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Titulo: Lei nº. 1.446/2013 De: 26.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.446/2013
De: 26.06.2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa FÁTIMA GARBIN GUERRO - ME, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa FÁTIMA GARBIN GUERRO - ME, Lote nº. 08, da Quadra 10, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 900,00m² (novecentos metros quadrados), cuja matricula nº. 3.609 e Lote nº. 05, da Quadra 10, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 900,00m² (novecentos metros quadrados), cuja matricula nº. 3.606, ambos do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Titulo: Lei nº. 1.445/2013 De: 26.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.445/2013
De: 26.06.2013
“Fixa os subsídios dos Cargos criados pelas Leis Municipais nºs. 1.228/2010, de 09 de março de 2010 e 1.429/2013 de 25 de março de 2013, as quais, alteram o Anexo V da Lei 1.206, de 09 de Dezembro de 2009 e Anexos II e III da Lei Municipal 1.365/2012 de 06 de março de 2012”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fixa os subsídios dos Cargos criados pelas Leis Municipais nºs. 1.228/2010, de 09 de março de 2010 e 1.429/2013 de 25 de março de 2013, as quais alteram o Anexo V da Lei 1.206, de 09 de Dezembro de 2009 e Anexos II e III da Lei Municipal 1.365/2012 de 06 de março de 2012, conforme segue:
Qtd.
Denominação
Valor
01
Secretário Adjunto de Obras
3.200,00
01
Secretário Adjunto de Educação
3.200,00
01
Secretário Adjunto de Saúde
3.200,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/06/2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.444/2013 De: 05.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.444/2013
De: 05.06.2013
“Concede reajuste salarial no valor de 10% (dez por cento) aos Aposentados e Pensionistas do COMODORO PREVI, e altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 1413/2013 e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no valor de 10% (dez por cento) aos Aposentados e Pensionistas do COMODORO PREVI.
Art. 2º. Exclui-se deste reajuste salarial os aposentados e pensionistas que foram contemplados com o reajuste do salário mínimo e os contemplados pelo art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41 (paridade) em 2013.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo I e II da Lei Municipal nº 1.413 de 10 de dezembro de 2012, concedendo reajuste salarial aos servidores do COMODORO PREVI.
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Titulo: Lei nº. 1.442/2013 De: 05.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.442/2013
De: 05.06.2013
“Altera os anexos I, II, III e V da Lei Municipal n.º 1.427/2013, de 14 de março de 2013, concedendo reajuste salarial e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexos II e III no que se refere a remuneração inicial e remuneração das classes e níveis e anexo V, da Lei Municipal n.º 1.427, de 14 de março de 2013, concedendo reajuste de 10% (dez por cento), aos servidores que não foram contemplados com o reajuste do salário mínimo em 2013.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 1.427, de 14 de março de 2013, no que se refere a vagas e vencimentos, criando os cargos de Auditor Publico Interno, Ouvidor e Procurador Jurídico.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V da Lei Municipal n.º 1.427, de 14 de março de 2013, criando o cargo de: Coordenador de Obras e Projetos Públicos - GEO-OBRAS.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a diferença salarial do mês de maio/2013 constante do Art. 1º desta Lei, na folha de pagamento do mês de junho de 2013.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2013.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.442/2013 Anexo
Descrição: Sem Informação
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Titulo: Lei nº. 1.441/2013 De: 05.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.441/2013
De: 05.06.2013
“Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.429, de 25 de março de 2013, concedendo reajuste salarial e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos II e V Lei Municipal nº 1.429, de 25 de março de 2013, no que se refere a remuneração dos Cargos, concedendo reajuste de 10% (dez por cento) aos servidores que não foram contemplados com o reajuste do salário mínimo em 2013.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo III da Lei Municipal nº 1.429, de 25 de março de 2013, no que se refere a remuneração das classes e níveis aos servidores que não foram contemplados com o reajuste do salário mínimo em 2013.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a diferença salarial do mês de maio/2013, constante do Art. 1º e Art. 2º desta Lei, na folha de pagamento do mês de junho de 2013.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2013.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.441/2013 Anexo
Descrição: Sem Informação
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Titulo: Lei nº. 1.440/2013 De: 05.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.440/2013
De: 05.06.2013
“Altera os anexos VI, VII, XI, e XV da Lei Municipal n.º 1.428, de 14 de março de 2013, concedendo reajuste salarial e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos VI, VII, XI e XV, da Lei Municipal n.º 1.428, de 14 de março de 2013, concedendo reajuste de 10% (dez por cento) aos servidores que não foram contemplados com o reajuste do salário mínimo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a diferença salarial do mês de maio/2013 constante do Art. 1º desta Lei, na folha de pagamento do mês de junho de 2013.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.439/2013 De: 05.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.439/2013
De: 05.06.2013
“Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Município de Comodoro-MT, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta, Indireta e Poder Legislativo, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população,
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Titulo: Lei nº. 1.438/2013 De: 05.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.438/2013
De: 05.06.2013
“Autoriza o Poder Executivo a Realizar Concurso Público, abrir Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos estendendo-se aos órgãos da Administração Indireta e Poder Legislativo.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2013, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009, com as alterações da Lei Municipal n.º 1.349/2011, de 11/11/2011:
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
Produto (Serviço) – Realização do Concurso Público
Ano: - 2013
Metas Físicas: - R$ 55.000,00
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 04 – Departamento de Administração
Programa: 0004 – Administração
Ação/Projeto: Realização do Concurso Público
Função: 007 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.397/2013, de 26 de Junho de 2012, e,
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2013
PODER EXECUTIVO
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 04 – Departamento de Administração
Ação/Projeto: Realização do Concurso Público
Valor: R$ 55.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 1.412, de 10 de dezembro de 2012 no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), abaixo descriminado:
C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.412/2012, de 10 de Dezembro de 2012
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2013
PODER EXECUTIVO
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 04 – Departamento de Administração
Projeto/Atividade: 1.201 – Realização do Concurso Público
07.122.0007 – 3.3.90.39.00.00.0999 – Out. Ser. Ter. - PJ
Valor: R$ 55.000,00
Art. 4º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), abaixo descriminado:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 04 – Departamento de Administração
Projeto/Atividade: 1.201 – Realização do Concurso Público
9.9.99.99.99.00.0999 – Reserva de Contingência
Valor: R$ 55.000,00
Art. 5º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 2.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 4.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
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