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Titulo: Lei nº. 1.359/2011 De: 15.12.2011
Descrição: Lei nº. 1.359/2011
De: 15.12.2011
“Altera dispositivos da Lei n° 859, de 26 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal, dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei altera dispositivos da Lei n.° 859, de 26 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal, seus anexos e dá outras providências.
Art. 2º. Os incisos VII e VIII, do artigo 54, da Lei Municipal n.º 859, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. Fica isento de incidência do IPTU, sob a condição de que o proprietário cumpra as exigências da legislação tributária do Município, o bem imóvel:
VII – Pertencente a contribuinte que tenham mais de 70 (setenta) anos de idade, bem como a contribuintes que sejam aposentado ou pensionista, desde que comprove renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos e o imóvel seja utilizado como residência do próprio contribuinte beneficiário;
VIII – Pertencente a contribuinte deficiente físico, desde que comprove renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos e o imóvel seja utilizado como residência do próprio contribuinte beneficiário.”
Art. 3º. O artigo 245 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 245. As infrações terão as penalidades aplicadas de conformidade com cada caso especifico, aplicando-se as disposições deste Código.”
Art. 4º. O item 01.4.1 e o item 01.4.2, do Anexo V, passam a vigorar com a seguinte redação:
“01.04.1 – Caminhão com capacidade de carga igual ou superior a 4 toneladas, com no máximo dois ocupantes/vendedores:
-Quantidade UFM/dia: 30
-Quantidade UFM/mês: 120
A cada ocupante/vendedor que ultrapassar a quantidade prevista neste item, será cobrado de acordo com o item 01.01.
01.04.2 – Caminhão com capacidade de carga entre 1 a 4 toneladas, com no máximo dois ocupantes/vendedores:
-Quantidade UFM/dia: 20
-Quantidade UFM/mês: 60
A cada ocupante/vendedor que ultrapassar a quantidade prevista neste item, será cobrado de acordo com o item 01.01”
Art. 5º. Os itens 01 e 02 do Anexo V - Tabela para cobrança da Taxa de Fiscalização para Licença Comércio Eventual e/ou Ambulante, passam a vigorar com a seguinte descrição:
ANEXO V
Tabelas para cobrança da Taxa de Fiscalização para Licença Comércio Eventual e/ou Ambulante
TABELA I
RESIDENTES NO MUNICÍPIO
Ordem
Descrição da Atividade
Quantidade de UFM por
dia
mês
ano
01
MEIO E ATIVIDADE PARA RESIDENTE NO MUNICÍPIO
01.1
Ambulante ou eventual, por vendedor.............
20
..........--
........--
01.2
Balcões, tabuleiros, cestos, malas, bicicletas, triciclos ou assemelhados, por tração humana..............................................................
30
..........--
........--
01.3
Carroças ou assemelhado, por tração animal.......
05
........--
......--
01.4
Por veículo automotor
01.4.1
Caminhão com capacidade de carga igual ou superior a 4 toneladas....................................
30
.....120
......--
01.4.2
Caminhão com capacidade de carga entre 1 a 4 toneladas............................................................
20
.....100
......--
01.4.3
Van ou qualquer outro tipo de perua...................
15
.......80
......--
01.4.4
Carros de passeio................................................
12
.......70
......--
TABELA II
NÃO RESIDENTES NO MUNICÍPIO
Ordem
Descrição da Atividade
Quantidade de UFM por
dia
mês
ano
02
Meio e Atividade para não Residente
no Município
02.1
Ambulante ou eventual, por vendedor..................
40
.......--
.......--
02.2
Balcões, tabuleiros, cestos, malas, bicicletas,
Triciclos ou assemelhados, por tração humana...
60
........--
.......--
02.3
Carroças ou assemelhado, por tração
animal..............
10
........--
.......--
02.4
Por veículo automotor
02.4.1
Caminhão com capacidade de carga igual
ou superior a 4 toneladas.....................................
60
......240
.......--
02.4.2
Caminhão com capacidade de carga
Entre 1 a 4 toneladas...........................................
40
......200
.......--
02.4.3
Van ou qualquer outro tipo de perua....................
30
......160
.......--
02.4.4
Carros de passeio..................................................
24
......140
.......--
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação na forma de costume, respeitados o disposto no inciso III, do artigo 150, da Constituição Federal.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.358/2011 De: 15.12.2011
Descrição: Lei nº. 1.358/2011
De: 15.12.2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar os efeitos da Lei Municipal nº. 987, de 20 de junho de 2007, a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lotes urbanos para o Sindicato Rural de Comodoro, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a revogar os efeitos da Lei Municipal nº. 987,20 de junho de 2007, a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lotes urbanos matriculados sob os números 2.271, 2.290, 2.309 e 2.330 do CRI da Comarca de Comodoro, para o Sindicato Rural de Comodoro.
Art. 2º. Mediante a revogação dos efeitos da Lei Municipal nº. 987, 20 de junho de 2007, fica anulada a Escritura Pública de Doação em favor do Sindicato Rural de Comodoro (MT), lavrada no Livro nº. 008-E, fls nº. 144, no Tabelionato de Notas de Campos de Júlio (MT), na data de 24 de fevereiro de 2010, também fica anulado o registro da presente escritura no CRI da Comarca de Comodoro (MT).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.357/2011 De: 15.12.2011
Descrição: Lei nº. 1.357/2011
De: 15.12.2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa Elio Rangel Filho - EPP, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ELIO RANGEL FILHO - EPP, Lote nº. 08, da Quadra 08, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 5.387,40m² (cinco mil, trezentos e oitenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.593, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
§ 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.356/2011 De: 15.12.2011
Descrição: Lei nº. 1.356/2011
De: 15.12.2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar ESCOLA MUNICIPAL, localizada na Comunidade Águas Claras, área Rural, nesta cidade e dá outras providências”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica denominado de ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR VITOR QUINTILIANO, localizado na Comunidade Águas Claras, na área Rural, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.355/2011 De: 15.12.2011
Descrição: Lei nº. 1.355/2011
De: 15.12.2011
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício 2012, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Comodoro, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício Financeiro de 2012, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Autarquias, Fundações, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II - O Orçamento da seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração.
Art. 2º. A Receita Orçamentária Bruta é estimada em R$ 40.502.448,60 (Quarenta Milhões, Quinhentos e Dois Mil, Quatrocentos e Quarenta e Oito Reais e Sessenta Centavos), que depois de deduzidas as contribuições ao FUNDEB e deduções de Impostos no valor de R$ 3.882.511,60 (Três Milhões, Oitocentos e Oitenta e Dois Mil, Quinhentos e Onze Reais e Sessenta Centavos), fica estimada a Receita Líquida na forma dos anexos a esta Lei em R$ 36.619.937,00 (Trinta e Seis Milhões, Seiscentos e Dezenove Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais) para a Administração Direta e R$ 1.729.622,00 (Um Milhão e Setecentos e Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Vinte e Dois Reais) para a Administração Indireta totalizando uma Receita Líquida de R$ 38.349.559,00 (Trinta e Oito Milhões, Trezentos e Quarenta e Nove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais), que será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADO
RECEITAS CORRENTES
R$
38.291.500,60
01
Receita Tributaria
R$
2.815.000,00
02
Receita de Contribuições
R$
933.420,00
03
Receita Patrimonial
R$
710.632,00
04
Receita de Serviços
R$
500,00
05
Transferências Correntes
R$
33.452.928,60
06
Compensação Financeira entre RGPS e RPPS-Principal
R$
15.000,00
07
Outras Receitas Correntes
R$
364.020,00
RECEITAS DE CAPITAL
R$
3.265.000,00
08
Alienação de Bens
R$
80.000,00
09
Transferência de Capital
R$
3.185.000,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
R$
675.570,00
10
Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias
R$
675.570,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA
R$
42.232.070,60
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB
3.882.511,60
10
Dedução para o FUNDEB
3.867.511,60
11
Dedução de Impostos
15.000,00
TOTAL DA RECEITA
38.349.559,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
R$
37.237.448,60
01
Receita Tributaria
R$
2.815.000,00
02
Receitas de Contribuições
R$
400.000,00
03
Receita Patrimonial
R$
205.000,00
04
Receita de Serviços
R$
500,00
05
Transferências Correntes
R$
33.452.928,60
06
Outras Receitas Correntes
R$
364.020,00
RECEITAS DE CAPITAL
R$
3.265.000,00
07
Alienação de Bens
80.000,00
08
Transferência de Capital
R$
3.185.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA DA ADMIN. DIRETA
R$
40.502.448,60
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB
3.882.511,60
08
Dedução para o FUNDEB
3.867.511,60
09
Dedução de Impostos
15.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
36.619.937,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
R$
1.054.052,00
01
Receita Contribuição Social
R$
533.420,00
02
Receita Patrimonial
R$
505.632,00
03
Compensação Financeira entre RGPS e RPPS-Principal
R$
15.000,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
R$
675.570,00
04
Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias
R$
675.570,00
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$
1.729.622,00
Art. 3º. A despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 38.349.559,00 (Trinta e Oito Milhões, Trezentos e Quarenta e Nove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais), R$ 36.619.937,00 (Trinta e Seis Milhões, Seiscentos e Dezenove Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais) para a Administração Direta, e R$ 1.729.622,00 (Um Milhão, Setecentos e Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Vinte e Dois Reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza da despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA
CONSOLIDADO
01 - Despesas Correntes
R$
29.768.458,53
02 - Despesas de Capital
R$
7.671.356,47
03 - Reserva de Contingência
R$
288.522,00
04 - Reserva Legal do R P P S
R$
621.222,00
TOTAL GERAL
R$
38.349.559,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Despesas Correntes
R$
28.704.058,53
02 - Despesas de Capital
R$
7.627.356,47
03 - Reserva de Contingência
R$
288.522,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$
36.619.937,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01 - Despesas Correntes
R$
1.064.400,00
02 - Despesas de Capital
R$
44.000,00
03 - Reserva Legal do RPPS
R$
621.222,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$
1.729.622,00
II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01
Câmara Municipal
R$
1.436.045,00
02
Gabinete do Prefeito
R$
1.466.499,43
03
Secretaria Municipal de Administração
R$
1.462.222,00
04
Secretaria Municipal de Finanças
R$
1.812.200,00
05
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
R$
486.000,00
06
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
R$
13.088.814,19
07
Secretaria Municipal de Saúde
R$
6.511.123,77
08
Secretaria Municipal Ação Social, Trabalho e Cidadania
R$
1.977.112,60
09
Secretaria Municipal de Obras
R$
6.935.641,22
10
Secretaria Municipal Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
R$
825.000,00
11
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
R$
619.278,79
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$
36.619.937,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01
Comodoro Previ.
R$
1.108.400,00
02
Reserva Legal do RPPS
R$
621.222,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$
1.729.622,00
TOTAL GERAL
R$
38.349.559,00
III- POR UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01
Câmara Municipal
R$
1.436.045,00
01.01
Câmara Municipal
R$
1.436.045,00
02
Gabinete do Prefeito
R$
1.466.499,43
02.01
Gabinete do Prefeito
R$
407.000,00
02.02
Chefia de Gabinete
R$
156.000,00
02.03
Assessoria Especial de Gabinete
R$
90.000,00
02.04
Assessoria Jurídica
R$
187.500,00
02.05
Assessoria de Gabinete
R$
80.000,00
02.06
Controle Interno
R$
66.000,00
02.07
Assessoria de Comunicação
R$
173.000,00
02.08
Assessoria de Gestão Geral e Infraestrutura
R$
70.000,00
02.09
Assessoria Técnica e Gerencial
R$
75.000,00
02.10
Unidades Administrativas Distritais
R$
40.000,00
02.11
Junta de Serviço Militar
R$
20.000,00
02.12
Unidade Municipal do Ministério do Trabalho
R$
20.000,00
02.13
Sistema de Proteção da Amazônia
R$
999,43
02.14
Coordenadoria de Assuntos Indígenas
R$
35.000,00
02.15
Coordenadoria Mun. do Transito e Transporte Urbanos
R$
46.000,00
03
Secretaria Municipal de Administração
R$
1.462.222,00
03.01
Gabinete do Secretário de Administração
R$
78.000,00
03.02
Departamento de Compras
R$
147.500,00
03.03
Departamento de Licitação
R$
229.000,00
03.04
Departamento de Administração
R$
663.522,00
03.05
Departamento de Recursos Humanos
R$
106.700,00
03.06
Departamento de Almoxarifado
R$
98.000,00
03.07
Departamento de Patrimônio
R$
82.500,00
03.08
Departamento de Frotas
R$
57.000,00
04
Secretaria Municipal de Finanças
R$
1.812.200,00
04.01
Gabinete do Secretário de Finanças
R$
109.000,00
04.02
Departamento de Fiscalização
R$
135.000,00
04.03
Departamento de Tributação
R$
145.800,63
04.04
Departamento de Contabilidade
R$
1.268.199,37
04.05
Departamento de Prestação de Contas
R$
66.200,00
04.06
Departamento de Tesouraria
R$
88.000,00
05
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
R$
486.000,00
05.01
Gabinete Sec. de Planejamento e Orçamento
R$
154.000,00
05.02
Departamento de Planos, Programas, Projetos e Orçamentos
R$
210.000,00
05.03
Departamento de Estatísticas e Pesquisas
R$
50.000,00
05.04
Departamento de Indústria e Comércio
R$
72.000,00
06
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
R$
13.088.814,19
06.01
Gabinete do Secretário de Educação e Cultura
R$
120.000,00
06.02
Departamento de Educação
R$
3.919.123,41
06.03
Departamento de Administração Escolar
R$
298.000,00
06.04
Departamento de Cultura
R$
296.000,00
06.05
Departamento de Cursos de Formação Continuada e Tecnológico
R$
209.000,00
06.06
Departamento do Programa de Alimentação e Transporte Escolar
R$
1.423.742,14
06.07
Fundo Salário Educação
R$
395.948,64
06.08
FUNDEB
R$
6.427.000,00
07
Secretaria Municipal de Saúde
R$
6.511.123,77
07.01
Gabinete do Secretário de Saúde
R$
108.000,00
07.02
Departamento de Endemias
R$
530.696,92
07.03
Departamento de Administração em Saúde
R$
205.000,00
07.04
Departamento de Saúde
R$
500.000,00
07.05
Departamento de Supervisão e Vigilância Sanitária
R$
153.800,00
07.06
Fundo Municipal de Saúde
R$
5.013.626,85
08
Secretaria Municipal Ação Social, Trabalho e Cidadania
R$
1.977.112,60
08.01
Gabinete do Secretaria de Ação Social, Trabalho e Cidadania
R$
105.000,00
08.02
Depto. Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania
R$
501.500,00
08.03
Departamento de Assistência a Pessoa Idosa
R$
130.900,00
08.04
Depto de Assistência a Criança e ao Adolescente
R$
156.000,00
08.05
Depto. Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência
R$
105.000,00
08.06
Fundo Municipal de Assistência Social
R$
835.512,60
08.07
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
R$
143.200,00
09
Secretaria Municipal de Obras
R$
6.935.641,22
09.01
Gabinete do Secretário de Obras
R$
130.000,00
09.02
Departamento de Obras e Manutenção da Rede Física
R$
3.100.714,16
09.03
Departamento de Rodoviário
R$
1.184.927,06
09.04
Departamento de Água e Esgoto
R$
2.014.000,00
09.05
Departamento de Serviços Urbanos
R$
225.000,00
09.06
Fundo Municipal de Habitação
R$
281.000,00
10
Secretaria Municipal Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
R$
825.000,00
10.01
Gabinete do Secretário de Des. Rural e Meio Ambiente
R$
128.000,00
10.02
Depto. Fomento Agropecuário e Apoio a Ref. Agrária
R$
362.000,00
10.03
Departamento de Associativismo e Cooperativismo
R$
115.000,00
10.04
Departamento de Meio Ambiente
R$
100.000,00
10.05
Departamento de Apicultura e Piscicultura
R$
100.000,00
10.06
Fundo Municipal de Meio Ambiente
R$
20.000,00
11
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
R$
619.278,79
11.01
Gabinete do Secretário de Esporte e Turismo
R$
143.278,79
11.02
Departamento de Esportes
R$
371.000,00
11.03
Departamento de Turismo
R$
105.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$
36.619.937,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01
Comodoro Previ.
R$
1.108.400,00
02
Reserva Legal do RPPS
R$
621.222,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$
1.729.622,00
TOTAL GERAL
R$
38.349.559,00
IV - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01
Legislativa
R$
1.436.045,00
04
Administração
R$
4.037.479,42
08
Assistência Social
R$
1.977.112,60
10
Saúde
R$
6.511.123,77
11
Trabalho
R$
386.199,37
12
Educação
R$
12.792.814,19
13
Cultura
R$
296.000,00
15
Urbanismo
R$
2.545.000,00
16
Habitação
R$
281.000,00
17
Saneamento
R$
2.014.000,00
18
Gestão Ambiental
R$
120.999,43
20
Agricultura
R$
585.000,00
22
Indústria
R$
6.000,00
23
Comercio e Serviços
R$
61.000,00
24
Comunicações
R$
138.000,00
25
Energia
R$
910.714,16
26
Transporte
R$
1.184.927,06
27
Desporto e Lazer
R$
506.000,00
28
Encargos Especiais
R$
542.000,00
99
Reserva de Contingência
R$
288.522,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$
36.619.937,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09
Previdência Social
R$
1.108.400,00
Reserva Legal do RPPS
R$
621.222,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$
1.729.622,00
TOTAL GERAL
R$
38.349.559,00
V - POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031
Ação Legislativa
R$
1.436.045,00
121
Planejamento e Orçamento
R$
414.000,00
122
Administração Geral
R$
2.978.678,79
123
Administração Financeira
R$
551.000,00
129
Administração de Receitas
R$
280.800,63
131
Comunicação Social
R$
199.000,00
241
Assistência ao Idoso
R$
130.900,00
242
Assistência ao Portador de Deficiência
R$
105.000,00
243
Assistência. a Criança e Adolescente
R$
317.200,00
244
Assistência Comunitária
R$
1.424.012,60
301
Atenção Básica
R$
3.317.224,24
302
Assistência Hospital e Ambulatorial
R$
2.247.399,77
303
Suporte Profilático e Terapêutico
R$
124.002,84
304
Vigilância Sanitária
R$
153.800,00
305
Vigilância Epidemiológica
R$
530.696,92
306
Alimentação e Nutrição
R$
240.960,00
331
Proteção e Benefícios ao Trabalhador
R$
366.199,37
332
Relação de Trabalho
R$
20.000,00
361
Ensino Fundamental
R$
9.088.181,79
362
Ensino Médio
R$
26.280,90
364
Ensino Superior
R$
92.000,00
365
Educação Infantil
R$
2.932.391,50
366
Educação de Jovens e Adultos
R$
90.000,00
367
Educação Especial
R$
30.000,00
392
Difusão Cultural
R$
296.000,00
423
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Titulo: Lei nº. 1.354/2011 De: 15.12.2011
Descrição: Lei nº. 1.354/2011
De: 15.12.2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2011; autoriza a abertura de crédito(s) adicional (is) por excesso de arrecadação, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2011, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1207/2009, de 23 de dezembro de 2009, e as alterações da Lei n.º 1.248/2010, de 10 de junho de 2010;
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
1. Produto (Serviço) – Aquisição de Imóvel
Ano: - 2011
Metas Físicas: - R$ 66.000,00
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Programa: 0007 – Administração
Ação/Projeto: Aquisição de Imóvel/Dação em Pagamento de Impostos
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.264/2010, de 27 de julho de 2010, e,
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2011
PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Ação/Projeto: Aquisição de Imóvel/Dação em Pagamento de Impostos
Valor: R$ 66.000,00
C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.291/2010, de 15 de dezembro de 2010
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2011
PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 1.163 – Aquisição de Imóvel/Dação em Pagamento de Impostos
04.122.0007 – 4.4.90.61.00.00.0999 – Aquisição de Imóvel
Valor: R$ 66.000,00
Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementares por excesso de arrecadação, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2011, para cobertura dos créditos discriminados no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.353/2011 De: 15.12.2011
Descrição: Lei nº. 1.353/2011
De: 15.12.2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com o empresário Everson Freitas Mariano, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa EVERSON FREITAS MARIANO, Lote nº. 1A da Quadra 11 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), cuja matricula n.º 3.611, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
§ 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.352/2011 De: 01.12.2011
Descrição:
Lei nº. 1.352/2011
De: 01.12.2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, Loteamento Cidade Comodoro, Quadra 75, Bairro Cristo Rei, com área total de 900,00m² (novecentos metros quadrados), cuja matricula n.º 2.299, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
§ 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.351/2011 De: 28.11.2011
Descrição: Lei nº. 1.351/2011
De: 28.11.2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar GINÁSIO POLIESPORTIVO, localizado no Distrito de Nova Alvorada, nesta cidade, e dá outras providências”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica denominado de GINÁSIO POLIESPORTIVO GERCINO RODRIGUES DE SOUZA, localizado no Distrito de Nova Alvorada, Município de Comodoro-MT.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.350/2011 De: 28.11.2011
Descrição: Lei nº. 1.350/2011
De: 28.11.2011
“Dispõe sobre a concorrência pública da Concessão Administrativa dos serviços do Abatedouro Municipal, e autoriza o Poder Executivo a efetivar a Cessão de Direito Real de Uso de área de terras para a construção e implantação do Abatedouro, e dá outras providencias”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei define os critérios para Concessão Administrativa do Abatedouro Municipal, observadas as disposições das Leis Federais n.º 8.666/93, 8.987/95 e 9.074/95, bem como ao disposto na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. Fica o Município de Comodoro autorizado a outorgar a concessão administrativa dos serviços do Abatedouro Municipal, obedecidos os seguintes critérios:
I – Publicação prévia do edital de licitação contendo a justificativa e a conveniência da outorga de concessão administrativa, caracterizando seu objeto e prazo de concessão;
II – Realização de processo licitatório na modalidade concorrência;
III – Celebração de contrato que estipule entre outros, os direitos, garantias e obrigações, do Poder Concedente e da Concessionária, inclusive as exigências da construção da obra do Abatedouro Municipal de acordo com as regras do SIM e da ANVISA;
IV - A observância da modicidade das tarifas cobradas pelo abate de animais, preservada pelas regras de revisão previstas no edital e no contrato.
Art. 3º. A concessionária terá como receita o valor provindo da tarifa de abate, e se responsabilizará pelos encargos civis, administrativos e tributários, que venha a incidir sobre o imóvel e sobre o objeto da Concessão.
Parágrafo único. A Concessionária, responderá civil e criminalmente pelas perdas e danos que causarem em decorrência da Concessão, sendo os dirigentes solidariamente responsáveis.
Art. 4º. O Poder Executivo baixará regulamento disciplinando e detalhando a exploração e funcionamento do Abatedouro Municipal, através dos direitos e obrigações dos signatários, que servirá inclusive de apêndice ao futuro contrato de concessão, no qual se procurará resguardar, ao máximo, o interesse da Municipalidade, dentro de um critério que justifique convenientemente, na adjudicação, a preferência pela proposta vencedora.
Art. 5º. A concessão dos serviços de que trata esta Lei dar-se-á pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, atendido o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
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