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Titulo: Lei nº. 1.351/2011 De: 28.11.2011
Descrição: Lei nº. 1.351/2011
De: 28.11.2011
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar GINÁSIO POLIESPORTIVO, localizado no Distrito de Nova Alvorada, nesta cidade, e dá outras providências”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica denominado de GINÁSIO POLIESPORTIVO GERCINO RODRIGUES DE SOUZA, localizado no Distrito de Nova Alvorada, Município de Comodoro-MT.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.350/2011 De: 28.11.2011
Descrição: Lei nº. 1.350/2011
De: 28.11.2011
“Dispõe sobre a concorrência pública da Concessão Administrativa dos serviços do Abatedouro Municipal, e autoriza o Poder Executivo a efetivar a Cessão de Direito Real de Uso de área de terras para a construção e implantação do Abatedouro, e dá outras providencias”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei define os critérios para Concessão Administrativa do Abatedouro Municipal, observadas as disposições das Leis Federais n.º 8.666/93, 8.987/95 e 9.074/95, bem como ao disposto na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. Fica o Município de Comodoro autorizado a outorgar a concessão administrativa dos serviços do Abatedouro Municipal, obedecidos os seguintes critérios:
I – Publicação prévia do edital de licitação contendo a justificativa e a conveniência da outorga de concessão administrativa, caracterizando seu objeto e prazo de concessão;
II – Realização de processo licitatório na modalidade concorrência;
III – Celebração de contrato que estipule entre outros, os direitos, garantias e obrigações, do Poder Concedente e da Concessionária, inclusive as exigências da construção da obra do Abatedouro Municipal de acordo com as regras do SIM e da ANVISA;
IV - A observância da modicidade das tarifas cobradas pelo abate de animais, preservada pelas regras de revisão previstas no edital e no contrato.
Art. 3º. A concessionária terá como receita o valor provindo da tarifa de abate, e se responsabilizará pelos encargos civis, administrativos e tributários, que venha a incidir sobre o imóvel e sobre o objeto da Concessão.
Parágrafo único. A Concessionária, responderá civil e criminalmente pelas perdas e danos que causarem em decorrência da Concessão, sendo os dirigentes solidariamente responsáveis.
Art. 4º. O Poder Executivo baixará regulamento disciplinando e detalhando a exploração e funcionamento do Abatedouro Municipal, através dos direitos e obrigações dos signatários, que servirá inclusive de apêndice ao futuro contrato de concessão, no qual se procurará resguardar, ao máximo, o interesse da Municipalidade, dentro de um critério que justifique convenientemente, na adjudicação, a preferência pela proposta vencedora.
Art. 5º. A concessão dos serviços de que trata esta Lei dar-se-á pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, atendido o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.349/2011 De: 11.11.2011
Descrição: Lei nº. 1.349/2011
De: 11.11.2011
“Altera, a título de adequação, os ANEXOS da Lei Municipal nº 1.207/2009, de 23/12/2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA – 2010/2013), nos termos da Reforma da Estrutura Administrativa de que trata a Lei nº 1.313/2011, de 12/05/2011 e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam alterados, a título de adequação, os ANEXOS da Lei Municipal nº 1.207, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA – Anexos de que trata o art. 1º) para os Exercícios de 2010 a 2013, nos termos da Lei Municipal nº 1.313, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa do Poder Executivo/Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Os ANEXOS ALTERADOS do Plano Plurianual – Exercícios 2010/2013 - (PPA – Art. 1º) que fazem parte desta Lei substituem os pertinentes à Lei Municipal mencionada (PPA) a que se reporta o caput deste artigo.
Art. 2º. A Lei Municipal que instituir o Orçamento para o Exercício 2012, regida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - 2012) em consonância à Lei do Plano Plurianual (PPA – 2010/2013) já conterá necessária e obrigatoriamente as alterações e adequações introduzidas por esta Lei, na forma dos respectivos ANEXOS delineados no art. 1º e parágrafo único da mesma.
Art. 3º. Ficam igualmente alteradas e adequadas as disposições constantes no conteúdo da Lei Municipal nº 1.207/2009 (PPA – 2010/2012) que conflitem com os termos dos respectivos Anexos que dela passa a fazer parte, como o fazem desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com os efeitos previstos nos respectivos Exercícios.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.348/2011 De: 11.11.2011
Descrição: Lei nº. 1.348/2011
De: 11.11.2011
“Altera, a título de adequação, os ANEXOS da Lei Municipal nº 1.325, de 20 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - 2012), nos termos da Reforma da Estrutura Administrativa de que trata a Lei nº 1.313, de 12 de maio de 2011 e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam alterados, a título de adequação, os ANEXOS da Lei Municipal nº 1.325, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – Anexo I: Metas e Prioridades do Município) para o Exercício 2012, nos termos da Lei Municipal nº 1.313, de 20 de julho de 2011, que dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa do Poder Executivo/Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. Os ANEXOS ALTERADOS da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2012 - (LDO – Anexo I) que fazem parte desta Lei substituem os pertinentes à Lei Municipal mencionada (LDO) a que se reporta o caput deste artigo.
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Titulo: Lei nº. 1.347/2011 De: 11.11.2011
Descrição: Lei nº. 1.347/2011
De: 11.11.2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder sinal de internet via radio gratuito a todos os munícipes moradores na zona urbana do Município de Comodoro, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder sinal de internet via radio gratuito a todos munícipes moradores da zona urbana do município de Comodoro (MT).
§ 1º. O prazo da concessão a que se refere o caput deste artigo terá vigência máxima pelo período de 01 (um) ano, sendo que o vencimento ocorrera na data de 31 de maio de cada ano.
§ 2º. Os munícipes, Pessoas Físicas terão direito ao sinal de internet gratuito via radio fornecido pelo Município, após a apresentação da certidão negativa de débitos de tributos municipais, tanto do imóvel beneficiado, como do Requerente, ou seja, deverão estar em dias com os tributos municipais, tanto o Requerente, como o imóvel que será instalado o aparelho.
§ 3º. Os proprietários, Pessoas Jurídicas sediadas na zona urbana de nosso Município terão direito ao sinal de internet gratuito via radio fornecido pelo Município, após a apresentação da certidão negativa de tributos municipais, tanto do imóvel beneficiado, como da Empresa beneficiada e dos sócios da referida empresa, ou seja, deverão estar em dias com os tributos municipais, tanto a Empresa, os sócios e o imóvel que será instalado o aparelho.
Art. 2º. Os locatários, Pessoas Físicas terão direito ao sinal de internet gratuito via radio fornecido pelo Município, após a apresentação da certidão negativa de débitos de tributos municipais, tanto do imóvel beneficiado, juntamente com o contrato de locação referente ao imóvel beneficiado, como do Requerente, ou seja, deverão estar em dias com os tributos municipais, tanto o Requerente, como o imóvel que será instalado o aparelho.
Art. 3º. Os locatários, Pessoas Jurídicas sediadas na zona urbana de nosso Município terão direito ao sinal de internet gratuito via radio fornecido pelo Município, após a apresentação da certidão negativa de tributos municipais, tanto do imóvel beneficiado, como da Empresa beneficiada e dos sócios da referida empresa, ou seja, deverão estar em dias com os tributos municipais, tanto a Empresa, os sócios e o imóvel que será instalado o aparelho.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.218/2010 De: 20.01.2010
Descrição: Lei nº. 1.218/2010
De: 20.01.2010
Altera o anexo III da Lei 1.069/2008 de 04/04/2008, bem como o anexo V da Lei 781/2004 de 22/03/2004, concedendo reajuste de 9,68% aos servidores do Legislativo Municipal e Autoriza a Contratação Temporária de Servidores, nos termos do inciso IX do art. 37 da CF/88.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Altera o anexo III da Lei 1.069/2008 de 04/04/2008, bem como o anexo V da Lei 781/2004 de 22/03/2004, por conseqüência do percentual concedido pelo governo federal, procedendo se a equiparação salarial nas referências de 01 a 146 e aos Cargos de Provimento em Comissão CC04 a CC10 em 9,68% (nove inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) sobre o salário base de cada referência.
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Titulo: LEI Nº 1.345/2011 DE 25/10/2011
Descrição: LEI Nº 1.345/2011
DE 25/10/2011
Altera os artigos 108 e 139 da Lei Municipal nº 027/1987 de 22/12/1987, que institui o Código de Posturas do Município de Comodoro, suas alterações e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprovou o Projeto de Lei, de autoria do Poder Legislativo Municipal e, a Senhora Presidente do Poder Legislativo Municipal, Jandira Dal’Agnol, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 108 da Lei Municipal nº 027/1987, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 108. É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou mediante autorização concedida pelo Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º. O artigo 139 da Lei Municipal nº 027/1987, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 139. Poderá ser ocupado parte do passeio correspondente à testada dos edifícios públicos e particulares, desde que, não impeça o livre fluxo do passeio ou calçada em uma faixa de no mínimo dois metros.
§ 1º A utilização que trata este artigo, somente será permitida, após a emissão da respectiva autorização para utilização, expedida pelo Poder Executivo Municipal.
§ 2º Demais critérios, procedimentos bem como a fixação de taxas para utilização do bem público que trata este artigo, obedecerão o disposto § 3.º do artigo 8º da Lei Municipal 859/2005 que institui o Código Tributário Municipal.”
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos vinte cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.
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Titulo: Lei nº. 1.344/2011 De: 07.10.2011
Descrição: Lei nº. 1.344/2011
De: 07.10.2011
"Denomina o Prédio Público do Município de Comodoro, Ginásio Poliesportivo Antônio Geraldo Simpioni e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Denomina o prédio Público Municipal, localizado à Rua das Acácias, esquina com Rua Ceará, no Bairro Tertúlia, que se destina à prática esportiva, como sendo, “GINÁSIO POLIESPORTIVO ANTÔNIO GERALDO SIMPIONI”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.343/2011 De: 07.10.2011
Descrição:
Lei nº. 1.343/2011
De: 07.10.2011
“Altera os anexos II e I das Leis Municipais nºs. 1.257/2010, 1.258/2010 respectivamente e suas alterações, para conceder Revisão Geral Anual aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 30/06/2010, 1258/2010 de 30/06/2010 e suas alterações, no percentual de 7,00% (sete inteiros por cento), conforme tabelas anexo a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor em primeiro de outubro do ano de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.343/2011 Anexo
Descrição: Sem Informação
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