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Titulo: Lei nº. 1.448/2013 De: 27.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.448/2013
De: 27.06.2013
“Dispõe sobre a proibição do corte de água e energia elétrica, por parte das concessionárias prestadoras dos respectivos serviços, em razão da inadimplência de seus consumidores, nas sextas-feiras, aos sábados, domingos, feriados municipais, estaduais ou nacionais, bem como no último dia útil antecedente aos feriados”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Pela presente lei fica proibido às concessionárias de fornecimento de energia elétrica e fornecimento de água, no âmbito do município de Comodoro, o corte no fornecimento dos respectivos serviços, por motivo de inadimplência de seus consumidores, nas sextas-feiras, aos sábados, domingos e feriados municipais, estaduais e nacionais, bem como no último dia útil antecedente aos referidos feriados.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei.
Art. 3º. Ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento de água e energia elétrica, no caso mencionado no art. 1º, e nos dias especificados, fica assegurado, além das sanções administrativas cabíveis, o direito de acionar judicialmente a empresa concessionária a título de perdas e danos.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.447/2013 De: 26.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.447/2013
De: 26.06.2013
“Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 15% (quinze por cento), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.412/2012), e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 15% (quinze inteiros por cento), do total das despesas previstas na Lei nº 1.412/2012 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.013.
Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício.
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Titulo: Lei nº. 1.446/2013 De: 26.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.446/2013
De: 26.06.2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa FÁTIMA GARBIN GUERRO - ME, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa FÁTIMA GARBIN GUERRO - ME, Lote nº. 08, da Quadra 10, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 900,00m² (novecentos metros quadrados), cuja matricula nº. 3.609 e Lote nº. 05, da Quadra 10, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 900,00m² (novecentos metros quadrados), cuja matricula nº. 3.606, ambos do Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Titulo: Lei nº. 1.445/2013 De: 26.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.445/2013
De: 26.06.2013
“Fixa os subsídios dos Cargos criados pelas Leis Municipais nºs. 1.228/2010, de 09 de março de 2010 e 1.429/2013 de 25 de março de 2013, as quais, alteram o Anexo V da Lei 1.206, de 09 de Dezembro de 2009 e Anexos II e III da Lei Municipal 1.365/2012 de 06 de março de 2012”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fixa os subsídios dos Cargos criados pelas Leis Municipais nºs. 1.228/2010, de 09 de março de 2010 e 1.429/2013 de 25 de março de 2013, as quais alteram o Anexo V da Lei 1.206, de 09 de Dezembro de 2009 e Anexos II e III da Lei Municipal 1.365/2012 de 06 de março de 2012, conforme segue:
Qtd.
Denominação
Valor
01
Secretário Adjunto de Obras
3.200,00
01
Secretário Adjunto de Educação
3.200,00
01
Secretário Adjunto de Saúde
3.200,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/06/2013.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.444/2013 De: 05.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.444/2013
De: 05.06.2013
“Concede reajuste salarial no valor de 10% (dez por cento) aos Aposentados e Pensionistas do COMODORO PREVI, e altera os Anexos I e II da Lei Municipal nº 1413/2013 e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no valor de 10% (dez por cento) aos Aposentados e Pensionistas do COMODORO PREVI.
Art. 2º. Exclui-se deste reajuste salarial os aposentados e pensionistas que foram contemplados com o reajuste do salário mínimo e os contemplados pelo art. 6º da Emenda Constitucional n.º 41 (paridade) em 2013.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo I e II da Lei Municipal nº 1.413 de 10 de dezembro de 2012, concedendo reajuste salarial aos servidores do COMODORO PREVI.
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Titulo: Lei nº. 1.442/2013 De: 05.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.442/2013
De: 05.06.2013
“Altera os anexos I, II, III e V da Lei Municipal n.º 1.427/2013, de 14 de março de 2013, concedendo reajuste salarial e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexos II e III no que se refere a remuneração inicial e remuneração das classes e níveis e anexo V, da Lei Municipal n.º 1.427, de 14 de março de 2013, concedendo reajuste de 10% (dez por cento), aos servidores que não foram contemplados com o reajuste do salário mínimo em 2013.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 1.427, de 14 de março de 2013, no que se refere a vagas e vencimentos, criando os cargos de Auditor Publico Interno, Ouvidor e Procurador Jurídico.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V da Lei Municipal n.º 1.427, de 14 de março de 2013, criando o cargo de: Coordenador de Obras e Projetos Públicos - GEO-OBRAS.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a diferença salarial do mês de maio/2013 constante do Art. 1º desta Lei, na folha de pagamento do mês de junho de 2013.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2013.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.442/2013 Anexo
Descrição: Sem Informação
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Titulo: Lei nº. 1.441/2013 De: 05.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.441/2013
De: 05.06.2013
“Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.429, de 25 de março de 2013, concedendo reajuste salarial e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos II e V Lei Municipal nº 1.429, de 25 de março de 2013, no que se refere a remuneração dos Cargos, concedendo reajuste de 10% (dez por cento) aos servidores que não foram contemplados com o reajuste do salário mínimo em 2013.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo III da Lei Municipal nº 1.429, de 25 de março de 2013, no que se refere a remuneração das classes e níveis aos servidores que não foram contemplados com o reajuste do salário mínimo em 2013.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a diferença salarial do mês de maio/2013, constante do Art. 1º e Art. 2º desta Lei, na folha de pagamento do mês de junho de 2013.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2013.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.441/2013 Anexo
Descrição: Sem Informação
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Titulo: Lei nº. 1.440/2013 De: 05.06.2013
Descrição: Lei nº. 1.440/2013
De: 05.06.2013
“Altera os anexos VI, VII, XI, e XV da Lei Municipal n.º 1.428, de 14 de março de 2013, concedendo reajuste salarial e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos VI, VII, XI e XV, da Lei Municipal n.º 1.428, de 14 de março de 2013, concedendo reajuste de 10% (dez por cento) aos servidores que não foram contemplados com o reajuste do salário mínimo.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a diferença salarial do mês de maio/2013 constante do Art. 1º desta Lei, na folha de pagamento do mês de junho de 2013.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2013.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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