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Titulo: Lei nº. 1.430/2013 De: 25.03.2013
Descrição: Lei nº. 1.430/2013
De: 25.03.2013
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o parágrafo 2º do art. 50 da Lei Municipal n.º 859, de 26 de dezembro de 2005 e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o parágrafo 2º, do art. 50 da Lei Municipal n.º 859, de 26 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo 2º do art. 50 - O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única até o vencimento da mesma, será beneficiado com desconto, conforme o bairro de localização de seu imóvel.
O desconto será discriminado por bairro, sendo que, as alíquotas variam entre 10% a 30%, conforme Decreto criado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.429/2013 De: 25.03.2013
Descrição: Lei nº. 1.429/2013
De: 25.03.2013
“Altera os anexos II e III da Lei Municipal n.º 1.365, de 06 de março de 2012, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III, da Lei Municipal n.º 1.365, de 06 de março de 2012, em decorrência do aumento do salário mínimo, no que se refere a remuneração das classes e níveis do cargo de: Agente de Saúde, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Decreto n.º 002, de 02 de janeiro de 2013 e concedendo reajuste salarial no valor de 9,00 % (nove por cento).
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo I, II, III, da Lei Municipal n.º 1.365, de 06 de março de 2012, criando o cargo de Fonoaudiólogo, vaga e remuneração, incluindo as classes e níveis.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo V da Lei Municipal n.º 1.365, de 06 de março de 2012, extinguindo o cargo de Coordenador de Pronto Atendimento e PSF.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo V da Lei Municipal n.º 1.365, de 06 de março de 2012, criando os cargos de Secretario Adjunto de Saúde, Coordenador de Estratégia da Saúde da Família e Coordenador de Pronto Atendimento/PAM.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o art. 1º com efeitos retroativos a 01.01.2013.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.427/2013 De: 14.03.2013
Descrição: Lei nº. 1.427/2013
De: 14.03.2013
“Altera os anexos I, II, III e V da Lei Municipal n.º 1.383, de 11 de maio de 2012, concedendo reajuste salarial em decorrência da mudança do salário mínimo e anexo I criando cargos e vencimentos, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.383, de 11 maio de 2012, no que se refere a remuneração inicial e das classes e níveis dos cargos de: Costureira, Leiturista, Copeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Motorista de Veículos Leve, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Telefonista, Fiscal de Tributos I e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 1.383, de 11 maio de 2012, no que se refere a vagas de Assistente Social, criando os cargos e vencimentos de Orientador de Atividades Lúdicas e Contador.
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Titulo: Lei nº. 1.428/2013 De: 14.03.2013
Descrição: Lei nº. 1.428/2013
De: 14.03.2013
“Altera os anexos V, VIII, IX, X, XI, XIV da Lei Municipal n.º 1.366, de 06 de março de 2012, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.366, de 06 de março de 2012, concedendo reajuste salarial de 9% (nove por cento) no que se refere a remuneração das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V e XIV, da Lei Municipal n.º 1.366, de 06 de março de 2012, concedendo reajuste salarial de 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento) aos Professores, conforme Portaria Interministerial n.º 1.496, de 28 de dezembro de 2012 e Parágrafo único do art. 5º da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 3º. A diferença salarial das folhas de pagamento de janeiro e fevereiro de 2013 que trata esta Lei, serão respectivamente pagas da seguinte forma:
Janeiro será pago em abril de 2013, e
Fevereiro será pago em maio de 2013.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2013.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.426/2013 De: 11.03.2013
Descrição: Lei nº. 1.426/2013
De: 11.03.2013
“Concede Benefícios aos membros do Conselho Tutelar, em atendimento a Lei Federal 12.696, de 25 de julho de 2012 e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica assegurado aos membros do Conselho Tutelar o direito aos benefícios instituídos pela Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012.
Cobertura Previdenciária;
Gozo de Férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
Licença Maternidade;
Licença Paternidade, e
Gratificação Natalina.
Art. 2º. Aplica-se ao Conselheiro Tutelar, no que couber, nos termos desta Lei, o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, Lei nº 1.328 de 29 de julho de 2011.
Art. 3º. A cobertura previdenciária do Conselheiro Tutelar, obrigatoriamente, vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social, e para os efetivos no exercício de Conselheiro Tutelar, vincula-se obrigatoriamente ao RPPS.
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Titulo: Lei nº. 1.425/2013 De: 19.02.2013
Descrição: Lei nº. 1.425/2013
De: 19.02.2013
“Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse, nos cargos abaixo relacionados.
02 (dois) – Assistente Social;
01 (um) – Engenheiro Civil, e
14 (quatorze) – Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2º. As contratações referente a Assistente Social e Auxiliar de Serviços Gerais, dar-se-ão em razão de afastamento de Servidores efetivos em auxilio maternidade, auxilio doença e readaptação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.02.2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.424/2013 De: 19.02.2013
Descrição: Lei nº. 1.424/2013
De: 19.02.2013
“Autoriza o Poder Executivo a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 15 % (quinze por cento), do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual (LOA – OP) do corrente exercício – n.° 1.412/2012, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 15% (quinze por cento) do total das despesas previstas, na Lei Orçamentária Anual – LOA/OP (Lei n.° 1.412/2012), que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 2013”.
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Titulo: Lei nº. 1.423/2012 De: 28.12.2012
Descrição: Lei nº. 1.423/2012
De: 28.12.2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa CAPRONI DA SILVA & DELARCOS LTDA- ME, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa CAPRONI DA SILVA & DELARCOS LTDA- ME, Lote nº. 01 da Quadra 02 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), cuja matricula nº. 3.552, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.422/2012 De: 28.12.2012
Descrição: Lei nº. 1.422/2012
De: 28.12.2012
“Fixa o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fixa o subsídio do Prefeito e Vice Prefeito, do Município de Comodoro, para o período de Janeiro à Dezembro de 2013, nos seguintes valores:
Prefeito: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Vice-Prefeito: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º. Os subsídios de que trata o Art. 1º, item I, II e III, é fixado em parcela única, obedecido às disposições contidas no Art. 37, inc. X e XI, Art. 39 § 4º, Art. 169 da C.F. e Art. 19 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.420/2012 De: 28.12.2012
Descrição: Lei nº. 1.420/2012
De: 28.12.2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa MARIA FRANCISCA SIMPIONI - ME, e dá outras providências.”
MARCELO BEDUSCHI, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa MARIA FRANCISCA SIMPIONI - ME, Lote nº. 06 da Quadra 12 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.000m² (dois mil metros quadrados), cuja matricula nº. 3.621, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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