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Nº: 1.361/2012
Data: 15/02/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.361/2012 “Altera o anexo I da Lei Municipal nº 1.258/2010 suas alterações e dá outras providências”.
Descrição: Sem Informação
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Nº: 1.360/2012
Data: 30/01/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.360/2012 “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o parágrafo 2º do art. 50 da Lei Municipal n.º 859, de 26 de dezembro de 2005 e dá outras providências.”
Descrição: Sem Informação
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Nº: 1.359/2011
Data: 15/12/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.359/2011 De: 15.12.2011
Descrição: Lei nº. 1.359/2011 De: 15.12.2011     “Altera dispositivos da Lei n° 859, de 26 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal, dá outras providências”.       MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Esta Lei altera dispositivos da Lei n.° 859, de 26 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal, seus anexos e dá outras providências.   Art. 2º. Os incisos VII e VIII, do artigo 54, da Lei Municipal n.º 859, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 54. Fica isento de incidência do IPTU, sob a condição de que o proprietário cumpra as exigências da legislação tributária do Município, o bem imóvel:   VII – Pertencente a contribuinte que tenham mais de 70 (setenta) anos de idade, bem como a contribuintes que sejam aposentado ou pensionista, desde que comprove renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos e o imóvel seja utilizado como residência do próprio contribuinte beneficiário;   VIII – Pertencente a contribuinte deficiente físico, desde que comprove renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos e o imóvel seja utilizado como residência do próprio contribuinte beneficiário.”   Art. 3º. O artigo 245 passa a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 245. As infrações terão as penalidades aplicadas de conformidade com cada caso especifico, aplicando-se as disposições deste Código.”     Art. 4º. O item 01.4.1 e o item 01.4.2, do Anexo V, passam a vigorar com a seguinte redação:   “01.04.1 – Caminhão com capacidade de carga igual ou superior a 4 toneladas, com no máximo dois ocupantes/vendedores: -Quantidade UFM/dia: 30 -Quantidade UFM/mês: 120 A cada ocupante/vendedor que ultrapassar a quantidade prevista neste item, será cobrado de acordo com o item 01.01.   01.04.2 – Caminhão com capacidade de carga entre 1 a 4 toneladas, com no máximo dois ocupantes/vendedores: -Quantidade UFM/dia: 20 -Quantidade UFM/mês: 60 A cada ocupante/vendedor que ultrapassar a quantidade prevista neste item, será cobrado de acordo com o item 01.01”   Art. 5º. Os itens 01 e 02 do Anexo V - Tabela para cobrança da Taxa de Fiscalização para Licença Comércio Eventual e/ou Ambulante, passam a vigorar com a seguinte descrição:   ANEXO V Tabelas para cobrança da Taxa de Fiscalização para Licença Comércio Eventual e/ou Ambulante     TABELA I RESIDENTES NO MUNICÍPIO   Ordem Descrição da Atividade Quantidade de UFM por     dia mês ano 01 MEIO E ATIVIDADE PARA RESIDENTE NO MUNICÍPIO       01.1 Ambulante ou eventual, por vendedor............. 20 ..........--  ........-- 01.2 Balcões, tabuleiros, cestos, malas, bicicletas, triciclos ou assemelhados, por tração humana..............................................................   30   ..........--   ........-- 01.3 Carroças ou assemelhado, por tração animal....... 05 ........-- ......-- 01.4 Por veículo automotor       01.4.1 Caminhão com capacidade de carga igual ou superior a 4 toneladas....................................   30   .....120   ......-- 01.4.2 Caminhão com capacidade de carga entre 1 a 4 toneladas............................................................   20   .....100    ......-- 01.4.3 Van ou qualquer outro tipo de perua................... 15 .......80  ......-- 01.4.4 Carros de passeio................................................ 12 .......70  ......--   TABELA II NÃO RESIDENTES NO MUNICÍPIO             Ordem Descrição da Atividade Quantidade de UFM por        dia mês ano 02 Meio e Atividade para não Residente no Município       02.1 Ambulante ou eventual, por vendedor.................. 40   .......-- .......-- 02.2 Balcões, tabuleiros, cestos, malas, bicicletas, Triciclos ou assemelhados, por tração humana...   60     ........--   .......-- 02.3 Carroças ou assemelhado, por tração animal.............. 10  ........-- .......-- 02.4 Por veículo automotor       02.4.1 Caminhão com capacidade de carga igual ou superior  a 4 toneladas.....................................   60   ......240   .......-- 02.4.2 Caminhão com capacidade de carga Entre  1 a 4 toneladas...........................................   40   ......200   .......-- 02.4.3 Van ou qualquer outro tipo de perua.................... 30 ......160 .......-- 02.4.4 Carros de passeio.................................................. 24 ......140 .......--                   Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação na forma de costume, respeitados o disposto no inciso III, do artigo 150, da Constituição Federal.   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.    
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Nº: 1.358/2011
Data: 15/12/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.358/2011 De: 15.12.2011
Descrição: Lei nº. 1.358/2011 De: 15.12.2011     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar os efeitos da Lei Municipal nº. 987, de 20 de junho de 2007, a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lotes urbanos para o Sindicato Rural de Comodoro, e dá outras providências”.     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a revogar os efeitos da Lei Municipal nº. 987,20 de junho de 2007, a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lotes urbanos matriculados sob os números 2.271, 2.290, 2.309 e 2.330 do CRI da Comarca de Comodoro, para o Sindicato Rural de Comodoro.     Art. 2º. Mediante a revogação dos efeitos da Lei Municipal nº. 987, 20 de junho de 2007, fica anulada a Escritura Pública de Doação em favor do Sindicato Rural de Comodoro (MT), lavrada no Livro nº. 008-E, fls nº. 144, no Tabelionato de Notas de Campos de Júlio (MT), na data de 24 de fevereiro de 2010, também fica anulado o registro da presente escritura no CRI da Comarca de Comodoro (MT).    Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº: 1.357/2011
Data: 15/12/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.357/2011 De: 15.12.2011
Descrição: Lei nº. 1.357/2011 De: 15.12.2011     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa Elio Rangel Filho - EPP, e dá outras providências”.       MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ELIO RANGEL FILHO - EPP, Lote nº. 08, da Quadra 08, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 5.387,40m² (cinco mil, trezentos e oitenta e sete metros e quarenta centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.593, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.   § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.   § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.   § 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei.   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: 1.356/2011
Data: 15/12/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.356/2011 De: 15.12.2011
Descrição: Lei nº. 1.356/2011 De: 15.12.2011     "Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar ESCOLA MUNICIPAL, localizada na Comunidade Águas Claras, área Rural, nesta cidade e dá outras providências”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica denominado de ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR VITOR QUINTILIANO, localizado na Comunidade Águas Claras, na área Rural, nesta cidade.   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.    
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Nº: 1.355/2011
Data: 15/12/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.355/2011 De: 15.12.2011
Descrição: Lei nº. 1.355/2011 De: 15.12.2011 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício 2012, e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Comodoro, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício Financeiro de 2012, compreendendo:   I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Autarquias, Fundações, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta. II - O Orçamento da seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração.   Art. 2º.  A Receita Orçamentária Bruta é estimada em R$ 40.502.448,60 (Quarenta Milhões, Quinhentos e Dois Mil, Quatrocentos e Quarenta e Oito Reais e Sessenta Centavos), que depois de deduzidas as contribuições ao FUNDEB e deduções de Impostos no valor de R$ 3.882.511,60 (Três Milhões, Oitocentos e Oitenta e Dois Mil, Quinhentos e Onze Reais e Sessenta Centavos), fica estimada a Receita Líquida na forma dos anexos a esta Lei em R$ 36.619.937,00 (Trinta e Seis Milhões, Seiscentos e Dezenove Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais) para a Administração Direta e R$ 1.729.622,00 (Um Milhão e Setecentos e Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Vinte e Dois Reais) para a Administração Indireta totalizando uma Receita Líquida de R$ 38.349.559,00 (Trinta e Oito Milhões, Trezentos e Quarenta e Nove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais), que será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:   CONSOLIDADO     RECEITAS CORRENTES R$ 38.291.500,60 01 Receita Tributaria R$ 2.815.000,00 02 Receita de Contribuições R$ 933.420,00 03 Receita Patrimonial R$ 710.632,00 04 Receita de Serviços R$ 500,00 05 Transferências Correntes        R$ 33.452.928,60 06 Compensação Financeira entre RGPS e RPPS-Principal R$ 15.000,00 07 Outras Receitas Correntes R$ 364.020,00   RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.265.000,00 08 Alienação de Bens R$ 80.000,00 09 Transferência de Capital R$ 3.185.000,00   RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 675.570,00 10 Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias R$ 675.570,00   TOTAL DA RECEITA BRUTA R$           42.232.070,60   DEDUÇÃO PARA O FUNDEB   3.882.511,60 10 Dedução para o FUNDEB   3.867.511,60 11 Dedução de Impostos   15.000,00   TOTAL DA RECEITA   38.349.559,00     ADMINISTRAÇÃO DIRETA   RECEITAS CORRENTES R$ 37.237.448,60 01 Receita Tributaria R$ 2.815.000,00 02 Receitas de Contribuições R$ 400.000,00 03 Receita Patrimonial R$ 205.000,00 04 Receita de Serviços R$ 500,00 05 Transferências Correntes        R$ 33.452.928,60 06 Outras Receitas Correntes R$ 364.020,00   RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.265.000,00 07 Alienação de Bens   80.000,00 08 Transferência de Capital R$ 3.185.000,00   TOTAL DA RECEITA BRUTA DA ADMIN. DIRETA R$           40.502.448,60   DEDUÇÃO PARA O FUNDEB   3.882.511,60 08 Dedução para o FUNDEB   3.867.511,60 09 Dedução de Impostos   15.000,00   TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA   36.619.937,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA           RECEITAS CORRENTES R$         1.054.052,00 01 Receita Contribuição Social R$ 533.420,00 02 Receita Patrimonial R$ 505.632,00 03 Compensação Financeira entre RGPS e RPPS-Principal R$ 15.000,00   RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 675.570,00 04 Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias R$ 675.570,00   TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$      1.729.622,00     Art. 3º. A despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 38.349.559,00 (Trinta e Oito Milhões, Trezentos e Quarenta e Nove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais), R$ 36.619.937,00 (Trinta e Seis Milhões, Seiscentos e Dezenove Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais) para a Administração Direta, e R$ 1.729.622,00 (Um Milhão, Setecentos e Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Vinte e Dois Reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza da despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:         I - POR CATEGORIA ECONÔMICA CONSOLIDADO 01 - Despesas Correntes              R$ 29.768.458,53 02 - Despesas de Capital R$ 7.671.356,47 03 - Reserva de Contingência R$ 288.522,00 04 - Reserva Legal do R P P S R$ 621.222,00 TOTAL GERAL R$ 38.349.559,00 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 - Despesas Correntes              R$ 28.704.058,53 02 - Despesas de Capital R$ 7.627.356,47 03 - Reserva de Contingência R$ 288.522,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 36.619.937,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01 - Despesas Correntes              R$ 1.064.400,00 02 - Despesas de Capital R$ 44.000,00 03 - Reserva Legal do RPPS R$ 621.222,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$      1.729.622,00   II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Câmara Municipal R$ 1.436.045,00 02 Gabinete do Prefeito R$ 1.466.499,43 03 Secretaria Municipal de Administração R$ 1.462.222,00 04 Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.812.200,00 05 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento R$ 486.000,00 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 13.088.814,19 07 Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.511.123,77 08 Secretaria Municipal Ação Social, Trabalho e Cidadania R$ 1.977.112,60 09 Secretaria Municipal de Obras R$ 6.935.641,22 10 Secretaria Municipal Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente R$ 825.000,00 11 Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$ 619.278,79   TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$      36.619.937,00         ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   01 Comodoro Previ. R$ 1.108.400,00 02 Reserva Legal do RPPS R$ 621.222,00   TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$           1.729.622,00   TOTAL GERAL R$      38.349.559,00   III- POR UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Câmara Municipal R$ 1.436.045,00 01.01 Câmara Municipal R$ 1.436.045,00 02 Gabinete do Prefeito R$ 1.466.499,43 02.01 Gabinete do Prefeito R$ 407.000,00 02.02 Chefia de Gabinete R$ 156.000,00 02.03 Assessoria Especial de Gabinete R$ 90.000,00 02.04 Assessoria Jurídica R$ 187.500,00 02.05 Assessoria de Gabinete R$ 80.000,00 02.06 Controle Interno R$ 66.000,00 02.07 Assessoria de Comunicação R$ 173.000,00 02.08 Assessoria de Gestão Geral e Infraestrutura R$ 70.000,00 02.09 Assessoria Técnica e Gerencial R$ 75.000,00 02.10 Unidades Administrativas Distritais R$ 40.000,00 02.11 Junta de Serviço Militar R$ 20.000,00 02.12 Unidade Municipal do Ministério do Trabalho R$ 20.000,00 02.13 Sistema de Proteção da Amazônia R$ 999,43 02.14 Coordenadoria de Assuntos Indígenas R$ 35.000,00 02.15 Coordenadoria Mun. do Transito e Transporte Urbanos R$ 46.000,00 03 Secretaria Municipal de Administração R$ 1.462.222,00 03.01 Gabinete do Secretário de Administração R$ 78.000,00 03.02 Departamento de Compras R$ 147.500,00 03.03 Departamento de Licitação R$ 229.000,00 03.04 Departamento de Administração R$ 663.522,00 03.05 Departamento de Recursos Humanos R$ 106.700,00 03.06 Departamento de Almoxarifado R$ 98.000,00 03.07 Departamento de Patrimônio R$ 82.500,00 03.08 Departamento de Frotas R$ 57.000,00 04 Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.812.200,00 04.01 Gabinete do Secretário de Finanças R$ 109.000,00 04.02 Departamento de Fiscalização R$ 135.000,00 04.03 Departamento de Tributação R$ 145.800,63 04.04 Departamento de Contabilidade R$ 1.268.199,37 04.05 Departamento de Prestação de Contas R$ 66.200,00 04.06 Departamento de Tesouraria R$ 88.000,00 05 Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento R$ 486.000,00 05.01 Gabinete Sec. de Planejamento e Orçamento R$ 154.000,00 05.02 Departamento de Planos, Programas, Projetos e Orçamentos R$ 210.000,00 05.03 Departamento de Estatísticas e Pesquisas R$ 50.000,00 05.04 Departamento de Indústria e Comércio R$ 72.000,00 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 13.088.814,19 06.01 Gabinete do Secretário de Educação e Cultura R$ 120.000,00 06.02 Departamento de Educação R$ 3.919.123,41 06.03 Departamento de Administração Escolar R$ 298.000,00 06.04 Departamento de Cultura R$ 296.000,00 06.05 Departamento de Cursos de Formação Continuada e Tecnológico R$ 209.000,00 06.06 Departamento do Programa de Alimentação e Transporte Escolar R$ 1.423.742,14 06.07 Fundo Salário Educação R$ 395.948,64 06.08 FUNDEB R$ 6.427.000,00 07 Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.511.123,77 07.01 Gabinete do Secretário de Saúde R$ 108.000,00 07.02 Departamento de Endemias R$ 530.696,92 07.03 Departamento de Administração em Saúde R$ 205.000,00 07.04 Departamento de Saúde R$ 500.000,00 07.05 Departamento de Supervisão e Vigilância Sanitária R$ 153.800,00 07.06 Fundo Municipal de Saúde R$ 5.013.626,85 08 Secretaria Municipal Ação Social, Trabalho e Cidadania R$ 1.977.112,60 08.01 Gabinete do Secretaria de Ação Social, Trabalho e Cidadania R$ 105.000,00 08.02 Depto. Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania R$ 501.500,00 08.03 Departamento de Assistência a Pessoa Idosa R$ 130.900,00 08.04 Depto de Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 156.000,00 08.05 Depto. Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência R$ 105.000,00 08.06 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 835.512,60 08.07 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 143.200,00 09 Secretaria Municipal de Obras R$ 6.935.641,22 09.01 Gabinete do Secretário de Obras R$ 130.000,00 09.02 Departamento de Obras e Manutenção da Rede Física R$ 3.100.714,16 09.03 Departamento de Rodoviário R$ 1.184.927,06 09.04 Departamento de Água e Esgoto R$ 2.014.000,00 09.05 Departamento de Serviços Urbanos R$ 225.000,00 09.06 Fundo Municipal de Habitação R$ 281.000,00 10 Secretaria Municipal Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente R$ 825.000,00 10.01 Gabinete do Secretário de Des. Rural e Meio Ambiente R$ 128.000,00 10.02 Depto. Fomento Agropecuário e Apoio a Ref. Agrária R$ 362.000,00 10.03 Departamento de Associativismo e Cooperativismo R$ 115.000,00 10.04 Departamento de Meio Ambiente R$ 100.000,00 10.05 Departamento de Apicultura e Piscicultura R$ 100.000,00 10.06 Fundo Municipal de Meio Ambiente R$ 20.000,00 11 Secretaria Municipal de Esporte e Turismo R$ 619.278,79 11.01 Gabinete do Secretário de Esporte e Turismo R$ 143.278,79 11.02 Departamento de Esportes R$ 371.000,00 11.03 Departamento de Turismo R$ 105.000,00   TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$      36.619.937,00   ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01 Comodoro Previ. R$ 1.108.400,00 02 Reserva Legal do RPPS R$ 621.222,00   TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$           1.729.622,00   TOTAL GERAL R$      38.349.559,00   IV - POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Legislativa R$ 1.436.045,00 04 Administração R$ 4.037.479,42 08 Assistência Social R$ 1.977.112,60 10 Saúde         R$ 6.511.123,77 11 Trabalho R$ 386.199,37 12 Educação R$ 12.792.814,19 13 Cultura       R$ 296.000,00 15 Urbanismo R$ 2.545.000,00 16 Habitação R$ 281.000,00 17 Saneamento R$ 2.014.000,00 18 Gestão Ambiental R$ 120.999,43 20 Agricultura R$ 585.000,00 22 Indústria R$ 6.000,00 23 Comercio e Serviços R$ 61.000,00 24 Comunicações R$ 138.000,00 25 Energia R$ 910.714,16 26 Transporte R$ 1.184.927,06 27 Desporto e Lazer R$ 506.000,00 28 Encargos Especiais R$ 542.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 288.522,00   TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$      36.619.937,00            ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09 Previdência Social                   R$ 1.108.400,00   Reserva Legal do RPPS R$ 621.222,00   TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$         1.729.622,00   TOTAL GERAL                       R$      38.349.559,00     V - POR SUBFUNÇÕES ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031 Ação Legislativa R$ 1.436.045,00 121 Planejamento e Orçamento R$ 414.000,00 122 Administração Geral R$ 2.978.678,79 123 Administração Financeira R$ 551.000,00 129 Administração de Receitas R$ 280.800,63 131 Comunicação Social R$ 199.000,00 241 Assistência ao Idoso R$ 130.900,00 242 Assistência ao Portador de Deficiência R$ 105.000,00 243 Assistência. a Criança e Adolescente R$ 317.200,00 244 Assistência Comunitária R$ 1.424.012,60 301 Atenção Básica R$ 3.317.224,24 302 Assistência Hospital e Ambulatorial R$ 2.247.399,77 303 Suporte Profilático e Terapêutico R$ 124.002,84 304 Vigilância Sanitária R$ 153.800,00 305 Vigilância Epidemiológica R$ 530.696,92 306 Alimentação e Nutrição R$ 240.960,00 331 Proteção e Benefícios ao Trabalhador R$ 366.199,37 332 Relação de Trabalho R$ 20.000,00 361 Ensino Fundamental R$ 9.088.181,79 362 Ensino Médio R$ 26.280,90 364 Ensino Superior R$ 92.000,00 365 Educação Infantil R$ 2.932.391,50 366 Educação de Jovens e Adultos R$ 90.000,00 367 Educação Especial R$ 30.000,00 392 Difusão Cultural R$ 296.000,00 423
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Nº: 1.354/2011
Data: 15/12/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.354/2011 De: 15.12.2011
Descrição: Lei nº. 1.354/2011 De: 15.12.2011     “Autoriza o Poder Executivo Municipal Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2011; autoriza a abertura de crédito(s) adicional (is) por excesso de arrecadação, e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2011, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:   A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1207/2009, de 23 de dezembro de 2009, e as alterações da Lei n.º 1.248/2010, de 10 de junho de 2010;   ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS                 PODER EXECUTIVO               1. Produto (Serviço) – Aquisição de Imóvel     Ano: - 2011     Metas Físicas: - R$ 66.000,00   Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito   Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito     Programa: 0007 – Administração      Ação/Projeto: Aquisição de Imóvel/Dação em Pagamento de Impostos     Função: 04 – Administração     Sub-Função: 122 – Administração Geral   B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.264/2010, de 27 de julho de 2010, e,   ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2011   PODER EXECUTIVO   1. Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito     Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito       Ação/Projeto: Aquisição de Imóvel/Dação em Pagamento de Impostos       Valor: R$ 66.000,00   C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.291/2010, de 15 de dezembro de 2010   ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2011     PODER EXECUTIVO          1.  Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito      Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito     Projeto/Atividade: 1.163 – Aquisição de Imóvel/Dação em Pagamento de Impostos   04.122.0007 – 4.4.90.61.00.00.0999 – Aquisição de Imóvel                  Valor: R$ 66.000,00   Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementares por excesso   de   arrecadação,  no  Orçamento Programa  do Exercício Financeiro de 2011, para cobertura dos créditos discriminados no artigo anterior.          Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: 1.353/2011
Data: 15/12/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.353/2011 De: 15.12.2011
Descrição: Lei nº. 1.353/2011 De: 15.12.2011     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com o empresário Everson Freitas Mariano, e dá outras providências”.     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa EVERSON FREITAS MARIANO, Lote nº. 1A da Quadra 11 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), cuja matricula n.º 3.611, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.   § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.   § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.     § 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei.   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.           
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Nº: 1.352/2011
Data: 01/12/2011
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.352/2011 De: 01.12.2011
Descrição:   Lei nº. 1.352/2011 De: 01.12.2011     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, e dá outras providências”.     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, Loteamento Cidade Comodoro, Quadra 75, Bairro Cristo Rei, com área total de 900,00m² (novecentos metros quadrados), cuja matricula n.º 2.299, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.   § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.   § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.     § 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei.   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.           
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