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Titulo: Lei nº. 1.381/2012 De: 27.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.381/2012
De: 27.04.2012
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro, Pessoa Jurídica de Direito Privado, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro, para repasse do valor total de R$ 22.392,00 (Vinte e Dois Mil, Trezentos e Noventa e Dois Reais) em pecúnia.
Parágrafo Único. Os recursos que trata este artigo serão repassados à entidade Conveniada, mediante prestação de contas dos recursos financeiros aplicados no mês anterior ao da liberação da parcela seguinte, sob pena de suspensão do convênio, até a realização da prestação de contas dos recursos financeiros já disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2012, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009, com as alterações da Lei Municipal n.º 1.349/2011, de 11/11/2011:
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
Produto (Serviço) – Contribuição Financeira ao Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro
Ano: - 2012
Metas Físicas: - R$ 22.392,00
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 04 – Departamento de Administração
Programa: 0007 – Administração
Ação/Projeto: Contribuição Financeira ao Conselho da
Comunidade da Comarca de Comodoro
Função: 04 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.348/2011, de 11 de Novembro de 2011, e,
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2012
PODER EXECUTIVO
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 04 – Departamento de Administração
Ação/Projeto: Contribuição Financeira ao Conselho da
Comunidade da Comarca de Comodoro
Valor: R$ 22.392,00
C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.355/2011, de 15 de Dezembro de 2011
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2012
PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 04 – Departamento de Administração
Projeto/Atividade: 1.203 – Contribuição Financeira ao
Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro
04.122.0007 – 3.3.50.41.00.00.0999 – Contribuições
Valor: R$ 22.392,00
Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2012, para cobertura dos créditos discriminados no artigo anterior, de acordo com a classificação funcional programática abaixo:
PODER EXECUTIVO
1. Produto (Serviço) – Construção e Reforma de Quadras
Esportivas nas Escolas Municipais
Ano: - 2012
Metas Físicas: - R$ 22.392,00
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 – Departamento de Educação
Programa: 0042 – Ensino Fundamental
Ação/Projeto: 1.038 – Construção e Reforma de Quadras
Esportivas nas Escolas Municipais.
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Terceiros-Pessoa Jurídica
Art. 4º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.380/2012 De: 20.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.380/2012
De: 20.04.2012
“Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2012; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2012, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207, de 23 de dezembro de 2009, e as alterações da Lei n.º 1.248, de 10 de junho de 2010 e 1349, de 11 de novembro de 2011;
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
Produto (Serviço) – Iluminação do Mini Estádio Municipal
Ano: - 2012
Metas Físicas: - R$ 110.000,00
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esportes e Turismo
Unidade: 02 – Departamento de Esportes
Programa: 0046 – Educação Física e Esportes
Ação/Projeto: Instalação Elétrica para Iluminação do Mini Estádio Municipal
Função: 27 – Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 – Desporto Comunitário
B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.325/2011, de 20 de julho de 2011, com as alterações da Lei n.º 1.348/2011, de 11 de novembro de 2011 e,
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2012
PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esportes e Turismo
Unidade: 02 – Departamento de Esportes
Ação/Projeto: Instalação Elétrica para Iluminação do Mini Estádio Municipal
Valor: R$ 110.000,00
C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.255/2011, de 15 de dezembro de 2011;
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2012
PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Esportes e Turismo
Unidade: 02 – Departamento de Esportes
Projeto/Atividade: 1.201 – Instalação Elétrica para Iluminação do Mini Estádio Municipal
27.812.0046 – 4.4.90.51.00.00.0301 – Obras e Instalações
Valor: R$ 110.000,00
Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2012,
para cobertura dos créditos discriminados no artigo anterior, de acordo com a classificação funcional programática abaixo:
PODER EXECUTIVO
1. Produto (Serviço) – Constr. Ref. de Quadras Esportivas nas Escolas Municipais
Ano: - 2012
Metas Físicas: - R$ 110.000,00
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 – Departamento de Educação
Programa: 0042 – Ensino Fundamental
Ação/Projeto: 1.038 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros PJ
Art. 3º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos pertinentes ao respectivo exercício.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.379/2012 De: 20.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.379/2012
De: 20.04.2012
“Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse, no cargo abaixo relacionado.
15 (quinze) – Professor Indígena (origem indígena reconhecida, integração à cultura indígena predominante).
Art. 2º. A contratação dar-se-á em razão da necessidade Administrativa de contratar professores indígenas para atendimento das Escolas Indígenas, conforme requisitos do anexo XIV, da Lei Municipal n.º 1.366, de 06 de março de 2012.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.04.2012.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.377/2012 De: 03.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.377/2012
De: 03.04.2012
“Autoriza o Poder Executivo a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 25 % (vinte e cinco por cento), do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual (LOA – OP) do corrente exercício – n.° 1.355/2011, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual – LOA/OP (Lei n.° 1.355/2011), que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 2012.
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Titulo: Lei nº. 1.376/2012 De: 03.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.376/2012
De: 03.04.2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa Antonio Eduardo do Nascimento, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ANTONIO EDUARDO DO NASCIMENTO, Lote nº. 2A da Quadra 03 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.900m² (dois mil e novecentos metros quadrados), cuja matricula nº. 3.558, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
§ 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.375/2012 De: 03.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.375/2012
De: 03.04.2012
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar Imóvel Urbano, com área total de 7.6220ha (sete hectares, sessenta e dois ares e vinte centiares), na Cidade de Comodoro, dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar o Imóvel Urbano, com área total de 7.622ha (sete hectares, sessenta e dois ares e vinte centiares), cuja matricula nº. 5.920, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário Honório Carlos Pompermayer, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa, sendo que no imóvel objeto da desapropriação se encontra localizado o Cemitério Municipal.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2012, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1207/2009, de 23 de dezembro de 2009, e as alterações da Lei n.º 1.248/2010, de 10 de junho de 2010 e 1349/2011, de 11 de novembro de 2011;
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
1. Produto (Serviço) – Aquisição de Imóvel/Desapropriação da Área onde está localizado o Cemitério Municipal
Ano: - 2012
Metas Físicas: - R$ 280.000,00
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 05 – Departamento de Serviços Urbanos
Programa: 0058 – Urbanismo
Ação/Projeto: Aquisição de Imóvel
Função: 15 – Urbanismo
Sub-Função: 452 – Serviços Urbanos
B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.325/2011, de 20 de julho de 2011, com as alterações da Lei n.º 1.348/2011, de 11 de novembro de 2011 e,
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2012
PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 05 – Departamento de Serviços Urbanos
Ação/Projeto: Aquisição de Imóvel/Desapropriação da Área onde está localizado o Cemitério Municipal
Valor: R$ 280.000,00
C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.255/2011, de 15 de dezembro de 2011;
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2012
PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 05 – Departamento de Serviços Urbanos
Projeto/Atividade: 1.200 – Aquisição de Imóvel/Desapropriação da Área onde está localizado o Cemitério Municipal
15.452.0058 – 4.4.90.61.00.00.0999 – Aquisição de Imóveis
Valor: R$ 280.000,00
Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2012, para cobertura dos créditos discriminados no artigo anterior, de acordo com a classificação funcional programática abaixo:
PODER EXECUTIVO
Produto (Serviço) – Manter as atividades essenciais necessárias à manutenção do Ensino Fundamental, no exercício de suas atribuições legais.
Ano: - 2012
Metas Físicas: - R$ 280.000,00
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 06 – Departamento do Programa de Alimentação e Transporte Escolar
Programa: 0042 – Ensino Fundamental
Ação/Projeto: 1.053 – Aquisição de Ônibus e/ou Veículos
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Art. 4º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.373/2012 De: 03.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.373/2012
De: 03.04.2012
“Altera o item 01 e 02, do anexo I, da Lei n° 859/2005 – Código Tributário Municipal, de 26/12/2005, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei altera o item 01 e 02, do anexo I, da Lei n.° 859/2005 – Código Tributário Municipal, de 26/12/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ordem Descrição das atividades Quantidade de UFM
(ao ano)
01 Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível universitário
01.1 Médicos, de todas as especialidades.........................................................................600
01.2 Odontólogos, Contadores, Despachantes, Engenheiros, Arquitetos, Veterinários .....200
01.3 Demais trabalho de profissional autônomo de nível superior....................................200
01.4 Advogados...............................................................................................................200
02 Trabalho pessoal dos demais profissionais autônomos
02.1 Borracheiro.............................................................................................................150
02.2 Cabeleireiro, manicures, pedicures e assemelhados.................................................100
02.3 Eletricista................................................................................................................100
02.4 Encanador...............................................................................................................100
02.5 Mestre de Obras em Geral........................................................................................150
02.6 Pedreiro...................................................................................................................100
02.7 Alfaiate, Costureira e assemelhados.........................................................................100
02.8 Carpinteiro..............................................................................................................100
02.9 Relojoeiro.................................................................................................................100
02.10 Demais trabalhos desenvolvidos por profissionais autônomos................................100
02.11 Taxistas................................................................................................................150”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação na forma de costume, respeitados o disposto no inciso III, do artigo 150, da Constituição Federal.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de abril de 2012.
Marcelo Beduschi
Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.378/2012 De: 03.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.378/2012
De: 03.04.2012
“Altera os anexos II e I das Leis Municipais nºs. 1.257/2010, 1.258/2010 respectivamente e suas alterações, para conceder Revisão Geral Anual aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 30/06/2010, 1258/2010 de 30/06/2010 e suas alterações, no percentual de 14,13% (quatorze inteiros e treze décimos por cento), alterando-se assim, os anexos II e I das respectivas Leis Municipais.
Art. 2º. Altera o Anexo II da Lei Municipal 1.257/2010 e suas Alterações, para proceder a Adequação Salarial para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente Legislativo de Transportes Cat. “AC”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.374/2012 De: 03.04.2012
Descrição: Lei nº. 1.374/2012
De: 03.04.2012
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Indígena Enawenê Nawê de Comodoro-MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado na forma de entidade filantrópica, referente ao Programa de Proteção Ambiental, Cultural e Econômica da Etnia Enawenê Nawê, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Indígena Enawenê Nawê de Comodoro-MT, para repasse do valor anual de R$ 46.980,00 (Quarenta e Seis Mil, Novecentos e Oitenta Reais) em pecúnia.
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Titulo: Lei nº. 1.372/2012 De: 21.03.2012
Descrição: Lei nº. 1.372/2012
De: 21.03.2012
“Concede reajuste salarial no valor de 14,13% (quatorze vírgula treze por cento) aos Aposentados Pensionistas do COMODORO PREVI e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no valor de 14,13% (quatorze vírgula treze por cento) aos Aposentados e Pensionistas do COMODORO PREVI.
Art. 2º. Exclui-se deste reajuste salarial os aposentados e pensionistas que foram contemplados com o reajuste do salário mínimo e os contemplados pelo art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41 (paridade).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.03.2012.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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