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Nº: 1.343/2011
Data: 07/10/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.343/2011 De: 07.10.2011
Descrição:   Lei nº. 1.343/2011 De: 07.10.2011     “Altera os anexos II e I das Leis Municipais nºs. 1.257/2010, 1.258/2010 respectivamente e suas alterações, para conceder Revisão Geral Anual aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências”.   MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 30/06/2010, 1258/2010 de 30/06/2010 e suas alterações, no percentual de 7,00% (sete inteiros por cento), conforme tabelas anexo a esta Lei.   Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em primeiro de outubro do ano de 2011, revogando-se as disposições em contrário.  
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Nº: 1.343/2011
Data: 07/10/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.343/2011 Anexo
Descrição: Sem Informação
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Nº: 1.341/2011
Data: 05/10/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.341/2011 De: 05.10.2011
Descrição: Lei nº. 1.341/2011 De: 05.10.2011 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar CENTRO DE EVENTOS, localizado nesta cidade, e dá outras providências”   MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica denominado de Centro de Eventos Lourenço Nambikwara - (Kunkina Kithãulu), o Centro de Eventos, localizado na Rua das Acácias, nº. 672-N, Bairro Centro, nesta cidade.   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: 1.340/2011
Data: 05/10/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.340/2011 De: 05.10.2011
Descrição: Lei nº. 1.340/2011 De: 05.10.2011     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa Ferragens Comodoro LTDA - EPP, e dá outras providências”.     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa FERRAGENS COMODORO LTDA - EPP, Lote nº. 04 da Quadra 11 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), cuja matricula n.º 3.614, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
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Nº: 1.342/2011
Data: 05/10/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.342/2011 De: 05.10.2011
Descrição: Lei nº. 1.342/2011 De: 05.10.2011 “Dispõe sobre a alteração do anexo III da Lei Municipal n.º1.194, de 18 de setembro de 2009, criando novas micros áreas e vagas, e dá outras providências.”   MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar novas micros áreas e vagas, nos termos do anexo III da Lei Municipal 1.194, de 18 de setembro de 2009, assim como segue: N.º DA MICRO ÁREA LOCALIDADE ZONA 53 Bairro Cristo Rei – PSF Cristo Rei URBANA 54 Bairro Cristo Rei – PSF Cristo Rei URBANA 55 Bairro Tertúlia – PSF São Francisco URBANA 56 Bairro Tertúlia – PSF São Francisco URBANA     Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.09.2011.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº: 1.339/2011
Data: 16/09/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.339/2011 De: 16.09.2011
Descrição: Lei nº. 1.339/2011 De: 16.09.2011   “Dispõe sobre as alterações dos artigos 2º, 6º e 9º da Lei Municipal nº. 835, de 05 de julho de 2005 e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº. 835, de 05 de julho de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Comodoro – CMMAC, integra o Sistema Municipal de Gestão Ambiental e atuará em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.”
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Nº: 1.338/2011
Data: 16/09/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.338/2011 De: 16.09.2011
Descrição: Lei nº. 1.338/2011 De: 16.09.2011   “Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2011; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por excesso de arrecadação, e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2011, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
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Nº: 1.337/2011
Data: 16/09/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.337/2011 De: 16.09.2011
Descrição: Lei nº. 1.337/2011 De: 16.09.2011   “Torna de Utilidade Pública a Associação Escola de Músicos de Comodoro - ASSEMUC, localizada na Rua Minas Gerais, n.º 461-N, Bairro Cristo Rei, neste Município de Comodoro (MT) e dá outras providências”.       MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Torna de Utilidade Pública a Associação Escola de Músicos de Comodoro - ASSEMUC, localizada na Rua Minas Gerais, n.º 461-N, Bairro Cristo Rei, neste Município de Comodoro(MT).   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: 1.336/2011
Data: 25/08/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.336/2011 De: 25.08.2011
Descrição: Lei nº. 1.336/2011 De: 25.08.2011     “Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais do Município de Comodoro, Estado do Mato Grosso, a que se refere o artigo 29, V, da Constituição Federal.”       MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais do Município de Comodoro, a que se refere o Art. 29, inc. V, da C. F., no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), a partir de 01 de agosto de 2011.   Art. 2º. O subsídio de que trata o Art. 1º, é fixado em parceira única, obedecido às disposições contidas no art. 37, inc. X e XI, Art. 39 § 4º, Art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.   Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.      Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº: 1.335/2011
Data: 16/08/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.335/2011 De: 16.08.2011
Descrição: Lei nº. 1.335/2011 De: 16.08.2011 “Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 9.119.713,46 (Nove Milhões, Cento e Dezenove Mil, Setecentos e Treze Reais e Quarenta e Seis Centavos), no Orçamento Programa de 2011, LOA nº 1.291/2010, de 15/12/2010, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo exarada no Anexo I, e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 9.119.713,46 (nove milhões, cento e dezenove mil, setecentos e treze reais e quarenta e seis centavos), no Orçamento Programa de 2011, LOA nº 1.291/2010, de 15/12/2010, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, e da metodologia de cálculo exarada no Anexo I desta Lei.  
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