técnicas de proteção ambiental, por meio de um programa de educação ambiental nas comunidades rurais;   1.2 Disponibilizar apoio técnico e jurídico sobre legislação ambiental;   1.3 Articular e apoiar as propriedades da agricultura familiar no atendimento ao TAC/SEMA;   1.4 Fomentar e apoiar a recuperação de áreas degradadas e de áreas de proteção permanente (APPs);   1.5 Apoiar no monitoramento e acompanhamento de áreas em restauração;   1.6 Estruturar e fortalecer programas de doação de insumos para restauração de APPs (sementes, mudas, lascas e arames);   1.7 Articular para desburocratizar o licenciamento ambiental;   1.8 Criar cinturão de proteção contra aplicação de agrotóxicos;   1.9 Fortalecer programas de proteção dos mananciais;   1.10 Manter e ampliar as campanhas de combate a incêndios florestais e queimadas;   1.11 Criar programa de compra de sementes de agricultores para gerar renda;   1.12 Promover leis mais rigorosas contra agrotóxicos, especialmente compulverização aérea.   Diretriz2 – Regularização Fundiária   AÇÕES PRIORITÁRIAS   2.1 Orientar técnicos locais e comunidades rurais sobre regularização fundiária;   2.2 Criar o zoneamento socioeconômico – ecológico e delimitação de área periurbana.   Diretriz 3 – Sistemas produtivos sustentáveis   AÇÕES PRIORITÁRIAS   3.1 Criar política de valorização e isenção fiscal de propriedades sustentáveis;   3.2 Criar programa de incentivo financeiro e forma de geração de renda para agricultores que possuem propriedades sustentáveis e fazem manutenção e preservação da reserva legal;   3.3 Fornecer mais informações sobre crédito de carbono e pagamento por serviços ambientais;   3.4 Promover participação dos agricultores na criação do plano hídrico municipal e fornecimento de assistência técnica com órgãos competentes para regularização das questões hídricas;   3.5 Criar corredores verdes entre as áreas de proteção.   EIXO 5 – Governança e Controle Social   Diretriz1 – Promover a integração de informações da Agricultura Familiar   AÇÕES PRIORITÁRIAS   1.1 Estabelecer estratégias para maior aproximação e comunicação da Secretaria de Agricultura  
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