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Nº: 1.419/2012
Data: 28/12/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei n.º 1.419/2012 De: 28.12.2012 
Descrição: Lei n.º 1.419/2012 De: 28.12.2012
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Nº: 1.418/2012
Data: 28/12/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.418/2012 De: 28.12.2012
Descrição: Lei nº. 1.418/2012 De: 28.12.2012     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa LINDOMAR APARECIDO AMADOR - ME, e dá outras providências.”       MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa LINDOMAR APARECIDO AMADOR - ME, Lote nº. 07-R da Quadra 12 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.000m² (dois mil metros quadrados), cuja matricula nº. 3.622, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.   § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.   § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.  
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Nº: 1.417/2012
Data: 28/12/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei n.º 1.417/2012 De: 28.12.2012
Descrição: Lei n.º 1.417/2012 De: 28.12.2012   “Autoriza o Poder Executivo Municipal a regularizar a posse exercida sobre imóveis urbanos situados no “Bairro Cidade Verde”, mediante a transferência do domínio dos mesmos aos respectivos possuidores, através de Alienação a Título Gratuito, e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a transferência do domínio dos imóveis urbanos pertencentes ao Município de Comodoro, situados no Bairro “Cidade Verde”, aos atuais detentores da posse dos respectivos lotes, mediante a DOAÇÃO COM ENCARGO, para fins de regularização fundiária de interesse social, nos termos do art. 17, I, b, da Lei Federal n.º 8.666/93.                           Art. 2º. Serão beneficiários da Doação aquelas pessoas naturais cadastrados nos Registros do Município como possuidores dos imóveis localizados no Bairro Cidade Verde, desde que satisfeitos os seguintes critérios:           I – Que o imóvel doado seja utilizado unicamente para fins residenciais;         II – Que haja no imóvel a edificação de construção residencial e a mesma seja utilizada como moradia habitual da família do donatário;           III – Que a renda familiar do titular da posse que receberá o título de domínio seja igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos;         IV – Que seja comprovado o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, dos últimos 02 (dois) anos, ou a sua isenção, nos casos previstos em lei;         V – Que o imóvel a ser regularizado não seja objeto de quaisquer litígios, tanto no que se refere ao direito possessório quanto à titularidade do mesmo.                           Art. 3º. O instrumento de doação será outorgado em favor dos donatários, a quem incumbirá, como encargo, o registro do título no Registro Geral de Imóveis competente e o respectivo pagamento das custas e emolumentos e eventuais tributos.           § 1º. O Instrumento previsto no caput deste artigo, devidamente assinado pelo Chefe do Poder Executivo, pelo donatário e por duas testemunhas, servirá como título hábil para o registro do domínio do imóvel respectivo, junto ao Registro de Geral de Imóveis desta Comarca.           § 2º. O registro do título previsto no CAPUT deste artigo deverá ser efetivado no prazo máximo de 01 (um) ano, contados da efetiva expedição do título, sob pena de caducidade deste, podendo o prazo ser prorrogado por motivo de relevante interesse público.   Art. 4º. O Poder Executivo deverá realizar a avaliação prévia dos imóveis que serão objeto da doação com encargo, para fins de cumprimento do disposto no artigo 17, inciso I, alínea f, da Lei Federal n.º 8.666/1993.       Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo alienar, mediante procedimento licitatório, os imóveis utilizados para fins comerciais e aqueles ocupados por pessoas naturais ou jurídicas que não se enquadrarem nos critérios do artigo 2º desta Lei, situados dentro dos limites do Bairro “Cidade Verde” cuja avaliação prévia deverá obedecer os critérios estabelecidos na Planta Genérica de Valores do Município e levar em conta somente o valor do domínio em questão, vez que as benfeitorias existentes nos imóveis foram edificadas pelos respectivos possuidores, e isso em data anterior à transmissão do domínio ao Município.   Art. 6º. Terão prioridade na regularização que trata esta Lei, as pessoas naturais cadastradas nos Registros do Município, constantes do anexo único, haja vista terem cumprido os critérios estabelecidos no artigo 2º desta lei.   Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor somente no dia 02 de janeiro de 2013, para fins de cumprimento da Lei Federal n.º 9.504/1997.   Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: 1.413/2012
Data: 28/12/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.413/2012 De: 10.12.2012
Descrição: Lei nº. 1.413/2012 De: 10.12.2012 “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências.” MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, CAPÍTULO I DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 1º. Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanados do art. 40 da CF/88, das Emendas Constitucionais n.º 20/98, 41/2003, 47/2005 e 70/2012 bem como das Leis Federais n.º 9.717/1998 e 10.887/2004.
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Nº: 1.421/2012
Data: 28/12/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.421/2012 De: 28.12.2012
Descrição: Lei nº. 1.421/2012 De: 28.12.2012   “Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 382.761,69 (trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos) destinados a atender dotações orçamentárias do orçamento corrente de 2012, conforme discriminado abaixo:   ATIVO FINANCEIRO:          R$ 3.856.304,09 PASSIVO FINANCEIRO:      R$ 3.473.542,40 SUPERAVIT FINANCEIRO:  R$   382.761,69    Art. 2º. Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, I da Lei 4.320/64, os resultantes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2011, resultante da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.          Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    
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Nº: 1.416/2012
Data: 17/12/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.416/2012 De: 17.12.2012
Descrição: Lei nº. 1.416/2012 De: 17.12.2012   “Institui as Cores Oficiais do Município de Comodoro e dispõe sobre a utilização de Símbolos Municipais e Identificações de bens públicos e ações do Governo Municipal, e dá outras providências.”   MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica instituída como cores oficiais do Município de Comodoro, aquelas predominantes na sua Bandeira: amarela, verde e branca.           § 1º. A cor predominante dos prédios públicos será obrigatoriamente branca, de acordo com a cor expressa na bandeira do município.           § 2º. A cor em barrados ou faixas de prédios públicos será obrigatoriamente nas cores amarela e verde, com altura de um metro, sendo a faixa na cor amarela de 20 centímetros e o barrado na cor verde de 80 centímetros, conforme consta ilustração do anexo I.  
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Nº: 1.415/2012
Data: 12/12/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.415/2012 De: 12.12.2012
Descrição: Lei nº. 1.415/2012 De: 12.12.2012     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa MADEIREIRA BUSSOLARO LTDA - ME, e dá outras providências.”   MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa MADEIREIRA BUSSOLARO LTDA - ME, Lote nº. 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45, todos pertencentes à Quadra 50 do loteamento denominado Cidade Verde, com área total de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), os respectivos lotes e a quadra aos quais pertence, estão localizados no Bairro Cidade Verde, cujos limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos.  
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Nº: 1.414/2012
Data: 12/12/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.414/2012 De: 12.12.2012
Descrição: Lei nº. 1.414/2012 De: 12.12.2012 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa CONTINENTAL COMUNICAÇÕES LTDA - ME, e dá outras providências.”   MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa CONTINENTAL COMUNICAÇÕES LTDA - ME, Lotes nºs. 02, 03, 04 e 05, todos da Quadra 15 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 14.182,99m² (quatorze mil, cento e oitenta e dois metros e noventa e nove centímetros quadrados), sendo a matricula nº. 3.635 do lote 02 com área de 5.182,99 (cinco mil, cento e oitenta e dois metros e noventa e nove centímetros quadrados), a matricula nº. 3.636 do lote 03, com área de 1.800,00 (um mil oitocentos metros quadrados), a matricula nº. 3.637 do lote 04, com área de 1.800,00 (um mil oitocentos metros quadrados), a matricula nº. 3.637 do lote 05 com área de 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), todas do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.  
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Nº: 1.413/2012
Data: 10/12/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.413/2012 De: 10.12.2012
Descrição: Lei nº. 1.413/2012 De: 10.12.2012     “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     CAPÍTULO I DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL   Art. 1º. Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanados do art. 40 da CF/88, das Emendas Constitucionais n.º 20/98, 41/2003, 47/2005 e 70/2012 bem como das Leis Federais n.º 9.717/1998 e 10.887/2004.
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Nº: 1.412/2012
Data: 10/12/2012
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.412/2012 De: 10.12.2012
Descrição: Lei nº. 1.412/2012 De: 10.12.2012   “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício 2013, e dá outras providências.”     MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Comodoro, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício Financeiro de 2013, compreendendo:           I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Autarquias, Fundações, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.           II - O Orçamento da seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração.
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