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Titulo: Lei nº. 1.341/2011 De: 05.10.2011
Descrição: Lei nº. 1.341/2011
De: 05.10.2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar CENTRO DE EVENTOS, localizado nesta cidade, e dá outras providências”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica denominado de Centro de Eventos Lourenço Nambikwara - (Kunkina Kithãulu), o Centro de Eventos, localizado na Rua das Acácias, nº. 672-N, Bairro Centro, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.340/2011 De: 05.10.2011
Descrição: Lei nº. 1.340/2011
De: 05.10.2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa Ferragens Comodoro LTDA - EPP, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa FERRAGENS COMODORO LTDA - EPP, Lote nº. 04 da Quadra 11 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), cuja matricula n.º 3.614, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.
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Titulo: Lei nº. 1.342/2011 De: 05.10.2011
Descrição: Lei nº. 1.342/2011
De: 05.10.2011
“Dispõe sobre a alteração do anexo III da Lei Municipal n.º1.194, de 18 de setembro de 2009, criando novas micros áreas e vagas, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar novas micros áreas e vagas, nos termos do anexo III da Lei Municipal 1.194, de 18 de setembro de 2009, assim como segue:
N.º DA MICRO ÁREA
LOCALIDADE
ZONA
53
Bairro Cristo Rei – PSF Cristo Rei
URBANA
54
Bairro Cristo Rei – PSF Cristo Rei
URBANA
55
Bairro Tertúlia – PSF São Francisco
URBANA
56
Bairro Tertúlia – PSF São Francisco
URBANA
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.09.2011.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.339/2011 De: 16.09.2011
Descrição: Lei nº. 1.339/2011
De: 16.09.2011
“Dispõe sobre as alterações dos artigos 2º, 6º e 9º da Lei Municipal nº. 835, de 05 de julho de 2005 e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº. 835, de 05 de julho de 2005, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Comodoro – CMMAC, integra o Sistema Municipal de Gestão Ambiental e atuará em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.”
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Titulo: Lei nº. 1.338/2011 De: 16.09.2011
Descrição: Lei nº. 1.338/2011
De: 16.09.2011
“Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2011; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por excesso de arrecadação, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2011, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
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Titulo: Lei nº. 1.337/2011 De: 16.09.2011
Descrição: Lei nº. 1.337/2011
De: 16.09.2011
“Torna de Utilidade Pública a Associação Escola de Músicos de Comodoro - ASSEMUC, localizada na Rua Minas Gerais, n.º 461-N, Bairro Cristo Rei, neste Município de Comodoro (MT) e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Torna de Utilidade Pública a Associação Escola de Músicos de Comodoro - ASSEMUC, localizada na Rua Minas Gerais, n.º 461-N, Bairro Cristo Rei, neste Município de Comodoro(MT).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.336/2011 De: 25.08.2011
Descrição: Lei nº. 1.336/2011
De: 25.08.2011
“Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais do Município de Comodoro, Estado do Mato Grosso, a que se refere o artigo 29, V, da Constituição Federal.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais do Município de Comodoro, a que se refere o Art. 29, inc. V, da C. F., no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), a partir de 01 de agosto de 2011.
Art. 2º. O subsídio de que trata o Art. 1º, é fixado em parceira única, obedecido às disposições contidas no art. 37, inc. X e XI, Art. 39 § 4º, Art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.335/2011 De: 16.08.2011
Descrição: Lei nº. 1.335/2011
De: 16.08.2011
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 9.119.713,46 (Nove Milhões, Cento e Dezenove Mil, Setecentos e Treze Reais e Quarenta e Seis Centavos), no Orçamento Programa de 2011, LOA nº 1.291/2010, de 15/12/2010, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo exarada no Anexo I, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 9.119.713,46 (nove milhões, cento e dezenove mil, setecentos e treze reais e quarenta e seis centavos), no Orçamento Programa de 2011, LOA nº 1.291/2010, de 15/12/2010, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, e da metodologia de cálculo exarada no Anexo I desta Lei.
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Titulo: Lei nº. 1.334/2011 De: 16.08.2011
Descrição: Lei nº. 1.334/2011
De: 16.08.2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a nomear o CREAS, localizado na Avenida Mato Grosso, nº. 257-E, Bairro Centro, de Centro de Referência Especializado de Assistência Social: GEORGETE CARDOSO VIANA.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica denominado de Centro de Referência Especializado de Assistência Social: GEORGETE CARDOSO VIANA, o CREAS, localizado na Avenida Mato Grosso, nº. 257-E, Bairro Centro, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.333/2011 De: 16.08.2011
Descrição: Lei nº. 1.333/2011
De: 16.08.2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a nomear o CRAS, localizado na Rua das Aroeiras, nº. 224-E, Bairro Nossa Senhora de Fátima, de Centro de Referência de Assistência Social: “ROSANI EVANGELISTA CUNHA.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica denominado de Centro de Referência de Assistência Social “ROSANI EVANGELISTA CUNHA”, o CRAS, localizado na Rua das Aroeiras, nº. 224-E, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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