|
|
Titulo: Lei nº. 1.439/2013 De: 05.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.439/2013
De: 05.06.2013
“Dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria do Município de Comodoro-MT, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta, Indireta e Poder Legislativo, inclusive das empresas públicas e sociedades nas quais o Município detenha capital majoritário, e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população,
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.438/2013 De: 05.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.438/2013
De: 05.06.2013
“Autoriza o Poder Executivo a Realizar Concurso Público, abrir Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos estendendo-se aos órgãos da Administração Indireta e Poder Legislativo.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2013, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009, com as alterações da Lei Municipal n.º 1.349/2011, de 11/11/2011:
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
Produto (Serviço) – Realização do Concurso Público
Ano: - 2013
Metas Físicas: - R$ 55.000,00
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 04 – Departamento de Administração
Programa: 0004 – Administração
Ação/Projeto: Realização do Concurso Público
Função: 007 – Administração
Sub-Função: 122 – Administração Geral
B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.397/2013, de 26 de Junho de 2012, e,
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2013
PODER EXECUTIVO
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 04 – Departamento de Administração
Ação/Projeto: Realização do Concurso Público
Valor: R$ 55.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 1.412, de 10 de dezembro de 2012 no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), abaixo descriminado:
C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.412/2012, de 10 de Dezembro de 2012
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2013
PODER EXECUTIVO
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 04 – Departamento de Administração
Projeto/Atividade: 1.201 – Realização do Concurso Público
07.122.0007 – 3.3.90.39.00.00.0999 – Out. Ser. Ter. - PJ
Valor: R$ 55.000,00
Art. 4º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), abaixo descriminado:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 04 – Departamento de Administração
Projeto/Atividade: 1.201 – Realização do Concurso Público
9.9.99.99.99.00.0999 – Reserva de Contingência
Valor: R$ 55.000,00
Art. 5º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 2.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 4.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.437/2013 De: 05.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.437/2013
De: 05.06.2013
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios com o Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro, Pessoa Jurídica de Direito Privado na forma de entidade filantrópica, abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2013, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009, com as alterações da Lei Municipal n.º 1.349/2011, de 11/11/2011:
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
Produto (Serviço) – Manutenção do Abrigo para Criança e Adolescente em situação de risco
Ano: - 2013
Metas Físicas: - R$ 24.000,00
Órgão: 08 – Sec. Mun. de Ação Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 02 Departamento de Desen. Social, Trabalho e Cidadania
Programa: 0008 – Assistência Social
Ação/Projeto: Contribuição Manutenção do Abrigo para Criança e Adolescente em situação de risco
Função: 81 – Assistência
Sub-Função: 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.397/2013, de 26 de Junho de 2012, e,
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2013
PODER EXECUTIVO
Órgão: 08 – Sec. Mun. de Ação Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 02 Departamento de Desen. Social, Trabalho e Cidadania
Ação/Projeto: Contribuição Manutenção do Abrigo para Criança e Adolescente em situação de risco
Valor: R$ 24.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 1.412/2012 de 10.12.2012 no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), abaixo descriminado:
C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.412/2012, de 10 de Dezembro de 2012
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2013
PODER EXECUTIVO
Órgão: 08 – Sec. Mun de Ação Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 02 Departamento de Desen. Social, Trabalho e Cidadania
Projeto/Atividade: 1.200 – Contribuição Manutenção do Abrigo para Criança e Adolescente em situação de risco
04.423.0007 – 3.3.50.41.00.00.0999 – Contribuições
Valor: R$ 24.000,00
Art. 4º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), abaixo descriminado:
Órgão: 08 – Sec. Mun. de Ação Social, Trabalho e Cidadania
Unidade: 03 – Departamento de Assistência a Pessoa Idosa
Projeto/Atividade: 2.125 – Manutenção e Encargos com o Departamento de Assistência a Pessoa Idosa
3.1.90.04.00.00.0999 – Cont. por Tempo Det. R$ 19.000,00
3.1.90.13.00.00.0999 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00
Valor Total: R$ 24.000,00
Art. 5º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 2.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 4.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.436/2013 De: 05.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.436/2013
De: 05.06.2013
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Indígena Enawenê Nawê de Comodoro-MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado na forma de entidade filantrópica, referente ao Programa de Proteção Ambiental, Cultural e Econômica da Etnia Enawenê Nawê, abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 46.980,00 (quarenta e seis mil novecentos e oitenta reais), e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Indígena Enawenê Nawê de Comodoro-MT, para repasse do valor anual de R$ 46.980,00 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta reais) em pecúnia.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2013, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.443/2013 De: 05.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.443/2013
De: 05.06.2013
“Altera a art. 4º da Lei Municipal nº 1.426/2013, e concede reajuste salarial aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 1428 de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 1.018,00 (hum mil e dezoito reais), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustada nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.435/2013 De: 09.05.2013
Descrição: Lei nº. 1.435/2013
De: 09.05.2013
“Altera os anexo II e I da Lei Municipal nº. 1.378/2012, respectivamente e suas alterações, para conceder Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 30/06/2010, 1258/2010 de 30/06/2010 e suas alterações, no percentual de 10 % (dez por cento), alterando-se assim, os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.378/2012, distribuídos da seguinte forma:
6,58% da inflação medida entre o período de março de 2012 a março de 2013 (perda Salarial do período);
3,42% de reajuste salarial do período.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.434/2013 De: 12.04.2013
Descrição: Lei nº. 1.434/2013
De: 12.04.2013
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Trânsito de Comodoro/MT – CMT.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, o Conselho Municipal de Trânsito – CMT.
Parágrafo Único. O CMT é um órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência sobre questões referentes à gestão do trânsito e das vias públicas.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.433/2013 De: 26.03.2013
Descrição: Lei nº. 1.433/2013
De: 26.03.2013
“Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, criado pela Lei nº 11.977 de 07 de julho de 2009, regulamentado pelo Decreto 7499 de 16 de junho de 2011, nas condições definidas pela Portaria Interministerial nº 152, de 09.04.2012 da STN/MF e MCidades e da Portaria nº 547, de 28.11.2011 da SNH/MCidades.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações que se fizerem necessárias visando que os seus munícipes possam se beneficiar de subvenção propiciada pelo Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, direcionada para municípios com população de até cinquenta mil habitantes, em conformidade com Termo de Acordo e Compromisso firmado com Agentes Financeiros autorizados, as disposições da Lei Federal nº 11.977, de 07.07.2009, regulamentada pelo Decreto nº 7499, de 16 de junho de 2011, observadas as condições estabelecidas na Portaria Interministerial nº 152, de 09.04.2012 da STN/MF e MCidades e na Portaria nº 547, de 28.11.2011 da SNH/MCidades e demais atos normativos que regulamentam o Programa.
Art. 2º. Para os fins de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o valor das subvenções do PMCMV com benefícios fiscais; bens ou serviços economicamente mensuráveis; assistência técnica ou recursos financeiros a serem aportados no processo de produção das unidades habitacionais.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.432/2013 De: 26.03.2013
Descrição: Lei nº. 1.432/2013
De: 26.03.2013
“Autoriza a Contratação de Servidor Público, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor para atender a necessidade de excepcional interesse, no cargo abaixo relacionado.
01 (um) – Fonoaudiólogo
Art. 2º. A contratação que trata o Art. 1º, dar-se-á até a realização do Concurso Público.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.431/2013 De: 26.03.2013
Descrição: Lei nº. 1.431/2013
De: 26.03.2013
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei n.º 1.412 de 10 de dezembro de 2012 no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 1.412, de 10 de dezembro de 2012 no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme segue abaixo descriminado:
09.00 – Secretaria Municipal de Obras
09.03 – Departamento Rodoviário
26.452.0088.1.106 – Implantação do Videomonitoramento
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanente.......................R$ 317.127,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros P.J.....................................R$ 42.873,00
TOTAL..............................................................................................R$ 360.000,00
Art. 2º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) das seguintes dotações:
09.00 – Secretaria Municipal de Obras
09.02 – Departamento de Obras e Manutenção da Rede Física
15.451.0058.1.074 – Pavimentação Asfáltica de Ruas e Avenidas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.....................................................R$ 180.000,00
03.00 – Secretaria de Administração
03.04 – Departamento de Administração
04.122.007.1.017 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência.............................................R$ 180.000,00
TOTAL..............................................................................................R$ 360.000,00
Art. 3º. Ficam incluídas as ações e metas do credito especial criado nesta lei no PPA 2010/2013 (lei 1.207/2009) e na LDO/2013 (lei 1.397/2012).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
|
|