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Titulo: Lei nº. 1.456/2013 De: 21.08.2013
Descrição: Lei nº. 1.456/2013
De: 21.08.2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a regularizar a posse exercida sobre imóveis urbanos situados no “Bairro Cidade Verde”, mediante a transferência do domínio dos mesmos, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a promover a transferência do domínio dos imóveis urbanos pertencentes ao Município de Comodoro, situados no Bairro “Cidade Verde”, registrados no 1º Serviço Registral de Comodoro-MT, sob o nº 03 da matricula 2.336, mediante a DOAÇÃO COM ENCARGO, para fins de regularização fundiária de interesse social.
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Titulo: Lei nº. 1.455/2013 De: 15.08.2013
Descrição: Lei nº. 1.455/2013
De: 15.08.2013
“Autoriza a Dação em Pagamento de Terreno ao COMODORO-PREVI, Administração Indireta e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Dação em Pagamento de 01 Terreno localizado na Quadra 133, medindo 45 metros de frente para a Rua Bahia e 50 metros de fundo, totalizando 2.250 m2, ao Fundo Municipal de Previdência Social - COMODORO-PREVI, Administração Indireta, conforme croqui anexo.
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Titulo: Lei nº. 1.453/2013 De: 15.08.2013
Descrição: Lei nº. 1.453/2013
De: 15.08.2013
“Altera o Inciso IV e o § 3º do Art. 48 da Lei Municipal nº 1.413, de 10 de dezembro de 2012 e dá outras providencias.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. O Inciso IV do art. 48 da Lei Municipal nº 1.413, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 11,17% (onze inteiros e dezessete centésimos por cento) relativo ao custo normal e 5,50% (cinco inteiros e cinqüenta centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial.”
Art. 2º. O § 3º do art. 48 da Lei Municipal nº 1.413, 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º. O déficit do custo especial (atuarial) é de R$ 13.154.460,46 (treze milhões, cento e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos), e será financiado em 372 meses, no percentual de 5,50% (cinco inteiros e cinqüenta centésimos por cento) à partir de setembro de 2013 e o período de 2014 à 2043, será utilizada a tabela conforme constante no Art. 3º desta Lei, que incidirão sobre a remuneração de contribuição dos segurados.”
Art. 3º. O plano de custeio para amortização do déficit atuarial (alíquotas suplementares) definidas no DRAA realizado no exercício de 2013, a ser aplicada à partir de setembro de 2014.
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Titulo: Lei nº. 1.452/2013 De: 15.08.2013
Descrição: Lei nº. 1.452/2013
De: 15.08.2013
“Cria e denomina a Fanfarra Municipal de Comodoro e dá outras providências”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica criada a Fanfarra Municipal, denominada “FANFARRA MUNICIPAL ÁGUIAS DE OURO INSTRUTOR JANDERLITO STUMPF”, formada por alunos da rede pública de ensino de Comodoro.
Art. 2º. A Fanfarra será subordinada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º. A Fanfarra Municipal Águias de Ouro Instrutor Janderlito Stumpf poderá se apresentar em eventos culturais do município de Comodoro, inclusive em outras localidades representando o Município, ficando o Executivo autorizado a custear despesas dos integrantes com transporte, alimentação, hospedagem, inscrições em cursos concursos e ou eventos culturais do gênero.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.451/2013 De: 15.08.2013
Descrição: Lei nº. 1.451/2013
De: 15.08.2013
“Autoriza o Poder Executivo a Firmar Convenio com a ASSOCIAÇÃO COMODORENSE DOS ARTESÃOS - ACOARTES e abertura de credito especial, de dá outras providencias.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convenio com a ASSOCIAÇÃO COMODORENSE DOS ARTESÃOS – ACOARTES, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 13.187.417/0001-57, para atendimento aos programas da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o PPA, LDO e LOA para o exercício de 2013, para atendimento ao convenio com a ACOARTES.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na Lei Orçamentária de 2013, para atendimento ao Art. 1º desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.450/2013 De: 15.08.2013
Descrição: Lei nº. 1.450/2013
De: 15.08.2013
“Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º
do art. 216 da Constituição Federal, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, a fim de garantir sua efetividade, consoante previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II, do § 3º do art. 37 e no § 2º, do artigo 216, da Constituição Federal, bem como os regramentos encartados na Lei nº 12.527/2011.
Art. 2º. A informação pública deverá estar acessível a todos, adotando este Município de Comodoro-MT as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
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Titulo: Lei nº. 1.454/2013 De: 15.08.2013
Descrição: Lei nº. 1.454/2013
De: 15.08.2013
“Insere emendas aditivas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e no Orçamento Programa (OP-LOA), pertinentes ao Exercício 2013, da Administração Indireta (COMODORO-PREVI); autoriza a abertura de crédito(s) adicional(is) por transposição e remanejamento, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, da Administração Indireta (COMODORO-PREVI) de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2013, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
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Titulo: Lei nº. 1.449/2013 De: 28.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.449/2013
De: 28.06.2013
“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2014, e dá outras providencias.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Nos termos da Constituição Federal, art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Comodoro para o exercício de 2014 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Art. 2º. As metas e prioridades do Município para o exercício de 2014, serão estabelecidas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Atendendo ao disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 101/2000 e no art. 1.º da Portaria STN n.º 577/2008, integram esta Lei os seguintes anexos:
I. Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências – Anexo de Riscos Fiscais – ARF (LRF, art. 4.º, § 3.º);
II. Tabela I – Metas Anuais – AMF (LRF, art. 4.º, § 1.º);
III. Tabela II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior – AMF (LRF, art. 4.º, § 2.º, Inciso I);
IV. Tabela III Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios anteriores – AMF (LRF, art. 4.º, § 2.º, Inciso II);
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Titulo: Lei nº. 1.448/2013 De: 27.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.448/2013
De: 27.06.2013
“Dispõe sobre a proibição do corte de água e energia elétrica, por parte das concessionárias prestadoras dos respectivos serviços, em razão da inadimplência de seus consumidores, nas sextas-feiras, aos sábados, domingos, feriados municipais, estaduais ou nacionais, bem como no último dia útil antecedente aos feriados”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Pela presente lei fica proibido às concessionárias de fornecimento de energia elétrica e fornecimento de água, no âmbito do município de Comodoro, o corte no fornecimento dos respectivos serviços, por motivo de inadimplência de seus consumidores, nas sextas-feiras, aos sábados, domingos e feriados municipais, estaduais e nacionais, bem como no último dia útil antecedente aos referidos feriados.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei.
Art. 3º. Ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento de água e energia elétrica, no caso mencionado no art. 1º, e nos dias especificados, fica assegurado, além das sanções administrativas cabíveis, o direito de acionar judicialmente a empresa concessionária a título de perdas e danos.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.447/2013 De: 26.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.447/2013
De: 26.06.2013
“Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 15% (quinze por cento), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.412/2012), e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 15% (quinze inteiros por cento), do total das despesas previstas na Lei nº 1.412/2012 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.013.
Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício.
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