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Titulo: Lei nº. 1.504/2014 DE: 25.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.504/2014
DE: 25.04.2014
“Dispõe acerca da obrigatoriedade na limpeza de terrenos urbanos; da construção de passeios; da remoção de entulhos e dá outras providências”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
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Titulo: Lei nº. 1.503/2014 DE: 25.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.503/2014
DE: 25.04.2014
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir área contigua ao núcleo rural, e, a abrir crédito adicional especial no orçamento do município e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a adquirir, a área contigua ao núcleo rural, o imóvel abaixo descrito, constituindo parte do imóvel rural, matrícula 2.170 Livro nº. 002, ficha 01, denominado, em nome de Ivo Ferreira de Araújo e Lindalia de Oliveira Araújo com a área de 4,44 ha, a ser destacada de área maior, dentro dos limites e confrontações seguintes:
“inicia a descrição deste perímetro no vértice (marco) M-01, de coordenadas UTM E = 190.520m. N = 8.489.634 m, fuso 21, SAD 69, daí segue confrontando com terras com azimute de 151º29’55” e distancia de 251,48m. até o marco 02, daí segue com azimute de 240º08’18” e distancia de 244,66m até marco 03, daí segue confrontando com azimute de 332º13’27” e distância de 160,00m até marco 04, daí segue confrontando o remanescente da matricula com azimute de 60º08’08” e distancia de 192,63. até o marco 05,daí segue pelo mesmo remanescente com azimute de 331º29’48, e distancia de 134,47 m até o marco 6 daí segue a jusante por um córrego sem denominação por uma distancia de 65,83m até marco 01, fechando assim este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
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Titulo: Lei nº. 1.502/2014 DE: 10.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.502/2014
DE: 10.04.2014
“Dispõe sobre: Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, no Município de Comodoro, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
§ 1º. Poderão ser incluídos no PPI eventuais saldos de parcelamentos em andamento, ou ainda que rompido por falta de pagamento.
§ 2º. O PPI será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças, ouvido o Departamento Jurídico do Município, sempre que necessário.
§ 3º. O PPI priorizará os contribuintes que participarem do mutirão proposto pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Comodoro.
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Titulo: Lei nº. 1.501/2014 DE: 10.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.501/2014
DE: 10.04.2014
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, com base em excesso de arrecadação por fonte de recurso, no valor de R$ 1.677.952,53 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, com base no excesso de arrecadação por fonte de recurso, no valor de R$ 1.677.952,53 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2014.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.462, de 14 de Outubro de 2013:
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
Produto (Serviço): Construção de Escolas Indígenas
Ano: 2014
Metas Físicas: R$ 1.677.952,53
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 – Departamento de Educação
Programa: 0042 – Ensino Fundamental
Ação/Projeto: Construção de Escolas Indígenas
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
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Titulo: Lei nº. 1.500/2014 DE: 10.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.500/2014
DE: 10.04.2014
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a ampliação dos UBS (Unidade Básica de Saúde) e ESF (Estratégia de Saúde da Família), e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2014.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie
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Titulo: Lei nº. 1.499/2014 DE: 10.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.499/2014
DE: 10.04.2014
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios com o Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro, Pessoa Jurídica de Direito Privado na forma de entidade filantrópica, abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie.
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Titulo: Lei nº. 1.498/2014 DE: 02.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.498/2014
DE: 02.04.2014
“Dispõe sobre a alteração de denominação de logradouro Público Municipal, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Por força da presente lei, a atual “Avenida Rei Davi”, localizada no bairro Nova Vacaria, passa a denominar-se “Avenida Neli Spader”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.497/2014 DE: 02.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.497/2014
DE: 02.04.2014
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, no valor de R$ 238.495,16(duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), destinados à Construção Centro de Reabilitação, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 238.495,16 (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), para criação no exercício financeiro de 2014.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie.
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Titulo: Lei nº. 1.496/2014 DE: 02.04.2014
Descrição:
Lei nº. 1.496/2014
DE: 02.04.2014
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, no valor de R$ 346.711,44(trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), destinados à Construção Centro Múltiplo Uso, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 346.711,44 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 2014.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie
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Titulo: Lei nº. 1.495/2014 DE: 02.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.495/2014
DE: 02.04.2014
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, no valor de R$ 159.000,00(cento e cinquenta e nove mil reais), destinados à Execução de Obras de Calçamento em Vias Públicas, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais), para criação no exercício financeiro de 2014.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.462, de 14 de Outubro de 2013:
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
Produto (Serviço): Execução de Obras de Calçamento em Vias Públicas
Ano: 2014
Metas Físicas: R$ 159.000,00
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 02 – Departamento de Obras Manutenção da Rede Física
Função: 15 – Urbanismo
Sub-Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0060 – Serviços de Utilidade Pública
Ação/Projeto: Execução de Obras de Calçamento em Vias Públicas
B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.449, de 28 de Junho de 2013:
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2014
PODER EXECUTIVO
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 02 – Departamento de Obras Manutenção da Rede Física
Ação/Projeto: Execução de Obras de Calçamento em Vias Públicas
Valor: R$ 159.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 1.480/2013 de 17.12.2013no valor de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais), abaixo descriminado:
C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.480/2013, de 17 de Dezembro de 2013:
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2014
PODER EXECUTIVO
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 02 – Departamento de Obras Manutenção da Rede Física
Projeto/Atividade: 1.208 – Execução de Obras de Calçamento em Vias Públicas
15.451.0060 – 4.4.90.51.00.00.0999: Obras e Instalações
Valor: R$ 159.000,00
Art. 4º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o valor de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais), abaixo descriminado:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 04 – Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade: 2.053 – Manutenção e Encargos com a ETA ALVORADA E NOROAGRO
17.511.0076 – 3.1.90.11.00.00.0999: Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor: R$ 16.293,40
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade:06 – Fundo Municipal de Habitação
Projeto/Atividade: 1.091– Construção de Casas Populares
16.482.0057 – 4.4.90.51.00.00.0999: Obras e Instalações
Valor: R$ 142.706,60
Art. 5º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
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