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Titulo: Lei nº. 1.393/2012 De: 26.06.2012
Descrição:
Lei nº. 1.393/2012
De: 26.06.2012
“Insere emendas aditivas no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2012; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam inseridas as emenda aditiva abaixo discriminada, no instrumento de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2012, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.355/2011, de 15 de dezembro de 2011;
ACRESCENTA ELEMENTO DE DESPESA NO PROJETO/ATIVIDADE – ANO 2012
PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 03 – Departamento Rodoviário
Projeto/Atividade: 1.085 – Abertura, Conservação e Manutenção de Estradas Vicinais
26.782.0088 – 4.4.90.51.00.00.0102 – Obras e Instalações
Valor: R$ 1.045.493,29
Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2012, para cobertura do crédito discriminado no artigo anterior, de acordo com a classificação funcional programática abaixo:
PODER EXECUTIVO
1. Produto (Serviço) – Abertura, reabertura e manutenção de estradas vicinais, pontes, bueiros e galerias, assegurando o escoamento da produção agrícola e o transporte de mercadorias e insumos aos distritos, glebas e propriedades rurais
Ano: - 2012
Metas Físicas: - R$ 1.045.493,29
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 03 – Departamento Rodoviário
Programa: 0088 – Transporte Rodoviário
Ação/Projeto: 1.085 – Abertura, Conservação e Manutenção de Estradas Vicinais
Função: 26 – Transporte
Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. A emenda autorizada por esta Lei, nos termos do art. 1º, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2.° vedam a alteração do valor global fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.390/2012 De: 13.06.2012
Descrição: Lei nº. 1.390/2012
De: 13.06.2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa Ilson Pereira (Mecânica Wilson CAR), e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ILSON PEREIRA (MECÂNICA WILSON CAR), Lote nº. 10 da Quadra 01 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.500m² (um mil e quinhentos metros quadrados), cuja matricula nº. 3.551, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
§ 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.389/2012 De: 13.06.2012
Descrição: Lei nº. 1.389/2012
De: 13.06.2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa Itasir de Souza (Empresário Individual), e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ITASIR DE SOUZA (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) Lote nº. 04 e 05 da Quadra 08 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 897,80m² (oitocentos e noventa e sete metros e oitenta centímetros quadrados) e 898 m² (oitocentos e noventa e oito metros quadrados), cuja matricula nº. 3.589 e 3.590, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
§ 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.388/2012 De: 31.05.2012
Descrição: Lei nº. 1.388/2012
De: 31.05.2012
“Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse, nos cargos abaixo relacionados.
01 (um) – Enfermeiro;
01 (um) – Engenheiro Civil;
01 (um) – Agente Comunitário de Saúde – Micro área 18, e
01 (um) – Agente Comunitário de Saúde – Micro área 29.
Art. 2º. As contratações referente a Enfermeiro e Agente Comunitário de Saúde dar-se-ão em razão de afastamento de Servidores efetivos em auxilio maternidade e mudança de Micro Área.
Art. 3º. As contratações que trata esta Lei serão por seis meses podendo ser prorrogadas por igual período conforme necessidade da Administração Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.04.2012.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.387/2012 De: 31.05.2012
Descrição: Lei nº. 1.387/2012
De: 31.05.2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o desmembramento da Matricula Nº. 2.336 de 08.09.2006 do Loteamento denominado “CIDADE VERDE” com área de 630,057,94 M², e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica devidamente autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o desmembramento da matricula nº. 2.336 de 08/09/2006 do Loteamento denominado “CIDADE VERDE”, o qual foi devidamente criado através da Lei Municipal nº. 058-A/88 de 07/11/1988, o qual se encontra implantado no imóvel descrito na matricula citada acima, encontrando-se localizado no núcleo urbano de propriedade do Município de Comodoro-MT, conforme mapa anexo.
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Titulo: Lei nº. 1.386/2012 De: 31.05.2012
Descrição: Lei nº. 1.386/2012
De: 31.05.2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar os efeitos das Leis Municipais nºs. 1.040, de 21 de dezembro de 2007, 935, de 07 de dezembro de 2006, 1.003, 10 de setembro de 2007, 1.007, de 24 de setembro de 2007, 936, de 07 de dezembro de 2006, 997, de 02 de julho de 2007, 992, de 20 de junho de 2007 a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lotes urbanos a Empresas de nosso Município, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a revogar os efeitos das Leis Municipais nºs. 1.040, de 21 de dezembro de 2007, 935, de 07 de dezembro de 2006, 1.003, 10 de setembro de 2007, 1.007, de 24 de setembro de 2007, 936, de 07 de dezembro de 2006, 997, de 02 de julho de 2007, 992, de 20 de junho de 2007, a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lotes urbanos a Empresas de nosso Município.
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Titulo: Lei nº. 1.385/2012 De: 11.05.2012
Descrição: Lei nº. 1.385/2012
De: 11.05.2012
“Autoriza o Poder Executivo a Implantar a Universidade do Brasil UAB, e insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), 2012 e 2013, e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2012; autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a Implantar a Universidade Aberta do Brasil-UAB, adotar medidas necessárias ao seu funcionamento, como a aquisição de equipamentos de informática e processamento de dados, mobiliários, reforma de espaço físico, contratação de serviços e implantação de laboratórios; e ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2012 e 2013, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
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Titulo: Lei nº. 1.384/2012 De: 11.05.2012
Descrição: Lei nº. 1.384/2012
De: 11.05.2012
“Insere emendas supressivas e aditivas no Plano Plurianual (PPA – 2010/2013 – Lei Municipal n.o 1.207/2009), do Município de Comodoro, pertinentes aos Exercícios 2011-2013, e alterações, atualizando e consolidando-o, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam Inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, a título de atualização e consolidação, pela ordem, no seguinte instrumento de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício de 2013, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n.o 4.320/64, na Lei Complementar Federal n.o 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
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Titulo: Lei nº. 1.383/2012 De: 11.05.2012
Descrição: Lei nº. 1.383/2012
De: 11.05.2012
“Altera os anexos II e III da Lei Municipal n.º 1.364, de 06 de março de 2012, concedendo reajuste salarial e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo II e III, da Lei Municipal n.º 1.364, de 06 de março de 2012, concedendo reajuste salarial no valor de 14,13% (quatorze vírgula treze por cento) ao Servidor Municipal no cargo de Controlador Interno.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.03.2012.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.382/2012 De: 11.05.2012
Descrição: Lei nº. 1.382/2012
De: 11.05.2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa RF TABORDA & CIA LTDA - ME, e dá outras providências”.
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa RF TABORDA & CIA LTDA - ME, Lote nº. 04 da Quadra 05 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 675 m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), cuja matricula nº. 3.572, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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