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Titulo: Lei nº. 1.486/2013 DE: 17.12.2013
Descrição: Lei nº. 1.486/2013
DE: 17.12.2013
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei 4.320/64 a:
Abrir créditos adicionais suplementares com recursos de superávit do exercício anterior, verificado no anexo 14 (Balanço Patrimonial Consolidado) do Balanço Anual do Exercício de 2012, até o limite de 95% (noventa e cinco por cento), nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.485/2013 DE: 17.12.2013
Descrição: Lei nº. 1.485/2013
DE: 17.12.2013
“Altera os anexos I e II da Lei Municipal n.º 1.442, de 06 de junho de 2013, Altera os anexos I e II da Lei Municipal n.º 1.441, de 05 de junho de 2013, altera o anexo III da Lei Municipal nº 1.342 de 05 de outubro de 2011, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I e II, da Lei Municipal n.º 1.442, de 06 de junho de 2013, criando o cargo de lavador de veículos, vaga e remuneração.
Nível de Formação Alfabetizado-ALFA
Denominação
Quantidade
Remuneração
Carga Horária
Lavador de Veículos
02
R$ 794,15
40h
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I e II, da Lei Municipal n.º 1.441, de 05 de junho de 2013, criando os cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Assistente de Laboratório,vaga e remuneração.
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Titulo: Lei nº. 1.484/2013 DE: 17.12.2013
Descrição: Lei nº. 1.484/2013
DE: 17.12.2013
"Autoriza a criação, definição e denominação de Mini Estádio localizado no Bairro Nova Vacaria e da outros providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica autorizada a criação, definição e denominação do Mini Estádio localizado no Bairro Nova Vacaria.
Art. 2º. O Mini Estádio acima descrito passará a denominar-se para todos os efeitos “Silvestre Cordeiro de Oliveira”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.483/2013 DE: 17.12.2013
Descrição: Lei nº. 1.483/2013
DE: 17.12.2013
“Altera a Lei nº. 1.158, 28 de abril de 2009 (Código Municipal de Proteção e Defesa do Meio Ambiente), e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº. 1.158, 28 de abril de 2009 (Código Municipal de Proteção e Defesa do Meio Ambiente), e dá outras providências.
Art. 2º. A Lei nº. 1.158, 28 de abril de 2009 (Código Municipal de Proteção e Defesa do Meio Ambiente), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 144. .....................................................
§ 1º ................................................................
I . Nas infrações leves, de 11 UFM a 14 UFM;
II. Nas infrações graves de 15 UFM a 20 UFM;
III. Nas infrações muito graves, de 21 UFM a 30 UFM;
IV. Nas infrações gravíssimas, de 31 a 50 UFM.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.482/2013 DE: 17.12.2013
Descrição: Lei nº. 1.482/2013
DE: 17.12.2013
“Altera a Lei n° 094 de 21 de novembro de 1989 (Código de Obras) e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº 094, de 21 de novembro de 1989 e dá outras providências.
Art. 2º. A Lei nº 094 de 21 de novembro de 1989 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13. As famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.481/2013 DE: 17.12.2013
Descrição: Lei nº. 1.481/2013
DE: 17.12.2013
“Altera o art. 1º, inciso I e II do art. 2º, artigos 6º e 7º da Lei n° 1.195 de 18 de setembro de 2009 (Taxa do Código Ambiental) e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na lei nº 1.195, de 18 de setembro de 2009 e dá outras providências.
Art. 2º. A Lei nº 1195, de 18 de setembro de 2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º. Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEMDER, autorizada a cobrar pelos serviços de análise, inspeção e vistoria, para fins de licenciamento ambiental, dos estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais, observados os parâmetros definidos nos Anexos I a IX desta lei.
Art. 2º.........................................................
Licença Prévia: mínimo de 01(UM) ano;
Licença de Instalação: mínimo de 01 (UM) ano e máximo de 02 (DOIS) anos;
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Titulo: Lei nº. 1.480/2013 De: 17.12.2013
Descrição: Lei nº. 1.480/2013
De: 17.12.2013
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício 2014, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Comodoro, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício Financeiro de 2014, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Autarquias, Fundações, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II - O Orçamento da seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração.
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Titulo: Lei nº. 1.479/2013 DE: 17.12.2013
Descrição: Lei nº. 1.479/2013
DE: 17.12.2013
“Autoriza o Poder Executivo a alienar, com fulcro na Legislação Federal pertinente em vigor, os veículos (bens móveis) que menciona e dá outras providencias.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar os veículos e equipamentos (bens móveis) de propriedade do Município de Comodoro – MT, abaixo relacionados, na situação que se encontra, com a modalidade de licitação pública estabelecida na legislação federal e municipal pertinente em vigor
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Titulo: Lei nº. 1.478/2013 DE: 11.12.2013
Descrição: Lei nº. 1.478/2013
DE: 11.12.2013
“Altera o inciso I, do art. 4º e inciso I e III, do art. 8º da Lei n° 1.456, de 21 de agosto de 2013 e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei introduz alteração no inciso I do art. 4º e inciso I e III do art. 8º da Lei nº 1.456, de 21 de agosto de 2013 e dá outras providências.
Art. 2º. A Lei nº 1.456 de 21 de Agosto de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4..........................................................
“I – 5% (cinco inteiros por cento) do valor obtido na avaliação realizada pela Comissão Competente.
“Art. 8º. ........................................................
“I – Quadra 35 “Área Verde A” com 4.500 m²;
“III – Quadra 39 “Área Verde C” com 2,500m².
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.473/2013 DE: 18.11.2013
Descrição: Lei nº. 1.473/2013
DE: 18.11.2013
“Dispõe acerca de alteração na Lei n.º 1.416/2012, de 17.12.2012, para inclusão em seu art. 1º, especificamente no que toca às cores predominantes da bandeira municipal, também, das cores azul e vermelha, por integrarem o referido símbolo municipal juntamente às cores amarela, verde e branca, fazendo inserir na identificação dos bens públicos de que trata a Lei n.º 1416/2012, em conjunto com as demais cores, a cor azul e vermelha, predominantes da bandeira municipal, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. A Lei n.º 1.416/2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. Fica instituída como cores oficiais do Município de Comodoro, aquelas predominantes na sua bandeira e flâmula: amarela, verde, branca, azul e vermelha.
§ 1º. (...)
§ 2º. As cores em barrados ou faixas de prédios públicos serão, obrigatoriamente, as previstas no “caput” do presente artigo, com altura de um metro e cinco centímetros, sendo as três faixas de 15 centímetros cada uma, e o barrado em 60 centímetros, ficando livre e a critério da Administração Municipal, optar, dentre as cores previstas, pelas cores que ocuparão faixas e barrados, somente obedecendo-se as dimensões determinadas por esse dispositivo legal, conforme consta ilustração do anexo I”.
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