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Nº: 1.494/2014
Data: 02/04/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.494/2014 DE: 02.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.494/2014 DE: 02.04.2014       “Ratifica Protocolo de Intenções que adéqua o CIDESA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, à Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e ao Decreto 6.017, de 8 de janeiro de 2007. Autoriza a participação do Município de Comodoro-MT,  no CIDESA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, através de assinatura de Contratos de Programa e Contratos de Rateio, para gestão associada, aderindo total ou parcialmente aos Programas de Gestão Associada disponibilizados pela entidade, e dá outras providências”.     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,                              Art. 1º. Fica autorizado o Município de Comodoro – MT, a ratificar Protocolo de Intenções que adéqua o CONSÓRCIO à Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e ao Decreto 6.017, de 8 de janeiro de 2007e autoriza a participação do Município de Comodoro-MT, CIDESA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, sob a forma de Entidade Pública, Intermunicipal, Interfederativa, visando possibilitar a gestão associada de serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas áreas de Infraestrutura, Ambiental e Saúde, nos termos do PROTOCOLO DE INTENÇÕES, firmado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal como PARTÍCIPE, o qual faz parte integrante da presente Lei.  
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Nº: 1.493/2014
Data: 02/04/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.493/2014 DE: 02.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.493/2014 DE: 02.04.2014       “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, e dá outras providências.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na ordem de R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais) destinados à Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Creche do Bairro Nova Vacaria.   Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
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Nº: 1.492/2014
Data: 02/04/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.492/2014 De: 02.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.492/2014 De: 02.04.2014       “Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.442, de 05 de junho de 2013, concedendo reajuste salarial em decorrência da mudança do salário mínimo, e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.442, de 05 de junho de 2013, no que se refere a remuneração inicial e  das classes e níveis dos cargos de: Costureira, Leiturista, Copeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Motorista de Veículos Leve, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Telefonista, Fiscal de Tributos I e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014.   Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o art. 2º com efeitos retroativos a 01.01.2014.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
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Nº: 1.492/2014
Data: 02/04/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.492/2014 anexos
Descrição: Sem Informação
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Nº: 1.491/2014
Data: 24/03/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.491/2014 DE: 24.03.2014
Descrição: Lei nº. 1.491/2014 DE: 24.03.2014       “Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de ISSQN a Caixa Econômica Federal e Firmar Convenio para desconto em folha de pagamento, e dá outras providencias.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais em favor da Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04, localizada no endereço Caixa Econômica Federal SBS, Quadra 04, lotes 3 e 4 – 15º Andar, Caixa/MZ, Asa Sul CEP: 70.092-900, Brasília-DF, para implantação de um Posto de Atendimento (PAB) no Município de Comodoro-MT.   Art. 2º. O incentivo a que se refere o artigo 1º desta Lei será referente a:  I - Isenção de 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à prestação dos serviços.   Art. 3º. A isenção que trata o artigo 1º, será para implantação de um Posto de Atendimento (PAB), caso a Caixa Econômica Federal venha a implantar agencia no Município de Comodoro, torna-se sem efeito os artigos 1º e 2º desta Lei.  
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Nº: 1.490/2014
Data: 18/03/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.490/2014 DE: 18.03.2014
Descrição: Lei nº. 1.490/2014 DE: 18.03.2014     “Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, a concessão de auxílio moradia e alimentação, a abrir crédito adicional especial, e dá outras providências.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei 12.871 de 22 de outubro de 2013, a conceder “bolsa auxílio moradia” e a conceder “bolsa auxílio alimentação” aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos e a abrir crédito adicional especial.   § 1º. Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.   § 2º. O “Bolsa Auxílio Moradia” e o “Bolsa Auxílio Alimentação” são destinados aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos que trata o caput deste artigo.   Art. 2º. O “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por profissional, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário.   Parágrafo Único. O “Bolsa Auxílio Moradia” terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Comodoro, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
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Nº: 1.489/2014
Data: 18/03/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.489/2014 De: 18.03.2014
Descrição:   Lei nº. 1.489/2014 De: 18.03.2014       “Altera os anexos II e III da Lei Municipal n.º 1.441, de 05 de junho de 2013, e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 1.441, de 05 de junho de 2013, em decorrência do aumento do salário mínimo, no que se refere a remuneração das classes e níveis do cargo de: Agente de Saúde, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Decreto n.º 005, de 13 de janeiro de 2014 e concedendo reajuste salarial no valor de 6,78 % (seis vírgula setenta e oito por cento).   Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o art. 1º com efeitos retroativos a 01.01.2014.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.    
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Nº: 1.489/2014
Data: 18/03/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.489/2014 anexos
Descrição: Sem Informação
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Nº: 1.488/2014
Data: 18/03/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.488/2014 De: 18.03.2014
Descrição: Lei nº. 1.488/2014 De: 18.03.2014   “Altera os anexos V, VIII, IX, X, XI, XIV da Lei Municipal n.º 1.440, de 05 de junho de 2013, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.440, de 05 de junho de 2013, concedendo reajuste salarial de 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento) no que se refere a remuneração das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2014.  
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Nº: 1.487/2013
Data: 17/12/2013
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.487/2013 DE: 17.12.2013
Descrição: Lei nº. 1.487/2013 DE: 17.12.2013     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa REIS E LOPES DOS REIS LTDA ME, e dá outras providências.”     A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, Marlise Marques Moraes, Prefeita Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa REIS E LOPES DOS REIS LTDA ME, Lote nº. 06 da Quadra 12 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.000,00M² (dois mil metros quadrados), cuja matricula nº. 3.621, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.   § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.   § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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