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Nº: 1.332/2011
Data: 16/08/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.332/2011 De: 16.08.2011
Descrição: Lei nº. 1.332/2011 De: 16.08.2011   “Torna de Utilidade Pública a Associação Comunitária Cristã de Comodoro, localizada no Distrito de Nova Alvorada, Zona Rural do Município de Comodoro (MT) e dá outras providências”.   MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Torna de Utilidade Pública a Associação Comunitária Cristã de Comodoro-MT, localizada no Distrito de Nova Alvorada, Zona Rural deste Município.   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: 1.331/2011
Data: 15/08/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.331/2011 De: 15.08.2011
Descrição: Lei nº. 1.331/2011 De: 15.08.2011 “Dispõe sobre a cessão de Servidores Públicos Municipais, para o DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, com ou sem ônus para o Município e dá outras providências”.     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder temporariamente servidores, com ou sem ônus, para o exercício de cargo no DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.                     Parágrafo único. A aplicação deste artigo dar-se-á mediante convênio entre o DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso e o município de Comodoro - MT.                             Art. 2º. A cedência de servidores do município de Comodoro-MT, para exercício de cargo no DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso,  condiciona-se a comprovação de interesse público na celebração do convênio para o Município.
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Nº: 1.330/2011
Data: 29/07/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.330/2011 De: 29.07.2011
Descrição: Lei nº. 1.330/2011 De: 29.07.2011 “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos Profissionais da Educação Básica do Município de Comodoro (MT), por desmembramento da Lei 680, de 21 de dezembro de 2001, anexos e alterações, o atualiza, e dá outras providências”.     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     TÍTULO I Da Finalidade, da Estrutura e da Remuneração     CAPÍTULO I Da Finalidade   Art. 1º. Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos Profissionais da Educação Básica do Município, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas e procedimentos pertinentes, nos termos do respectivo Estatuto dos Profissionais da Educação Básica instituído por Lei Complementar.  
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Nº: 1.329/2011
Data: 29/07/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.329/2011 De: 29.07.2011
Descrição: Lei nº. 1.329/2011 De: 29.07.2011       “Institui o Estatuto dos Profissionais da Educação Básica do Município de Comodoro (MT), por desmembramento da Lei 680, de 21 de dezembro de 2001, anexos e alterações, o atualiza, e dá outras providências”.     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. O ingresso do Profissional da Educação Básica na Carreira pertinente constante no Quadro Permanente – Provimento Efetivo, dar-se-á através do regime jurídico adotado por esta Lei na forma de Estatuto, que inclui a comprovação legal e formal da escolaridade e habilitação pertinentes às atribuições do cargo pleiteado, e registro funcional expedido pelo órgão competente, quando for o caso, e das disposições preliminares contidas no respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e seus ANEXOS, que se incumbi de tipos e definições não previstos nesta Lei ou os corroboram.
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Nº: 1.328/2011
Data: 29/07/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.328/2011 De: 29.07.2011
Descrição: Lei nº. 1.328/2011 De: 29.07.2011   “Institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Comodoro-MT, autarquias e Administração Indireta (MT) por desmembramento da Lei 685, de 21 de dezembro de 2001, anexos e alterações, o atualiza, e dá outras providências.”   MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     TITULO I Do Regime Funcional   CAPÍTULO I Do Ingresso   Art. 1º. O ingresso do Servidor na carreira pertinente constante no Quadro Permanente – Provimento Efetivo, do Poder Executivo, se dará através do regime jurídico adotado por esta Lei na forma de Estatuto, que inclui a comprovação legal e formal da escolaridade e habilitação pertinentes às atribuições do cargo pleiteado, e registro funcional expedido pelo órgão competente, quando for o caso, e das disposições preliminares contidas no respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), que se incumbi de tipos e definições não previstos nesta Lei ou os corroboram.
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Nº: 1.327/2011
Data: 29/07/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.327/2011 De: 29.07.2011
Descrição: Lei nº. 1.327/2011 De: 29.07.2011     “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Comodoro (MT), por desmembramento da Lei 685/2001, anexos e alterações, o atualiza, e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares   Art. 1º. Esta Lei institui o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS (PCCV) DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE COMODORO, por desmembramento da Lei Municipal n.º 685, de 21 de dezembro de 2001 e alterações, e estabelece normas para seu devido funcionamento.
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Nº: 1.327/2011
Data: 29/07/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.327/2011 Anexo
Descrição: Sem Informação
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Nº: 1.326/2011
Data: 29/07/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.326/2011 De: 29.07.2011
Descrição: Lei nº. 1.326/2011 De: 29.07.2011     “Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos Servidores da Prefeitura Municipal de Comodoro (MT), por desmembramento da Lei 685, de 21 de dezembro de 2001, anexos e alterações, o atualiza, e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,    
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Nº: 1.326/2011
Data: 29/07/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.326/2011 Anexo
Descrição: Sem Informação
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Nº: 1.325/2011
Data: 20/07/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.325/2011 De: 20.07.2011
Descrição: Lei nº. 1.325/2011 De: 20.07.2011     “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2012, e dá outras providencias.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Comodoro para o Exercício de 2012 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).   Art. 2º. As metas e prioridades do Município para o exercício de 2012, serão estabelecidas no Anexo I desta Lei.  
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