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Nº: 1.389/2012
Data: 13/06/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.389/2012 De: 13.06.2012
Descrição: Lei nº. 1.389/2012 De: 13.06.2012 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa Itasir de Souza (Empresário Individual), e dá outras providências”.   MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ITASIR DE SOUZA (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) Lote nº. 04 e 05 da Quadra 08 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 897,80m² (oitocentos e noventa e sete metros e oitenta centímetros quadrados) e 898 m² (oitocentos e noventa e oito metros quadrados), cuja matricula nº. 3.589 e 3.590, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.   § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.   § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.   § 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei.   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: 1.388/2012
Data: 31/05/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.388/2012 De: 31.05.2012
Descrição: Lei nº. 1.388/2012 De: 31.05.2012   “Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências.”   MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse, nos cargos abaixo relacionados.   01 (um) – Enfermeiro; 01 (um) – Engenheiro Civil; 01 (um) – Agente Comunitário de Saúde – Micro área 18, e 01 (um) – Agente Comunitário de Saúde – Micro área 29.   Art. 2º. As contratações referente a Enfermeiro e Agente Comunitário de Saúde dar-se-ão em razão de afastamento de Servidores efetivos em auxilio maternidade e mudança de Micro Área.     Art. 3º. As contratações que trata esta Lei serão por seis meses podendo ser prorrogadas por igual período conforme necessidade da Administração Municipal.     Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.04.2012.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: 1.387/2012
Data: 31/05/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.387/2012 De: 31.05.2012
Descrição: Lei nº. 1.387/2012 De: 31.05.2012     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o desmembramento da Matricula Nº. 2.336 de 08.09.2006 do Loteamento denominado “CIDADE VERDE” com área de 630,057,94 M², e dá outras providências”.     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica devidamente autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o desmembramento da matricula nº. 2.336 de 08/09/2006 do Loteamento denominado “CIDADE VERDE”, o qual foi devidamente criado através da Lei Municipal nº. 058-A/88 de 07/11/1988, o qual se encontra implantado no imóvel descrito na matricula citada acima, encontrando-se localizado no núcleo urbano de propriedade do Município de Comodoro-MT, conforme mapa anexo.
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Nº: 1.386/2012
Data: 31/05/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.386/2012 De: 31.05.2012
Descrição: Lei nº. 1.386/2012 De: 31.05.2012     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar os efeitos das Leis Municipais nºs. 1.040, de 21 de dezembro de 2007, 935, de 07 de dezembro de 2006, 1.003, 10 de setembro de 2007, 1.007, de 24 de setembro de 2007, 936, de 07 de dezembro de 2006, 997, de 02 de julho de 2007, 992, de 20 de junho de 2007 a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lotes urbanos a Empresas de nosso Município, e dá outras providências”.     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a revogar os efeitos das Leis Municipais nºs. 1.040, de 21 de dezembro de 2007, 935, de 07 de dezembro de 2006, 1.003, 10 de setembro de 2007, 1.007, de 24 de setembro de 2007, 936, de 07 de dezembro de 2006, 997, de 02 de julho de 2007, 992, de 20 de junho de 2007, a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lotes urbanos a Empresas de nosso Município.  
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Nº: 1.385/2012
Data: 11/05/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.385/2012 De: 11.05.2012
Descrição: Lei nº. 1.385/2012 De: 11.05.2012 “Autoriza o Poder Executivo a Implantar a Universidade do Brasil UAB, e insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 2012 e 2013, e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2012; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências”.     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a Implantar a Universidade Aberta do Brasil-UAB, adotar medidas necessárias ao seu funcionamento, como a aquisição de equipamentos de informática e processamento de dados, mobiliários, reforma de espaço físico, contratação de serviços e implantação de laboratórios; e ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2012 e 2013, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
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Nº: 1.384/2012
Data: 11/05/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.384/2012 De: 11.05.2012
Descrição: Lei nº. 1.384/2012 De: 11.05.2012     “Insere emendas supressivas e aditivas no Plano Plurianual (PPA – 2010/2013 – Lei Municipal n.o 1.207/2009), do Município de Comodoro, pertinentes aos Exercícios 2011-2013, e alterações, atualizando e consolidando-o, e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,    Art. 1º. Ficam Inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, a título de atualização e consolidação, pela ordem, no seguinte instrumento de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício de 2013, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n.o 4.320/64, na Lei Complementar Federal n.o 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
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Nº: 1.383/2012
Data: 11/05/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.383/2012 De: 11.05.2012
Descrição: Lei nº. 1.383/2012 De: 11.05.2012   “Altera os anexos II e III da Lei Municipal n.º 1.364, de 06 de março de 2012, concedendo reajuste salarial e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo II e III, da Lei Municipal n.º 1.364, de 06 de março de 2012, concedendo reajuste salarial no valor de 14,13% (quatorze vírgula treze por cento) ao Servidor Municipal no cargo de Controlador Interno.   Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.03.2012.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº: 1.382/2012
Data: 11/05/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.382/2012 De: 11.05.2012
Descrição: Lei nº. 1.382/2012 De: 11.05.2012     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa RF TABORDA & CIA LTDA - ME, e dá outras providências”.     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa RF TABORDA & CIA LTDA - ME, Lote nº. 04 da Quadra 05 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 675 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), cuja matricula nº. 3.572, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.   § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.   § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.  
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Nº: 1.381/2012
Data: 27/04/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.381/2012 De: 27.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.381/2012 De: 27.04.2012   “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro, Pessoa Jurídica de Direito Privado, e dá outras providências”.   MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro, para repasse do valor total de R$ 22.392,00 (Vinte e Dois Mil, Trezentos e Noventa e Dois Reais) em pecúnia.   Parágrafo Único. Os recursos que trata este artigo serão repassados à entidade Conveniada, mediante prestação de contas dos recursos financeiros aplicados no mês anterior ao da liberação da parcela seguinte, sob pena de suspensão do convênio, até a realização da prestação de contas dos recursos financeiros já disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal.   Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2012, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:   A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009, com as alterações da Lei Municipal n.º 1.349/2011, de 11/11/2011: ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS    PODER EXECUTIVO     Produto (Serviço) – Contribuição Financeira ao Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro     Ano: - 2012     Metas Físicas: - R$ 22.392,00   Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração   Unidade: 04 – Departamento de Administração     Programa: 0007 – Administração  Ação/Projeto:  Contribuição Financeira ao Conselho da  Comunidade da Comarca de Comodoro     Função: 04 – Administração     Sub-Função: 122 – Administração Geral   B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.348/2011, de 11 de Novembro de 2011,  e,   ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2012   PODER EXECUTIVO   Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração      Unidade: 04 – Departamento de Administração                          Ação/Projeto: Contribuição Financeira ao Conselho da                 Comunidade da Comarca de Comodoro                 Valor: R$ 22.392,00   C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.355/2011, de 15 de Dezembro de 2011   ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2012             PODER EXECUTIVO             1.    Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração         Unidade: 04 – Departamento de Administração             Projeto/Atividade: 1.203 – Contribuição Financeira ao          Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro      04.122.0007 – 3.3.50.41.00.00.0999 – Contribuições      Valor: R$ 22.392,00   Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2012,  para cobertura dos créditos discriminados no artigo anterior, de acordo com  a classificação funcional programática abaixo:            PODER EXECUTIVO       1.   Produto (Serviço) – Construção e Reforma de Quadras           Esportivas nas Escolas Municipais     Ano: - 2012     Metas Físicas: - R$ 22.392,00     Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura     Unidade: 02 – Departamento de Educação     Programa: 0042 – Ensino Fundamental     Ação/Projeto: 1.038 – Construção e Reforma de Quadras     Esportivas nas Escolas Municipais.     Função: 12 – Educação     Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental     Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de       Terceiros-Pessoa Jurídica     Art. 4º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).   Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº: 1.380/2012
Data: 20/04/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.380/2012 De: 20.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.380/2012 De: 20.04.2012     “Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2012; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,    Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2012, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:   A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207, de 23 de dezembro de 2009, e as alterações da Lei n.º 1.248, de 10 de junho de 2010 e 1349, de 11 de novembro de 2011;   ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS      PODER EXECUTIVO     Produto (Serviço) – Iluminação do Mini Estádio Municipal            Ano: - 2012            Metas Físicas: - R$ 110.000,00            Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esportes e Turismo            Unidade: 02 – Departamento de Esportes            Programa: 0046 – Educação Física e Esportes            Ação/Projeto: Instalação Elétrica para Iluminação do Mini Estádio Municipal            Função: 27 – Desporto e Lazer            Sub-Função: 812 – Desporto Comunitário     B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.325/2011, de 20 de julho de 2011, com as alterações da Lei n.º 1.348/2011, de 11 de novembro de 2011 e,   ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2012     PODER EXECUTIVO   1. Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esportes e Turismo     Unidade: 02 – Departamento de Esportes     Ação/Projeto: Instalação Elétrica para Iluminação do Mini Estádio Municipal     Valor: R$ 110.000,00   C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.255/2011, de 15 de dezembro de 2011;   ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2012     PODER EXECUTIVO   1.  Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esportes e Turismo      Unidade: 02 – Departamento de Esportes      Projeto/Atividade: 1.201 – Instalação Elétrica para Iluminação do Mini Estádio Municipal      27.812.0046 – 4.4.90.51.00.00.0301 – Obras e Instalações                  Valor: R$ 110.000,00   Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2012,  para cobertura dos créditos discriminados no artigo anterior, de acordo com  a classificação funcional programática abaixo:            PODER EXECUTIVO   1.  Produto (Serviço) – Constr. Ref. de Quadras Esportivas nas Escolas Municipais     Ano: - 2012     Metas Físicas: - R$ 110.000,00     Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura     Unidade: 02 – Departamento de Educação     Programa: 0042 – Ensino Fundamental     Ação/Projeto:  1.038 - CONSTRUÇÃO  E REFORMA DE  QUADRAS ESPORTIVAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.      Função: 12 – Educação     Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental     Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros PJ   Art. 3º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição  e  o  remanejamento  por  redução  de  dotação  para  reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).          Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos pertinentes ao respectivo exercício.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.    
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