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Titulo: Lei nº. 1.399/2012 De: 16.08.2012
Descrição: Lei nº. 1.399/2012
De: 16.08.2012
“Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2012; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2012, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
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Titulo: Lei nº. 1.398/2012 De: 16.08.2012
Descrição: Lei nº. 1.398/2012
De: 16.08.2012
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 9.585.327,86 (Nove Milhões, Quinhentos e Oitenta e Cinco Mil, Trezentos e Vinte e Sete Reais e Oitenta e Seis Centavos), no Orçamento Programa de 2012, LOA nº 1.355/2011, de 15/12/2011, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo exarada no Anexo I, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 9.585.327,86 (Nove Milhões, Quinhentos e Oitenta e Cinco Mil, Trezentos e Vinte e Sete Reais e Oitenta e Seis Centavos), no Orçamento Programa de 2012, LOA nº 1.355/2011, de 15/12/2011, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, e da metodologia de cálculo exarada no Anexo I desta Lei.
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Titulo: Lei nº. 1.397/2012 De: 26.06.2012
Descrição: Lei nº. 1.397/2012
De: 26.06.2012
“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2013, e dá outras providencias.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Nos termos da Constituição Federal, art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Comodoro para o Exercício de 2013 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
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Titulo: Lei nº. 1.396/2012 De: 26.06.2012
Descrição: Lei nº. 1.396/2012
De: 26.06.2012
“Institui o Serviço de Acolhimento em Família acolhedora, denominado “SAFA.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Competência
Art. 1º. Fica instituído o Serviço de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes denominado “SAFA” (SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA) para atender o disposto no art. 227 caput, §1º inciso VI, §7º da Constituição Federal, nos artigos 19 e seguintes do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, no Sistema Único de Assistência Social – SUAS e determinada na Política Nacional de Assistência Social, dentro da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o art. 4º, § 1º, Alínea “C” da Política Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a “Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre os Poderes Judiciário e Executivo Municipal e Resolução nº 010, de 15 de dezembro de 2010, conjunta CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.
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Titulo: Lei nº. 1.395/2012 De: 26.06.2012
Descrição: Lei nº. 1.395/2012
De: 26.06.2012
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar PRAÇA, localizada no Bairro Cidade Verde, nesta cidade e dá outras providências”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica denominado de PRAÇA DA AMIZADE, a praça localizada no Bairro Cidade Verde, nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.394/2012 De: 26.06.2012
Descrição: Lei nº. 1.394/2012
De: 26.06.2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa Hidroverd Produção e Comércio de Verduras Ltda. – ME, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa HIDROVERD PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE VERDURAS LTDA-ME, parte ideal de 10.355,17 m² (dez mil, trezentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e dezessete centímetros quadrado) da Quadra 103, do Bairro São Francisco de Assis, cuja matricula nº. 2.332, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, com a área total de 58.780,08 m² (cinqüenta e oito mil, setecentos e oitenta metros quadrados e oito centímetros quadrados) tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
§ 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.392/2012 De: 26.06.2012
Descrição: Lei nº. 1.392/2012
De: 26.06.2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa José Marques de Souza Comércio – ME (Mecânica Colorado), e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa JOSÉ MARQUES DE SOUZA - ME, Lote nº. 09 da Quadra 08 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 3.591,60m² (três mil, quinhentos e noventa e um metros e sessenta centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.594, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Titulo: Lei nº. 1.391/2012 De: 26.06.2012
Descrição: Lei nº. 1.391/2012 De: 26.06.2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa Oseas Construções e Serviços Ltda. – ME (Construtora Guabi), e dá outras providências”. MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa OSEAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME (CONSTRUTORA GUABI), Lote nº. 07 da Quadra 12 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.000m² (dois mil metros quadrados), cuja matricula nº. 3.622, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público. ______________________________
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Titulo: Lei nº. 1.393/2012 De: 26.06.2012
Descrição:
Lei nº. 1.393/2012
De: 26.06.2012
“Insere emendas aditivas no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2012; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam inseridas as emenda aditiva abaixo discriminada, no instrumento de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2012, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.355/2011, de 15 de dezembro de 2011;
ACRESCENTA ELEMENTO DE DESPESA NO PROJETO/ATIVIDADE – ANO 2012
PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 03 – Departamento Rodoviário
Projeto/Atividade: 1.085 – Abertura, Conservação e Manutenção de Estradas Vicinais
26.782.0088 – 4.4.90.51.00.00.0102 – Obras e Instalações
Valor: R$ 1.045.493,29
Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2012, para cobertura do crédito discriminado no artigo anterior, de acordo com a classificação funcional programática abaixo:
PODER EXECUTIVO
1. Produto (Serviço) – Abertura, reabertura e manutenção de estradas vicinais, pontes, bueiros e galerias, assegurando o escoamento da produção agrícola e o transporte de mercadorias e insumos aos distritos, glebas e propriedades rurais
Ano: - 2012
Metas Físicas: - R$ 1.045.493,29
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 03 – Departamento Rodoviário
Programa: 0088 – Transporte Rodoviário
Ação/Projeto: 1.085 – Abertura, Conservação e Manutenção de Estradas Vicinais
Função: 26 – Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. A emenda autorizada por esta Lei, nos termos do art. 1º, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2.° vedam a alteração do valor global fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.390/2012 De: 13.06.2012
Descrição: Lei nº. 1.390/2012
De: 13.06.2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa Ilson Pereira (Mecânica Wilson CAR), e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ILSON PEREIRA (MECÂNICA WILSON CAR), Lote nº. 10 da Quadra 01 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.500m² (um mil e quinhentos metros quadrados), cuja matricula nº. 3.551, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
§ 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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