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Titulo: Lei nº. 1.469/2013 De: 22.10.2013
Descrição: Lei nº. 1.469/2013
De: 22.10.2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa COMODORO CONCRETOS E CONSTRUÇÕES LTDA- ME, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa COMODORO CONCRETOS E CONSTRUÇÕES LTDA- ME, Lote nº. 01-A, da Quadra 02 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 4.450,50M² (Quatro Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Cinquenta metros quadrados), cuja matricula nº. 3.552, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.468/2013 De: 22.10.2013
Descrição: Lei nº. 1.468/2013
De: 22.10.2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa LESEUX TRANSPORTES LTDA, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa LESEUX TRANSPORTES LTDA, Lotes nºs. 03 e 04 da Quadra 10 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.800,00M² (Um Mil e Oitocentos metros quadrados), cuja matricula nº. 3.605, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.466/2013 De: 22.10.2013
Descrição: Lei nº. 1.466/2013
De: 22.10.2013
“Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 15% (quinze por cento), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.412/2012), e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 15% (quinze inteiros por cento), do total das despesas previstas na Lei nº 1.412, de 10 de dezembro de 2012 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.013.
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.465/2013 De: 22.10.2013
Descrição: Lei nº. 1.465/2013
De: 22.10.2013
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 1.412/2012 de 10.12.2012 no valor de R$ 56.892,80 (cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) destinados ao ressarcimento de despesas de pessoal requisitado de outros órgãos, conforme abaixo descrito:
C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.412/2012, de 10 de Dezembro de 2012
ACRESCENTA ELEMENTO DE DESPESA – ANO 2013
PODER EXECUTIVO
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 01 – Gabinete do Secretario de Educação e Cultura
Projeto/Atividade: 2.117 – Manutenção e Encargos com o Gabinete do Secretário de Educação e Cultura
12.007.0122 – 3.1.90.96.00.00.0999 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Valor: R$ 56.892,80
Art. 2º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o valor de R$ 56.892,80 (cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), abaixo descriminado:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 02 – Departamento de Educação
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Titulo: Lei nº. 1.464/2013 De: 14.10.2013
Descrição: Lei nº. 1.464/2013
De: 14.10.2013
“Dispõe acerca de alteração na Lei n.º 1.404/2012, de 03.10.2012, para modificar a denominação constante de seu art. 1º, e nos demais dispositivos que mencionarem a expressão “Porto Municipal”, para a denominação “Parque Turístico Municipal”, bem como, passa a nomear o Parque Turístico Municipal de “Parque Turístico Municipal Joaquim Marques Neves”, e dá outras providências.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. A Lei n.º 1.404/2012, de 03/10/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. Fica criado o PARQUE TURÍSTICO MUNICIPAL, localizado nas proximidades do local conhecido como “Figueirinha, próximo ao Porto da Zilo”, o qual será implantado em área de propriedade da União Federal, cedida ao Município para os fins dispostos nesta lei.
Parágrafo Único. A área de propriedade da União ora demarcada para a abrangência do PARQUE TURÍSTICO MUNICIPAL JOAQUIM MARQUES NEVES fica encravada dentro dos limites e confrontações constantes no memorial descritivo e roteiro
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Titulo: Lei nº. 1.463/2013 De: 14.10.2013
Descrição: Lei nº. 1.463/2013
De: 14.10.2013
“Autoriza a criação, definição e denominação de logradouro Público Municipal”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica autorizada a criação, definição e denominação de logradouro municipal na servidão perpétua de passagem localizada na “quadra 14”, entre a Rua 11 – Rua Airton Sena e Rua 13 – Rua Anacleto Santolin, no Loteamento Nova Vacaria, conforme descrição na Planta de Localização anexo.
Art. 2º. A servidão de passagem acima descrita passará a denominar-se para todos os efeitos “Rua Carlos Alberto Trevisan”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.462/2013 De: 14.10.2013
Descrição: Lei nº. 1.462/2013
De: 14.10.2013
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, e dá outras providências”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal de Comodoro.
Art. 2º. O Plano Plurianual tem como elementos de planejamento e contábeis os demonstrativos de receitas, demonstrativos das despesas de capital e outras delas decorrentes, as metas e prioridades, os cadastros de identificação dos programas, estão especificados, na forma dos seguintes anexos:
Anexo I – Receitas Orçadas – Exercícios 2014 a 2017;
Anexo II – Despesas Gerais por unidades de Governo ao ano;
Anexo III – Levantamento Preliminar das Ações;
Anexo IV – Ações Priorizadas no PPA;
Anexo V – Identificação dos Programas, Diagnósticos, Diretrizes, Objetivos e Indicadores de Desempenho, e
Anexo VI – Ações priorizadas por Programas, Justificativas, Ação, Objetivos, Metas Físicas e Financeiras.
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Titulo: Lei nº. 1.461/2013 De: 25.09.2013
Descrição: Lei nº. 1.461/2013
De: 25.09.2013
“Altera a Lei nº 1.294, de 30 de dezembro de 2010, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na lei nº 1.294/2010, e dá outras providências.
Art. 2º. A Lei nº 1.294 de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º. Esta Lei regula a obrigatoriedade da inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal produzidos no Município de Comodoro e destinados ao comércio no território municipal, nos termos do art. 23, inciso II, combinado com o art. 24, incisos V e XII, da Constituição Federal, e em consonância com os dispostos nas Leis Federais nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950, e nº 7.889 de 23 de novembro de 1989 e suas alterações posteriores, e aos Decretos Federais nº 5.741 de 30 de março de 2006 e nº 7.216 de 17 de junho de 2010, que constitui e regulamenta o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).
Art. 3º. A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do Município de Comodoro poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios, Estado de Mato Grosso e a União, poderá participar de consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades e para a execução do Serviço de Inspeção Sanitária em conjunto com outros municípios, bem como poderá solicitar a adesão ao SUASA.
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Titulo: Lei nº. 1.460/2013 De: 13.09.2013
Descrição: Lei nº. 1.460/2013
De: 13.09.2013
“Altera os Anexos I, II e III da Lei Municipal 1.257/2010, altera o Anexo Único da Lei Municipal 1.259/2010, cria o Cargo de Provimento Efetivo de Contador.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Altera o Anexo I, II e III da Lei Municipal nº 1.257/2010 de 29/06/2010 e cria o Cargo de Provimento Efetivo de Contador, abre vaga, define sua remuneração e atribuições, conforme determina a Legislação Municipal.
Art. 2.º Altera o Anexo único da Lei Municipal n.º 1.259/2010 de 29/06/2010, que insere no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, o Cargo de Provimento Efetivo de Contador.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.459/2013 De: 21.08.2013
Descrição: Lei nº. 1.459/2013
De: 21.08.2013
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na ordem de R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais) destinados à manutenção e assistência de média e alta complexidade – MAC.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2013, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.207/2009, de 23 de Dezembro de 2009, com as alterações da Lei Municipal n.º 1.349/2011, de 11/11/2011:
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
Produto (Serviço) – Assistência a Média e Alta Complexidade - MAC
Ano: - 2013
Metas Físicas: - R$ 486.000,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06 – Fundo Municipal de Saúde
Programa: 0075 – Saúde
Ação/Projeto: Assistência a Média e Alta Complexidade - MAC
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