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Nº: 1.381/2012
Data: 27/04/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.381/2012 De: 27.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.381/2012 De: 27.04.2012   “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro, Pessoa Jurídica de Direito Privado, e dá outras providências”.   MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro, para repasse do valor total de R$ 22.392,00 (Vinte e Dois Mil, Trezentos e Noventa e Dois Reais) em pecúnia.   Parágrafo Único. Os recursos que trata este artigo serão repassados à entidade Conveniada, mediante prestação de contas dos recursos financeiros aplicados no mês anterior ao da liberação da parcela seguinte, sob pena de suspensão do convênio, até a realização da prestação de contas dos recursos financeiros já disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal.   Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2012, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:   A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009, com as alterações da Lei Municipal n.º 1.349/2011, de 11/11/2011: ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS    PODER EXECUTIVO     Produto (Serviço) – Contribuição Financeira ao Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro     Ano: - 2012     Metas Físicas: - R$ 22.392,00   Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração   Unidade: 04 – Departamento de Administração     Programa: 0007 – Administração  Ação/Projeto:  Contribuição Financeira ao Conselho da  Comunidade da Comarca de Comodoro     Função: 04 – Administração     Sub-Função: 122 – Administração Geral   B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.348/2011, de 11 de Novembro de 2011,  e,   ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2012   PODER EXECUTIVO   Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração      Unidade: 04 – Departamento de Administração                          Ação/Projeto: Contribuição Financeira ao Conselho da                 Comunidade da Comarca de Comodoro                 Valor: R$ 22.392,00   C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.355/2011, de 15 de Dezembro de 2011   ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2012             PODER EXECUTIVO             1.    Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração         Unidade: 04 – Departamento de Administração             Projeto/Atividade: 1.203 – Contribuição Financeira ao          Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro      04.122.0007 – 3.3.50.41.00.00.0999 – Contribuições      Valor: R$ 22.392,00   Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2012,  para cobertura dos créditos discriminados no artigo anterior, de acordo com  a classificação funcional programática abaixo:            PODER EXECUTIVO       1.   Produto (Serviço) – Construção e Reforma de Quadras           Esportivas nas Escolas Municipais     Ano: - 2012     Metas Físicas: - R$ 22.392,00     Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura     Unidade: 02 – Departamento de Educação     Programa: 0042 – Ensino Fundamental     Ação/Projeto: 1.038 – Construção e Reforma de Quadras     Esportivas nas Escolas Municipais.     Função: 12 – Educação     Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental     Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de       Terceiros-Pessoa Jurídica     Art. 4º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).   Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº: 1.380/2012
Data: 20/04/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.380/2012 De: 20.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.380/2012 De: 20.04.2012     “Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2012; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,    Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2012, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:   A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207, de 23 de dezembro de 2009, e as alterações da Lei n.º 1.248, de 10 de junho de 2010 e 1349, de 11 de novembro de 2011;   ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS      PODER EXECUTIVO     Produto (Serviço) – Iluminação do Mini Estádio Municipal            Ano: - 2012            Metas Físicas: - R$ 110.000,00            Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esportes e Turismo            Unidade: 02 – Departamento de Esportes            Programa: 0046 – Educação Física e Esportes            Ação/Projeto: Instalação Elétrica para Iluminação do Mini Estádio Municipal            Função: 27 – Desporto e Lazer            Sub-Função: 812 – Desporto Comunitário     B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.325/2011, de 20 de julho de 2011, com as alterações da Lei n.º 1.348/2011, de 11 de novembro de 2011 e,   ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2012     PODER EXECUTIVO   1. Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esportes e Turismo     Unidade: 02 – Departamento de Esportes     Ação/Projeto: Instalação Elétrica para Iluminação do Mini Estádio Municipal     Valor: R$ 110.000,00   C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.255/2011, de 15 de dezembro de 2011;   ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2012     PODER EXECUTIVO   1.  Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esportes e Turismo      Unidade: 02 – Departamento de Esportes      Projeto/Atividade: 1.201 – Instalação Elétrica para Iluminação do Mini Estádio Municipal      27.812.0046 – 4.4.90.51.00.00.0301 – Obras e Instalações                  Valor: R$ 110.000,00   Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2012,  para cobertura dos créditos discriminados no artigo anterior, de acordo com  a classificação funcional programática abaixo:            PODER EXECUTIVO   1.  Produto (Serviço) – Constr. Ref. de Quadras Esportivas nas Escolas Municipais     Ano: - 2012     Metas Físicas: - R$ 110.000,00     Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura     Unidade: 02 – Departamento de Educação     Programa: 0042 – Ensino Fundamental     Ação/Projeto:  1.038 - CONSTRUÇÃO  E REFORMA DE  QUADRAS ESPORTIVAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.      Função: 12 – Educação     Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental     Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros PJ   Art. 3º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição  e  o  remanejamento  por  redução  de  dotação  para  reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).          Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos pertinentes ao respectivo exercício.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.    
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Nº: 1.379/2012
Data: 20/04/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.379/2012 De: 20.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.379/2012 De: 20.04.2012     “Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse, no cargo abaixo relacionado. 15 (quinze) – Professor Indígena (origem indígena reconhecida, integração à cultura indígena predominante).   Art. 2º. A contratação dar-se-á em razão da necessidade Administrativa de contratar professores indígenas para atendimento das Escolas Indígenas, conforme requisitos do anexo XIV, da Lei Municipal n.º 1.366, de 06 de março de 2012.   Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.04.2012.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº: 1.377/2012
Data: 03/04/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.377/2012 De: 03.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.377/2012 De: 03.04.2012                                                                            “Autoriza o Poder Executivo a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 25 % (vinte e cinco por cento), do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual (LOA – OP) do corrente exercício – n.° 1.355/2011, e dá outras providências.”                     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual – LOA/OP (Lei n.° 1.355/2011), que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 2012.
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Nº: 1.376/2012
Data: 03/04/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.376/2012 De: 03.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.376/2012 De: 03.04.2012     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa Antonio Eduardo do Nascimento, e dá outras providências”.       MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO, Lote nº. 2A da Quadra 03 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.900m² (dois mil e novecentos metros quadrados), cuja matricula nº. 3.558, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.   § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.   § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.   § 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei.   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: 1.375/2012
Data: 03/04/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.375/2012 De: 03.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.375/2012 De: 03.04.2012     “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar Imóvel Urbano, com área total de 7.6220ha (sete hectares, sessenta e dois ares e vinte centiares), na Cidade de Comodoro, dá outras providências.”       MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar o Imóvel Urbano, com área total de 7.622ha (sete hectares, sessenta e dois ares e vinte centiares), cuja matricula nº. 5.920, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário Honório Carlos Pompermayer, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa, sendo que no imóvel objeto da desapropriação se encontra localizado o Cemitério Municipal.                     Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2012, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:     A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1207/2009, de 23 de dezembro de 2009, e as alterações da Lei n.º 1.248/2010, de 10 de junho de 2010 e 1349/2011, de 11 de novembro de 2011;   ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS      PODER EXECUTIVO    1.  Produto (Serviço) – Aquisição de Imóvel/Desapropriação da Área onde está localizado o Cemitério Municipal     Ano: - 2012     Metas Físicas: - R$ 280.000,00   Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras   Unidade: 05 – Departamento de Serviços Urbanos     Programa: 0058 – Urbanismo      Ação/Projeto: Aquisição de Imóvel     Função: 15 – Urbanismo     Sub-Função: 452 – Serviços Urbanos     B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.325/2011, de 20 de julho de 2011, com as alterações da Lei n.º 1.348/2011, de 11 de novembro de 2011 e,     ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2012     PODER EXECUTIVO   1. Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras     Unidade: 05 – Departamento de Serviços Urbanos        Ação/Projeto: Aquisição de Imóvel/Desapropriação da Área onde está localizado o Cemitério Municipal         Valor: R$ 280.000,00     C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.255/2011, de 15 de dezembro de 2011;     ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2012     PODER EXECUTIVO     1.  Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras      Unidade: 05 – Departamento de Serviços Urbanos         Projeto/Atividade: 1.200 – Aquisição de Imóvel/Desapropriação da    Área onde está localizado o Cemitério Municipal      15.452.0058 – 4.4.90.61.00.00.0999 – Aquisição de Imóveis                    Valor: R$ 280.000,00                     Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2012,  para cobertura dos créditos discriminados no artigo anterior, de acordo com  a classificação funcional programática abaixo:        PODER EXECUTIVO     Produto (Serviço) – Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Ensino Fundamental, no exercício de suas atribuições legais. Ano: - 2012  Metas Físicas: - R$ 280.000,00  Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura  Unidade: 06 – Departamento do Programa de Alimentação e Transporte      Escolar  Programa: 0042 – Ensino Fundamental  Ação/Projeto:  1.053 – Aquisição de Ônibus e/ou Veículos  Função: 12 – Educação  Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental  Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material     Permanente     Art. 4º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas  Leis  que  instituíram  o  Plano  Plurianual  (PPA),  as  Diretrizes  Orçamentárias  (LDO), e  a  Orçamentária  Anual  (LOA)  –  Orçamento  Programa  (OP),   admitindo-se   somente  a transposição  e  o  remanejamento  por  redução  de  dotação  para  reforço  de outra,  vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).       Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: 1.373/2012
Data: 03/04/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.373/2012 De: 03.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.373/2012 De: 03.04.2012     “Altera o item 01 e 02, do anexo I, da Lei n° 859/2005 – Código Tributário Municipal, de 26/12/2005, e dá outras providências”.       MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Esta Lei altera o item 01 e 02, do anexo I, da Lei n.° 859/2005 – Código Tributário Municipal, de 26/12/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:   “Ordem                   Descrição das atividades                                   Quantidade de UFM (ao ano) 01 Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível universitário 01.1 Médicos, de todas as especialidades.........................................................................600 01.2 Odontólogos, Contadores, Despachantes, Engenheiros, Arquitetos, Veterinários .....200 01.3 Demais trabalho de profissional autônomo de nível superior....................................200 01.4 Advogados...............................................................................................................200   02 Trabalho pessoal dos demais profissionais autônomos 02.1 Borracheiro.............................................................................................................150 02.2 Cabeleireiro, manicures, pedicures e assemelhados.................................................100 02.3 Eletricista................................................................................................................100 02.4 Encanador...............................................................................................................100 02.5 Mestre de Obras em Geral........................................................................................150 02.6 Pedreiro...................................................................................................................100 02.7 Alfaiate, Costureira e assemelhados.........................................................................100 02.8 Carpinteiro..............................................................................................................100 02.9 Relojoeiro.................................................................................................................100 02.10 Demais trabalhos desenvolvidos por profissionais autônomos................................100 02.11 Taxistas................................................................................................................150”   Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação na forma de costume, respeitados o disposto no inciso III, do artigo 150, da Constituição Federal.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de abril de 2012.         Marcelo Beduschi Prefeito Municipal
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Nº: 1.378/2012
Data: 03/04/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.378/2012 De: 03.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.378/2012 De: 03.04.2012                                                                       “Altera os anexos II e I das Leis Municipais nºs. 1.257/2010, 1.258/2010 respectivamente e suas alterações, para conceder Revisão Geral Anual aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,   Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 30/06/2010, 1258/2010 de 30/06/2010 e suas alterações, no percentual de 14,13% (quatorze inteiros e treze décimos por cento), alterando-se assim, os anexos II e I das respectivas Leis Municipais.   Art. 2º. Altera o Anexo II da Lei Municipal 1.257/2010 e suas Alterações, para proceder a Adequação Salarial para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente Legislativo de Transportes Cat. “AC”          Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    
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Nº: 1.374/2012
Data: 03/04/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.374/2012 De: 03.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.374/2012 De: 03.04.2012   “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Indígena Enawenê Nawê de Comodoro-MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado na forma de entidade filantrópica, referente ao Programa de Proteção Ambiental, Cultural e Econômica da Etnia Enawenê Nawê,  e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Indígena Enawenê Nawê de Comodoro-MT, para repasse do valor anual de R$ 46.980,00 (Quarenta e Seis Mil, Novecentos e Oitenta Reais) em pecúnia.
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Nº: 1.372/2012
Data: 21/03/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.372/2012 De: 21.03.2012
Descrição: Lei nº. 1.372/2012 De: 21.03.2012     “Concede reajuste salarial no valor de 14,13% (quatorze vírgula treze por cento) aos Aposentados Pensionistas do COMODORO PREVI e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no valor de 14,13% (quatorze vírgula treze por cento) aos Aposentados e Pensionistas do COMODORO PREVI.   Art. 2º. Exclui-se deste reajuste salarial os aposentados e pensionistas que foram contemplados com o reajuste do salário mínimo e os contemplados pelo art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41 (paridade).   Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.03.2012.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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