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Titulo: Lei nº. 1.359/2011 De: 15.12.2011
Descrição: Lei nº. 1.359/2011
De: 15.12.2011
“Altera dispositivos da Lei n° 859, de 26 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal, dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei altera dispositivos da Lei n.° 859, de 26 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal, seus anexos e dá outras providências.
Art. 2º. Os incisos VII e VIII, do artigo 54, da Lei Municipal n.º 859, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54. Fica isento de incidência do IPTU, sob a condição de que o proprietário cumpra as exigências da legislação tributária do Município, o bem imóvel:
VII – Pertencente a contribuinte que tenham mais de 70 (setenta) anos de idade, bem como a contribuintes que sejam aposentado ou pensionista, desde que comprove renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos e o imóvel seja utilizado como residência do próprio contribuinte beneficiário;
VIII – Pertencente a contribuinte deficiente físico, desde que comprove renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos e o imóvel seja utilizado como residência do próprio contribuinte beneficiário.”
Art. 3º. O artigo 245 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 245. As infrações terão as penalidades aplicadas de conformidade com cada caso especifico, aplicando-se as disposições deste Código.”
Art. 4º. O item 01.4.1 e o item 01.4.2, do Anexo V, passam a vigorar com a seguinte redação:
“01.04.1 – Caminhão com capacidade de carga igual ou superior a 4 toneladas, com no máximo dois ocupantes/vendedores:
-Quantidade UFM/dia: 30
-Quantidade UFM/mês: 120
A cada ocupante/vendedor que ultrapassar a quantidade prevista neste item, será cobrado de acordo com o item 01.01.
01.04.2 – Caminhão com capacidade de carga entre 1 a 4 toneladas, com no máximo dois ocupantes/vendedores:
-Quantidade UFM/dia: 20
-Quantidade UFM/mês: 60
A cada ocupante/vendedor que ultrapassar a quantidade prevista neste item, será cobrado de acordo com o item 01.01”
Art. 5º. Os itens 01 e 02 do Anexo V - Tabela para cobrança da Taxa de Fiscalização para Licença Comércio Eventual e/ou Ambulante, passam a vigorar com a seguinte descrição:
ANEXO V
Tabelas para cobrança da Taxa de Fiscalização para Licença Comércio Eventual e/ou Ambulante
TABELA I
RESIDENTES NO MUNICÍPIO
Ordem
Descrição da Atividade
Quantidade de UFM por
dia
mês
ano
01
MEIO E ATIVIDADE PARA RESIDENTE NO MUNICÍPIO
01.1
Ambulante ou eventual, por vendedor.............
20
..........--
........--
01.2
Balcões, tabuleiros, cestos, malas, bicicletas, triciclos ou assemelhados, por tração humana..............................................................
30
..........--
........--
01.3
Carroças ou assemelhado, por tração animal.......
05
........--
......--
01.4
Por veículo automotor
01.4.1
Caminhão com capacidade de carga igual ou superior a 4 toneladas....................................
30
.....120
......--
01.4.2
Caminhão com capacidade de carga entre 1 a 4 toneladas............................................................
20
.....100
......--
01.4.3
Van ou qualquer outro tipo de perua...................
15
.......80
......--
01.4.4
Carros de passeio................................................
12
.......70
......--
TABELA II
NÃO RESIDENTES NO MUNICÍPIO
Ordem
Descrição da Atividade
Quantidade de UFM por
dia
mês
ano
02
Meio e Atividade para não Residente
no Município
02.1
Ambulante ou eventual, por vendedor..................
40
.......--
.......--
02.2
Balcões, tabuleiros, cestos, malas, bicicletas,
Triciclos ou assemelhados, por tração humana...
60
........--
.......--
02.3
Carroças ou assemelhado, por tração
animal..............
10
........--
.......--
02.4
Por veículo automotor
02.4.1
Caminhão com capacidade de carga igual
ou superior a 4 toneladas.....................................
60
......240
.......--
02.4.2
Caminhão com capacidade de carga
Entre 1 a 4 toneladas...........................................
40
......200
.......--
02.4.3
Van ou qualquer outro tipo de perua....................
30
......160
.......--
02.4.4
Carros de passeio..................................................
24
......140
.......--
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação na forma de costume, respeitados o disposto no inciso III, do artigo 150, da Constituição Federal.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.355/2011 De: 15.12.2011
Descrição: Lei nº. 1.355/2011
De: 15.12.2011
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício 2012, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Comodoro, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício Financeiro de 2012, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Autarquias, Fundações, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II - O Orçamento da seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração.
Art. 2º. A Receita Orçamentária Bruta é estimada em R$ 40.502.448,60 (Quarenta Milhões, Quinhentos e Dois Mil, Quatrocentos e Quarenta e Oito Reais e Sessenta Centavos), que depois de deduzidas as contribuições ao FUNDEB e deduções de Impostos no valor de R$ 3.882.511,60 (Três Milhões, Oitocentos e Oitenta e Dois Mil, Quinhentos e Onze Reais e Sessenta Centavos), fica estimada a Receita Líquida na forma dos anexos a esta Lei em R$ 36.619.937,00 (Trinta e Seis Milhões, Seiscentos e Dezenove Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais) para a Administração Direta e R$ 1.729.622,00 (Um Milhão e Setecentos e Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Vinte e Dois Reais) para a Administração Indireta totalizando uma Receita Líquida de R$ 38.349.559,00 (Trinta e Oito Milhões, Trezentos e Quarenta e Nove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais), que será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
CONSOLIDADO
RECEITAS CORRENTES
R$
38.291.500,60
01
Receita Tributaria
R$
2.815.000,00
02
Receita de Contribuições
R$
933.420,00
03
Receita Patrimonial
R$
710.632,00
04
Receita de Serviços
R$
500,00
05
Transferências Correntes
R$
33.452.928,60
06
Compensação Financeira entre RGPS e RPPS-Principal
R$
15.000,00
07
Outras Receitas Correntes
R$
364.020,00
RECEITAS DE CAPITAL
R$
3.265.000,00
08
Alienação de Bens
R$
80.000,00
09
Transferência de Capital
R$
3.185.000,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
R$
675.570,00
10
Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias
R$
675.570,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA
R$
42.232.070,60
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB
3.882.511,60
10
Dedução para o FUNDEB
3.867.511,60
11
Dedução de Impostos
15.000,00
TOTAL DA RECEITA
38.349.559,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
R$
37.237.448,60
01
Receita Tributaria
R$
2.815.000,00
02
Receitas de Contribuições
R$
400.000,00
03
Receita Patrimonial
R$
205.000,00
04
Receita de Serviços
R$
500,00
05
Transferências Correntes
R$
33.452.928,60
06
Outras Receitas Correntes
R$
364.020,00
RECEITAS DE CAPITAL
R$
3.265.000,00
07
Alienação de Bens
80.000,00
08
Transferência de Capital
R$
3.185.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA DA ADMIN. DIRETA
R$
40.502.448,60
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB
3.882.511,60
08
Dedução para o FUNDEB
3.867.511,60
09
Dedução de Impostos
15.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
36.619.937,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES
R$
1.054.052,00
01
Receita Contribuição Social
R$
533.420,00
02
Receita Patrimonial
R$
505.632,00
03
Compensação Financeira entre RGPS e RPPS-Principal
R$
15.000,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
R$
675.570,00
04
Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias
R$
675.570,00
TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$
1.729.622,00
Art. 3º. A despesa do Município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 38.349.559,00 (Trinta e Oito Milhões, Trezentos e Quarenta e Nove Mil, Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais), R$ 36.619.937,00 (Trinta e Seis Milhões, Seiscentos e Dezenove Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais) para a Administração Direta, e R$ 1.729.622,00 (Um Milhão, Setecentos e Vinte e Nove Mil, Seiscentos e Vinte e Dois Reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza da despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA
CONSOLIDADO
01 - Despesas Correntes
R$
29.768.458,53
02 - Despesas de Capital
R$
7.671.356,47
03 - Reserva de Contingência
R$
288.522,00
04 - Reserva Legal do R P P S
R$
621.222,00
TOTAL GERAL
R$
38.349.559,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Despesas Correntes
R$
28.704.058,53
02 - Despesas de Capital
R$
7.627.356,47
03 - Reserva de Contingência
R$
288.522,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$
36.619.937,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01 - Despesas Correntes
R$
1.064.400,00
02 - Despesas de Capital
R$
44.000,00
03 - Reserva Legal do RPPS
R$
621.222,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$
1.729.622,00
II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01
Câmara Municipal
R$
1.436.045,00
02
Gabinete do Prefeito
R$
1.466.499,43
03
Secretaria Municipal de Administração
R$
1.462.222,00
04
Secretaria Municipal de Finanças
R$
1.812.200,00
05
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
R$
486.000,00
06
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
R$
13.088.814,19
07
Secretaria Municipal de Saúde
R$
6.511.123,77
08
Secretaria Municipal Ação Social, Trabalho e Cidadania
R$
1.977.112,60
09
Secretaria Municipal de Obras
R$
6.935.641,22
10
Secretaria Municipal Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
R$
825.000,00
11
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
R$
619.278,79
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$
36.619.937,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01
Comodoro Previ.
R$
1.108.400,00
02
Reserva Legal do RPPS
R$
621.222,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$
1.729.622,00
TOTAL GERAL
R$
38.349.559,00
III- POR UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01
Câmara Municipal
R$
1.436.045,00
01.01
Câmara Municipal
R$
1.436.045,00
02
Gabinete do Prefeito
R$
1.466.499,43
02.01
Gabinete do Prefeito
R$
407.000,00
02.02
Chefia de Gabinete
R$
156.000,00
02.03
Assessoria Especial de Gabinete
R$
90.000,00
02.04
Assessoria Jurídica
R$
187.500,00
02.05
Assessoria de Gabinete
R$
80.000,00
02.06
Controle Interno
R$
66.000,00
02.07
Assessoria de Comunicação
R$
173.000,00
02.08
Assessoria de Gestão Geral e Infraestrutura
R$
70.000,00
02.09
Assessoria Técnica e Gerencial
R$
75.000,00
02.10
Unidades Administrativas Distritais
R$
40.000,00
02.11
Junta de Serviço Militar
R$
20.000,00
02.12
Unidade Municipal do Ministério do Trabalho
R$
20.000,00
02.13
Sistema de Proteção da Amazônia
R$
999,43
02.14
Coordenadoria de Assuntos Indígenas
R$
35.000,00
02.15
Coordenadoria Mun. do Transito e Transporte Urbanos
R$
46.000,00
03
Secretaria Municipal de Administração
R$
1.462.222,00
03.01
Gabinete do Secretário de Administração
R$
78.000,00
03.02
Departamento de Compras
R$
147.500,00
03.03
Departamento de Licitação
R$
229.000,00
03.04
Departamento de Administração
R$
663.522,00
03.05
Departamento de Recursos Humanos
R$
106.700,00
03.06
Departamento de Almoxarifado
R$
98.000,00
03.07
Departamento de Patrimônio
R$
82.500,00
03.08
Departamento de Frotas
R$
57.000,00
04
Secretaria Municipal de Finanças
R$
1.812.200,00
04.01
Gabinete do Secretário de Finanças
R$
109.000,00
04.02
Departamento de Fiscalização
R$
135.000,00
04.03
Departamento de Tributação
R$
145.800,63
04.04
Departamento de Contabilidade
R$
1.268.199,37
04.05
Departamento de Prestação de Contas
R$
66.200,00
04.06
Departamento de Tesouraria
R$
88.000,00
05
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
R$
486.000,00
05.01
Gabinete Sec. de Planejamento e Orçamento
R$
154.000,00
05.02
Departamento de Planos, Programas, Projetos e Orçamentos
R$
210.000,00
05.03
Departamento de Estatísticas e Pesquisas
R$
50.000,00
05.04
Departamento de Indústria e Comércio
R$
72.000,00
06
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
R$
13.088.814,19
06.01
Gabinete do Secretário de Educação e Cultura
R$
120.000,00
06.02
Departamento de Educação
R$
3.919.123,41
06.03
Departamento de Administração Escolar
R$
298.000,00
06.04
Departamento de Cultura
R$
296.000,00
06.05
Departamento de Cursos de Formação Continuada e Tecnológico
R$
209.000,00
06.06
Departamento do Programa de Alimentação e Transporte Escolar
R$
1.423.742,14
06.07
Fundo Salário Educação
R$
395.948,64
06.08
FUNDEB
R$
6.427.000,00
07
Secretaria Municipal de Saúde
R$
6.511.123,77
07.01
Gabinete do Secretário de Saúde
R$
108.000,00
07.02
Departamento de Endemias
R$
530.696,92
07.03
Departamento de Administração em Saúde
R$
205.000,00
07.04
Departamento de Saúde
R$
500.000,00
07.05
Departamento de Supervisão e Vigilância Sanitária
R$
153.800,00
07.06
Fundo Municipal de Saúde
R$
5.013.626,85
08
Secretaria Municipal Ação Social, Trabalho e Cidadania
R$
1.977.112,60
08.01
Gabinete do Secretaria de Ação Social, Trabalho e Cidadania
R$
105.000,00
08.02
Depto. Desenvolvimento Social, Trabalho e Cidadania
R$
501.500,00
08.03
Departamento de Assistência a Pessoa Idosa
R$
130.900,00
08.04
Depto de Assistência a Criança e ao Adolescente
R$
156.000,00
08.05
Depto. Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência
R$
105.000,00
08.06
Fundo Municipal de Assistência Social
R$
835.512,60
08.07
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
R$
143.200,00
09
Secretaria Municipal de Obras
R$
6.935.641,22
09.01
Gabinete do Secretário de Obras
R$
130.000,00
09.02
Departamento de Obras e Manutenção da Rede Física
R$
3.100.714,16
09.03
Departamento de Rodoviário
R$
1.184.927,06
09.04
Departamento de Água e Esgoto
R$
2.014.000,00
09.05
Departamento de Serviços Urbanos
R$
225.000,00
09.06
Fundo Municipal de Habitação
R$
281.000,00
10
Secretaria Municipal Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
R$
825.000,00
10.01
Gabinete do Secretário de Des. Rural e Meio Ambiente
R$
128.000,00
10.02
Depto. Fomento Agropecuário e Apoio a Ref. Agrária
R$
362.000,00
10.03
Departamento de Associativismo e Cooperativismo
R$
115.000,00
10.04
Departamento de Meio Ambiente
R$
100.000,00
10.05
Departamento de Apicultura e Piscicultura
R$
100.000,00
10.06
Fundo Municipal de Meio Ambiente
R$
20.000,00
11
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo
R$
619.278,79
11.01
Gabinete do Secretário de Esporte e Turismo
R$
143.278,79
11.02
Departamento de Esportes
R$
371.000,00
11.03
Departamento de Turismo
R$
105.000,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$
36.619.937,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01
Comodoro Previ.
R$
1.108.400,00
02
Reserva Legal do RPPS
R$
621.222,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$
1.729.622,00
TOTAL GERAL
R$
38.349.559,00
IV - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01
Legislativa
R$
1.436.045,00
04
Administração
R$
4.037.479,42
08
Assistência Social
R$
1.977.112,60
10
Saúde
R$
6.511.123,77
11
Trabalho
R$
386.199,37
12
Educação
R$
12.792.814,19
13
Cultura
R$
296.000,00
15
Urbanismo
R$
2.545.000,00
16
Habitação
R$
281.000,00
17
Saneamento
R$
2.014.000,00
18
Gestão Ambiental
R$
120.999,43
20
Agricultura
R$
585.000,00
22
Indústria
R$
6.000,00
23
Comercio e Serviços
R$
61.000,00
24
Comunicações
R$
138.000,00
25
Energia
R$
910.714,16
26
Transporte
R$
1.184.927,06
27
Desporto e Lazer
R$
506.000,00
28
Encargos Especiais
R$
542.000,00
99
Reserva de Contingência
R$
288.522,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
R$
36.619.937,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09
Previdência Social
R$
1.108.400,00
Reserva Legal do RPPS
R$
621.222,00
TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
R$
1.729.622,00
TOTAL GERAL
R$
38.349.559,00
V - POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031
Ação Legislativa
R$
1.436.045,00
121
Planejamento e Orçamento
R$
414.000,00
122
Administração Geral
R$
2.978.678,79
123
Administração Financeira
R$
551.000,00
129
Administração de Receitas
R$
280.800,63
131
Comunicação Social
R$
199.000,00
241
Assistência ao Idoso
R$
130.900,00
242
Assistência ao Portador de Deficiência
R$
105.000,00
243
Assistência. a Criança e Adolescente
R$
317.200,00
244
Assistência Comunitária
R$
1.424.012,60
301
Atenção Básica
R$
3.317.224,24
302
Assistência Hospital e Ambulatorial
R$
2.247.399,77
303
Suporte Profilático e Terapêutico
R$
124.002,84
304
Vigilância Sanitária
R$
153.800,00
305
Vigilância Epidemiológica
R$
530.696,92
306
Alimentação e Nutrição
R$
240.960,00
331
Proteção e Benefícios ao Trabalhador
R$
366.199,37
332
Relação de Trabalho
R$
20.000,00
361
Ensino Fundamental
R$
9.088.181,79
362
Ensino Médio
R$
26.280,90
364
Ensino Superior
R$
92.000,00
365
Educação Infantil
R$
2.932.391,50
366
Educação de Jovens e Adultos
R$
90.000,00
367
Educação Especial
R$
30.000,00
392
Difusão Cultural
R$
296.000,00
423
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