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Nº: 1.371/2012
Data: 21/03/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.371/2012 De: 21.03.2012
Descrição: Lei nº. 1.371/2012 De: 21.03.2012 “Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2012; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2012, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie: A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1207/2009, de 23 de dezembro de 2009, e as alterações da Lei n.º 1.248/2010, de 10 de junho de 2010 e 1349/2011, de 11 de novembro de 2011; ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS PODER EXECUTIVO 1. Produto (Serviço) – Construção de Quadra Coberta com 980,40m² na Escola Municipal João Medeiros Calmon Ano: - 2012 Metas Físicas: - R$ 489.998,40 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2 Site: www.comodoro.mt.gov.br Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes Unidade: 02 – Departamento de Educação Programa: 0042 – Ensino Fundamental Ação/Projeto: Construção de Quadra Coberta na Escola Municipal João Medeiros Calmon Função: 12 – Educação Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.325/2011, de 20 de julho de 2011, com as alterações da Lei n.º 1.348/2011, de 11 de novembro de 2011 e, ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2012 PODER EXECUTIVO 1. Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes Unidade: 02 – Departamento de Educação Ação/Projeto: Construção de Quadra Coberta na Escola Municipal João Medeiros Calmon Valor: R$ 489.998,40 C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.255/2011, de 15 de dezembro de 2011; ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2012 PODER EXECUTIVO 1. Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes Unidade: 02 – Departamento de Educação Projeto/Atividade: 1.199 – Construção de Quadra Coberta na Escola Municipal João Medeiros Calmon 12.361.0042 – 4.4.90.51.00.00.0102 – Obras e Instalações Valor: R$ 489.998,40 Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2012, para cobertura dos ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 3 Site: www.comodoro.mt.gov.br créditos discriminados no artigo anterior, de acordo com a classificação funcional programática abaixo: PODER EXECUTIVO 1. Produto (Serviço) – Manutenção da Rede de Esgoto e Estações de Tratamento de Água, melhorando as condições sanitárias do Município e minimizando a incidência de doenças endêmicas e epidêmicas, além dos casos de verminose Ano: - 2012 Metas Físicas: - R$ 489.998,40 Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras Unidade: 04 – Departamento de Água e Esgoto Programa: 0076 – Saneamento Ação/Projeto: 1.080 – Construção de Rede de Esgoto na Área Urbana Função: 17 – Saneamento Sub-Função: 512 – Saneamento Básico Urbano Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Art. 3º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1º, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº: 1.370/2012
Data: 21/03/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.370/2012 De: 21.03.2012
Descrição: Lei nº. 1.370/2012 De: 21.03.2012 “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alteração dos números dos Imóveis Urbanos localizados na Cidade de Comodoro, e dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a numeração dos Imóveis Urbanos localizados em nossa Cidade, sendo que a referida alteração facilitará a localização dos imóveis e a entrega de correspondências, uma vez, que os números novos virão identificados com as letras do alfabeto, S (SUL), N (NORTE), E (LESTE) e W (OESTE). Art. 2º. A nova numeração terá como ponto de referência a BR 174, a Avenida Prefeito Valdir Masutti e a Avenida Valter Brandão, pois, cada número referente a um imóvel terá as distâncias em metros dos pontos de referência citados nesse artigo. Art. 3º. As letras descritas no artigo 1° significarão que o imóvel encontrar-se-á localizado ao SUL quando estiver denominado com a letra S, ao NORTE quando estiver denominado com a letra N, ao LESTE quando estiver denominado com a letra ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Comodoro para Todos _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Espírito Santo, n.º 199-E – Centro - Fone/Fax: (65) 3283-2405/2528 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@comodoro.mt.gov.br - Comodoro – MT. 2 Site: www.comodoro.mt.gov.br E e ao OESTE quando estiver denominado com a letra W, dos pontos de referência descritos no artigo 2° desta Lei. Art. 4º. Os Proprietários dos Imóveis Urbanos localizados na Cidade de Comodoro deverão procurar o Departamento de Tributação Municipal para obter a nova numeração correspondente ao seu imóvel. Art. 5º. Os proprietários dos Imóveis Urbanos terão o prazo de 120(cento e vinte) dias da data da sanção da Lei correspondente ao Projeto de Lei em apreciação, para substituírem a numeração antiga para a numeração nova. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº: 1.369/2012
Data: 06/03/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.369/2012 De: 06.03.2012
Descrição: Lei nº. 1.369/2012 De: 06.03.2012 “Dispõe sobre a concorrência pública da Concessão Administrativa dos serviços do Abatedouro Municipal, autoriza o Poder Executivo a efetivar a Cessão de Direito Real de Uso de área de terras para a construção e implantação do Abatedouro, revoga a Lei n.º 1.350/2011, e dá outras providencias”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Esta Lei define os critérios para Concessão Administrativa do Abatedouro Municipal, observadas as disposições das Leis Federais n.º 8.666/93, 8.987/95 e 9.074/95, bem como ao disposto na Lei Orgânica do Município.
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Nº: 1.366/2012
Data: 06/03/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.366/2012 De: 06.03.2012
Descrição: Lei nº. 1.366/2012 De: 06.03.2012     “Altera os anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIV e XV da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, concedendo reajuste salarial de 14,13% (quatorze vírgula treze por cento) no que se refere a remuneração das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Instrutor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2012.   Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V e XIV, da Lei Municipal n.º 1.330, de 29 de julho de 2011, concedendo reajuste salarial de 21,24% (vinte e um vírgula vinte e quatro por cento) aos Professores, conforme Portaria Interministerial n.º 1.809, de 29 de de dezembro de 2011 e Parágrafo único do art. 5º da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007.       Art. 3º. A diferença salarial das folhas de pagamento de janeiro e fevereiro de 2012 que trata esta Lei, serão respectivamente pagas da seguinte forma: Janeiro será pago em março de 2012, e Fevereiro será pago em abril de 2012.   Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos VI, VII, XI e XV, concedendo reajuste de 14,13% (quatorze vírgula treze por cento) aos servidores que não estão mencionados no art. 1º e 2º desta Lei, a partir de 01 de março de 2012.   Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e os arts. 1º e 2º com efeitos retroativos a 01.01.2012.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: 1.364/2012
Data: 06/03/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.364/2012 Altera anexos da Lei 1.326.2011 - Aumento Salário Mínimo, cria cargo e extingui cargo
Descrição: Lei nº. 1.364/2012 De: 06.03.2012     “Altera os anexos I, II, III e V da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, concedendo reajuste salarial e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, em decorrência do aumento do salário mínimo, conforme Decreto n.º 005, de 02 de janeiro de 2012 e concedendo reajuste salarial no valor de 14,13% (quatorze vírgula treze por cento) aos Servidores Municipais.   Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo III da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, no que se refere a remuneração das classes e níveis dos cargos de: Costureira, Leiturista, Copeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Motorista de Veículos Leve, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Telefonista, e Fiscal de Tributos I, em decorrência da mudança do salário mínimo que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo III no que se refere a remuneração das classes e níveis e anexo V, da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, concedendo reajuste de 14,13% (quatorze vírgula treze por cento) aos servidores que não estão mencionados no art. 2º desta Lei, a partir de 01 de março de 2012.   Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, no que se refere a vagas e vencimentos, criando o cargo de INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES.   Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, extinguindo o cargo de COORDENADOR DE PROGRAMA CRAS/PAIF/CREAS.   Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V da Lei Municipal n.º 1.326, de 29 de julho de 2011, criando os cargos de: COORDENADOR DE PROGRAMA CRAS e COORDENADOR DE PROGRAMA CREAS, conforme solicita o SUAS – Sistema Único de Assistência Social.   Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o art. 2º com efeitos retroativos a 01.01.2012.   Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.    
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Nº: 1.363/2012
Data: 06/03/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.363/2012 Autoriza a alienar lotes no Setor Industrial II e Jardim Mato Grosso
Descrição: Lei nº. 1.363/2012 De: 06.03.2012 “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar lotes no Setor Industrial II e Jardim Mato Grosso dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o lote 05, quadra 07, com 1.995,80m2 (um mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), lote 01R, quadra 04, com 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados), lote 05, quadra 02, com 4.500,00m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados), lote 05, quadra 04, com 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), lote 09-B, quadra 07, com 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), lote 02, quadra 07, com 2.917,60m2 (dois mil novecentos e dezessete metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), lote 08, quadra 01, com 3.000,00m2 (três mil metros quadrados) todos do Setor Industrial II e lote 01A, quadra 104, com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), sendo este do Jardim Mato Grosso, conforme croqui e memorial descritivo anexo, de acordo com o art. 17, inciso I, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). Art. 2º. A modalidade será efetuada na forma de Concorrência Pública, conforme art. 22, inciso I, § 1º, da Lei 8.666/93. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº: 1.362/2012
Data: 06/03/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.362/2012 Contrato de Concessão empresa Auto Posto de Molas do Maguila
Descrição: Sem Informação
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Nº: 1.368/2012
Data: 06/03/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.368/2012 De: 06.03.2012
Descrição: Lei nº. 1.368/2012 De: 06.03.2012   “Dispõe sobre a nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.160, de 28 de abril de 2009, do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências”.     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,                                 Art. 1º.  O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.160, de 28 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:   “O cargo de Diretor Executivo, nos termos desta Lei, será provido em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal dentre os servidores efetivos, com remuneração de R$ 4.730,00 (quatro mil, setecentos e trinta reais), mensais”.                           Art. 2º. A despesa decorrente do cumprimento desta Lei, correrá por conta de dotação própria do COMODORO-PREVI.                            Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/2012.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.    
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Nº: 1.367/2012
Data: 06/03/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.367/2012 De: 06.03.2012
Descrição:   “Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse, nos cargos abaixo relacionados.   03 (três) – Assistente Administrativo; 04 (quatro) – Técnico de Higiene Dentária; 01 (um) – Agente Comunitário de Saúde – Micro área 08; 01 (um) – Agente Comunitário de Saúde – Micro área 24; 01 (um) – Agente Comunitário de Saúde – Micro área 54; 01 (um) – Agente Comunitário de Saúde – Micro área 55; 01 (um) – Agente Comunitário de Saúde – Micro área 56; 01 (um) – Agente Comunitário de Saúde – Micro área 22; 02 (dois) - Auxiliar de Laboratório; 05 (cinco) - Técnico de Enfermagem, e 01 (um) – Instrutor de Cursos Livres.   Art. 2º. As contratações dar-se-ão em razão de não haver inscritos para vários cargos, da não aprovação de candidatos suficiente e também da não aprovação de candidatos para preenchimento das vagas, no Concurso Público n.º 001/2011, realizado na data de 06.11.2011 e em outros cargos todos os aprovados foram convocados.   Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.02.2012.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: 1.365/2012
Data: 06/03/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.365/2012 Altera anexos da Lei 1.327.2011 - SAÚDE - Aumento Salário Mínimo, cria cargo e extingui cargo
Descrição: Lei nº. 1.365/2012 De: 06.03.2012     “Altera os anexos II e III da Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, e dá outras providências.”   MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, em decorrência do aumento do salário mínimo, conforme Decreto n.º 005, de 02 de janeiro de 2012 e concedendo reajuste salarial no valor de 14,13% (quatorze vírgula treze por cento) aos Servidores Municipais.   Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo III da Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, no que se refere a remuneração das classes e níveis do cargo de: Agente de Saúde, em decorrência da mudança do salário mínimo que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo III e V no que se refere a remuneração das classes e níveis da Lei Municipal n.º 1.327, de 29 de julho de 2011, concedendo reajuste de 14,13% (quatorze vírgula treze por cento) aos servidores que não estão mencionados no art. 2º desta Lei, a partir de 01 de março de 2012.   Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o art. 2º com efeitos retroativos a 01.01.2012.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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