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Nº: 1.477/2013
Data: 21/11/2013
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.477/2013 DE: 21.11.2013
Descrição: Lei nº. 1.477/2013 DE: 21.11.2013       “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa VANZIN COMÉRCIO DE FERRO E AÇO, e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa VANZIN COMÉRCIO DE FERRO E AÇO, Lote nº. 04 da Quadra 12 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 7.504,50M² (sete mil quinhentos e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.619, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.   § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.   § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.  
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Nº: 1.476/2013
Data: 21/11/2013
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.476/2013 DE: 21.11.2013
Descrição: Lei nº. 1.476/2013 DE: 21.11.2013       “Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Comodoro/MT - SISMUC.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Por força desta Lei, fica declarado de utilidade pública o “Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Comodoro-MT – SISMUC”, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.405.106/0001-40, com sede na Rua Bahia, n.º 612-N, bairro São Francisco, em Comodoro (MT).   Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.    
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Nº: 1.475/2013
Data: 18/11/2013
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.475/2013 DE: 18.11.2013
Descrição: Lei nº. 1.475/2013 DE: 18.11.2013       “Altera a redação dos artigos 17, caput e 33, caput, da Lei n.° 1.257/2010 de 29/06/2010 e dá outras providências.”         MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Os artigos 17, caput e 33, caput, da Lei n.° 1.257/2010 de 29/06/2010, passam a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 17. O Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional é o conjunto de procedimentos administrativos direcionados para o acompanhamento, desenvolvimento e avaliação de desempenho funcional do servidor em estágio probatório. (...)   Art. 33. A progressão vertical, definida no inciso V desta Lei, dar-se-á por meio da evolução nos níveis da carreira, condicionada à apuração do efetivo exercício do cargo a cada interstício de três anos e à apresentação de certificado de curso de qualificação profissional na área correlacionada ao cargo”. .....................................   Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº: 1.474/2013
Data: 18/11/2013
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.474/2013 DE: 18.11.2013
Descrição: Lei nº. 1.474/2013 DE: 18.11.2013       “Dispõe acerca da Verba Indenizatória do exercício parlamentar  e sua regulamentação, revoga-se a Lei Municipal n.º 944/2006 de 22/12/2006 e suas alterações previstas na Lei n.º 1.312/2011 de 12.05.2011, e dá outras providências.”         MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica instituída a verba indenizatória aos membros do Poder Legislativo, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinada a cobrir despesas relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais no âmbito municipal e estadual.   § 1º. A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos vereadores como contribuição em espécie ao desempenho externo relacionado à atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal, interação direta com a população.   § 2º. O dispêndio e a aplicação da Verba de que trata o caput deste artigo obedecerá às exigências contidas nesta Lei.   Art. 2º. O ressarcimento das despesas relacionadas com o exercício parlamentar será efetivado mediante requerimento acompanhado de relatório, dispensada a apresentação da documentação fiscal comprobatória da despesa.  
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Nº: 1.472/2013
Data: 18/11/2013
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.472/2013 DE: 18.11.2013
Descrição: Lei nº. 1.472/2013 DE: 18.11.2013     “Altera a Lei n° 1.133, de 31 de janeiro de 2009, e dá outras providências.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº. 1.133, 13 de janeiro de 2009, e dá outras providências.   Art. 2º. A Lei nº. 1.133 de 13 de janeiro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:       “Art. 8º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de dez (10) membros e dez (10) suplentes, sendo: I – cinco (05) membros representando o Poder Público Municipal, provenientes dos seguintes órgãos: dois (02) representantes da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania; um (01) representante das creches Municipais designados pela gestão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; dois (02) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; II – cinco (05) representantes escolhidos pelas entidades representativas da sociedade civil, desde que legalmente constituídas há pelo menos um (01) ano, sendo: um (01) representante de Entidades não Governamentais de Defesa ou Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; um (01) representante dos trabalhadores da Educação; três (03) representantes de Associações ou Organizações representativas da Sociedade Civil Organizada, nos termos do inciso II do art. 204 da Constituição Federal.  
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Nº: 1.471/2013
Data: 18/11/2013
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.471/2013 De: 18.11.2013
Descrição: Lei nº. 1.471/2013 De: 18.11.2013     “Altera o art. 2º da Lei Municipal n.º 251, de 06 de dezembro de 1993, e dá outras providências”.     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Altera o art. 2º. da Lei Municipal n.º 251, de 06 de dezembro de 1993 (Conselho Municipal de Educação), que passa a ter a seguinte redação:                             “Art. 2º. O Conselho de Educação, será composto por 08 (oito) membros, com seus respectivos suplentes:   Um representante do Poder Executivo Municipal; Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Um representante do Poder Legislativo Municipal; Um representante de Pais de Alunos; Um representante de Alunos; Um representante de Professores; Um representante de Associações, e Um representante de Sindicatos – SISMUC E SINTEP.   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.319, de 21 de junho de 2013.    
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Nº: Lei nº. 1.467/2013
Data: 22/10/2013
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.467/2013 De: 22.10.2013
Descrição: Lei nº. 1.467/2013 De: 22.10.2013     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa S. C. BENITES ME, e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa S. C. BENITES ME, Lote nº. 01 da Quadra 08 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.795,80M² (Um Mil Setecentos e Noventa e Cinco e Oitenta metros quadrados), cuja matricula nº. 3.586, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.   § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.   § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.  
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Nº: 1.470/2013
Data: 22/10/2013
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.470/2013 De: 22.10.2013
Descrição: Lei nº. 1.470/2013 De: 22.10.2013   “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ADELMO SOUZA NUNES, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ADELMO SOUZA NUNES, Lote nº. 05 da Quadra 12 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 3.545,48M² (Três Mil Quinhentos e Quarenta e Cinco Reais e Quarenta e Oito metros quadrados), cuja matricula nº. 3.620, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.  
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Nº: 1.469/2013
Data: 22/10/2013
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.469/2013 De: 22.10.2013
Descrição: Lei nº. 1.469/2013 De: 22.10.2013     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa COMODORO CONCRETOS E CONSTRUÇÕES LTDA- ME, e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa COMODORO CONCRETOS E CONSTRUÇÕES LTDA- ME, Lote nº. 01-A, da Quadra 02 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 4.450,50M² (Quatro Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Cinquenta metros quadrados), cuja matricula nº. 3.552, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.   § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.   § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Nº: 1.468/2013
Data: 22/10/2013
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.468/2013 De: 22.10.2013
Descrição: Lei nº. 1.468/2013 De: 22.10.2013     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa LESEUX TRANSPORTES LTDA, e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa LESEUX TRANSPORTES LTDA, Lotes nºs. 03 e 04 da Quadra 10 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.800,00M² (Um Mil e Oitocentos metros quadrados), cuja matricula nº. 3.605, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.   § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.   § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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